quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Como Recorrer de Multa em SP: Segredos Revelados

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Não é difícil encontrar um motorista da cidade mais populosa do Brasil que já tentou recorrer de multa em SP, ou pelo menos pensou em fazer isso.

Com tanta gente dirigindo pelas ruas, avenidas e rodovias da metrópole, é claro que o número de multas aplicadas é enorme.

Para você ter uma ideia, em 2016, foram 42 mil infrações registradas por dia; mais de um milhão de multas por mês.

Não é novidade para ninguém que muitos motoristas desrespeitam as leis de trânsito, cometendo as mais variadas infrações.

Basta ficar parado em uma esquina movimentada e observar. Não vai demorar muito até que você flagre alguma conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não havendo um agente de trânsito ou equipamento de fiscalização eletrônica no local para registrar a infração, não há multa.

Mas, em se tratando da maior cidade do País, é claro que a estrutura dos órgãos de trânsito para fiscalizar é proporcional ao seu tamanho.

Porém, o que não se pode desconsiderar é que, assim como o condutor está sujeito a errar, a autoridade de trânsito também pode se equivocar.

Nesses casos, a pessoa autuada pode recorrer de multa em SP e reivindicar a anulação da penalidade.

Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível ter sucesso nessa solicitação.

Até mesmo multas por excesso de velocidade e infrações flagradas por radares podem ser canceladas.

Isso porque, em qualquer situação, pode acontecer de o órgão autuador ou rodoviário (responsável pela infraestrutura da via) não cumprir corretamente sua obrigação.

Quer saber, na prática, como interpor um recurso de multa em SP? Então, siga a leitura deste artigo!

Aqui, você saberá o que é o recurso, o que diz a lei sobre a defesa do motorista e como recorrer.

Boa leitura!

 

O Que é Recurso de Multa?

Em linguagem jurídica, o recurso é um instrumento por meio do qual o cidadão que se sente prejudicado por conta de uma decisão superior pode solicitar a reconsideração do caso.

Procedimentos para a interposição de um recurso são descritos em leis específicas, de acordo com a área em questão.

Há uma lei, porém, que estabelece genericamente o direito de recorrer tanto em processos administrativos (que é o caso de uma multa de trânsito) quanto judiciais.

Trata-se da Constituição Federal, à qual todas as demais legislações devem se submeter.

Assim, se um cidadão é acusado de ter cometido uma infração de trânsito, ele tem o direito de expor o contraditório, isto é, de apresentar uma versão diferente da que foi dada pela autoridade de trânsito.

Com base nesse entendimento, é possível concluir que o recurso de multa é o pedido de revisão da decisão do órgão de trânsito de impor a penalidade.

A legislação de trânsito prevê três fases em que o motorista pode exercer o direito à ampla defesa, garantido pela Constituição.

A primeira é a defesa prévia, a segunda é o recurso em 1ª instância e a terceira é o recurso em 2ª instância.

Se desejar recorrer de multa em SP até a última instância, as penalidades e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista só serão impostos caso seus pedidos sejam indeferidos em todas as etapas de recurso.

Mas você sabe quem pode recorrer de uma multa de trânsito? No próximo tópico, apresentarei a você.

Quem Pode Recorrer de Multas de Trânsito

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Qualquer pessoa pode recorrer de uma multa de trânsito

Qualquer pessoa pode recorrer de multa em SP. Mas é importante lembrar que a responsabilidade pelo pagamento da multa é sempre do proprietário do veículo utilizado no momento da infração, conforme o parágrafo 3º do art. 282 do CTB.

Portanto, fique atento: o proprietário sempre será o responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele o motorista que cometeu a infração.

Isso não quer dizer, porém, que ele é quem receberá os respectivos pontos na habilitação.  Sabe por quê?

Se a autuação for realizada mediante abordagem, a autoridade identificará imediatamente o motorista que receberá os pontos.

Entretanto, se não houver abordagem e o motorista não for identificado, o proprietário ainda tem a chance de indicá-lo, após recebida a notificação de autuação.

Caso a infração tenha relação com o registro do veículo ou suas condições (falta de equipamento obrigatório ou licenciamento obrigatório atrasado, por exemplo), não será possível indicar outro motorista que não o proprietário do veículo.

Nos demais casos, a indicação de condutor infrator serve, primordialmente, para que o proprietário do veículo não receba pontos referentes a uma infração cometida por outra pessoa.

A penalidade de multa, porém, ainda será responsabilidade do proprietário, que, por sua vez, poderá, a fim de não arcar com a penalidade pecuniária, recorrer de multa em SP.

Uma dúvida comum a muitos condutores é se o pagamento da multa tem alguma relação com a possibilidade ou impossibilidade de recorrer de multa em SP.

Afinal, a data de vencimento do boleto da multa é também o último dia que o proprietário tem para apresentar o recurso.


Mas o CTB é claro ao mencionar, em seu art. 284, que é possível recorrer de multa em SP, com ou sem o pagamento do boleto.

Embora não haja diferença quanto ao direito de recorrer, o pagamento da multa antes do vencimento impacta no seu valor, uma vez que ela terá 20% de desconto se paga até a data de seu vencimento.

O art. 286 do CTB complementa a informação esclarecendo que, se a multa for paga e o recurso aceito, o dinheiro será devolvido ao condutor.

Até aqui, você pôde confirmar que recorrer é um direito de todo motorista, certo? Mas em relação ao momento exato de investir em um recurso administrativo, você sabe qual é?

Abordarei esse quesito no próximo tópico.

Quando Recorrer?

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Assim que o proprietário do veículo é notificado, ele pode recorrer

O proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa assim que receber a notificação de autuação. Caso esta seja negada, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), e poderá dar entrada no recurso.

Na NIP ele encontrará a descrição do fato causador da multa – o que aconteceu, local, data e hora da infração, artigo do CTB infringido e outras informações.

Além disso, na NIP também constará orientações para a apresentação do recurso (a documentação necessária e o endereço para o qual ele deve ser encaminhado), bem como a data limite para recorrer de multa em SP.

Nesse caso, fique atento: é importantíssimo que a defesa seja apresentada até essa data.

Do contrário, mesmo que o recurso esteja fundamentado com bons argumentos, ele sequer será considerado pelo órgão julgador.

Muitos motoristas que perguntam sobre quando é possível recorrer de multa em SP querem saber em quais situações é possível contestar a decisão do órgão de trânsito em aplicar a penalidade.

A resposta é simples: se o recurso for apresentado dentro do prazo, é possível contestar absolutamente qualquer multa.

Mas é claro que não se pode desconsiderar que existem casos em que o recurso será mais propenso a ser deferido.

O recurso sempre será melhor apresentado quando houver uma boa argumentação para pedir a anulação da multa, seja referente a um erro formal ou de mérito.

Os erros formais são aqueles que ocorrem quando o agente de trânsito registra o auto de infração, ou quando o órgão autuador abre o processo administrativo para imposição de penalidades com base no auto registrado.

Exemplos de erros formais são equívocos na digitação de informações e dados apresentados no auto, como a marca do veículo ou o local em que a infração aconteceu, por exemplo.

No entanto, alguns representantes de órgãos de trânsito se manifestam contrários aos recursos administrativos que utilizam os erros formais como justificativa para anulação.

Mas pense comigo: se o motorista erra e comete a infração, ele é punido, certo? E quando a autoridade de trânsito erra, o condutor não pode reivindicar o arquivamento do auto de infração por conta disso?

A verdade é que não só pode, como deve!

Se o que os órgãos de trânsito não querem é perder parte da arrecadação das multas, eles precisam, primeiro, diminuir a ocorrência de falhas em seus processos internos.

Existem, ainda, os erros de mérito, que não se tratam de falhas tão aparentes quanto os erros formais.

O mérito do auto de infração é a interpretação e o entendimento que o agente de trânsito teve da situação ao registrá-lo.

Por exemplo, se ele viu um automóvel trafegando em uma faixa exclusiva para ônibus, poderá entender que se trata de infração descrita no art. 184, inciso III, do CTB.

Mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) determina que não deve haver autuação quando o veículo estiver utilizando a faixa para fazer uma conversão em seguida.

Um erro de mérito, portanto, é quando o agente julga que houve infração, sendo que o fato ocorrido, na realidade, não infringiu nenhuma regra.

Como já mencionei, é possível recorrer de multa em SP em qualquer situação, mas quando algum erro, seja formal ou de mérito, é identificado pelo motorista, as chances de êxito no pedido são maiores.

Porém, caso você tenha lido atentamente a notificação de imposição de penalidade e não tenha identificado nenhum erro, não desanime.

Os erros são muito mais comuns do que você imagina, mas pode ser que você não os encontre apenas porque seu olhar não está “treinado” para isso.

É justamente por esse motivo que minha equipe e eu estamos aqui. Conto com a ajuda de profissionais capacitados e especializados no assunto, que lidam diariamente com uma grande quantidade de autos de infração.

Essa experiência é importante principalmente para identificar erros de mérito. Afinal, é necessário conhecer a fundo não apenas o CTB, mas também as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais documentos legais, como o já citado MBFT.

Se você quer entender melhor como funciona o recurso de multa em São Paulo, leia o próximo tópico.

 

Como Funciona o Recurso de Multa em São Paulo

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Saiba como os recursos de multa de trânsito funcionam em São Paulo

O recurso de multa em SP (após o prazo e/ou o resultado da defesa prévia) é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), conforme o art. 285 do CTB.

Ainda conforme o artigo mencionado, a JARI deverá julgar o caso em até 30 dias.

Porém, se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder, ao condutor, o efeito suspensivo.

Mas você sabe o que é o efeito suspensivo, nesse caso? Significa que, enquanto o recurso não for julgado, o condutor poderá seguir utilizando sua CNH normalmente.

A questão é que isso já acontece na prática. Não é necessário “liberar o condutor” para utilizar sua habilitação, uma vez que, enquanto o recurso está tramitando, ainda não foi provado que ele cometeu a infração.

Mas o que acontece, então, se a JARI deixar de julgar o recurso em 30 dias por desorganização?

Esse pode ser um argumento utilizado para recorrer em 2ª instância, caso a JARI recuse o seu pedido, mas o tenha julgado mais de um mês depois da apresentação de defesa.

Pode ser também utilizado para uma ação judicial (inclusive, em casos assim, já presenciei decisões de tribunais favoráveis aos motoristas).

Sobre a 2ª instância, caso a multa tenha sido emitida por órgão estadual ou municipal, o órgão julgador será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Já no caso de a multa ter sido aplicada por órgão federal, o motorista terá de recorrer de multa em SP ao CONTRAN ou a um colegiado especial, conforme estabelece o art. 289 do CTB.

 

Segredo Para Recorrer de Multa em SP

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Dependendo da multa, a notificação é verificada por órgãos específicos

Muitos condutores multados costumam perguntar qual o segredo para obter vitória, ao recorrer de multa em SP.

Na realidade, não existe segredo nem fórmula secreta. O que existe é conhecimento da lei.

Se você ler novamente o exemplo que utilizei anteriormente, da multa por trafegar em faixa exclusiva para ônibus, verá que citei o MBFT, um documento do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para justificar o porquê de a multa ser indevida.

Da mesma forma, há uma série de infrações cuja autuação é regulamentada não apenas pelo MBFT, mas também por resoluções do CONTRAN.

Resolução Nº 396/2011, por exemplo, determina que um radar que fiscaliza o excesso de velocidade precisa ser verificado pelo INMETRO ou entidade delegada de 12 em 12 meses.

Esses são apenas dois exemplos de regras que o órgão autuador precisa respeitar para aplicar penalidades válidas, mas há muitos outros.

Assim, o segredo é justamente este: conhecer o sistema legal que rege o tráfego de veículos automotores em vias públicas.

Afinal de contas, para recorrer de multa em SP, ou em qualquer outra cidade, e ter boas chances de sucesso, é necessário utilizar argumentos técnicos, como os citados ao longo do texto.

Mas você sabia que é possível evitar ter de passar por todo o processo de recurso de multa (1ª e 2ª instâncias) já na primeira chance de defesa (defesa prévia)?

Explicarei mais sobre como ela funciona no tópico seguinte.

Defesa de Autuação SP

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Saiba o que é a defesa prévia e como isso pode te ajudar com uma multa de trânsito

Você sabia que é possível evitar pagar a multa e receber os pontos na CNH, sem precisar recorrer de multa em SP.

Isso porque, antes de a penalidade ser aplicada, é possível pedir o arquivamento do auto de infração por meio da defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.

Na primeira notificação que o proprietário do veículo recebe, aquela que vem com um formulário para a indicação de condutor infrator, há um prazo – que não pode ser inferior a 15 dias – para apresentar a defesa.

Segundo a Resolução Nº 619/2016 do CONTRAN, em seu artigo 9º, a defesa prévia deve ser apreciada inclusive quanto ao mérito.

Então, os mesmos argumentos utilizados no recurso podem ser aproveitados já nesta fase.

A diferença é que a defesa será julgada pelo próprio órgão autuador, o qual determinará a aplicação ou não da multa.

Quanto ao prazo para julgamento, aqui há uma regra mais clara, especificada no art. 281 do CTB. Nesse caso, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação.

Na próxima seção, esclarecerei outra dúvida bastante recorrente entre os condutores: afinal, é possível recorrer de multa SP pela internet?

É Possível Recorrer de Multa SP Pela Internet?

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Você pode usar o requerimento fornecido pelo Detran

DETRAN de São Paulo oferece um serviço que facilita muito a vida de quem quer contestar a decisão do órgão em aplicar uma penalidade.

O motorista pode recorrer de multa em SP sem sair de casa e sem precisar lidar com nenhum papel impresso.

No entanto, isso é possível apenas com multas que foram aplicadas pelo próprio DETRAN.

Antes de utilizar o serviço, você precisará de um cadastro e, após, fazer login no site – ele poderá ser utilizado para diversos outros serviços online do portal.

Acesse o site do órgão e clique em “Infrações”, item da barra horizontal azul com o desenho de um semáforo.

Role a página para baixo e, em “Mais serviços”, clique em “Defenda-se”. Dentre as opções disponíveis, clique em “Recurso contra penalidade de multa”, escolhendo entre a 1ª ou a 2ª instância.

Então, basta clicar no botão verde “Faça pela Internet”, inserir o seu código Renavam, e seguir os passos que aparecem na tela.

 

 

Quem Já Ganhou Recurso de Multa

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O conselho é para que todo motorista recorra de processos injustos

Esqueça os comentários negativos de pessoas que afirmam que recorrer de multa em SP é perda de tempo, pois “os recursos nunca são aceitos”.

Na realidade, as chances de vitórias são boas sempre que forem encontrados erros formais ou de mérito, assim como com a utilização de bons argumentos técnicos.

Como já mencionei, esses erros são muito mais frequentes do que você pode imaginar. Basta ter um bom conhecimento da lei para saber reconhecê-los.

Ainda está duvidando? Confira nossa página de depoimentos e veja o relato de alguns dos milhares de clientes que já ajudamos com nossos recursos.

 

Conclusão

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Redobre seus cuidados ao dirigir em São Paulo!

Quem dirige na maior cidade do Brasil está sujeito a cometer algum tipo de infração a qualquer momento.

Com o trânsito caótico e tanta coisa para se preocupar – sinalização, semáforopedestres e, é claro, os outros veículos –, errar é completamente normal.

O problema é que, muitas vezes, a multa é indevida, ou o agente de trânsito comete um erro ao lavrar o auto de infração.

Quando isso acontece, você não deve aceitar as consequências da multa, e é para isso que existe a possibilidade de recorrer.

Lembre-se de que esse é um direito constitucional seu.

E é pensando exatamente nisso que eu, o Doutor Multas, ofereço a melhor solução para recorrer de multa em SP e anular a penalidade.

Para tanto, conto com a melhor equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito, com amplo conhecimento da legislação.

Caso tenha restado alguma dúvida quanto ao assunto abordado neste artigo, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-lo!

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