sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Mudanças NR 12: Confira as alterações e seus impactos para as indústrias

O novo texto da NR 12 teve uma boa recepção. Isso porque ele torna essa norma muito mais clara, facilitando a aplicação das medidas sem reduzir a segurança nos trabalhos com máquinas.

No entanto, as alterações feitas nesse normativo têm impactos bastante significativos no âmbito das indústrias. Se você quer entender quais foram esses impactos, não deixe de ler esse artigo!

Os objetivos das alterações da NR 12 que podem impactar indústrias

Em linhas gerais, podemos dizer que são vários os objetivos dessa NR que podem causar impactos nas indústrias.

No entanto, esses impactos podem ser considerados positivos, pois facilitam a implementação de máquinas e equipamentos.

Entre os objetivos das alterações da nr 12, podemos mencionar a ideia de tornar o texto da norma mais claro, preciso e enxuto.

De fato, além de propiciar mais facilidade na leitura, essas alterações também reduziram a quantidade de exigências referentes à segurança em máquinas e equipamentos.

Ademais, as mudanças na NR 12 foram pensadas para harmonizar as exigências dessa norma com os normativos internacionais e nacionais, o que torna a implementação de máquinas e equipamentos muito mais simples.

Não se pode esquecer que essas mudanças propiciaram uma adequação da Norma Regulamentadora nº 12 às novas tecnologias, especialmente à automação industrial.

Com todas essas alterações, o Governo Federal tem como objetivo incentivar o investimento das indústrias em inovação e fomentar o crescimento da produção.

Nos tópicos a seguir, falaremos em mais detalhes sobre os impactos das mudanças da NR 12 sobre as indústrias. Confira!

Impacto #1: Mais facilidade para cumprir as medidas de segurança

Conforme já mencionamos, a mudança da NR 12 permite às indústrias se adequarem com mais facilidade às exigências de segurança referentes a máquinas e equipamentos.

De fato, além de o novo texto da norma ser mais claro e evitar ambiguidades, o número de itens a serem observados foi reduzido de maneira significativa.

Se o texto antigo possuía 1080 itens, a reformulação da NR 12 conta com 713 itens.

Evidentemente, todas essas mudanças tanto simplificam a leitura do texto, quanto evitam que as indústrias implementem soluções de segurança de maneira equivocada.

Essa também é uma forma de reduzir prejuízos e de evitar multas onerosas, nos casos de fiscalizações que identifiquem medidas de segurança inadequadas aos riscos identificados em máquina e equipamentos.

Impacto 2: Simplificação na implementação de maquinários

Já nos referimos ao fato de as mudanças na NR 12 terem como um de seus objetivos a harmonização com as normas técnicas nacionais e internacionais.

Isso significa dizer que os maquinários que obedecem a critérios de segurança dessas normas são compatíveis com as exigências previstas na NR 12.

Com isso, o processo de implementação de máquinas e equipamentos se torna mais simples, visto que as novas soluções não precisam ser readequadas para atender a outras medidas de segurança.

Não se pode deixar de lado o fato de que essas mudanças também tornam mais barata a instalação de maquinários, de maneira a servir como um incentivo à inovação industrial.

Isso porque as indústrias não precisam mais arcar com o ônus relativo à instalação das medidas de segurança previstas na NR 12, caso as máquinas adquiridas estejam de acordo com as especificações de outras normas relevantes.

Impacto 3: Adequação às novas tecnologias industriais

O novo texto da NR 12 também foi pensado considerando a adequação às novas tecnologias industriais, especialmente às soluções de automação industrial.

Com isso, os empreendedores têm a oportunidade de investir em soluções de ponta, que ofereçam mais segurança aos trabalhadores e proporcionem melhorias na produtividade.

Por outro lado, a nova NR 12 é bem mais flexível em relação à implementação das novas tecnologias.

Na realidade, as alterações dessa norma foram feitas para facilitar a implementação de maquinários com tecnologias mais recentes.

Ademais, é importante que se tenha em mente que as máquinas adquiridas antes da publicação da reformulação da NR 12 não precisam ser readequadas às novas exigências.

No entanto, essas máquinas devem estar de acordo com todas as medidas de segurança existentes à época de sua fabricação.

Isso significa dizer que as indústrias que possuem maquinários adquiridos antes de 2019 não precisarão arcar com o ônus advindo da compra de dispositivos de segurança que se encaixem nas novas determinações.

 

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