Ser penalizado na Lei Seca é sinônimo de dores de cabeça, pois o valor da multa é alto e o condutor pode ter sua CNH suspensa. Mas, por mais difícil que pareça, existe a possibilidade de cancelar essas penalidades por meio de recurso administrativo. Um argumento forte a ser utilizado no recurso consiste no fato de o bafômetro utilizado não estar devidamente aferido, conforme manda a legislação. Mas você sabe o que significa etilômetro não aferido? Neste artigo, você descobrirá o que isso significa, e isso pode ajudá-lo a evitar as penalidades da Lei Seca.
O que você entende por etilômetro não aferido?
O etilômetro, mais conhecido entre os motoristas como bafômetro, é aparelho responsável por medir o nível de substâncias psicoativas no organismo do ser humano.
Esse aparelho é temido pelos condutores, principalmente por aqueles que não deixam de consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Ele causa uma série de polêmicas, principalmente pelo fato de, na prática, não poder ser recusado em uma abordagem policial.
A multa por embriaguez ao volante é bastante alta, e gera sérias consequências à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê medidas duras a quem for flagrado dirigindo alcoolizado, principalmente devido à criação da Lei Seca.
A adoção de tolerância zero ao nível de álcool no organismo dos motoristas no Brasil já fez com que muitas multas fossem aplicadas.
Mas você sabia que há regras também para a utilização do etilômetro nas blitze policiais?
Neste artigo, vou falar sobre como cancelar multas por etilômetro não aferido.
Você vai entender o teste do bafômetro, como ele funciona na prática e o que a legislação determina sobre a utilização desse aparelho.
Vou falar também sobre as previsões do CTB para os casos de multa por embriaguez ao volante.
Além disso, você saberá como recorrer da multa da Lei Seca, e como o Doutor Multas pode ajudá-lo a ter mais chances de sucesso.
Ficou interessado?
Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que é Preciso Saber Sobre o Teste do Bafômetro
É provável que você já tenha pleno conhecimento de que o bafômetro é o principal recurso utilizado pelos fiscais de trânsito para a detecção de motoristas embriagados.
Mas, para estar preparado para recorrer contra a multa da Lei Seca, é necessário saber mais do que isso.
Entender o teste do bafômetro é útil até mesmo para que você possa se defender, caso perceba que a fiscalização foi feita de forma irregular.
Se você recebeu uma notificação por ter sido autuado em uma blitz da Lei Seca, deve se lembrar de que uma das ações do fiscal foi convidá-lo a soprar o bafômetro.
Se a sua penalidade foi por ter sido acusado de embriaguez ao volante devido ao resultado do bafômetro, aconselho que procure pelas informações do aparelho utilizado.
Em sua notificação, deve aparecer uma série de informações e, dentre elas, informações relativas ao etilômetro que você soprou durante a abordagem.
Caso não exista qualquer dado sobre o aparelho, fique atento, pois essa é uma irregularidade que pode cancelar a multa. Falarei melhor sobre o assunto mais adiante.
É preciso saber que dificilmente o bafômetro acusará níveis de álcool em seu organismo de modo equivocado se o aparelho estiver devidamente aferido.
Por isso, ao contrário do que muitos acreditam, não é possível enganar o bafômetro com técnicas compartilhadas na internet.
Isso porque quando o motorista sopra o bafômetro, o álcool expelido entra em contato com o oxigênio presente no aparelho.
A reação desses 2 elementos liberará elétrons, ácido acético e íons de hidrogênio.
Uma corrente elétrica será gerada a partir da passagem dos elétrons por um fio condutor e, quanto maior a concentração de álcool, maior será essa corrente.
Um chip localizado dentro do etilômetro é o responsável por fazer os cálculos e informar a concentração de álcool na corrente sanguínea do condutor.
Trago essa explicação científica, publicada no site da Superinteressante, para mostrar como funciona o bafômetro, e o quão difícil é enganá-lo.
Além disso, repare que o processo para a medição do nível de álcool no organismo do condutor é bastante complexo.
Isso faz com que o aparelho deva estar devidamente aferido para que o resultado não seja alterado, gerando penalidades indevidas.
Principalmente porque as consequências de dirigir alcoolizado são graves.
Na próxima seção deste artigo, comentarei com você os principais artigos do Código de Trânsito no que se refere à Lei Seca.
Por isso, prossiga com a leitura.
Previsões do CTB Sobre Embriaguez ao Volante
Você já sabe que, no Brasil, o principal responsável pela definição das penalidades a serem aplicadas a quem for flagrado cometendo infrações de trânsito é o CTB.
São mais de 300 artigos, nos quais é possível encontrar regras para o bom funcionamento do trânsito no país.
Quando o assunto é multas de trânsito, é importante conhecer o capítulo XV, o qual fala especificamente sobre as infrações.
Conforme comentei na introdução deste artigo, o Brasil institui tolerância zero para o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Com isso, as penalidades previstas para quem for flagrado dirigindo embriagado são pesadas, podendo levar à perda do direito de dirigir.
Nos próximos tópicos, você vai conferir os 3 principais artigos relacionados à Lei Seca: art. 165, art. 165-A e art. 306.
Art. 165
Esse é o primeiro artigo que vem à mente quando se pensa em multa da Lei Seca.
Ele não é o único, mas com certeza é muito relevante.
O art. 165 determina que dirigir sob influência de bebida alcoólica ou de qualquer outra substância psicoativa configura infração.
A classificação dessa infração é gravíssima, mas o valor da multa não é apenas R$ 293,47.
Isso porque o artigo em questão determina a multiplicação por 10 desse valor, resultando em multa de R$ 2.394,70.
A penalidade do art. 165 inclui, ainda, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, devendo o documento ser recolhido como medida administrativa.
Assim, caso o bafômetro indique presença de álcool em seu organismo, essas serão as penalidades aplicadas pela autoridade de trânsito.
Porém, e se você recusar o teste do bafômetro?
Veja, a seguir, o que acontece nessa situação.
Art. 165-A
O art. 165-A entrou no Código de Trânsito no ano de 2016, como um complemento do artigo comentado acima.
Causador de muita polêmica, ele prevê penalidades a quem se recusar a ser submetido a teste que permita comprovar a presença de presença de álcool ou substância psicoativa no organismo do condutor, como, por exemplo, o teste do bafômetro.
Na realidade, o bafômetro não é o único meio de verificar a existência de álcool no organismo dos condutores.
Ainda neste artigo, vou falar sobre a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Porém, acho importante destacar que, nela, são listados os meios de constatar as alterações das capacidades psicomotoras do condutor.
Assim, é importante que, além do teste do bafômetro, outros meios de teste sejam oferecidos no momento da abordagem.
No entanto, caso o condutor se recuse a passar pelos testes, estará cometendo a infração descrita pelo art. 165-A.
O ponto mais polêmico, nesse caso, consiste no fato de que as penalidades aplicadas a quem recusa os testes são as mesmas a quem tem a embriaguez confirmada.
Com isso, a multa custa R$ 2.934,70 e a CNH do condutor penalizado pode ser suspensa por 1 ano.
Contudo, se essas penalidades parecem muito pesadas, imagine ser condenado por crime de trânsito por ter dirigido embriagado.
A seguir, leia mais sobre essa questão.
Art. 306
O art. 306 compõe o capítulo XIX, o qual fala sobre os crimes de trânsito.
O artigo em questão também fala sobre o ato de dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou outras substâncias psicoativas.
No entanto, é preciso saber quando essa postura é classificada como crime de trânsito.
Para isso, o inciso I do § 1º do art. 306 é muito útil, pois define os níveis necessários para que a mistura de bebida e direção constitua crime.
Assim, para ser condenado por crime de trânsito, o condutor precisa ter concentração maior ou igual a 6 decigramas de álcool por litro de sangue comprovada.
Ou, então, poderá ser condenado se o resultado do teste for maior ou igual a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
A pena, nesse caso, consiste em um período que pode ir de 6 meses a 3 anos de prisão, multa e suspensão da CNH, ou proibição de obter o direito de dirigir.
Devido às penalidades severas previstas pela legislação de trânsito, é fundamental que o bafômetro esteja com sua aferição sempre em dia.
Mas o que significa etilômetro não aferido?
A seguir, eu falarei melhor sobre isso para você.
O Que Significa Etilômetro Não Aferido
Chegou a hora de entender o que quer dizer aferir o bafômetro e, consequentemente, bafômetro não aferido.
Como você viu nas seções anteriores, o bafômetro é um aparelho muito importante na fiscalização do trânsito.
Quando bem utilizado, ele pode tirar da via um condutor embriagado, que estará gerando grandes riscos de causar um acidente.
Porém, para evitar que o cálculo realizado pelo aparelho apresente erro, resultando em aplicação injusta de penalidades, é necessário que o etilômetro seja verificado periodicamente.
A lei determina que todos os equipamentos desse tipo sejam aferidos antes de serem comercializados e utilizados nas fiscalizações.
O site do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do estado do Rio de Janeiro explica sobre a aferição do etilômetro.
De acordo com o instituto, após aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), o etilômetro deve receber um selo.
Somente com esse selo numerado o bafômetro pode
ser colocado à venda e, depois de começar a ser usado, tem de passar por verificação periódica a cada 12 meses.Com isso, etilômetro não aferido significa sem verificação do INMETRO e, consequentemente, não autorizado para uso em fiscalizações.
É interessante comentar que, para ser aprovado, é necessário que o aparelho passe por 35 testes diferentes.
Agora que você entende o que é aferição do etilômetro, cabe comentar a lei que regulamenta a forma correta de utilização do bafômetro.
A seguir, conheça detalhes da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.
Conheça a Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN
Anteriormente, você pôde ler a respeito da aferição do bafômetro e, agora, você vai entender a resolução que regulamenta a sua utilização.
A Resolução 432/2013 fala sobre os procedimentos que as autoridades e os fiscais de trânsito devem adotar na fiscalização do consumo de álcool por condutores.
As informações obtidas na página do IPEM RJ podem ser confirmadas no art. 4º da resolução em questão.
Mas há outras informações relevantes a serem obtidas com a análise dessa resolução.
Por exemplo, o art. 3º apresenta outros meios para confirmar as alterações psicomotoras do condutor durante a abordagem.
Pelo menos um dos meios a seguir devem ser utilizados para constatar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo do condutor:
- exame de sangue;
- exames laboratoriais, em caso de a suspeita ser de uso de outras substâncias psicoativas;
- teste do bafômetro;
- verificação de sinais que indiquem alterações em suas capacidades psicomotoras.
O § 1º do art. 3º apresenta, ainda, outras formas para tal comprovação, como prova testemunhal, imagens, vídeo e outras formas de comprovação admitidas em direito.
Os artigos do CTB que foram citados anteriormente neste artigo também estão previstos na resolução que estou comentando.
Mas há um ponto de extrema relevância, que merece ser comentado neste momento.
Refiro-me ao art. 8º da Resolução Nº 432/2013.
Ele é importante pelo fato de apresentar determinações a respeito do auto de infração lavrado em decorrência do uso de álcool antes de dirigir.
Merece destaque o inciso III do artigo comentado, pois estabelece que sejam indicadas as informações sobre o aparelho utilizado para medir a concentração de álcool no organismo do condutor.
Veja, a seguir, o que deve ser informado sobre o bafômetro no auto de infração:
- marca;
- modelo;
- número de série;
- número do teste;
- medição realizada;
- valor considerado;
- limite regulamentado em mg/L.
Saber disso é fundamental para que você possa analisar com um olhar mais clínico o auto de infração recebido durante a abordagem.
Isso porque, para tentar reverter a situação e não receber todas as penalidades previstas em lei, é necessário saber o que e como argumentar em seu recurso.
É óbvio que a resolução comentada neste artigo traz outras informações muito importantes sobre a fiscalização relacionada ao uso de álcool pelos condutores.
Porém, para saber tudo sobre etilômetro não aferido, acredito que já tenham sido apresentados os principais aspectos legais relacionados ao assunto.
Na próxima seção deste artigo, vou explicar para você como se defender das penalidades da Lei Seca.
Para saber como apresentar um recurso com maiores chances de deferimento, não deixe de prosseguir com a leitura deste artigo.
Recurso de Multa Por Etilômetro Não Aferido
Chegou a hora de saber o que fazer se o bafômetro acusou níveis positivos de álcool em seu organismo e, em decorrência disso, você recebeu as penalidades da Lei Seca.
É importante destacar que você tem direito de recorrer, pois o direito a defesa é garantido a todos os cidadãos brasileiros quando acusados em processo administrativo ou judicial.
Esse direito está garantido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
No que se refere à multa da Lei Seca, é fundamental conhecer a resolução acima comentada.
O primeiro passo é analisar atentamente o auto de infração, para verificar se todas as informações sobre o etilômetro foram indicadas.
Caso você perceba que faltam dados sobre o aparelho, dentre eles, a data da última aferição do INMETRO, esse é um motivo para recorrer.
Além disso, pode ser que essa informação esteja presente, mas indique que o bafômetro foi aferido há mais de 12 meses.
Tanto em um caso como no outro, é possível argumentar, fundamentando seu recurso na Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.
A recurso de multa por bafômetro não aferido tem grandes chances de ser deferido ou, em outras palavras, aceito.
Se você acabou de ser autuado, estão disponíveis 3 oportunidades de se defender e evitar a multa e a suspensão da CNH.
A primeira etapa consiste na defesa prévia, que deve ser apresentada ao órgão responsável pela autuação.
Se seus argumentos forem aceitos logo nessa etapa, você evitará que as penalidades cheguem a ser aplicadas.
No entanto, se você não apresentar sua defesa prévia, ou se ela for indeferida, a autoridade de trânsito abrirá um processo para a aplicação das penalidades.
Quando você receber a notificação que avisa sobre o indeferimento na defesa prévia e a aplicação das penalidades, outra fase de recurso é aberta.
Então, você poderá recorrer em 1ª instância de recurso administrativo.
É fundamental prestar atenção ao prazo para recorrer nessa etapa, pois recursos não apresentados à JARI não poderão ser submetidos à próxima etapa.
A etapa seguinte consiste na 2ª instância, a qual é a última etapa do processo de recurso administrativo.
Caso a penalidade esteja sendo aplicada pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, você receberá, em cada etapa, uma notificação.
Porém, se você foi autuado por outro órgão, então você receberá duas notificações diferentes: uma para a aplicação da multa, e outra para o processo de suspensão.
Se for esse o seu caso, você poderá recorrer tanto da multa, quanto da suspensão do seu direito de dirigir.
É fundamental que você fique atento ao endereço de envio dos seus recursos, para que não os encaminhe ao lugar errado.
A indicação do endereço para o envio do recurso deverá ser feita em cada notificação que você receber.
Você pode percorrer todo esse caminho por conta própria, pois o recurso de multas de trânsito não demanda defesa por advogado.
No entanto, você pode procurar ajuda de especialistas em Direito de Trânsito, e aumentar suas chances de deferimento.
A seguir, eu explico de que forma eu, e toda a equipe de especialistas do Doutor Multas, podemos ajudá-lo.
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Conclusão
Neste artigo, você viu como recorrer da multa por bafômetro não aferido.
Procurei trazer as informações mais importantes sobre a Lei Seca, como os principais artigos do CTB sobre o assunto.
Além disso, destaquei os principais pontos da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN no que se refere ao bafômetro.
Espero que este texto tenha lhe ajudado a compreender melhor o funcionamento do bafômetro e por que o aparelho deve ser aferido periodicamente.
Além disso, não se esqueça de que é seu direito se defender da multa por bafômetro, e que é possível cancelar as penalidades.
Caso contrário, você assumirá uma dívida de quase 3 mil reais, além de ter sua carteira de motorista suspensa.
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Se você ficou com dúvidas a respeito do tema abordado, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.
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