quinta-feira, 13 de junho de 2019

Etilômetro não aferido | Revelado segredo dos melhores recursos de multa

Etilômetro | Certamente, você já ouviu falar neste nome: trata-se do popular bafômetro.

Tenho algo importante para contar a respeito do etilômetro.

Sempre parto do princípio de que se você conhece as leis e conhece a forma como são aplicadas, então você é um cidadão diferenciado e saberá usar isso a seu favor quando for necessário.

Este artigo vai ajudar a adquirir conhecimento sobre o etilômetro.

A palavra é um pouco complicada e incomum, mas preparei um texto simples e fácil de entender.

Para que facilite sua compreensão eu dividi este artigo em três etapas muito bem explicadas.


Primeira etapa:

Como sempre ressalto aos meus leitores, é importante conhecer a lei.

Você não precisa decorar o que diz no Código de Trânsito Brasileiro, tendo apenas uma base do que está escrito já é um grande avanço.

Por isso na primeira etapa eu apresento o que de fato diz a lei.

Esse é apenas o primeiro passo para que você tome contato com o que realmente está escrito no CTB.

Por que isso é importante?

A internet é um verdadeiro turbilhão de informações sejam elas falsas ou verdadeiras.

Se você tiver uma noção do que dizem as leis, saberá perfeitamente distinguir uma notícia falsa de uma verdadeira.

Segunda etapa:

Aqui eu explico para você tudo sobre a lei.

Vou mostrar  para você a interpretação atual dos juízes, e, o mais importante, vou mostrar exemplos reais sobre este assunto.

Quer saber qual exemplo?

Eu descobri um motorista de Matogrosso, Renan Azevedo, que reverteu uma pena por falta de aferição do bafômetro.

Ainda vou mostrar outros exemplos para que você veja como isso pode funcionar na prática

Como Recorrer multa da Lei Seca 

Terceira etapa:

Aqui chegaremos ao final deste nosso estudo.

Nesta etapa vou ensinar todos os detalhes para que você faça um bom recurso de trânsito e consiga reverter uma situação de penalidade.

Compreendeu nossa estratégia aqui?

Então vamos para a…

 

Primeira etapa

DO TESTE DE ETILÔMETRO

Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ; Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.

Você pode ter acesso a resolução completa clicando aqui.

Você percebeu o que diz ali no primeiro item? (Inclusive destaquei ele pra que você possa conferir de novo.)

Agora é hora de eu explicar isso e destacar todos os detalhes e implicações, então vamos a…


Segunda etapa

Meios de combater a perigosa combinação álcool e direção são discutidos frequentemente.

A legislação tem ficado mais rígida para quem é flagrado dirigindo após ter ingerido bebida alcoólica.

Mas, estar atento e bem informado faz a diferença.

Foi em um desses casos que um motorista que foi pego pela blitz da lei seca conseguiu ser absolvido.

Veja todos os detalhes desta história

O bafômetro que confirmou o álcool no sangue não havia sido aferido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), conforme determina o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Renan Azevedo dirigia pelas estradas de Paranaíba, distante 422 quilômetros de Campo Grande.

No início da noite do dia 22 de janeiro de 2011, ele foi flagrado pela PM (Polícia Militar) pilotando uma Honda CG Titan.

O bafômetro acusou  0,67 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Conforme sentença de primeiro grau, ele foi autuado em flagrante.

Renan recorreu da decisão e, no dia 20 de maio, a 2ª Câmara Criminal o absolveu.

Mas qual foi o entendimento das autoridades para absorver este motorista?

A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação periódica, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo, diz o relator, desembargador Manoel Mendes Carli.

O magistrado acrescenta

Com efeito, inexistindo exame válido nos autos para demonstrar a concentração de álcool no sangue do apelante, não resta outra solução ao presente caso senão a reforma da sentença, visto que é absolutamente inviável sua condenação pelo cometimento do crime tipificado no art. 306 do CTB por ausência de prova essencial da materialidade do delito.

Quando ele fala isso está se referindo ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que trata da embriaguez.

Veja o que diz este artigo do CTB:

 “Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (NR)

Veja o que diz a Aems

Para a Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, as aferições são feitas conformes os aparelhos são encaminhados pelos órgãos de segurança pública.

O juiz Wilson Leite Corrêa, presidente da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) explica que este ‘equívoco’ é raro e que, se o caso tivesse sido recente, a embriaguez poderia ter sido comprovada com relatos de testemunhas e vídeos. Aí, não teria escapatória.

Segundo o diretor-presidente da Agência, Sérgio Maia Miranda, em 2012 foram encaminhados para aferição 67 etilômetros. Neste ano, por enquanto, nenhum.

Para verificar se os equipamentos estão devidamente funcionando, é simulado um sopro com a colocação de um líquido composto por álcool e outras substâncias.

Caso o etilômetro não seja aprovado, ele volta à segurança pública, que tem que providenciar o conserto e encaminhar novamente para aferição.

Então agora você já sabe de um detalhe decisivo para seu recurso.

OLHO NA CALIBRAGEM DO BAFÔMETRO

A esta altura você deve estar se perguntando:

Como posso saber se determinado bafômetro o qual soprei, foi aferido pelo IMETRO?

O uso de um instrumento regulamentado, no caso o etilômetro, significa que o instrumento cumpriu as exigências da legislação metrológica, e está apto a ser utilizado na finalidade proposta, assegurando assim medições confiáveis.

Antes de ser exposto à venda, o instrumento é submetido a apreciação técnica de modelo e receba Portaria do Inmetro, que vem declarado de modo visível e posteriormente a marca de verificação inicial do Inmetro, etiqueta numerada adesiva no instrumento que deve ser mantida em perfeitas condições.

Após o uso, anualmente, o instrumento é submetido à verificação subsequente, identificado com selo numerado adesivo.

Todos os etilômetros após a verificação, se aprovados, recebem o certificado de verificação, com os dados de identificação do instrumento, e as marcas legais.

Um instrumento é aprovado após ser submetido, dentre outros, aos ensaios de exatidão e repetitividade, que consiste em 30 sopros consecutivos em diferentes concentrações de etanol.

Sobre as condições de higiene do bafômetro

Há poucos dias elaborei um estudo especificamente sobre este tema.

Caso você tenha interesse pode conferir o artigo na íntegra A recusa ao bafômetro por higiene é possível?

O etilômetro deve ser usado em condições de higiene satisfatórias, utilizando bocais descartáveis, que são embalados individualmente e trocados a cada medição.

O resultado de uma medição é indicado em forma digital mediante algarismos alinhados e precedidos de unidade de medida – MG/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido).

Cabe ao detentor do instrumento solicitar ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) a verificação e encaminhar, depois de acompanhado de quatro bocais e duas baterias novas.

O instrumento reprovado recebe a notificação de reprovação e deve ser encaminhado ao fabricante/importador para manutenção e depois ao IPEM-RJ para verificação metrológica.

  • Todo bafômetro possui uma numeração e deverá possuir selo do Inmetro;
  • O aparelho emite comprovante logo depois de usado, onde consta dia, horário, percentual alcoólico na corrente sanguínea, entre outros;
  • Anote o número do bafômetro e verifique a presença do selo Inmetro. Essas providências podem ser usadas em seu favor futuramente;
  • Os bicos utilizados pelo usuário são descartáveis;
  • Para receber o selo de aprovação do Inmetro o bafômetro precisa passar por 35 testes diferentes.

Agora que você conhece a lei e como ela vem sendo interpretada podemos avançar para o final do nosso artigo.

É hora de aprender a preparar seu recurso, então, caro leitor vamos para a…


Terceira etapa

Você já preparou um recurso? Sabe como fazer?

Se não sabe, agora você vai conhecer todas as etapas. Se já sabia, é sempre bom revisar.

Todo motorista pode recorrer da aplicação de multa de trânsito, em três fases:

  • 1ª fase – Os recursos são chamados Defesa de Autuação (antiga Defesa Prévia);
  • 2ª fase – Recurso da Infração de Notificação de Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari);
  • 3ª fase – Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

1ª Fase – Defesa da Autuação

Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração.

A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida.

Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade.

Apresentação do Condutor

Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor:

-preencher o campo da Notificação da Autuação;

-anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação [CNH];

-encaminhar ao órgão de trânsito no prazo máximo de 15 dias.

As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação.

Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente.

2ª Fase – Recurso da Infração de Notificação de Penalidade (JARI)

Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator.

O Recurso da Infração de Notificação de Penalidade deverá ser requerido à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3ª Fase – Recurso ao Cetran

Caso a Jari não acate o Recurso da Infração de Notificação de Penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.

Conclusão

Caro leitor, se você me acompanhou até aqui  estou certo de que adquiriu muitas informações valiosas.

Primeiramente, você teve contato direto com o que diz a legislação de Trânsito.

Depois você viu exemplos prático de como um etilômetro não aferido pode cancelar uma multa. Nosso exemplo foi do Mato Grosso.

Na segunda etapa, deixei a par das discussões que rondam esse assunto. Ilustrei essa explicação com um exemplo real de um motorista mato grossense.

Quando ele soprou o bafômetro, foi confirmado álcool no sangue.

Mas o bafômetro que ele fez o teste não havia sido aferido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Essa é uma regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Renan Azevedo dirigia pelas estradas da Paranaíba, distante 422 quilômetros de Campo Grande.

No início da noite do dia 22 de janeiro de 2011, ele foi flagrado pela PM (Polícia Militar) pilotando uma Honda CG Titan.

O bafômetro acusou  0,67 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Conforme sentença de primeiro grau, ele foi autuado em flagrante.

Renan recorreu da decisão e, no dia 20 de maio, a 2ª Câmara Criminal o absolveu.

Lembre-se, se você precisa cumprir as regras as autoridades também precisam. Você não pode ser multado por etilômetro não aferido.

O artigo foi útil pra você? Então compartilhe e nos ajuda a divulgar informação confiável na internet.

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