quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Os Segredos da Lei Seca no Brasil: 3 Passos Para Não Perder a CNH

Em 2018, a Lei Seca completou 10 anos de vigência no Brasil e, ao longo de todo esse tempo, esteve rodeada de polêmicas e passou por diversas alterações.

Certamente, muitos condutores sentem o impacto que a Lei causa ao proibir o consumo de bebidas alcoólicas antes de assumir o volante.

Com o passar do tempo, as regras foram ficando cada vez mais severas, com o objetivo de inibir mais intensamente a condução de veículos por pessoas embriagadas.

Dirigir após consumir bebida alcoólica coloca em risco a vida de muitas pessoas, mesmo de quem estiver fora do veículo.

Por essa razão, condutores pegos na Lei Seca recebem duras penalidades, o que pode fazer com que decidam não assumir a mesma postura novamente.

Como sempre defendo, o conhecimento é a melhor forma de prevenir a ocorrência de situações desagradáveis no trânsito.

Por isso, vou falar sobre a Lei Seca no Brasil neste artigo.

Você vai conhecer um pouco da história da Lei no país e, ainda, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina sobre o ato de beber e dirigir.

Vou apresentar, também, os passos necessários para evitar a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Portanto, se você quer ficar bem informado sobre a Lei Seca no Brasil, faça a leitura deste artigo até o final.

Efeitos do Álcool no Organismo do Condutor

Sonolência é apenas um dos vários efeitos causados pelo álcool ao organismo humano

O ponto mais relevante da Lei Seca é a segurança.

Não são baixos os índices de acidentes causados por condutores embriagados.

Isso deve preocupar a população de modo geral, pois é extremamente importante esforçar-se para dirigir de forma consciente, promovendo a segurança de todos.

Os efeitos do álcool no metabolismo de uma pessoa são diferentes, já que cada organismo reage de forma particular à chegada da substância.

No entanto, é inegável que a diminuição das capacidades psicomotoras é um fator de risco quando se vai dirigir, pois é importantíssimo estar com os reflexos funcionando muito bem, pois atenção é fundamental no trânsito.

Para que se possa ter uma pequena noção dos efeitos do álcool no organismo do condutor, vou comentar alguns deles a partir de agora.

Normalmente, a visão de quem ingere bebidas alcoólicas tende a diminuir e, dessa forma, fica complicado enxergar o que estiver ao redor.

Lembre-se de que existe uma série de obstáculos no trânsito, como animais, pedestres e diversas outras obstruções que podem aparecer ao longo do percurso.

A diminuição do reflexo é um problema.

De que forma reagir a algo que surge inesperadamente no meio do caminho se a capacidade de reação está prejudicada?

Dependendo da pessoa e da quantidade de bebida ingerida, o sono pode aparecer de maneira intensa.

Assim, corre-se o risco de dormir ao volante e, com isso, perder o controle do veículo.

A condução exige que o motorista seja capaz de realizar mais de uma ação ao mesmo tempo.

Agora, imagine você dirigindo sem sequer conseguir trocar a marcha do carro para alterar a velocidade do carro.

Complicado, não é mesmo?

Por isso que se deve refletir sobre esse assunto e procurar entender que um pequeno desvio de atenção pode causar um grande estrago na vida de muitas pessoas, inclusive na sua.

 

História da Lei Seca no Brasil

Quem está acostumado a encontrar fiscalizações da Lei Seca pelas cidades frequentemente não deve imaginar que esse controle nem sempre foi tão intenso.

Antes de o CTB entrar em vigor, no ano de 1997, já não era permitido dirigir depois de beber. Porém, a fiscalização era mais frágil, o que dava brechas para que os condutores dirigissem após terem consumido bebida alcoólica.

No entanto, mesmo após a criação do Código de Trânsito, foi somente em 2008 que a Lei Seca começou a ganhar força no Brasil, graças à publicação da Medida Provisória Nº 415.

Cinco meses depois, sua vigência chegou ao fim, pois foi publicada a Lei Nº 11.705/2008.

A partir de então, o CTB sofreu alterações, deixando as regras mais rígidas.

Antes disso, em 2006, o CTB considerava infração o ato de dirigir sob influência de álcool ou substâncias que causassem dependência.

No entanto, não havia qualquer determinação de quantidade que configurasse infração.

No ano de 2012, o Código de Trânsito passou por mais algumas alterações, as quais fizeram com que a Lei Seca sofresse outras mudanças.

Nesse caso, foi determinada a multiplicação por 10 para as multas da Lei Seca.

Até esse momento, a lei determinava que a multa fosse multiplicada por cinco.

A atualização mais recente ocorreu no ano de 2016, momento em que a Lei Nº 13.281/2016 foi publicada, trazendo mais reformulações para o CTB.

Aqui, temos a criação do art. 165-A.

Sobre ele e demais artigos importantes para a Lei Seca, você vai ler nas próximas seções deste artigo.

 

Determinações do Código de Trânsito sobre a Lei Seca

Dependendo da situação, a infração pode ser considerada crime de trânsito

Chegou a hora de darmos uma olhada no que o CTB determina quando o assunto é a perigosa combinação entre álcool e gasolina.

Neste tópico, quero comentar os artigos 165 e 306. Ambos são extremamente importantes, pois toda ação da Lei Seca tem como base principalmente esses 2 dispositivos legais.

Além deles, existe o art. 165-A, que merece um espaço neste artigo.

Por isso, deixemos para mais adiante as discussões sobre ele.

Se você for abordado por um agente de trânsito e ele desconfiar que você possa estar embriagado, poderá ser solicitada a realização do teste do bafômetro.

Se a hipótese do agente se confirmar, você será autuado com base na Lei Seca.

Dessa forma, será preciso encarar as penalidades previstas pelo art. 165 do CTB.

Ele estabelece que dirigir sob influência de álcool e demais substâncias que causem dependência é infração gravíssima.

A redação atual do artigo é a que resultou da atualização de 2012.

Com isso, o valor da multa é multiplicado por 10.

Sendo assim, pegue o valor de R$ 293,47 e multiplique por 10.

O resultado desse cálculo é R$ 2.934,70.

No entanto, a punição não para por aí.

Isso porque o Código de Trânsito estabelece a abertura do processo de suspensão da CNH do condutor autuado. Isso faz com que a infração seja autossuspensiva.

Como medida administrativa, o art. 165 determina o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.

Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o valor da multa deve ser aplicado em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 conforme orienta o parágrafo único do artigo em questão.

Conforme comentei anteriormente, existe outro artigo de grande relevância quando falamos em Lei Seca no Brasil. Refiro-me ao art. 306 do CTB.

A partir de agora, estou falando sobre um crime de trânsito. É importante saber que, dependendo da situação, o ato de beber e dirigir pode fazer com que o condutor seja detido e julgado judicialmente.

Para ser enquadrado em crime de trânsito, o condutor deverá ter agido em desacordo com as previsões do art. 306. Por isso, reforço a necessidade de compreender o que diz a lei.

Em primeiro lugar, é importante saber que o nível de álcool na corrente sanguínea do condutor deve ser igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou, então, 0,3 miligrama por litro de ar alveolar para que se enquadre no artigo.

O artigo sobre o qual estou falando determina, ainda, as formas como poderá ser verificada a presença de álcool no metabolismo. São elas:

  • Teste de alcoolemia
  • Teste toxicológico
  • Exame clínico
  • Perícia
  • Vídeo
  • Prova testemunhal

Vale destacar que o parágrafo segundo do art. 306 chama atenção para o direito à contraprova.

Quem for condenado pelo crime de trânsito devido à ingestão de bebida alcoólica poderá ser obrigado a cumprir pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

Sobre as polêmicas que envolvem a Lei Seca no Brasil, é interessante comentar o inciso II do art. 306.

A lei estabelece que sinais que indiquem alterações na capacidade psicomotora do condutor são meios para constatar embriaguez ao volante.

Muitas pessoas questionam o conteúdo desse inciso, pois contestam o fato de que esses sinais podem ser percebidos pelo agente de trânsito, o qual poderá avaliar a situação do seu ponto de vista, podendo uma penalidade ser aplicada injustamente.

Por conta disso, não são muito comuns os casos em que condutores são condenados judicialmente após serem flagrados em uma blitz da Lei Seca.

No entanto, sempre é válido lembrar que essa possibilidade existe e não seria interessante ser privado de sua liberdade pelo fato de ter dirigido após beber, sendo que existem muitas opções de transporte às quais recorrer.

O que é Preciso Saber sobre o Teste do Bafômetro

Afinal, o teste do bafômetro é obrigatório?

É senso comum a informação de que a forma mais tradicional de verificar a presença de álcool no organismo dos motoristas é aplicar o teste do bafômetro.

O medidor atesta a presença ou não de substâncias prejudiciais às capacidades psicomotoras do motorista por meio do ar expelido quando ele sopra o aparelho.

Com isso, os agentes fiscalizadores têm um aliado para verificar se os condutores estão obedecendo às regras impostas pelo Código de Trânsito.

Porém, esse aparelho vem causando uma série de polêmicas há um bom tempo.

Isso porque nem todos os motoristas se sentem à vontade para passar pelo teste do bafômetro.

Como você já sabe, não é permitido qualquer quantidade de álcool na corrente sanguínea de quem estiver dirigindo.

No entanto, existe uma margem de erro admissível ao aparelho.

Considera-se que algumas questões técnicas podem levar o bafômetro a indicar resultado com certa alteração.

Por isso, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no art. 4º da Resolução Nº 432/2013, determina que seja desconsiderado, do resultado, a margem de erro do aparelho.

Explicando melhor, deve ser descontado 0,04 mg/L do resultado obtido pelo bafômetro, pois essa é sua margem de erro.

Por isso, a multa por bafômetro só pode ser aplicada quando o medidor indicar 0,05 mg/L de álcool.

Aí sim estará sendo comprovada a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor.

Esse valor é baixo e, por isso, muitos motoristas questionam se determinados produtos podem fazer com que o aparelho acuse álcool na corrente sanguínea.

Um desses produtos é o bombom de licor.

Muitas pessoas apreciam a combinação do chocolate com a bebida.

Mas acaba batendo aquele receio de comer um bombom e ser pego pela Lei Seca.

A verdade é que o teor de álcool nesses doces é muito baixo.

Por isso, é difícil que o bafômetro identifique a presença de álcool no organismo se a quantidade consumida tenha sido pequena.

Mas, caso o aparelho indique algum resultado, é importante que você saiba sobre a possibilidade de solicitar a realização do teste outra vez.

Para isso, você tem o direito de esperar 15 minutos para, então, fazer a verificação de novo.

Já que comentei sobre esse direito, acho importante reforçar que você tem direito de passar por outros testes para verificar a existência de álcool no sangue.

Por exemplo, caso você não queira se submeter ao teste do bafômetro, é possível fazer um exame de sangue, o qual está previsto, inclusive, no parágrafo 2º do art. 306, já comentado neste texto.

É importante estar atento às outras possibilidades de teste, pois existe infração específica relacionada à recusa ao teste do bafômetro.

Neste caso, estou falando sobre o art. 165-A, criado na atualização pela qual o CTB passou no ano de 2016.

Extremamente polêmico, ele determina a aplicação das mesmas penalidades previstas pelo art. 165 a quem recusar o teste do bafômetro.

Reforço a importância de ter conhecimento das leis, pois é preciso reparar que o artigo em questão não se refere somente à recusa ao teste do bafômetro, mas a qualquer teste que seja capaz de comprovar a presença de álcool no organismo.

O que muitas pessoas me relatam é a aplicação de multa embasada no art. 165-A, sem que o policial tenha oferecido outras formas de fazer o teste.

Por isso, é fundamental buscar os seus direitos, recorrendo da penalidade.

Você sabia que eu já consegui ajudar motoristas a resolverem problemas de multas da Lei Seca?

Ficou interessado em saber como fazer isso? Então, leia o tópico seguinte.

Evite Perder Sua CNH Com Apenas 3 Passos

Finalizei a seção acima comentando sobre a possibilidade de recusar o teste do bafômetro e as consequências negativas causadas a quem toma essa decisão.

A polêmica que rodeia essa situação reside no fato de existir o direito a não produzir provas contra si mesmo, garantido pela Constituição Federal.

Por conta de os condutores estarem conhecendo cada vez mais os seus direitos, o índice de pessoas que recusam o teste do bafômetro já supera o número de multas aplicadas a quem é flagrado dirigindo embriagado nas estradas federais.

Até junho de 2018, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) já tinha contabilizado mais de 6 mil recusas, contra mais de 5 mil multas aplicadas.

Eu não defendo que seja correto beber e dirigir, porém, defendo que os direitos dos cidadãos devam ser respeitados.

Por isso, se você sentir que foi multado sem que todas as possibilidades tenham sido utilizadas, é possível contestar a autuação.

Você tem direito a 3 etapas de recurso. A primeira é a Defesa Prévia, que deve ser entregue ao órgão responsável pela autuação.

Caso você perca o prazo ou a defesa seja negada, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Se sua defesa for indeferida, você pode recorrer, em segunda instância.

Caso seu recurso seja deferido em uma das 3 etapas, não será preciso arcar com as penalidades previstas, como a multa e os pontos que seriam atribuídos à CNH.

E, acredite, por mais difícil que pareça, vencer é possível. Mas, para isso, é importante saber quais os melhores argumentos para recorrer. Apoio técnico, como o que eu ofereço, é uma grande ajuda nessa missão.

Confira, a seguir, como é aplicada a Lei Seca fora do país.

 

 

Lei Seca em Outros Países

Veja curiosidades sobre a Lei Seca em outros países. Até carro ligado pelo bafômetro existe!

Agora que você já viu como funciona a Lei Seca no Brasil, chegou a hora de saber como outros países agem quando o assunto é bebida e direção.

Vou começar pelo Uruguai, país que faz fronteira com os gaúchos. Lá, a lei funciona como no Brasil, ou seja, não é permitido qualquer índice de álcool na corrente sanguínea dos condutores uruguaios.

Na Argentina, país vizinho do Brasil, também, a situação varia de acordo com a província. Em algumas, a tolerância é zero, não sendo permitido dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade.

Já em outras províncias, a tolerância é de 0,5 g/L. Na capital, Buenos Aires, a tolerância é zero para condutores de carros, mas de 0,2 g/L para motociclistas.

Situação semelhante à da Argentina ocorre nos Estados Unidos, pois cada estado pode definir suas regras no que se refere ao ato de beber e dirigir.

De modo geral, a regra estabelece o limite de 0,8 g/L. No entanto, se o teste acusar taxa menor, as leis podem variar. Em estados menos tolerantes, a penalidade para quem apresentou índice mais baixo pode ser semelhante às penalidades previstas para casos em que se constata 0,8 g/L.

Na Inglaterra, o limite é igual ao permitido nos Estados Unidos. Dessa forma, é tolerável o índice de 0,8 g/L no sangue e 0,35mg/L no ar alveolar.

Na China, assim como no Brasil, dirigir depois de consumir bebida alcoólica pode ser considerado infração ou crime, dependendo do nível apresentado.

Se a taxa estiver entre 0,2 e 0,8 g/L de sangue, essa postura é considerada infração e prevê multa e suspensão da habilitação pelo período de 6 meses.

Porém, se o índice for maior que 0,8 g/L, a conduta é considerada crime e o condutor pode ficar preso por até 3 anos e, ainda, ter o documento de habilitação suspenso durante 5 anos.

Agora, o condutor chinês que causar acidente grave, tendo dirigido após beber, pode ter sua carteira de motorista cassada para sempre.

Você pode se perguntar se, por acaso, o fato de o Brasil ter estabelecido tolerância zero faz com que nosso país esteja apresentando maior segurança no trânsito se comparado aos países que determinam um limite tolerável.

A resposta para isso é que não necessariamente o Brasil esteja com índices muito melhores que outros países. A fiscalização aqui é intensa e muito importante. Porém, sempre é possível avançar mais.

Um dos segredos dos países em que os índices são mais baixos é investir em educação para o trânsito. Não se consegue a postura consciente dos condutores de uma hora para outra.

Então, é importante que se invista em programas que busquem educar os condutores para que a decisão de não dirigir após beber seja um hábito.

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo trânsito trabalham constantemente em projetos educativos. Por exemplo, muitos estados adotaram a ideia de levar para as escolas agentes de trânsito, os quais trabalham assuntos como esse com alunos dos níveis fundamental e médio.

Uma curiosidade interessante é o caso da Finlândia. Por lá, condutores reincidentes em infração como essa devem incorporar, aos seus veículos, um bafômetro.

Com isso, o aparelho funciona como uma chave, que só libera o funcionamento do automóvel após o condutor soprar o bafômetro e não for identificado nível excessivo de álcool em seu organismo.

Conclusão

A melhor opção sempre será evitar bebidas alcoólicas quando for preciso dirigir

Neste artigo, você viu um pouco mais sobre a história e o funcionamento da Lei Seca no Brasil.

Conheceu o caminho trilhado pela Lei até que chegasse ao que é atualmente.

Rígida e polêmica, é inegável que a Lei Seca contribui para o aumento da segurança no trânsito.

Isso é importante, pois não podemos desconsiderar esse ponto fundamental.

Porém, você viu, também, que é necessário atuar dentro da lei.

Por isso, não pode ser considerada uma autuação realizada em desacordo com os direitos do cidadão.

Portanto, se você deseja recorrer, entre em contato comigo.

Minha equipe de especialistas em recurso de multas de trânsito está sempre pronta para analisar a sua situação e prestar o auxílio necessário.

Envie uma cópia do auto de infração ou da notificação de penalidade para que possamos estudar seu caso gratuitamente.

Você gostou deste artigo? Ficou com dúvidas?

Entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 602 1543.

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