Veículos automotores não são mais considerados artigos de luxo, tornaram-se objetos necessários ao cotidiano.
Ir ao trabalho, levar os filhos para a escola, descolar aquele cineminha ao final de semana, viajar com os amigos, não importa a tarefa, você não imagina a vida sem.
Depender de transporte público pode exigir muito de você, ainda mais se mora longe do trabalho ou estudo e se tem uma família grande ou com filhos pequenos e deseja passear.
Certamente, um veículo facilita o dia a dia, proporciona qualidade de vida e momentos marcantes.
É pensando nisso que grande parte da população tem como meta adquirir um algum tipo de veículo automotor.
Isso porque, o desejo de investir em um veículo de qualidade, que satisfaça o estilo de vida da família, está presente nos planos de muitos cidadãos.
A grande questão é que, nem sempre, esse desejo vem acompanhado de um planejamento financeiro.
E para piorar, mesmo sem o planejamento, as pessoas realizam este desejo.
É aí, neste ponto, que começam a surgir os problemas.
A falta de planejamento pode acarretar grandes prejuízos àqueles que recorrem a financiamentos para comprar um veículo.
Contudo, não somente os desorganizados sofrem com dificuldades financeiras. Você pode ter o controle de todos os seus gastos e mesmo assim ser surpreendido.
A crise econômica, por exemplo, pegou muitos brasileiros desprevenidos, deixando-os endividados. A dificuldade em pagar as prestações e cumprir com as obrigações tornaram-se grandes desafios.
Desta maneira, o veículo que antes era um sonho, torna-se um pesadelo.
O banco e as financiadoras não dão trégua na hora de realizar as cobranças e podem deixar você com um grande abacaxi para descascar.
Por esta razão, quero alertá-lo quanto aos riscos que corre ao atrasar as parcelas ou, o que é ainda pior, não conseguir arcar com os compromissos do contrato de financiamento.
Segure firme no volante porque a viagem começou!
Ao comprar um carro…
Você deseja comprar um veículo. Quais as primeiras perguntas que se faz?
Qual o modelo e cor que mais combinam com você e sua família; se é um modelo econômico; se a manutenção é muito cara; ou você se pergunta como conseguirá pagar?
Sem dúvida, o modo como pagará deve ser a pergunta número um.
Realizar o sonho de adquirir um veículo próprio envolve um percurso rigoroso, que, comumente, as pessoas não se dispõem a enfrentar.
Organização, planejamento, pesquisa e o momento certo são alguns dos passos que facilitam na hora da compra e do pagamento mensal das parcelas.
Geralmente, por ser um bem de consumo caro, grande parcela da população realiza o financiamento.
Realizar um financiamento nada mais é que pedir emprestado o valor que você precisa a uma instituição financeira, concessionária, cooperativa de crédito ou ao banco.
Entretanto, a grande questão que envolve o financiamento, assim como todo e qualquer empréstimo, é que você precisa devolver o valor negociado e acrescido a ele são previstas algumas taxas e juros.
A instituição que concede o empréstimo estabelece com você um contrato de compra contendo as parcelas da dívida e os prazos que deve cumprir para o pagamento.
Mas, para além, o contrato pode apresentar algumas cláusulas que não favoreçam muito a você e atrapalhem no momento de arcar com a despesa.
Uma dica fundamental é ficar atento ao assinar o contrato que faz com a instituição financeira.
Leia todas as cláusulas que ali constam, pois, além de conter informações importantes sobre o processo de quitação da dívida, você pode evitar futuros incômodos.
Como ocorrem os contratos de compra de veículos
Em geral, no Brasil, grande parte dos contratos de financiamento de veículos conta com uma cláusula chamada Alienação Fiduciária.
Esta modalidade surge como uma alternativa para o financiamento de veículos. Você retira o veículo de sua preferência em um estabelecimento determinado e a instituição financeira compra para você.
Desta maneira, você se torna devedor da instituição financeira e precisa quitar as parcelas acertadas.
Subentende-se, assim, que o termo ‘Alienação Fiduciária’ corresponde à transferência de um bem, via meios jurídicos, com a intenção de garantia.
É uma cláusula legal e, caso o devedor não consiga cumprir o pagamento do débito, funciona como uma garantia de reintegração do bem para o credor.
Deste modo, a instituição financiadora não fica no prejuízo. A cláusula a licencia a tomar a propriedade do veículo a fim de recuperar o valor concedido.
A alienação fiduciária, de acordo com o Art. 1.368-B do Código Civil, em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciário, seu cessionário ou sucessor.
Portanto, se o seu contrato contém Alienação Fiduciária, o veículo não é seu até que quite a dívida com a instituição.
Ao quitar o contrato de financiamento, além de ficar livre de qualquer ônus, você recebe automaticamente a transferência do veículo.
O artigo 1.363, traz suas obrigações enquanto devedor para com a instituição. O inciso II, do mesmo artigo, determina que você se torna obrigado a entregar o bem ao credor, caso a dívida não seja paga até o vencimento.
O problema em ter que entregar o veículo à instituição, é que ele, assim como grande parte dos bens de consumo, pode sofrer o fenômeno da desvalorização. E isso é mais um grande pepino para você descascar.
Isso porque, segundo o art. 1.366, caso, ao ser vendido, o valor do bem não seja suficiente para o pagamento da dívida e das despesas, o devedor é responsável por quitar o restante.
À vista disso, livrar-se da dívida não é uma tarefa simples. Entregar o veículo não o faz alguém absolvido da dívida.
Mas é essencial que você fique esperto, pois, ainda que seja uma ação legal e você realmente tenha atrasado o pagamento, podem ocorrer irregularidades que aumentem o valor das parcelas do contrato.
Fique atento!!
Primeiramente, você costuma ler os contratos que assina?
É de extrema importância que, antes de assinar todo e qualquer documento, você o leia e tire todas as dúvidas com o contratante.
Todo contrato de financiamento deve apresentar os seguintes requisitos requeridos nos incisos que constam no art. 1.362:
“Art. 1.362.
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.”
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 52º, também traz as informações que a instituição que concedeu o financiamento deve fornecer a você no momento da compra.
Se não ficar alerta, você pode ser vítima de abusividades e cobranças que não constam em lei.
Às vezes, são cobrados 30% de juros de mora e multa, sendo que devem ser de 1% a 2%. Além de que, muitas vezes, o contrato não traz esses valores discriminados.
É preciso ter muita cautela e um bom planejamento ao realizar um financiamento. Cobranças irregulares, com valores não permitidos por lei, podem atrapalhá-lo no pagamento das parcelas.
E é aí que mora o perigo!
Se o agente financeiro entende que você não conseguirá saldar a dívida, ele pode solicitar uma ação de busca e apreensão de seu veículo.
Atrasei! E agora?
Não se desespere. Vamos com calma!
O Código Civil, no que tange a Alienação Fiduciária, não determina um prazo a partir do qual seu veículo pode ser apreendido, informa apenas as consequências caso haja atrasos no pagamento.
Portanto, se você atrasou uma parcela, isso já é suficiente para que a instituição tome seu veículo.
No entanto, o credor, geralmente, antes de tomar alguma medida, considera como dívida o atraso de 3 parcelas, pois julga ser um valor que não poderá ser abatido no futuro.
Contudo, vamos por etapas. Primeiro, vamos ver mais detalhadamente o que é o processo de busca e apreensão de veículos e, logo em seguida, como recuperar seu veículo caso tenha sido apreendido.
O Que é o Processo de Busca e Apreensão de Veículos?
Se você não conseguiu pagar uma ou mais parcelas de seu veículo e está em falta com a instituição financeira, então pode sofrer o processo de busca e apreensão.
Este processo nada mais é que o credor requerer judicialmente, devido à cláusula de Alienação Fiduciária, o veículo dado em garantia no contrato de financiamento.
Segundo o art. 3o do Decreto-Lei nº 911, o fiduciário ou credor pode, desde que seja comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
A ação é concedida liminarmente e pode ser apreciada em plantão judiciário.
Conforme citado acima e o que consta na súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso que o fiduciário comprove a mora, o contrário, não pode ocorrer a ação busca e apreensão de seu veículo.
Contudo, de acordo com art. 2º, no § 2o, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. E a assinatura do aviso não precisa ser do próprio destinatário.
Mas relaxe, antes de seu veículo ser apreendido, você terá recebido em seu endereço uma correspondência informando sobre o atraso das prestações e as possíveis consequências jurídicas.
A partir do momento em que recebe o aviso, você é obrigado a entrar em contato com o credor. Pois, caso não responda à agência financiadora, o fiduciário pode então recorrer judicialmente.
O mandado de busca e apreensão deve ser cumprido por um oficial de justiça, que deverá localizar e tomar o veículo.
Atente-se, pois o oficial de justiça deverá apresentar em mãos, além do mandado de busca e apreensão, uma cópia da petição inicial.
Se você chegou nessa situação, saiba que não está tudo perdido ainda!
Ao receber a petição do oficial de justiça, você tem 5 dias, contando o dia em que recebeu o mandado, para saldar a dívida e nessa condição o veículo deverá ser devolvido de imediato.
Todavia, a dívida deverá ser saldada de acordo com as exigências do credor, que constam na petição inicial.
Se você optar por apresentar defesa, o prazo será de 15 dias, por esta razão, aconselho você a, antes de tudo, procurar um advogado especializado na área para verificar se há alguma irregularidade nos valores cobrados.
Recebi o Mandado de Busca e Apreensão, o que Devo Fazer?
Você recebeu o mandado de busca e apreensão e seu veículo foi levado pelo oficial de justiça. Mas calme! Não jogue tudo para o alto, nem tudo está perdido.
Em lei, você tem 5 dias para efetuar o pagamento da dívida e não perder oficialmente seu bem.
O veículo só pode passar para o nome do credor se não houver pagamento dentro dos dias estipulados. Conforme o §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911:
“§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.”
Além disso, você deve apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias, o contrário, os fatos alegados em relação a você serão julgados como verdadeiros.
Desse modo, você será condenado a devedor e poderá ainda ter que arcar com os custos processuais e os honorários dos advogados do credor.
Como Posso Reaver Meu Veículo?
É preciso, como falei anteriormente, que você contrate um advogado especializado no assunto para revisar seu contrato de financiamento e realizar as ações legais.
O especialista oferecerá algumas opções para que você consiga reverter a situação e recupere seu veículo dentro dos prazos estabelecidos no contrato:
- Purgação da Mora
Esta é a solução mais ágil para que você recupere seu veículo.
A purgação da mora consiste-se no pagamento das prestações atrasadas ao banco, que deve ocorrer no prazo de 5 dias.
Mas além das prestações atrasadas, você deve pagar o valor restante. E quanto a isso, a purgação da mora apresenta alguns problemas no que diz respeito a sua interpretação.
De acordo com o Código Civil no art. 401:
Purga-se a mora:
I – por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II – por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
No entanto, o § 2o do art. 3º do Decreto-Lei 911 traz que:
“No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”
Compreende-se, no que diz respeito à primeira interpretação, que o pagamento corresponde somente às parcelas atrasadas para que você tenha o veículo de volta.
Já a segunda, refere-se ao pagamento de todas as parcelas do contrato, além das atrasadas, beneficiando, dessa maneira, ao banco.
Para que não restem dúvidas quanto aos procedimentos que você deve seguir, é preciso que o advogado contratado constate o entendimento do juiz acerca do caso, para que você não gaste seu dinheiro à toa.
Se o magistrado liberar a purgação da mora referente apenas às parcelas vencidas, você realiza o depósito e, após a comprovação, é expedido um mandado de restituição do bem apreendido.
Então, você poderá usufruir de seu veículo novamente.
- Requerimento quanto ao valor da dívida
Você pode ser mais uma vítima de cláusulas contratuais abusivas e nem saber.
Para que isso não continue, você, dentro de 15 dias, pode contestar as alegações expedidas pelo banco na petição inicial.
Peça ao advogado contratado para conferir se há ilegalidades ou abusividades, passíveis de argumentação, no contrato de financiamento.
É importante que você fique esperto quanto ao que o Código Civil traz em relação aos juros legais:
“Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”
Vale a pena, também, conferir o parágrafo único do artigo 42º do Código do Consumidor. Ali você encontrará soluções justas, caso tenha sido vítima de cobranças ilegais.
- Proposta de acordo com o banco
Custa bastante caro aos bancos mover uma ação judicial. Por esta razão, a possibilidade de um acordo é sempre válida.
Em casos de busca e apreensão de veículos, você tem duas opções:
- Atualização da dívida.
Este tipo de negociação exige que você debite, além das parcelas atrasadas, os honorários dos advogados e os custos processuais.
Ao efetuar o pagamento, o banco, por sua vez, compromete-se em devolver o veículo apreendido.
- Acordo de quitação do contrato
Aqui, como o título já sugere, você negociará com o banco um valor a ser pago para obter a quitação do contrato e, com isso, a restituição do veículo.
Conclusão
Neste artigo você conferiu o que é e como ocorre o processo de busca e apreensão.
Diferentemente de outros tipos de apreensão de veículo, a ação de busca e apreensão é bastante específica e não está relacionada a infrações de trânsito.
Você pode ser um motorista excelente, mas se não tiver uma boa organização financeira poderá ter o veículo retirado pela instituição que realizou seu financiamento.
Portanto, ao comprar um veículo, fique atento não só às comodidades que pode oferecer, mas em como você realizará o pagamento das mensalidades.
Entretanto, se você sofreu a ação de busca e apreensão e precisa de alguém especializado para recorrer, posso ajudar.
Deixe suas dúvidas abaixo, nos comentários, ou ligue para 0800 6021 543 para que possamos conversar melhor. Não deixe virar uma bola de neve!
alizado para recorrer, posso ajudar.
O post Saiba o Que é a Ação de Busca e Apreensão de Veículos Automotores apareceu primeiro em Doutor Multas.
Saiba o Que é a Ação de Busca e Apreensão de Veículos Automotores Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário