O número de motos ainda é menor que o número de carros no Brasil, mas o índice de acidentes envolvendo motociclistas costuma chamar bastante a atenção.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou que o número de motocicletas aumentou cerca de 3% no ano de 2018, em relação a 2017.
Para o ano de 2019, o cenário de vendas de motos no país é ainda mais positivo.
Por exemplo, de acordo com publicação no site da Motonline, a Honda e a Yamaha – as duas marcas mais relevantes do mercado – tiveram um crescimento nas vendas muito parecido, em 2018: 11,8%.
Assim, para o ano de 2019, as expectativas são de que esse crescimento seja ainda mais intenso.
Segundo o levantamento da Confederação, cerca de 26,4 milhões de motocicletas circulam pelo país, enquanto o número de automóveis está na base de 53,4 milhões em circulação.
No que se refere aos acidentes envolvendo os motociclistas, é muito importante prestar atenção aos índices.
Somente na cidade de São Paulo, 50% dos acidentes envolvendo motos têm os motociclistas como causadores, conforme levantamento realizado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de SP.
Porém, é preciso considerar que a segurança no trânsito é fundamental. O uso do capacete, por exemplo, além de evitar multas, pode salvar vidas.
Pensando em todas essas questões, decidi escrever este artigo, no qual você vai saber quais as 7 mais frequentes multas em motos.
Além disso, você vai conferir como funciona o prazo de validade dos capacetes e, ainda, vai saber se a multa por escapamento esportivo é válida.
Por isso, não deixe de ler este artigo até o final.
Boa leitura!
Capacete Tem Prazo de Validade?
O uso do capacete é um assunto muito discutido quando se fala em condução de motocicletas, pois ele é o principal item de segurança dos motociclistas.
Infelizmente, muitos condutores dispensam o equipamento, colocando em risco sua própria segurança.
A legislação de trânsito muito fala sobre o uso de equipamentos de segurança pelos condutores e passageiros de veículos.
Sobre o capacete, existem algumas resoluções específicas, responsáveis por normatizar a obrigatoriedade e o uso correto desse item.
Um ponto bem polêmico em relação ao uso do capacete diz respeito ao seu prazo de validade, pois muito se questiona se existe ou não um prazo para que o equipamento possa ser utilizado pelo motociclista.
A resposta para esse questionamento é sim, capacetes possuem prazo de validade. Porém, é bom analisarmos melhor essa questão.
A Resolução 453/13 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) apresenta uma série de determinações sobre o uso do capacete por pilotos e passageiros.
As exigências feitas pelo Conselho estão listadas no art. 2º da referida Resolução, e você pode conferir a seguir:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou
seus agentes devem observar:I – Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II – Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III – A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV – A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
V – O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.”
Como se pode perceber, essas regras foram estabelecidas com o intuito de buscar maior segurança a quem circula de moto pelas vias brasileiras.
Repare que existe a necessidade de o equipamento ser certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Inclusive, é importante prestar atenção ao fato de que os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 devem conter selo de identificação do Instituto.
Mais adiante, a Resolução apresenta mais algumas regras, mas considero conveniente pular para o inciso I do art. 4ºpara comentar sobre uma das penalidades previstas no documento. Veja:
“Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo:
I – com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do CTB;
(…)”
O inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao qual o trecho destacado se refere, classifica como infração o ato de conduzir veículos com equipamentos que estejam em desacordo com as normas do CONTRAN.
Dessa forma, se você for flagrado pilotando sua motocicleta, mas seu capacete não tiver o selo do INMETRO ou estiver danificado, poderá receber multa por infração grave, no valor de R$ 195,23, e ter 5 pontos somados em seu documento de habilitação.
Além disso, o Código de Trânsito prevê a retenção da motocicleta como medida administrativa.
Portanto, repare que, até agora, não comentei sobre nenhum ponto da legislação que determine um prazo de validade para o capacete.
O que costuma gerar confusão entre as pessoas é o fato de o selo do INMETRO recomendar a troca do equipamento a cada 3 anos.
No entanto, o que é obrigatório é ter a certificação do Instituto e que o capacete esteja em bom estado de conservação.
Com isso, multas por capacete fora da validade devem ser contestadas, pois, dependendo de como o piloto conserva seu equipamento, muitos capacetes seguem eficientes após os 3 anos sugeridos pelo selo.
Veja, a seguir, como identificar o momento de se fazer a troca do capacete.
Como saber a hora de trocar de capacete?
Pode ser que você já tenha seu capacete há mais de 3 anos e ele não esteja aparentando estar danificado.
Porém, como você viu acima, pode ser que o agente de trânsito o autue por estar com o equipamento em desacordo com as normas do CONTRAN.
É provável que essa situação pegue você de surpresa. Afinal, é possível que o capacete já não esteja adequado para uso e você nem saiba.
Por isso, veja algumas dicas de como saber a hora certa de trocar seu capacete e evite ser multado.
Se você sente que seu capacete já não fica mais firme em sua cabeça, como se estivesse largo, preste atenção, pois pode ser que a espuma dele já esteja gasta.
Para que ele exerça seu papel corretamente, garantindo sua segurança, é preciso que ele fique justo e que o cinto jugular fique bem preso.
Seu capacete já sofreu algum tipo de impacto? Pois saiba que, independentemente do tipo de queda que ele sofreu, o aconselhável é trocá-lo.
Esse equipamento é feito para proteger o piloto contra qualquer tipo de impacto. Por isso, se você sofreu algum um acidente ou, simplesmente, ele caiu no chão, sua função de proteção foi cumprida.
Desse modo, o mais indicado é que você faça a troca do seu capacete. Além disso, não convém comprar capacetes usados, pois não é possível saber se ele já tem histórico de quedas, apesar de apresentar boa aparência.
Agora, conheça a multa por escapamento esportivo.
A Polêmica Multa por Escapamento Esportivo
Muitos motociclistas optaram por ter esse tipo de veículo por conta de seu gosto pela adrenalina causada quando se pilota uma moto.
Não é difícil sair na rua e passar por motocicletas com escapamento esportivo, aqueles que, normalmente, são maiores e emitem um ruído mais forte.
Para os amantes do esporte e da aventura, esse é um sonho de consumo. Porém, muitos veem esse sonho se tornar um verdadeiro pesadelo.
Isso porque recebem multas devido ao cano de escapamento utilizado em suas motocicletas. Mas é permitido aplicar multas por escapamento esportivo?
Na realidade, não há nada na legislação que impeça os donos de motocicletas de colocarem escapamento esportivo em seus veículos.
Acontece que nem sempre a lei é muito clara, gerando confusão entre os condutores, que não compreendem totalmente quais são as determinações.
No caso do escapamento esportivo, o que não é permitido pela lei é fazer alterações nas características do veículo. Além disso, é proibido exceder o nível de ruído estabelecido pela legislação.
Essas determinações podem ser encontradas no art. 230, já mencionado neste artigo. Dessa vez, faço menção aos seus incisos VII, VIII e XVIII. Veja o que eles dizem:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
VII – com a cor ou característica alterada;
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
(…)
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
(…)”
Destaquei os 3 incisos acima para que você perceba que, relacionado ao escapamento esportivo da sua moto, você só poderá ser penalizado se o agente puder embasar a autuação em um desses casos.
Caso você realmente se enquadre em alguma dessas situações, então a multa será aplicada devido à prática de infração grave, gerando as consequências que você já pôde conhecer: 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção da moto.
Por outro lado, se o escapamento da sua moto estiver dentro da lei e o agente tiver verificado, por meio da utilização de um decibelímetro, que o ruído emitido obedece ao limite, então a multa por escapamento esportivo deve ser contestada.
A seguir, vou listar as 7 multas mais aplicadas em motos.
7 Mais Frequentes Multas em Motos e Seus Valores
Chegou a hora de descobrir quais são as multas que, com mais frequência, são aplicadas aos motociclistas.
Preste bastante atenção, pois as infrações de número 6 e 7 suspendem a carteira de motorista.
É importante lembrar que a prática de infrações de trânsito só causam prejuízos, pois, além de acarretar em multa e pontos na CNH, coloca em risco a sua segurança e a de todos os demais usuários das vias.
Vamos, agora, à lista das 7 mais frequentes multas em motos.
1 – Desrespeitar o sinal vermelho
Começo por uma infração bem comum no trânsito, infelizmente. Refiro-me ao ato de ultrapassar o sinal vermelho.
Muitas vezes, com a pressa do dia a dia, alguns condutores resolvem aproveitar o sinal amarelo ou até mesmo fazer o cruzamento quando o semáforo apresenta luz indicativa vermelha.
A seguir, veja o que o CTB prevê para casos como esse:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
A partir do que você acabou de ler, perceba que motociclistas que forem flagrados ultrapassando o sinal vermelho poderão receber multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
2 – Falta de atenção
Um dos princípios de quem se propõe a pilotar uma moto é manter a atenção sempre focada em tudo o que ocorre ao seu redor.
Afinal, pilotar uma moto, assim como dirigir qualquer automóvel, exige atenção redobrada, não somente ao ambiente externo, mas também às próprias atitudes.
Motociclistas precisam ficar ligados, pois correm bastante risco se compararmos a vulnerabilidade de quem está sobre 2 rodas e a de quem está dentro de um veículo automotor.
Por isso, como a falta de atenção coloca a segurança de todos em risco, essa postura é considerada infração pelo Código de Trânsito. Veja o que diz a lei:
“Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.”
Portanto, é possível concluir que um momento de distração pode causar a aplicação de multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação.
3 – Estacionar de forma irregular
Que as motocicletas são veículos menores e, portanto, mais fáceis de estacionar, não podemos discordar.
No entanto, isso não quer dizer que é permitido deixar a moto onde bem entender. Afinal, as regras de estacionamento valem para todos os veículos.
Muitos casos de estacionamento irregular são flagrados pelos agentes de trânsito, e os motociclistas formam boa parte do grupo de condutores que cometem essa infração.
A legislação de trânsito prevê penalidades a quem cometer essa infração. Observe:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa;(…)”
Como se pode perceber, estacionar de forma irregular é considerado infração média, gerando a soma de 4 pontos na carteira.
Além disso, a multa para essa atitude custa R$ 130,16.
4 – Excesso de velocidade
Vou falar agora sobre uma das infrações mais cometidas no trânsito brasileiro, seja por motociclistas, ou por condutores de carros e outros veículos.
O excesso de velocidade é umas das posturas mais assumidas pelos condutores no Brasil, apesar de ser um fator de alta periculosidade. Com isso, essa é uma das multas mais aplicadas em motos.
Exceder o limite permitido nas vias pode fazer com que você perca o controle da moto, podendo se envolver em acidentes.
A seguir, veja qual a multa de excesso de velocidade mais aplicada aos motociclistas:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
(…)”
O excesso de velocidade em até 20% é a infração mais flagrada desse tipo entre os motociclistas.
Ela faz com que o fiscal aplique multa de R$ 130,16 e, ainda, ocasiona a soma de 4 pontos na carteira.
5 – Ultrapassar outro veículo na contramão
Chegamos a um ponto bem delicado da lista das 7 mais frequentes multas em motos.
A ultrapassagem proibida é extremamente perigosa, pois pode causar graves acidentes, tanto no trânsito urbano quanto em rodovias.
Mais uma vez, chamo atenção para o fato de os motociclistas serem vulneráveis no trânsito, já que pilotam veículos menores.
Para essa infração, o Código de Trânsito prevê penalidades um pouco mais pesadas, com o intuito de reprimir atitudes como essa.
Leia a citação abaixo:
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).”
Note que o CTB descreve uma série de situações de ultrapassagem proibida. Com isso, é importante considerar que pode não ser tão difícil assim ser autuado por essa infração.
A penalidade é composta por 7 pontos na CNH e multa com fator multiplicador 5, ou seja, no valor de R$ 1.467,35.
6 – Pilotar sem o capacete de segurança
Você já viu que o capacete é um dos principais equipamentos de segurança obrigatórios a todos os motociclistas.
Seu uso é indispensável, pois pode evitar até mesmo a morte do condutor (e também do passageiro) em caso de acidente.
No entanto, apesar de sua importância, nem sempre os pilotos o utilizam, e o CTB prevê penalidades para quem dispensa o capacete. Veja:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;(…)”
Como é possível perceber, não usar o capacete pode trazer uma série de prejuízos. Sobre a chance de você se machucar em um acidente e até mesmo perder a vida eu já falei.
Agora, repare que o Código de Trânsito prevê multa por infração gravíssima, cujo valor você já viu neste artigo, e suspensão do direito de dirigir para quem for flagrado pilotando sem capacete.
7 – Fazer manobras
Para comentar sobre a prática de manobras proibidas no trânsito, é necessário analisar 2 casos diferentes.
Em um primeiro momento, é interessante ver o que está descrito no art. 244 do CTB, assim como a infração anterior.
Dessa vez, veja o que está escrito no inciso III do referido artigo:
“III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;”
No caso destacado acima, temos a mesma penalidade prevista para quem pilota sem usar o capacete.
Assim, quem realiza malabarismo ou tem o hábito de empinar roda pode ser multado por cometer infração gravíssima e ter o direito de dirigir suspenso.
Outro caso de multa por fazer manobras está presente no CTB, no art. 175. Veja o que ele diz:
“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
A partir da exposição acima, você pode notar que o Código de Trânsito descreve a infração específica que consiste na prática de manobras perigosas.
Assim, pilotos que forem flagrados realizando uma das ações listadas no artigo mencionado poderão ser autuados por infração gravíssima.
Porém, diferentemente da situação anterior, a multa para essa atitude é multiplicada por 10. Desse modo, o valor chega a R$ 2.934,70.
Além da multa, o condutor pode ter sua moto apreendida e perder sua CNH, a qual poderá ser retida pelo agente no momento da abordagem.
Confira, a seguir, os serviços prestados pelo Doutor Multas.
Conte com o Doutor Multas para Recorrer de Multas em Motos
Você acabou de ver quais são as 7 mais frequentes multas em motos. Acredito que, a partir do que foi exposto, você tenha visto que o CTB está de olho no comportamento dos motociclistas.
Ser multado não é, definitivamente, um objetivo de qualquer condutor, mas isso é algo que pode acontecer.
O problema é que nem sempre a autuação é feita de forma regular, podendo algumas fugirem da forma como determinam as leis.
Neste momento, você deve saber que tem o direito de recorrer de multas de trânsito, e eu posso ajudá-lo.
O processo de recurso é formado por 3 etapas e, em cada uma delas, você ganha uma chance de cancelar a multa e as demais penalidades.
Sua primeira oportunidade é apresentar Defesa Prévia, diretamente ao órgão responsável pela autuação.
Nessa fase, é preciso que você analise cada detalhe do auto de infração e veja se não há nenhum erro em seu preenchimento.
Aqui no Doutor Multas, eu e minha equipe já recebemos uma série de autos com problemas, e isso nos ajudou a formular defesas eficazes contra a autuação.
Porém, caso você perca o prazo (em geral,15 dias) para apresentar a defesa, ainda será possível recorrer, pois há, ainda, 2 instâncias para você contestar a multa.
Na 1ª instância, é preciso enviar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em até 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade.
É hora de reunir provas consistentes de que é injusta a aplicação das penalidades e que você não deve ter de arcar com elas.
Para isso, é muito importante conhecer as leis de trânsito, pois não são aceitas justificativas do condutor que tentem explicar o porquê de a infração ter sido cometida.
Se seu recurso for considerado inconsistente pela JARI, você receberá mais uma oportunidade de recorrer da decisão, dessa vez, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
O prazo para interpor recurso ao Conselho é de 30 dias a partir da divulgação do resultado da etapa anterior.
Mais uma vez, é indispensável preparar bons argumentos para convencer a nova comissão julgadora de que você merece ter sua multa cancelada.
Aqui no Doutor Multas, temos experiência com recurso nas 3 etapas e contra os mais diversos tipos de infração.
Recorrendo conosco, você pode contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito, o que pode fazer com que você tenha mais chances de chegar ao sucesso.
Por isso, entre em contato e peça uma análise gratuita do seu caso. Basta você enviar uma cópia da sua notificação para doutormultas@doutormultas.com.br.
Para mais informações, ligue grátis para 0800 6021 543.
Conclusão
Neste artigo, você viu quais são as 7 mais frequentes multas em motos e que algumas delas podem fazer com que você tenha seu direito de dirigir suspenso.
Por isso, aconselho cautela na hora de pilotar sua moto para, assim, evitar cometer infrações e acabar sendo multado.
Conduzir qualquer veículo exige atenção e responsabilidade, e um trânsito mais consciente começa por você.
Tome cuidado com a sua própria segurança. Portanto, além de prestar atenção e respeitar as leis, utilize os equipamentos de segurança obrigatórios.
Utilize sempre o capacete e procure se certificar de que ele ainda está em bom estado, podendo ainda ser eficaz caso você sofra um acidente.
Então, não deixe de seguir as dicas que dei sobre o capacete neste artigo.
Você pôde ler, também, sobre multas em motos por escapamento esportivo. Não se esqueça de que a multa só é válida se o escapamento da sua moto estiver emitindo ruído maior que o permitido e isso for constatado por meio de um decibelímetro.
Se você deseja recorrer de uma multa, entre em contato comigo, pois estou sempre à disposição para ajudar.
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em motos.
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