O trânsito no Rio de Janeiro está menos intenso, desde que o governo do estado determinou medidas de restrição em combate à propagação do coronavírus. A diminuição do fluxo de veículos em território carioca é de 80%, conforme dados do G1. Calendários de licenciamento e IPVA 2020 estão vigentes no estado. Contudo, o prazo de licenciamento 2020 no RJ foi estendido para veículos com finais de placa de 0 a 2. O valor do licenciamento 2020 no RJ não sofreu alterações, sendo R$ 202,55.
A cidade do Rio de Janeiro é uma das mais conhecidas do Brasil no mundo inteiro.
Famosa por possuir uma das 7 maravilhas do mundo, o Cristo Redentor, o município costuma receber milhares de turistas durante o ano.
Com isso, não é admirável que a movimentação seja intensa no Rio de Janeiro.
Se você mora na capital fluminense, sabe que o elevado fluxo de pessoas, sejam elas moradoras ou visitantes, faz com que o trânsito da cidade não seja muito fácil.
Todos os dias, muitos veículos, bicicletas e pedestres dividem os espaços públicos, exigindo de todos os usuários de trânsito muita paciência e atenção.
No entanto, devido às mudanças na rotina da maioria dos brasileiros nas últimas semanas, até mesmo o fluxo intenso de veículos na cidade diminuiu.
Com a orientação de isolamento social, dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os órgãos de trânsito e seus processos também foram afetados.
A alteração no calendário de licenciamento 2020 no RJ, divulgada no dia 17 de março, é reflexo das medidas de proteção adotadas pelo governo estadual.
Pensando em mantê-lo o mais informado possível nesse momento, elaborei este artigo com o máximo de informações a respeito do trânsito no Rio de Janeiro.
Faça a leitura até o final, pois este guia completo aborda questões importantes para que você entenda e utilize, da melhor maneira, o trânsito carioca.
Rio de Janeiro é a 2ª Cidade Mais Populosa do Brasil
A cidade do Rio de Janeiro é uma das mais populosas do país, ficando atrás apenas de São Paulo.
Anteriormente, comentei que o fluxo de pessoas pelas ruas do município é intenso, o que é decorrente de sua numerosa população.
Segundo dados obtidos na página do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a estimativa é de que a população da cidade, em 2018, era de 6 milhões 688 mil 927 pessoas.
Somente essa informação já nos faz imaginar o quanto deve ser movimentado o território carioca.
Mas esse dado pode nos levar a pensar em outro índice, voltado ao trânsito.
Você sabe quantos veículos registrados circulam pelas vias do Rio de Janeiro?
De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE, em 2016, 2 milhões 730 mil 992 veículos rodavam pela capital.
Os campeões do ranking de veículos da cidade são os automóveis e as motocicletas.
O número de automóveis está contabilizado em 1 milhão 979 mil 632 e o de motocicletas em 287 mil 883.
Sabemos que a relação entre condutores de automóveis e pilotos de motocicletas costuma ser bem conflituosa.
Por isso, os cariocas precisam lidar com um trânsito estressante diariamente.
E, para manter a segurança, é preciso que os órgãos de trânsito estejam sempre atentos ao comportamento dos usuários das vias.
Somente assim é possível garantir o menor número possível de ocorrências de descumprimento das leis.
Por falar em fiscalização de trânsito, o que você sabe sobre a SMTR do Rio de Janeiro?
Falarei sobre o órgão a seguir.
SMTR: O Que é Preciso Saber Sobre o Órgão
Como em toda cidade brasileira, na cidade do Rio de Janeiro, existem órgãos especializados em acompanhar e controlar o trânsito do município.
Comentarei a respeito de um órgão muito importante para o trânsito carioca: a SMTR.
A SMTR (Secretaria Municipal de Transportes) tem a incumbência de organizar e desenvolver projetos que visem à qualidade do transporte público do município, de modo a prezar pelo conforto dos usuários.
Mas você sabe o que recai sob a responsabilidade da SMTR? Confira abaixo.
- Ônibus convencionais e especiais
- Táxis
- Sistema de Transporte Público Local
- Transporte Especial Complementar
- Transporte escolar
- Fretamento de passageiros
Além das atribuições listadas acima, é muito importante entender que essa secretaria é responsável pela garantia do cumprimento das leis determinadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Desse modo, as atitudes dos motoristas de veículos particulares também são fiscalizadas pela SMTR.
Isso significa que, a ela, é atribuído o papel de autuar e aplicar penalidades a quem descumprir as normas que regem o trânsito do país.
Se você está com problemas ou dúvidas relacionadas ao trânsito ou a multas no Rio de Janeiro, e precisa entrar em contato com a secretaria, veja as informações abaixo.
A Secretaria Municipal de Transportes está localizada na Rua Dona Mariana, número 48, em Botafogo.
Para entrar em contato via telefone, estando no Rio de Janeiro, basta discar 1746 ou (21) 3111- 2011.
Contudo, devo ressaltar que a SMTR não é a única responsável pela fiscalização do trânsito na capital fluminense.
Veja, abaixo, quem está habilitado a fiscalizar o trânsito no Rio.
Quais Órgãos Fiscalizam o Trânsito no Rio de Janeiro?
Dentro do município do Rio de Janeiro, não é somente a SMTR que está autorizada a fiscalizar o trânsito e, em consequência, a aplicar multas aos condutores.
A Polícia Militar é autorizada pelo DETRAN/RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro) a participar da fiscalização do trânsito carioca.
Assim, se você cometer uma infração na cidade do Rio de Janeiro, poderá ser autuado por um policial militar.
Agora que você sabe quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito carioca, resta lembrar que é indispensável tomar cuidado para não ser multado.
E, ainda, não causar nenhum acidente que possa colocar em risco a sua vida e das demais pessoas.
A seguir, falarei sobre outro órgão que ajuda a administrar as questões de mobilidade no Rio de Janeiro. Fique atento!
CET-Rio: Companhia de Engenharia de Tráfego
Um órgão a ser conhecido por quem utiliza ou virá a utilizar o trânsito da capital fluminense é a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro, a CET-Rio.
A CET-Rio é responsável pela organização do trânsito carioca.
O órgão tem a competência de planejar o trânsito da capital, por meio de obras e projetos, a fim de melhorar as vias e orientar os condutores, buscando sua maior conscientização.
Na página da companhia, é possível encontrar uma série de informações úteis.
Uma delas, por exemplo, é a lista de radares de velocidade distribuídos pela cidade.
Essa informação é muito importante, pois, assim, o condutor sai de casa sabendo onde existe fiscalização eletrônica ao longo do seu caminho.
Além disso, é relevante saber que informar a localização dos radares cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 396/2011.
Por isso, saiba que uma multa registrada por radar pode ser questionada, por meio de defesa ou recurso, se:
- o aparelho não estiver devidamente indicado;
- o local não estiver corretamente sinalizado;
- não houver informação sobre o limite de velocidade permitido na via.
Já no que se refere à educação no trânsito, a CET-Rio realiza alguns projetos interessantes.
Uma das iniciativas do setor é a promoção de palestras educativas em empresas interessadas pelo assunto.
Essas atividades são gratuitas, facilitando o acesso das pessoas a conversas, cujo foco são, justamente, os usuários do trânsito, os principais responsáveis pelas mudanças de atitude nesse âmbito.
No próximo tópico, comento um pouco mais especificamente sobre um projeto desenvolvido pela CET-Rio desde o final do ano de 2017.
CET-Rio: Ações Pela Segurança no Trânsito no Rio de Janeiro
Em 2015, o Governo do Estado criou o Programa Rio de Janeiro Contra Violência no Trânsito, a fim de reduzir os números de feridos e mortos no trânsito em âmbito estadual.
No ano de início do Programa, o número de acidentes envolvendo transportes terrestres na capital baixou para menos de 10 a cada 100 mil habitantes.
Em 2014, a proporção era de mais de 15 acidentes a cada 100 mil habitantes, como mostra boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, divulgado em 2018.
De forma mais local, a CET-Rio e a Casa Civil lançaram uma campanha chamada Faça Sua Parte. Deixe o Trânsito Mais Seguro.
Essa campanha traz frases impactantes alocadas em mais de 1500 ônibus da cidade, tais como “Não faça no trânsito o que não gostaria que fizessem com você.”.
Iniciada no final de 2017, ela tem como objetivo conscientizar os condutores de que cada atitude no trânsito é importante para a manutenção da segurança das vias.
Desenvolver a empatia é um dos focos da ação.
E, para isso, os desenvolvedores do projeto fizeram questão de lembrar que o tempo todo os papeis são alterados no trânsito.
Existem momentos em que o pedestre vira condutor e outros em que os condutores voltam a ser pedestres.
Como parte da divulgação, foram produzidos diversos anúncios para serem veiculados em vários meios de comunicação.
O intuito é buscar o desenvolvimento de hábitos mais responsáveis por parte dos condutores e pedestres.
Em época de carnaval, cooperando com as ações de segurança já desenvolvidas, o DETRAN/RJ foi às ruas, a fim de levar a conscientização aos foliões, em especial, sobre a mistura de álcool e direção.
DETRAN/RJ: Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro
A partir de agora, apresentarei informações mais abrangentes, saindo um pouco da capital fluminense e partindo para o estado do Rio de Janeiro de modo geral.
O que você sabe sobre o DETRAN/RJ?
Assim como nos demais estados, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) é responsável pela administração do trânsito no estado.
Dentre suas atribuições, estão:
- emplacamento de veículos;
- emissão de documentos;
- registro de veículos;
- formação de condutores;
- demais processos de habilitação;
- fiscalização do trânsito.
Vale lembrar que a listagem acima não resume completamente as competências do DETRAN/RJ. Por administrar o trânsito no estado, são muitas as suas atribuições.
Quando o assunto for o seu veículo, questões como licenciamento, perda ou roubo de documentos do veículo, seguro DPVAT, compra e venda e pagamento do IPVA são resolvidas com o órgão.
Sobre o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro, comentarei mais adiante neste artigo.
Já no que se refere aos processos de habilitação, o DETRAN/RJ recebe muitas atribuições.
Os processos de 1ª habilitação são controlados pelo órgão, desde a sua abertura até a realização do exame final e retirada da PPD (Permissão Para Dirigir).
A troca da PPD pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é feita por meio do DETRAN/RJ.
Os valores das taxas relativas ao processo e ao documento de habilitação também são definidos pelo órgão.
Outro serviço prestado pelo DETRAN/RJ é a confecção do documento de identidade, ou RG, como também é denominado.
Para isso, basta procurar o Posto de Identificação Civil da sua cidade, de posse da documentação exigida.
O pedido de 2ª via do RG ou a solicitação de renovação do documento também podem ser feitos pelo órgão.
Durante o período de restrição de atendimento, o DETRAN/RJ definiu como serviços essenciais a emissão de 2ª via de CNH e de RG para motoristas profissionais e profissionais das áreas médica e de segurança.
De qualquer modo, o órgão orienta os condutores a priorizarem o contato por meio de um dos seus canais digitais, já que o atendimento presencial está suspenso.
Se a questão for multas e infrações, o DETRAN/RJ também está presente.
No site do órgão, é possível fazer o acompanhamento de sua situação enquanto condutor, verificar multas registradas no veículo e pontos somados à CNH.
A abertura dos processos de suspensão e cassação da CNH também são de competência do DETRAN.
E, caso você tenha optado por recorrer da aplicação de alguma penalidade, no site do órgão, é possível acompanhar o andamento do processo administrativo.
Na página do órgão, basta clicar em “Central de Multas e Recursos” e escolher, na lateral esquerda, do que se trata o seu processo.
Caso você necessite ir ao DETRAN/RJ, após a quarentena, saiba que o órgão está localizado na capital, na Avenida Presidente Vargas, número 187, Centro.
Os horários de atendimento dos setores do departamento você encontra também no site oficial: detran.rj.gov.br.
Como dito anteriormente, agora, falarei sobre o IPVA no Rio de Janeiro.
Quer conferir o calendário de 2020? Siga a leitura!
IPVA RJ 2020
Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro, assim como em todo território nacional, precisam pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).
A arrecadação no RJ é realizada pelo Bradesco e o pagamento é feito por meio de boleto bancário específico, a GRD (Guia para Regularização de Débitos).
A GRD pode ser obtida pelo site do Bradesco ou em um totem da instituição.
Para isso, basta ter em mãos o número do RENAVAM do veículo.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Caso o proprietário prefira pagar o IPVA parcelado, essa possibilidade existe.
É possível dividir o valor em até 3 vezes, de acordo com o que estiver indicado no calendário de pagamento.
Se a data de pagamento da primeira parcela for perdida, ainda será possível realizar o pagamento em parcelas.
Porém, o valor será reajustado com juros pelo atraso.
A solicitação de parcelamento pode ser feita pela internet, por meio do site do Bradesco, ou em um dos totens de atendimento do banco.
Pagamento IPVA RJ 2020
Nesta seção, falarei brevemente sobre o pagamento do IPVA 2020 no Rio de Janeiro.
Fique atento à lista abaixo.
Nela, estão as datas de vencimento para o pagamento das 3 parcelas, para o caso de quem optou por pagar parcelado, e da cota única do imposto.
Final da Placa | Vencimento – 1ª parcela ou cota única | Vencimento – 2ª parcela | Vencimento – 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 23 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 24 de março |
2 | 23 de janeiro | 27 de fevereiro | 30 de março |
3 | 24 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
4 | 27 de janeiro | 02 de março | 01 de abril |
5 | 28 de janeiro | 03 de março | 02 de abril |
6 | 29 de janeiro | 04 de março | 03 de abril |
7 | 30 de janeiro | 05 de março | 06 de abril |
8 | 31 de janeiro | 06 de março | 07 de abril |
9 | 03 de fevereiro | 09 de março | 08 de abril |
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ
Agora, você sabe quando são os próximos vencimentos do IPVA 2020 e quando pagar a última parcela IPVA de seu veículo.
Não perca os prazos e evite juros.
Licenciamento RJ 2020
O calendário de licenciamento se baseia nos números finais das placas para definir as datas em que a regularização deverá ocorrer.
Para 2020, o calendário de licenciamento do estado do Rio de Janeiro foi determinado pela Portaria DETRAN-RJ nº 5.775.
O RJ, no entanto, foi um dos estados que, em razão das medidas de restrição, adotadas nos órgãos de trânsito, por conta do coronavírus, teve o prazo de licenciamento ampliado.
No dia 17 de março, foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria DETRAN/SEI nº 5830, que determinou a alteração no calendário do ano vigente.
Proprietários de veículos com final de placa de 0 a 2, em vez de até 30 de abril, terá até 31 de maio para emitir um novo CRLV.
Os prazos para os demais finais de placa permanecem os mesmos, por enquanto.
Veja, abaixo, tabela com as datas:
Final da placa | Data limite para licenciamento |
0 | 31 de maio |
1 e 2 | 31 de maio |
3, 4, 5 e 6 | 30 de junho |
7, 8 e 9 | 31 de agosto |
A novidade para os cariocas é que será possível realizar o licenciamento de forma online, por meio do site do DETRAN/RJ.
A Lei Estadual nº 8.269, de 2018, prevê a realização do licenciamento pelo portal do DETRAN/RJ em seu art. 2º.
Ela também prevê o fim da vistoria como requisito para o licenciamento, exceto para veículos escolares, de carga, de passageiros – coletivo e rodoviário – e que passaram por transferência de propriedade ou de domicílio.
Os demais podem realizar o serviço mediante pagamento do licenciamento, da taxa de emissão do CRLV e do Seguro DPVAT.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) também não entra como requisito para o licenciamento, o que ocorre desde a Lei estadual nº 7.718, de 2017.
A inadimplência ficará anotada no campo de observações do CRLV.
Por sua vez, a Lei nº 8.269/18 determina que multas de trânsito também não poderão ser usadas como impeditivo pelo Poder Executivo – nesse caso, o DETRAN – para barrar o licenciamento.
No entanto, uma série de polêmicas tem aparecido em relação ao tema “licenciamento” no Rio de Janeiro.
A seguir, falarei mais sobre isso.
Polêmica sobre as Leis nº 7.718/17 e nº 8.269/18
O licenciamento de veículos no RJ passou por polêmicas constantes desde o final de 2017.
Logo após a Lei nº 7.718/17 ser promulgada, o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O motivo para isso seria que a lei em questão retiraria o direito exclusivo da União de legislar sobre trânsito e transporte, previsto na Constituição Federal e descrito no Código de Trânsito Brasileiro.
O Procurador-Geral do Estado, à época, Leonardo Espíndola, ainda alegou que a Lei nº 7.718 ajudaria a agravar a situação financeira do Estado, uma vez que permite o licenciamento sem que o IPVA tenha sido pago.
A ADI movida pela Procuradoria do Estado argumenta que, no art. 97 do CTB, está determinada a quem pertence a competência para definir as condições essenciais para o licenciamento de veículos – ao CONTRAN.
A outra lei um tanto polêmica promulgada no Estado do RJ é a nº 8.269, de 2018, que permite a autodeclaração de perfeitas condições de segurança e ambientais do veículo, entre outras coisas.
Assim, não serão necessárias vistorias no momento de licenciar o veículo.
Em vez de realizar a vistoria no momento do licenciamento dos veículos, as blitze que ocorrerem no Estado poderão verificar as condições de segurança dos veículos, segundo art. 5º, parágrafo único da Lei Estadual nº 8.269/18.
Os deputados autores da Lei, Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), alegam que a autodeclaração está embasada no art. 27 do CTB.
Conforme o referido artigo, antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como certificar-se da existência de combustível suficiente.
A lei exclui, no entanto, veículos utilizados para transporte escolar, de carga, de passageiros – coletivo – e rodoviário.
Veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) deverão ter seu Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido apresentado para que o licenciamento seja permitido.
Na sequência, você poderá conferir quais são as infrações de trânsito mais registradas nas vias do Rio de Janeiro.
Multas Mais Aplicadas no Rio de Janeiro
A partir de agora, apresento a você as infrações de trânsito cometidas com mais frequência pelos condutores da capital fluminense.
Fique atento, pois se você, por acaso, pratica uma das ações a seguir no trânsito, poderá ser autuado e ter de arcar com as penalidades previstas no CTB.
1. Estacionar na calçada
No Rio de Janeiro, é comum encontrarmos veículos estacionados em locais destinados aos pedestres.
Multa por estacionar em cima de calçadas é uma mais aplicadas aos condutores cariocas.
Esse desrespeito, por mais que represente menos risco à segurança do que outras infrações descritas no CTB, gera consequências a quem o pratica.
De acordo com o art. 182, VI do CTB, parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres é infração leve.
As consequências para quem pratica esse desvio são multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
2. Parar na faixa de pedestres
Há dois casos em que o condutor pode ser autuado ao parar sobre a faixa destinada aos pedestres.
Um deles está descrito no art. 182, inciso VI do CTB, o mesmo mencionado no item anterior.
Neste caso, você já sabe qual é o valor da multa e quantos pontos o condutor recebe em seu documento de habilitação.
Já a outra situação está descrita no art. 183 do CTB, segundo o qual é infração média parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.
Não esqueça de que dificultar a travessia de pedestres é um desrespeito às pessoas.
Além disso, tentar aproveitar o sinal amarelo nem sempre é uma boa opção.
De acordo com o art. 183 do CTB, as penalidades para quem parar sobre a faixa em mudança de sinal são: 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
3. Fechar cruzamento
Essa é outra infração comumente praticada por condutores na cidade do Rio de Janeiro.
Essa atitude é muito prejudicial ao trânsito de modo geral.
Interromper a via contribui significativamente para o aumento de congestionamentos, principalmente em um trânsito movimentado, como o da cidade.
O CTB prevê multa média ao condutor que fechar cruzamentos, em seu art. 182, VII.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
4. Avançar sinal vermelho
Muitos condutores em todo o Brasil desrespeitam essa regra.
Na cidade do Rio de Janeiro não é diferente, pois não é incomum presenciar veículos avançando o sinal vermelho.
Essa atitude é extremamente perigosa, pois o risco de acidente por ignorar a sinalização semafórica é muito alto.
Por isso, a infração é considerada gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
5. Excesso de velocidade
Preferi comentar sobre essa infração por último, pois conduzir acima da velocidade permitida é um dos desvios à norma mais cometidos pelos condutores no Brasil.
Na cidade do Rio de Janeiro, essa chega a ser a infração mais registrada em determinados períodos do ano.
É muito importante ver o que o CTB diz sobre excesso de velocidade.
Há mais de um tipo de penalidade para quem excede a velocidade permitida no local.
Elas estão descritas nos incisos I, II, e III do art. 218 do Código de Trânsito:
- Inciso I – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
- Inciso II – Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%;
- Inciso III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Veja que são 3 os tipos de penalidade possíveis de serem aplicadas a quem dirigir acima da velocidade máxima permitida na via.
Uma multa por excesso de velocidade pode ser média, grave ou gravíssima.
Se você for autuado com base no inciso I, a multa recebida será de R$ 130,16 e serão registrados 4 pontos na sua CNH.
Caso o embasamento da autuação seja o inciso II, o valor a ser pago pela multa será de R$ 195,23 e a CNH receberá 5 pontos.
Já se a autuação for feita com base no inciso III, a multa será de R$ 880,41, e um processo para suspender sua CNH será aberto.
Quanto mais alta a velocidade praticada, piores são as consequências que você sofrerá pela infração.
Portanto, respeitar os limites é uma questão de segurança, consciência e autopreservação.
Afinal, você não quer ter sua carteira de habilitação suspensa, certo?
Já, se você foi ou, em algum momento, for autuado por uma infração, sabia que poderá recorrer da multa administrativamente?
Entenda um pouco sobre recurso de multa a seguir.
Recorrer de Multa no Rio de Janeiro
Se você cometeu uma das infrações listadas acima ou foi autuado por qualquer outra situação no trânsito no Rio de Janeiro, saiba que é seu direito recorrer.
Existem algumas etapas recursais, nas quais você pode resolver o problema da melhor forma possível, sem precisar pagar a multa nem somar pontos à sua CNH.
Quando o condutor recebe a Notificação de Autuação, inicia-se o período de Defesa Prévia.
No ato da autuação, na abordagem pelo agente fiscalizador, você pode receber o Auto de Infração, que já permite o início da Defesa.
Caso não tenha havido abordagem, você receberá a Notificação de Autuação pelos Correios.
A notificação poderá, ainda, ser divulgada no Diário Oficial da União (DOU), caso sua entrega física não seja possível por qualquer que seja o motivo.
Nesse momento, a multa ainda não é aplicada e os pontos não são registrados na CNH.
O prazo para entrar com a defesa não pode ser inferior a 15 dias, conforme art. 4°, § 4° da Resolução CONTRAN n° 619/16.
No entanto, fique atento às informações constantes na notificação. Ela traz as informações específicas do seu caso e o seu prazo para Defesa Prévia.
Cada órgão autuador do RJ possui sua Junta de Defesa Prévia.
Você deverá entregar sua defesa no endereço da junta do órgão responsável pela sua autuação. Ele estará especificado na notificação, assim como o prazo de envio.
Caso sua defesa não seja aceita, você ainda terá mais duas chances de recorrer, com os recursos em 1ª e em 2ª instâncias.
Em cada etapa de defesa, seu recurso será analisado por uma comissão julgadora diferente, o que aumenta as chances de deferimento.
Conclusão
Neste artigo, você pôde conhecer e entender um pouco mais a respeito do trânsito no Rio de Janeiro.
Viu quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito carioca e quais as infrações cometidas com mais frequência no RJ.
Além disso, você viu como trabalha o DETRAN/RJ e que serviços o órgão desempenha no estado.
E, ainda, viu quais são as próximas datas para regularização do IPVA e do Licenciamento, e que este pode ser feito online.
Como você viu, o calendário de licenciamento RJ 2020 foi alterado. Portanto, esteja atento para não confundir os prazos.
Aprendeu, ainda, que é possível recorrer de infrações e como funciona o recurso de multas no RJ.
Não se esqueça de que o atendimento presencial nos postos do DETRAN/RJ está suspenso por tempo indeterminado.
Portanto, sendo imprescindível a solicitação de uma demanda, entre em contato pelo telefone ou por um dos canais digitais do órgão.
Para consultar a situação da sua CNH ou de um processo em andamento no órgão, acesse o site do DETRAN/RJ.
Ficou com dúvidas? Deixe um comentário abaixo!
Este artigo foi útil? Compartilhe-o com outros condutores que fazem parte do trânsito no Rio de Janeiro.
Referências:
- https://www.ibge.gov.br/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- http://www.detran.rj.gov.br/index.asp
- https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/15/transito-no-rio-tem-queda-de-quase-80percent-no-primeiro-sabado-de-restricao-a-aglomeracoes-para-conter-coronavirus.ghtml
- http://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2020/L16032020_Portaria5830.pdf
- http://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2019/L26122019_Portaria5775.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del7718.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
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