sábado, 2 de novembro de 2019

Passo a Passo Para Consultar Multas e Pontos na CNH no DETRAN RJ

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Não são poucos os motoristas que recebem multas no RJ diariamente. O mesmo acontece em todos os estados do Brasil, especialmente nas grandes cidades.

Infelizmente, receber uma multa virou algo normal, e são vários os motivos que levam a isso.

Um deles é a complexidade do trânsito nas cidades, que se deve às deficiências do planejamento urbano aliadas ao número excessivo de veículos nas vias públicas.

É uma combinação que, se não induz ao erro, torna mais fácil ao condutor cometer um equívoco e acabar desrespeitando a legislação de trânsito.

Mais atenção por parte das autoridades quanto às condições de sinalização e infraestrutura das vias ajudaria bastante.

Assim como o investimento em transporte público de qualidade, para que o trânsito fique menos carregado e seja mais tranquilo conduzir um veículo pelas ruas e avenidas da cidade.

Outro motivo que colabora para aumentar o número de multas no RJ é a falta de conhecimento dos motoristas, que, muitas vezes, cometem infrações sem saber que sua conduta é indevida.

Há, ainda, é claro, cidadãos que, apesar de conhecer as regras de trânsito, as desrespeitam por motivos diversos.

Por fim, mas não menos importante, não posso deixar de mencionar a existência de autuações indevidas, as quais ocorrem quando um motorista é autuado injustamente.

Afinal, não podemos desconsiderar que, em alguns casos, há, por parte dos agentes de trânsito, abuso de autoridade, ou até mesmo desconhecimento das regras para autuação, estabelecidas em documentos do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por exemplo.

De qualquer modo, pode ficar tranquilo caso algo do tipo aconteça a você, pois é possível cancelar a multa entrando com recurso.

Antes de falar sobre isso, porém, apresentarei a você uma lista com as 10 infrações mais comuns registradas no estado do RJ neste ano.

 

Multas no RJ

Segundo estatísticas divulgadas no site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN RJ), de janeiro até o mês de agosto deste ano, foram registrados 1.520.289 autos de infração no estado. A soma não considera o mês de setembro, ainda não concluído.

Entre os órgãos autuadores, a estatística considera os municipais, estaduais e federais.

De longe, o responsável pelo maior número de autuações é a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR-RJ). A secretaria atua como órgão de trânsito municipal da capital do estado.

É importante considerar que boa parte da população fluminense mora ou circula pela capital, que tem 6,3 milhões de habitantes, dentre os 16 milhões do estado.

O site do DETRAN do Rio de Janeiro também disponibiliza dados sobre as 10 infrações mais registradas em cada mês no estado.

Veja, abaixo, a lista das infrações mais cometidas, respectivamente, em agosto de 2019:

  1. 823 multas no RJ: transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via;
  2. 933 multas no RJ: desobedecer a sinal vermelho ou parada obrigatória;
  3. 841 multas no RJ: não apresentação do real infrator (infração cometida por pessoa jurídica);
  4. 841 multas no RJ: não efetuar o registro do veículo, conforme previsto no art. 123 do CTB;
  5. 668 multas no RJ: estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre;
  6. 503 multas no RJ: transitar em velocidade superior em mais de 20% até 50% da máxima permitida na via;
  7. 012 multas no RJ: estacionar fora das condições estabelecidas em estacionamento regulamentado;
  8. 830 multas no RJ: transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo ao transporte coletivo de passageiros;
  9. 294 multas no RJ: dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular;
  10. 948 multas no RJ: estacionar em local e hora em desacordo com a sinalização.

Note que o primeiro lugar é ocupado pela infração por excesso de velocidade, que se destaca consideravelmente das demais, em relação ao número de vezes em que foi registrada.

Isso se deve ao fato de que a infração é constatada principalmente por radares fixos, os famosos pardais, que registram infrações 24 horas por dia.

Embora não conste na lista das infrações mais registradas no estado, é válido mencionar também a multa da Lei Seca.

O Rio de Janeiro é um exemplo de estado em que a intensificação das operações de fiscalização trouxe um ótimo resultado na redução do número de motoristas embriagados.

Para saber mais sobre a Lei Seca no Rio, leia este artigo.

E, agora, que tal aprender como consultar suas multas? Descubra como a seguir.

 

Como consultar multas no RJ

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Saiba como consultar multas no Rio de Janeiro

Entre a data em que a infração foi cometida e a data de vencimento do pagamento da multa pode haver um longo período.

Por conta disso, pode acontecer de o motorista esquecer-se de pagar a multa ou perder a notificação que contém o boleto para pagamento.

Se isso acontecer, não tem problema. O DETRAN disponibiliza um sistema, em seu site, no qual é possível consultar as multas no RJ recebidas por determinado veículo.

Basta acessar esta página e inserir o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Esse código pode ser encontrado nos documentos do carro – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Digite também o código de segurança que aparece na imagem ao lado, clique em “CONSULTAR”, e verifique se há multas vinculadas ao seu veículo.

É importante pagar a multa imposta, pois as multas estão entre os débitos que impedem o licenciamento anual do veículo, conforme o art. 131, § 2º do CTB.

E se você for flagrado com o licenciamento do veículo em atraso, poderá ser autuado por infração gravíssima, segundo o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além da multa, que custa R$ 293,47, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Nessa situação, seu veículo só poderá ser recuperado após sua regularização e mediante pagamento das diárias de depósito e taxa para retirada do veículo.

Ou seja, será necessário pagar todos os débitos e licenciar o veículo para o ano corrente.

Portanto, o ideal é nunca deixar para trás o pagamento de nenhuma multa.

Se você for recorrer da autuação, a multa não precisará ser paga imediatamente.

Apenas será necessário se, em todas as fases, seu recurso for indeferido, ou se você decidir por não entrar com recurso.

A respeito do recurso de multa, falarei mais adiante. Agora é hora de descobrir qual a pontuação da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

Como Saber Quantos Pontos Você Tem na CNH

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Se você está chegando aos 20 pontos, tome cuidado!

A responsabilidade pelo pagamento das multas é sempre do proprietário do veículo.

Por isso, a consulta de multas é feita por meio do número do RENAVAM do veículo.

Já com os pontos registrados na habilitação é diferente. Eles devem ser atribuídos ao prontuário do condutor que cometeu a infração, conforme o art. 257 do CTB, embora isso nem sempre aconteça.

Quando uma infração é registrada sem a abordagem do agente, como uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, a autuação é registrada no nome do proprietário do veículo, o qual é vinculado à placa do automóvel.

No entanto, há a possibilidade de outra pessoa estar conduzindo seu veículo no momento em que a infração foi constatada.

Nessa hipótese, segundo o art. 257, § 7º do CTB, o proprietário ou principal condutor do veículo tem 15 dias, a partir da data em que a notificação de autuação é recebida, para indicar o condutor responsável pela infração.

Desse modo, os pontos referentes à infração constatada serão atribuídos à CNH do motorista infrator, não à do proprietário do veículo.

Além de consultar as multas vinculadas ao veículo, no site do DETRAN do Rio de Janeiro, você também poderá verificar a pontuação constante no seu prontuário de motorista.

Para isso, acesse esta página. Depois, insira o número de seu CPF, CNH e estado de registro da sua habilitação.

Pronto! Sua pontuação será apresentada.

Consultar os pontos da CNH é muito importante, uma vez que, conforme o art. 261 do CTB, ao somar 20 pontos em seu prontuário no período de um ano, você pode ter sua habilitação suspensa.

Então, se você cometeu algumas infrações nos últimos meses, acesse o site e confira a sua pontuação, para ver se não está correndo o risco de perder a carteira.

Por falar em infração, algo importante é saber quais órgãos têm competência para aplicar multas aos motoristas infratores no Rio de Janeiro.

Ainda não sabe quais são? Então, leia a próxima seção.

 

Quem Pode Multar no Rio de Janeiro

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Nem todas as autoridades têm permissão para aplicar multas de trânsito

São vários os órgãos que têm competência para aplicar multas no RJ. Contudo, nem todos podem autuar em quaisquer locais.

Em se tratando de rodovias, vai depender se elas são estaduais ou federais.

As estaduais são as que ligam municípios dentro do estado do Rio de Janeiro. Nelas, os órgãos autorizados a multar os motoristas são o DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Já as rodovias federais – as BRs – ligam o Rio de Janeiro aos demais estados brasileiros.

Podem aplicar multas em rodovias federais os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Dentro das cidades, podem multar o DETRAN e órgãos municipais responsáveis.

Na cidade do Rio de Janeiro, o órgão competente à aplicação de multas é a Secretaria Municipal de Transportes – que, por sinal, é o órgão que mais autua no estado, como eu disse anteriormente.

Há uma determinação, no entanto, que divide as infrações de responsabilidade do DETRAN e das prefeituras de cada município.

Ela consta no art. 24 do CTB, cujo texto define que a aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa, e infrações de circulação, estacionamento e parada são de responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios.

Na Resolução Nº 66, de 1998, do CONTRAN, há uma tabela de distribuição de competência referente à fiscalização do trânsito, aplicação de penalidades e medidas administrativas e arrecadação das multas aplicadas.

Nela, há uma lista com as infrações, as quais podem ser de responsabilidade do estado, do município ou de ambos, quando cometidas em áreas urbanas. Confira a tabela aqui.

A polícia militar, por sua vez, pode aplicar multas em qualquer circunscrição, desde que tenha convênio com o órgão responsável pela respectiva via, de acordo com o art. 23 do CTB.

Sabendo disso, também é importante saber como funciona a notificação de autuação, recebida quando é cometida uma infração.

Leia a próxima seção.

O Que é e Como Funciona a Notificação de Autuação

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Você já ouvi o termo “notificação de autuação”? Saiba abaixo o que é

Tudo bem se você não entender muito bem o que acontece quando uma infração é registrada com o seu veículo.

Isso é normal, afinal de contas, ao receber uma segunda notificação, a maioria dos motoristas se pergunta qual a diferença entre esta e a primeira.

Para que você entenda, de uma vez por todas, vou explicar a você quais as diferenças entre infração, auto de infração e penalidade – conhecida popularmente como multa.

A infração é a conduta (por exemplo, trafegar acima do limite de velocidade da via) que, segundo o Código de Trânsito, deve ser penalizada.

Quando um radar ou agente de trânsito flagra uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, é lavrado um auto de infração, contendo os dados do veículo e de seu proprietário, os quais são obtidos por meio do número da placa do veículo.

O auto de infração é o documento que dá início ao processo administrativo, que poderá ou não culminar na aplicação de penalidades, como a multa pecuniária.

Quando esse processo é aberto, é enviada ao endereço do proprietário do veículo ou condutor uma notificação de autuação, que comunica sobre a abertura do processo.

No entanto, antes de a multa ser aplicada, o motorista tem o direito de se defender. Afinal, se houve algum equívoco no registro da infração ou se ela, na verdade, não ocorreu, o auto poderá ser arquivado sem gerar ao condutor ou proprietário do veículo nenhum efeito.

Por fim, a multa pecuniária é uma das penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256, ao cometimento de infração.

Ao receber uma multa, o condutor deve pagar um valor, o qual é determinado conforme a gravidade da infração (art. 258 do CTB).

Esse valor só não precisará ser pago caso o condutor decida recorrer e tenha seu pedido de cancelamento indeferido.

Sobre o recurso de multa, falarei melhor adiante.

Agora, abordarei um assunto bastante comentado entre os motoristas: transferência de pontos da CNH.

Transferência de Multas no Detran RJ

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A transferência pode ser feita quando o dono do veículo não é o infrator

Antes de começar a falar sobre isso, não posso deixar de alertá-lo para o fato de que, embora popularmente seja conhecida como transferência de pontos, essa possibilidade, de acordo com a legislação, se trata da Indicação de Condutor Infrator.

É bastante comum proprietários de veículos receberem notificações em seus endereços, decorrentes de uma ou mais infrações cometidas por outro motorista.

Recorrendo ao mesmo exemplo anterior, a autuação de uma infração por excesso de velocidade, normalmente, ocorre sem abordagem do agente de trânsito.

Ou seja, o condutor não é flagrado no momento da infração.

Nessa situação, isto é, em que o proprietário do veículo não era a pessoa que o dirigia no momento, é possível informar, ao órgão autuador, o real condutor.

Isso porque os pontos referentes ao cometimento de uma infração devem ser direcionados ao condutor infrator, o qual pode ou não ser o proprietário do veículo.

Para resolver essa situação, é muito simples. Na própria notificação de autuação recebida, há um formulário para indicação de condutor infrator.

Preencha-o corretamente, informando todos os dados solicitados relativos ao proprietário e ao condutor indicado. Ambos devem assinar o documento, com letra legível e idêntica à do documento de identificação.

É importante obedecer ao prazo para envio do formulário, estabelecido na notificação de autuação. Esse prazo nunca será inferior a 15 dias, conforme o art. 4º, § 4º, da Resolução n° 619/16 do CONTRAN.

Informações sobre endereço para envio do formulário e documentação a ser anexada também constam na notificação recebida.

É válido alertar para o fato de que, se a autuação se deu por meio de abordagem, e o condutor, portanto, já foi identificado, não será possível fazer a indicação.

Além disso, é importante que saiba que essa possibilidade se torna ilegal quando é feita uma falsa indicação.

Isso acontece quando o proprietário do veículo informa ao órgão autuador que outro condutor cometeu determinada infração, quando na verdade ele próprio é responsável pelo desvio.

Nessa hipótese, tendo em vista que ambos assinam o documento para indicação, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser acusados de cometer falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.

As punições previstas nesse caso são: um a três anos de reclusão e multa.

Quer saber, agora, se é possível converter multa em advertência no DETRAN do Rio?

Então, leia a seção seguinte.

Como Converter Multa em Advertência no Detran RJ

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A conversão em advertência só pode ser feita com multas leves e médias

Felizmente, antes de ter de arcar com penalidades pesadas, temos algumas possibilidades de tentar evitá-las.

Uma das alternativas para escapar dos efeitos de uma aplicação de penalidades é, como você viu, indicar o condutor que dirigia seu veículo quando a infração foi cometida.

Com isso, você evita receber pontos em sua CNH, que na verdade não são de sua responsabilidade, sem precisar recorrer.

Outra alternativa que pode livrá-lo tanto dos pontos quanto do pagamento da multa é a conversão de multa em advertência por escrito, penalidade prevista no art. 267 do CTB.

Segundo o Código, essa penalidade poderá ser imposta apenas em casos de infrações de natureza leve ou média, caso o condutor não tenha cometido a mesma infrações nos últimos 12 meses, e se a autoridade de trânsito a considerar mais educativa do que a aplicação de multa.

De qualquer modo, a conversão precisa ser solicitada, antes de a multa ser imposta a você. O prazo para isso é o mesmo de que falei anteriormente, que também é o mesmo para apresentação de Defesa Prévia: 15 dias, no mínimo.

Ainda assim, é possível que o órgão autuador, ao analisar seu histórico ou considerando a advertência por escrito insuficiente para puni-lo, negue a conversão.

Nesse caso, você terá, ainda, uma última possibilidade de evitar ser penalizado e correr o risco de perder seu direito de dirigir.

Estou falando do recurso de multa, que apresentarei a você abaixo.

 

Como Recorrer de Multas no RJ

Se nenhuma das tentativas anteriores surtir um resultado positivo, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Desta vez, em vez de um formulário para indicar o condutor infrator, à notificação virá um boleto para o pagamento da multa.

Mas saiba que ela não precisará ser paga enquanto você estiver recorrendo, a menos que você queira aproveitar o desconto de 20% do valor, concedido quando a multa é paga até o dia de seu vencimento, conforme o art. 284 do CTB.

O lado bom é que o pagamento ou não da multa não interfere no seu direito de recorrer, assegurado pelo próprio Código de Trânsito.

Você terá um prazo para apresentar recurso contra a decisão do órgão de aplicar a multa, que será de no mínimo 15 dias, mas poderá ser maior. Confirme essa informação, de qualquer modo, na notificação recebida.

Durante esse período, formule seu recurso com base na legislação vigente, e envie-o, dentro do prazo, à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, que será responsável por julgar seu recurso em 1ª instância.

A decisão da JARI será comunicada em uma nova notificação. Se a resposta for negativa, você poderá recorrer administrativamente mais uma vez, em 2ª instância.

O órgão que julgará o recurso em 2ª instância, de acordo com o art. 289 do CTB, poderá ser:

  • o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – quando a autuação tiver sido realizada por órgão municipal ou estadual;
  • o CONTRAN – quando a autuação tiver sido realizada por órgão da União;
  • o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) – quando a autuação tiver sido realizada por órgão do Distrito Federal;
  • o colegiado especial da JARI – em outros casos.

Você só será penalizado caso seu recurso seja negado em todas as fases. Além disso, caso tenha optado por pagar a multa antes de entrar com recurso ou durante o processo, você terá direito à devolução do valor pago, conforme o § 2º do art. 286 do CTB.

Conclusão

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Aproveite as dicas sobre multas aplicadas na cidade maravilhosa

Como você viu neste artigo, há mais de uma maneira de evitar pagar uma multa, receber pontos na CNH e a perda do direito de dirigir.

Mas a verdade é que é ainda mais eficaz adotar um comportamento de respeito às regras de trânsito.

No seu dia a dia, seja na cidade ou na estrada, dirija de maneira defensiva. Não sabe o que isso significa? Então, leia este artigo.

Fazendo isso, você fará muito mais do que evitar receber multas no RJ, pois estará também mantendo a própria segurança e a de outras pessoas.

De qualquer modo, sei que, muitas vezes, mesmo os motoristas mais cuidadosos não escapam das multas no RJ.

Em muitas dessas ocasiões, porém, a multa é indevida. E, assim, todo condutor tem o direito à defesa.

Se você não sabe como formular seu recurso, a equipe Doutor Multas pode ajudá-lo.

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