As multas por excesso de velocidade possuem 3 valores diferentes, de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida. O valor mais baixo que um condutor pode pagar pela multa por excesso de velocidade em 2019 é R$ 130,16. O motorista pode receber, também, multa de R$ 195,23 e R$ 880,41. Além disso, existe a chance de ter a CNH suspensa. Mas é possível recorrer, e este artigo traz todas informações necessárias sobre o valor da multa por excesso de velocidade e como recorrer da autuação.
As multas por excesso de velocidade são as mais comuns no Brasil, e podem ser aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis.
O valor da multa por excesso de velocidade depende do quanto o condutor ultrapassar o limite estabelecido para o trecho.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 3 hipóteses, para as quais são determinadas penalidades diferentes.
Mas é preciso ficar atento à notificação, pois existem critérios importantes para que a multa seja válida.
Em caso de falta de algum dos requisitos exigidos na Lei, a multa pode ser cancelada por meio de recurso administrativo.
Para saber como agir em caso de multa por excesso de velocidade, faça uma leitura atenta deste artigo.
Aqui, você vai saber quais são os valores atualizados das multas por excesso de velocidade e como reverter a situação para não precisar pagá-las.
Além disso, vou explicar a polêmica da proibição de radares nas rodovias federais, e a questão da tolerância nos radares.
Ficou interessado? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Art. 218 do CTB: Importante Para Saber o Valor da Multa Por Excesso de Velocidade
Para iniciar a discussão sobre as penalidades aplicadas a quem for flagrado dirigindo acima da velocidade, é importante mencionar o art. 218 do CTB.
Mas por que ele é importante?
Porque esse é o dispositivo que trata especificamente da infração que consiste em dirigir acima do limite de velocidade determinado para a via.
Nele, podemos encontrar a classificação da infração em discussão.
Conforme comentei na introdução deste artigo, são 3 os casos de excesso de velocidade nos quais os condutores podem ser enquadrados.
Com isso, quem for flagrado ultrapassando o limite de velocidade pode ser autuado por infração das seguintes classificações:
- média;
- grave;
- gravíssima.
No último caso, o motorista pode até mesmo ter a Carteira Nacional de habilitação (CNH) suspensa.
E por que o CTB prevê penalidades mais extremas para quem excede a velocidade permitida na via?
O raciocínio é simples: porque quanto mais rápido estiver o veículo, mais fácil se torna perder o controle.
Por isso, exceder a velocidade pode ser considerada uma atitude perigosa ao volante.
A partir da próxima seção, você vai conhecer cada caso previsto pelo art. 218, e descobrirá os valores da multa por excesso de velocidade.
Valor da multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido
O inciso I do art. 218 apresenta o primeiro caso de excesso de velocidade: até 20% acima do limite permitido na via.
Neste caso, a infração é considerada média.
O valor da multa, portanto, é de R$ 130,16 e a infração gera 4 pontos na CNH.
É importante ressaltar que o limite de pontos permitido em um período de 12 meses é de 19 pontos.
Isto é, com 20 pontos na carteira de habilitação, pode ser aberto um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir.
O próximo caso de multa por excesso é um pouco mais sério.
Confira, a seguir, o que prevê o inciso II do art. 218.
Valor da multa por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido
O excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do art. 218 do Código de Trânsito.
Essa é uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista.
Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23.
Ainda há mais um caso de multa por excesso de velocidade, desta vez, muito mais perigoso.
Por esse motivo, o terceiro caso gera penalidades ainda mais pesadas.
Para saber quais são, leia o tópico a seguir.
Valor da multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido
Chegamos ao caso mais grave de multa por excesso de velocidade: o excesso de 50% acima da velocidade permitida na via.
Essa infração está prevista no inciso III do art. 218 do CTB e é considerada gravíssima.
O valor da multa, neste caso, deve ser multiplicado por 3, resultando em R$ 880,41.
No caso do inciso III, outra penalidade prevista é a suspensão da carteira de motorista.
Novamente, é possível notar que, quanto maior for o excesso de velocidade cometido pelo condutor, mais severas serão as penalidades.
Muito se fala em novos valores de multas, o que tem feito com que os condutores me procurem para saber se os valores das multas passaram por alteração recentemente.
A seguir, eu explico melhor esse assunto.
Novos Valores da Multa Por Excesso de Velocidade
É importante saber que o valor da multa por excesso de velocidade, em 2019, não sofreu alterações.
Os valores das multas de trânsito aumentaram a partir da publicação da Lei nº 13.281/2016.
As alterações passaram a valer em novembro do ano de 2016, quando a mudança nos valores feita pela referida lei entrou em vigor.
Portanto, os valores não foram alterados de 2016 para cá, apesar das mudanças na legislação de trânsito vistas ultimamente.
Um exemplo dessas alterações recentes que se relacionam ao excesso de velocidade é a determinação de suspensão do uso de radares móveis em rodovias.
Sobre isso, falo melhor na próxima seção deste artigo.
Entenda a Suspensão Dos Radares Móveis Nas Rodovias Brasileiras
Em agosto de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a determinação de suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais, as famosas BRs.
Imediatamente, a medida foi acatada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Com isso, radares móveis instalados sobre viaturas ou em suporte, em viaturas em movimento e manuais deixaram de operar.
A justificativa dessa determinação foi a busca por diminuir o caráter lucrativo da fiscalização, em prol do aumento de sua função educativa.
A medida gerou polêmicas, pois especialistas, e até mesmo alguns condutores, criticaram a decisão, justificando a necessidade de fiscalização para a manutenção da segurança viária.
Em contrapartida, alguns motoristas aprovaram a determinação, pois concordam que os radares móveis eram usados com o intuito de arrecadar dinheiro por meio de multas.
E você, o que achou da medida de suspensão dos radares móveis em BRs?
Coloque sua opinião nos comentários.
Falando em radares, outro assunto polêmico envolvendo os aparelhos é uma possível tolerância na medição.
Para saber se existe tolerância em radar de velocidade, leia o tópico seguinte.
Radar de Velocidade Tem Tolerância?
Uma dúvida muito comum entre os condutores é: qual a tolerância de um radar?
Primeiramente, é preciso esclarecer que essa tolerância é, na verdade, uma margem de erro do aparelho de medição de velocidade.
Os radares de velocidade não são 100% precisos, e precisam passar por verificações anuais do INMETRO.
Para explicar melhor, vou utilizar como exemplo o radar de uma via cujo limite seja 50 km/h.
Na notificação de multa por excesso de velocidade, é possível perceber que há “duas velocidades”.
Uma é a velocidade medida e a outra é a velocidade considerada.
A velocidade medida é a que o radar marcou e que, provavelmente, é a mesma que estava marcada em seu velocímetro.
Já a velocidade considerada é a velocidade que o radar marcou – a velocidade medida – menos a margem de erro do aparelho.
Quando a velocidade medida for de até 107 Km/h, será de 7Km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108Km/h a margem de erro será de 7%.
Você pode conferir a tabela das velocidades medidas e consideradas no Anexo II da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h.
A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h.
Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média.
Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
E se a velocidade considerada for maior que 75 km/h, o condutor poderá receber uma gravíssima e ter a CNH suspensa.
Em qualquer um dos casos em que o condutor for enquadrado, é possível recorrer antes que as penalidades sejam aplicadas.
Sobre o recurso contra multa por excesso de velocidade, você pode ler na seção abaixo.
Como Recorrer e Cancelar Multas Por Excesso de Velocidade
Muitas pessoas acreditam que não devem recorrer das multas, em especial no caso das multas por radares com foto.
Mas a verdade é que recorrer é possível em qualquer caso de multa por excesso de velocidade.
A multa de trânsito é uma punição administrativa e, por isso, deve respeitar uma série de regras e procedimentos. Isso tudo para garantir sua legitimidade.
Há casos em que o órgão autuador comete erros nos procedimentos, gerando autuações indevidamente aplicadas.
No entanto, as regras não devem ser cumpridas somente pelos condutores, mas também pelas autoridades.
O recurso é uma possibilidade de destacar erros encontrados na autuação.
Ao ser encontrado qualquer erro na autuação, a penalidade deve ser cancelada.
Mas, antes de especificar as fases de recurso, acho importante alertar para a possibilidade de converter a multa por excesso de velocidade em advertência por escrito.
Essa é uma possibilidade existente para quem for autuado por excesso de velocidade até 20% acima do limite da via.
Você se lembra que essa infração é considerada média?
É exatamente por isso que quem for multado por exceder a velocidade em até 20% pode solicitar a conversão da multa em advertência.
O art. 267 do Código de Trânsito determina a possibilidade de converter multa em advertência em caso de infrações leves ou médias, desde que o condutor não seja reincidente em um período de 12 meses.
Ao solicitar a aplicação da advertência por escrito, o motorista precisa esperar a análise da autoridade, que analisará o prontuário do requerente como critério para sua decisão.
Caso a conversão seja negada, é possível recorrer administrativamente, nas 3 etapas de recurso disponíveis:
- defesa prévia;
- recurso em 1ª Instância;
- recurso em 2ª Instância.
É importante recorrer em todas as instâncias, pois, em cada etapa, existe uma nova chance de cancelar a penalidade.
Outro grande benefício de recorrer é ganhar tempo e, com isso, não estourar os pontos na CNH.
Não se esqueça que, com 20 ou mais pontos dentro de um período de 12 meses, você pode acabar recebendo a notificação de suspensão.
No caso da multa por excesso de velocidade acima de 50%, a suspensão é gerada direto, sem ser necessária a soma dos 20 pontos.
Nos próximos tópicos, você confere algumas informações sobre o recurso contra a multa por excesso de velocidade.
Defesa prévia contra a multa por excesso de velocidade
O primeiro documento que o condutor recebe é a notificação de autuação.
Ela avisa que o condutor passou acima do limite de velocidade e que, por isso, uma multa será gerada.
Neste momento, é iniciado o prazo para a apresentação da defesa prévia, o qual estará indicado na própria notificação.
Na defesa prévia, são analisados os erros formais da notificação.
No caso das multas por excesso de velocidade, são comuns erros referentes aos radares.
A Resolução nº 396/2011 do CONTRAN apresenta alguns requisitos para o uso correto dos radares de velocidade.
Alguns desses requisitos são listados abaixo.
- O radar deve registrar a placa do veículo, a velocidade medida do veículo em km/h, data e horário da infração, e a contagem volumétrica do tráfego no local.
- A notificação deve conter informações referentes ao limite de velocidade da via em que a infração foi registrada, o local em que a infração ocorreu e a identificação do aparelho de medição utilizado.
É importante saber que os radares de velocidade devem ser fiscalizados regularmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
A data em que o aparelho foi aferido pela última vez deve ser informada na notificação.
Portanto, caso a notificação não apresente esse dado, o condutor pode utilizar esse argumento em sua defesa prévia.
Se o órgão autuador negar a defesa, então será possível a apresentação de recursos, os quais serão encaminhados a duas instâncias diferentes.
A seguir, falo melhor sobre cada uma delas.
Recurso em 1ª instância contra a multa de velocidade
Se a defesa prévia for negada, o motorista vai receber a notificação de penalidade, que deverá apresentar o valor da multa por excesso de velocidade em que foi enquadrado.
A notificação de penalidade indicará um prazo para o pagamento da multa.
Mas precisa pagar para recorrer?
Quando a multa é paga, os pontos não são cancelados. Eles continuam valendo.
Todos os dias, muitos motoristas me perguntam porque receberam a notificação de suspensão do direito de dirigir mesmo depois de pagar a multa.
Na verdade, o fato de pagar ou não a multa não interfere na pontuação ou nos recursos.
Portanto, a decisão entre pagar a multa antes ou depois de recorrer não interfere no direito de defesa do condutor.
Caso a decisão seja pagá-la, para aproveitar o desconto gerado pelo pagamento antecipado, e o recurso for aceito em uma das etapas, o condutor poderá solicitar o ressarcimento do valor corrigido.
O recurso em 1ª Instância é endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Na notificação recebida, é possível encontrar o endereço para o qual o recurso deverá ser encaminhado.
A JARI é composta por uma comissão julgadora diferente do grupo de avaliadores da defesa prévia.
Nessa fase, é importante selecionar argumentos com mais embasamento na legislação de trânsito.
Se a JARI indeferir o recurso, ainda existirá uma última instância para recorrer em âmbito administrativo, sobre a qual comento a seguir.
Recurso em 2ª Instância (última fase de recurso)
Se a JARI negar o recurso, o condutor pode entrar com o recurso em 2ª Instância, que poderá ser enviado a endereços diferentes, de acordo com a determinação do art. 289 do CTB.
- CONTRAN – em caso de suspensão da CNH por mais de 6 meses imposta por órgão ou entidade da União.
- Colegiado especial da JARI – demais penalidades pela infração por excesso de velocidade aplicadas por órgão da União.
- CETRAN – em caso de penalidades impostas por órgão estadual.
- CONTRANDIFE – se as penalidades forem aplicadas por órgão do Distrito Federal.
É muito importante prestar, mais uma vez, atenção ao prazo e ao endereço para o envio do recurso, ambos indicados na notificação recebida.
Qualquer erro nessa fase pode determinar o insucesso do condutor, resultando em todas as penalidades já comentadas neste artigo.
Quem for multado por excesso de velocidade acima de 50% receberá, também, um processo administrativo para suspensão da CNH.
Mas, para esse processo, o condutor tem direito a mais 3 recursos (defesa prévia, 1ª e 2ª instância).
Por isso, é importante considerar o recurso como uma ótima oportunidade de resolver problemas com multas de trânsito.
Conclusão
Neste artigo, você viu tudo sobre o valor da multa por excesso de velocidade.
Foi esclarecido que o valor da multa por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 até R$ 880,41.
Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade:
- Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16
- De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23
- Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41
Você viu também que, além da multa, a última hipótese gera a suspensão da carteira de motorista.
Procurei esclarecer algumas dúvidas acerca da proibição de radares móveis em rodovias e sobre a tolerância dos radares de velocidade.
Se você for multado por excesso de velocidade, não se esqueça das informações obtidas neste artigo a respeito do recurso contra a penalidade.
Recorrendo, você ganha tempo para não estourar os pontos na carteira de motorista.
Lembre-se: é direito de todos os cidadãos recorrer contra qualquer penalidade recebida no trânsito.
Se você ficou com dúvidas sobre o assunto abordado nesta publicação, escreva um comentário abaixo, para que eu possa ajudar a solucioná-la.
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