Reverter a CNH suspensa no RJ não é impossível. Basta saber o que a legislação de trânsito brasileira prevê sobre essa penalidade, para identificar quando ela é aplicada de maneira irregular. Além disso, para evitar a suspensão do documento, é fundamental prestar atenção à situação de sua CNH, para não ser pego de surpresa com a aplicação da penalidade.
Neste artigo, você vai entender melhor a penalidade, e saberá como recorrer da CNH suspensa no RJ.
Você já imaginou o que aconteceria se tivesse sua CNH suspensa no RJ?
Sem poder dirigir por algum tempo, você teria que encontrar meios alternativos para se deslocar, como transporte coletivo ou carro de aplicativo.
Por mais que soluções como essa ajudem, nenhuma alternativa será tão cômoda quanto ter seu próprio carro à disposição.
Afinal, quem tem a CNH suspensa no RJ acaba tendo muito mais dificuldade para cumprir as tarefas do dia a dia.
Para você ter uma ideia, em outubro de 2019, o sobre a suspensão de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se você é um deles, é preciso tomar alguma providência imediatamente, pois cerca de dois mil condutores ainda podem recorrer, e evitar ter seu direito de dirigir suspenso.
Para ajudá-lo a resolver esse problema, escrevi este artigo.
Se você quer entender de uma vez por todas o que é a suspensão da CNH, aprender como consultar o processo de suspensão e como reverter a situação, não deixe de ler este artigo até o final.
Vou explicar todas as consequências de ter a CNH suspensa, bem como as etapas do recurso.
Se você ficou interessado, não deixe de conferir este conteúdo na íntegra.
Boa leitura!
Entendendo a CNH Suspensa no RJ
Constantemente, recebo muitas perguntas a respeito da suspensão da CNH.
É normal que motoristas do Brasil todo tenham dúvidas sobre uma das penalidades mais preocupantes previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Dessa forma, a primeira informação que você precisa ter clara é que a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256, inciso III, do CTB.
Além dela, é possível encontrar outras penalidades no referido artigo, como a multa e a cassação da CNH.
Por sinal, a suspensão da habilitação pode levar à cassação da CNH, mas isso é assunto para outras publicações.
Outra informação importante, sobre a qual muitos condutores têm dúvidas, é que a suspensão não implica no aumento do valor da multa.
O que determina o valor das multas é a natureza da infração cometida, bem como o fator multiplicador, caso esteja previsto no artigo que descreve a infração.
Veja, a seguir, os valores atuais das multas de trânsito.
- R$ 88,38 – infrações leves;
- R$ 130,16 – infrações médias;
- R$ 195,23 – infrações graves;
- R$ 293,47 – infrações gravíssimas.
Ainda sobre a natureza das infrações, você precisa saber que elas são muito importantes quando o assunto é CNH suspensa no RJ, pois cada uma delas gera, ao prontuário do condutor, certa quantidade de pontos.
Para saber como se organiza o sistema de pontos na CNH, confira a lista abaixo.
- 3 pontos – infrações leves;
- 4 pontos – infrações médias;
- 5 pontos – infrações graves;
- 7 pontos – infrações gravíssimas.
É fundamental tomar cuidado para não acumular pontos em sua carteira de motorista, pois atingir 20 ou mais pontos é uma das causas da suspensão da CNH.
Essa informação já responde, parcialmente, a dúvida que muitos condutores têm em relação às causas da suspensão do direito de dirigir.
Ao atingir ou ultrapassar 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses, o condutor poderá ter a carteira suspensa por acúmulo de pontos.
No entanto, essa não é a única causa da aplicação dessa penalidade.
O CTB determina a suspensão imediata da CNH no caso de algumas infrações específicas, como é o caso da Lei Seca.
Dessa forma, independentemente do número de pontos que você tiver em seu registro, o processo de suspensão poderá ser aberto, caso seja cometida uma única infração autossuspensiva.
Outra pergunta que muitos motoristas me fazem é sobre o tempo de duração da suspensão da CNH.
Para saber os detalhes sobre o período de suspensão, leia o tópico a seguir.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
Essa é uma das maiores preocupações dos condutores, pois uma das piores realidades para quem utiliza o veículo com frequência é ficar afastado da direção.
Ter a CNH suspensa no RJ pode levar o condutor a ficar um longo período sem poder dirigir.
Para saber quanto tempo pode durar a suspensão da CNH no RJ, é necessário dar uma olhada no art. 261 do Código de Trânsito.
Essa informação pode ser obtida a partir da leitura do § 1º, incisos I e II, do referido artigo. A seguir, explicarei detalhadamente os prazos de suspensão.
- Suspensão da CNH por pontos: 6 a 12 meses e, quando reincidente, 8 meses a 2 anos.
- Suspensão por infração específica: 2 a 8 meses e, quando reincidente, 8 a 18 meses.
A menos que o dispositivo infracional especifique o período em que o condutor deverá ficar sem dirigir, é o órgão de trânsito responsável pela autuação que deve definir o período de duração da penalidade.
De acordo com o art. 22 do CTB, fiscalizar e controlar o processo de suspensão da CNH é uma das responsabilidades do órgão executivo de trânsito estadual e distrital.
Assim, no caso da CNH suspensa no RJ, é o DETRAN RJ o responsável por determinar o tempo em que o condutor penalizado deverá se afastar da direção de veículos.
Merecem destaque os artigos 165, 165-A e 253-A do CTB, os quais preveem o período de 12 meses de suspensão para quem cometer, respectivamente, as seguintes infrações:
- dirigir sob o efeito de álcool ou demais substâncias psicoativas;
- recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou outro teste para constatação de embriaguez;
- utilizar qualquer veículo para atrapalhar o trânsito.
Como você pode perceber, o tempo sem dirigir por causa da CNH suspensa no RJ pode ser extenso.
Mas não é apenas essa a consequência de ter o direito de dirigir suspenso.
A seguir, vou comentar outras implicações da suspensão da CNH no RJ.
Outras Consequências da Suspensão da Habilitação
É certo que ficar proibido de dirigir é uma punição extremamente prejudicial, mas se engana quem pensa que esse é o único efeito causado a quem tem a CNH suspensa no RJ.
O § 2º do art. 261 do CTB deixa clara a necessidade de participação em curso de reciclagem como requisito para a recuperação da CNH.
Esse curso é teórico e composto por 30 horas/aula, que devem ser concluídas para que, em seguida, o condutor passe por um exame teórico.
No curso de reciclagem, são abordados os seguintes assuntos:
- primeiros socorros;
- relacionamento interpessoal;
- direção defensiva;
- legislação de trânsito.
Para ser considerado aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 das 30 questões da prova.
Obviamente, não se pode desconsiderar que, se você tiver sua CNH suspensa no RJ, é porque alguma infração terá sido cometida.
Com isso, você ainda terá que pagar o valor cobrado pela multa recebida.
Repare que não são poucas, nem brandas, as consequências da suspensão da habilitação.
Portanto, não se esqueça de que somente será possível recuperar a CNH depois de concluir o curso de reciclagem, ser aprovado no exame teórico e esperar o fim do período de suspensão.
Mas como saber se você corre o risco de ter a CNH suspensa no RJ, e ter de passar por todas essas etapas?
A seguir, explicarei como saber se sua CNH está ou corre o risco de ser suspensa.
Como Saber se a CNH Está Suspensa no Rio de Janeiro
A melhor forma de proteger seu direito de dirigir é acompanhar sempre a situação do seu registro junto ao DETRAN.
Dizem que o seguro morreu de velho; por isso é fundamental estar atento a sua habilitação, para não ser pego de surpresa por uma penalidade como a suspensão.
Se você desconfia de que pode ter sido multado, é muito importante procurar se informar.
A página do DETRAN RJ na internet oferece uma série de serviços que podem ser feitos online, e a consulta de multas e outras penalidades é um deles.
Você deve se lembrar de que uma das formas de ter a CNH suspensa no RJ é acumular 20 ou mais pontos em seu documento de habilitação.
Fazer o acompanhamento da pontuação na CNH pode ajudá-lo a evitar que você ultrapasse o limite de pontos estabelecido em lei.
Mas como saber quantos pontos estão registrados em sua habilitação? Para isso, siga as instruções a seguir.
- Acesse http://www.detran.rj.gov.br.
- Clique em “Habilitação”.
- Na guia “Consultas”, selecione “Pontos”.
- Informe o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), da sua CNH e indique o seu estado.
- Clique em “Não sou um robô” e, em seguida, selecione “Consultar”.
Na janela que será aberta, você poderá conferir quantos pontos válidos estão registrados em sua CNH.
Caso você esteja perto dos 20 pontos, redobre sua atenção e os cuidados ao dirigir, para não acabar sofrendo a suspensão da CNH no RJ.
Outra consulta disponível no site do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro é a do próprio processo de suspensão da CNH.
Para acompanhar o processo de suspensão da carteira de motorista, o caminho é semelhante ao anterior.
- Acesse http://www.detran.rj.gov.br.
- Clique em “Habilitação”.
- Na guia “Consultas”, selecione “Processo Administrativo de Suspensão”.
- Preencha os campos necessários, com o número da sua CNH, CPF, data de nascimento e data da 1ª habilitação.
- Em seguida, preencha o campo “Código de Segurança”, com os mesmos caracteres informados na parte de baixo.
- Por fim, clique em “Consultar”.
Se existir em andamento algum processo para suspender seu direito de dirigir, essa informação será disponibilizada na página que será aberta.
Quanto antes você tiver essa confirmação, melhor, pois mais provável será que ainda haja tempo para recorrer.
Por sinal, é importante destacar que sua CNH somente será suspensa após encerradas todas as suas possibilidades de recurso, caso você opte por exercer seu direito de defesa.
Caso você não consiga consultar o processo de suspensão pela internet, saiba que essa não é a única maneira de ser notificado.
Ainda existem dois meios de receber a notificação, sobre os quais falarei no tópico a seguir.
Outras formas de saber se a CNH está suspensa no RJ
O DETRAN sempre tentará notificá-lo sobre a suspensão da CNH, ou qualquer outra penalidade, por correspondência enviada ao seu endereço.
Por essa razão, é fundamental mantê-lo sempre atualizado junto ao Departamento. Assim, é mais fácil evitar problema com o recebimento das notificações.
A do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) traz algumas determinações a respeito da notificação do processo de suspensão da CNH.
Conforme o § 3º do art. 10 da referida Resolução, a notificação de suspensão deverá, em primeiro lugar, ser enviada por remessa postal, ou por meio tecnológico ou outra forma que permita dar ciência ao motorista penalizado, quando não for possível a primeira forma.
De qualquer modo, é importante estar atento ao que diz o § 6º do mesmo artigo, pois ele determina que será considerada válida a notificação que retornar ao DETRAN por desatualização do endereço do destinatário.
Neste caso, o DETRAN RJ notifica os condutores por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Não receber a notificação de penalidade pode ser extremamente prejudicial, uma vez que você pode, com isso, perder o prazo para apresentar recurso, e ter de cumprir a suspensão por não haver outra alternativa.
Por isso, reforço o alerta para que você mantenha o DETRAN sempre atualizado em relação ao seu endereço.
Aproveitando a Resolução mencionada anteriormente, considero válido comentar que é na notificação que serão dadas algumas determinações sobre o recurso contra a suspensão.
Sobre isso, você poderá ler mais detalhadamente na próxima seção deste artigo.
O Que é Necessário Saber Sobre o Recurso Contra CNH Suspensa no RJ
Na seção anterior, comentei que a Resolução nº 723 do CONTRAN apresenta algumas determinações a respeito da suspensão da CNH.
Caso você receba (ou tenha recebido) uma notificação de suspensão da CNH no RJ, analise-a com atenção, pois nela constam alguns detalhes importantes.
A seguir, apresentarei as informações que deverão ser fornecidas na notificação, com base nas determinações do § 2º do art. 10 da Resolução comentada.
- Identificação do condutor e do órgão em que sua CNH estiver registrada.
- Especificação sobre a causa da suspensão: por pontos ou por infração específica.
- Data limite para a apresentação de defesa.
- Informações sobre a infração que levou à abertura do processo de suspensão.
Observe que, dentre as informações que precisam estar presentes na notificação, é indispensável perceber qual o prazo para apresentar defesa.
De acordo com o § 5º do artigo em destaque, o prazo para se defender da penalidade não pode ser inferior a 15 dias, contados a partir do momento em que o condutor é notificado.
Mas o ideal é observar a data indicada na notificação, pois essa é a forma mais segura de saber até quando você poderá enviar o seu recurso.
É direito de todos os condutores recorrer de qualquer penalidade aplicada, inclusive da suspensão da CNH.
Muitas pessoas acreditam que não é possível reverter a CNH suspensa, mas essa crença não representa a realidade, pois muitos motoristas já evitaram perder a CNH por meio de recurso administrativo.
Ao todo, são da carteira de motorista, sobre as quais vou falar a partir de agora.
1 – Defesa prévia
A partir do momento em que o condutor é notificado sobre a abertura do processo de suspensão, inicia-se o prazo para apresentar a defesa prévia.
Essa defesa precisa ser entregue ao DETRAN RJ, por meio de preenchimento de formulário específico, fornecido pelo Departamento.
Neste momento, é necessário observar os detalhes da notificação, com o objetivo de verificar se não há nela qualquer erro formal que possa ser questionado.
Por exemplo, veja se as características do veículo estão apresentadas corretamente, se a placa indicada condiz com a do seu carro, entre outros detalhes.
Com o formulário e a notificação em mãos, a defesa deverá ser encaminhada à Central de Multas e Recursos, no caso de quem vive na capital.
Quem estiver no interior deverá encaminhar a defesa prévia à CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).
É sempre importante que o condutor fique atento ao endereço de envio presente na notificação recebida.
Caso o julgamento da defesa resulte em seu indeferimento, o processo de suspensão deverá ser aberto, devendo ser encaminhada nova notificação ao condutor.
A partir disso, inicia-se uma nova chance para recorrer, sobre a qual falarei no próximo tópico.
2 – Recurso em 1ª instância
O recurso em 1ª instância é a primeira etapa do recurso administrativo, após a aplicação da penalidade de suspensão.
Ao contrário da defesa prévia, o recurso em 1ª instância deve apresentar argumentos mais sólidos, embasados nas leis de trânsito.
Nesta fase, o recurso deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do DETRAN RJ.
A nova notificação recebida, assim como a anterior, vai apresentar a data limite para encaminhá-lo ao órgão.
Este recurso deverá ser desenvolvido em formulário específico, de forma escrita, e entregue junto com a notificação de aplicação de penalidade.
Caso a decisão da JARI seja pelo deferimento do seu recurso, a suspensão da CNH no RJ deverá ser cancelada, e você não sofrerá as consequências da penalidade.
Porém, se a JARI indeferir o recurso, ainda será possível recorrer em outra instância.
Sobre isso, falarei no tópico seguinte.
3 – Recurso em 2ª instância
A decisão da JARI será informada ao condutor, por meio de notificação, na qual será apresentado um novo prazo para apresentação de recurso.
Desta vez, o recurso acontecerá em 2ª instância, devendo ser encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do RJ.
Mais uma vez, os argumentos apresentados deverão ter como base a legislação de trânsito brasileira.
Renove suas esperanças de conquistar o deferimento, pois a comissão julgadora do CETRAN não será a mesma da JARI.
Com isso, apesar de seu recurso ter sido indeferido nas fases anteriores, não quer dizer que ele será reprovado também na última instância.
Além das três oportunidades de recorrer, é importante considerar a possibilidade de continuar dirigindo durante o recurso.
Caso o condutor decida recorrer, o período de suspensão não poderá ser iniciado enquanto o processo administrativo de recurso estiver em andamento.
No entanto, caso o condutor não recorra, ou seu recurso seja indeferido em todas as etapas, a CNH deverá ser entregue ao DETRAN, para que a penalidade comece a ser cumprida.
Contar com a ajuda de profissionais pode ajudar muito para a conquista do deferimento.
Sobre isso, falarei melhor a seguir.
Por Que Você Deve Contar Com o Apoio de Especialistas
Talvez você já saiba, mas considero importante dizer que é possível recorrer da CNH suspensa no RJ sem o auxílio de nenhum especialista ou advogado.
Porém, profissionais especialistas em Direito de Trânsito, com experiência em recursos administrativos, conhecem as melhores formas de buscar o deferimento.
É possível que você considere fácil destacar os erros formais do auto de infração para apresentar sua defesa prévia.
No entanto, o recurso vai muito além disso, e os argumentos precisam ser cada vez mais consistentes, à medida que o processo é levado a instâncias recursais superiores.
Para preparar bons argumentos, é necessário conhecer as determinações do CTB, as Resoluções do CONTRAN, bem como demais dispositivos legais referentes ao trânsito.
Muitas vezes, são os detalhes que podem fazer a diferença e resultar no arquivamento do processo.
Por isso, contar com o apoio de quem já tem o olhar treinado para esse tipo de serviço só traz vantagens.
E esse tipo de auxílio você encontra no Doutor Multas, pois minha equipe é experiente, e já ajudou milhares de motoristas a evitarem a suspensão da CNH.
Não é à toa que nossa taxa de sucesso ultrapassa os 70% de deferimentos.
Por isso, reflita sobre o quão necessário seu veículo é em sua vida, ponderando sobre a falta que fará não ter sua CNH.
Conclusão
Neste artigo, você viu que é possível reverter a CNH suspensa no RJ.
Não somente no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil, condutores estão evitando a suspensão da CNH, graças ao apoio técnico oferecido pela equipe Doutor Multas.
Procurei, neste artigo, explicar como funciona a suspensão da CNH no RJ, trazendo informações sobre o tempo de duração da penalidade e demais consequências de ter o direito de dirigir suspenso.
Não se esqueça de acompanhar a situação de sua CNH, para não ser pego de surpresa por uma notificação de abertura do processo de suspensão.
Mas se esse é o seu caso, lembre-se de que é possível recorrer nas três etapas de defesa, as quais foram apresentadas neste artigo.
Por fim, espero ter conseguido explicar por que é tão importante contar com a ajuda de especialistas, de modo a aumentar suas chances de sucesso no recurso.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.
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