quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Reincidência de multa gravíssima: você sabe as consequências?

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A reincidência em multa gravíssima é uma questão com a qual todos os condutores deveriam se preocupar.

Se cometer apenas uma infração gravíssima já é preocupante, imagine reincidir. Afinal, esse tipo de infração gera a multa mais grave, dentre as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O objetivo de classificar as infrações em quatro tipos diferentes é tornar a punição compatível com a gravidade da conduta cometida.

O problema é que a reincidência em multa gravíssima envolve a possibilidade de perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por isso, é muito importante evitar cometer qualquer tipo de infração, principalmente as gravíssimas.

Além de evitar o risco de perder a CNH, adotar uma postura defensiva no trânsito diminui o risco de você ser penalizado.

O valor da multa pelo cometimento de infrações gravíssimas não é baixo e, em alguns casos, a penalidade pela reincidência fica ainda mais pesada.

Neste artigo, vou explicar o que significa reincidir em infração de trânsito, sobretudo em infrações gravíssimas.

Além disso, você vai saber quanto custam as multas gravíssimas, e terá acesso a informações relevantes sobre a possibilidade de ter a CNH suspensa.

Quer saber, ainda, como resolver problemas com multas por reincidência em infração gravíssima?

Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

O Que Significa Reincidência de Multa de Trânsito

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Entenda do que se trata a reincidência de multa

Para entender o que acontece com quem reincide em multa gravíssima, considero necessário entender antes o significado da palavra reincidência.

Reincidência significa fazer algo novamente, ou seja, repetir.

No âmbito jurídico, essa palavra é, portanto, utilizada para fazer referência à repetição de uma falha ou delito.

Assim, creio que fique fácil compreender que reincidir em infração gravíssima significa cometer a mesma infração outra vez.

Dessa forma, reincidente é o condutor que comete a mesma infração já cometida nos últimos 12 meses.

O que acontece é que, em alguns casos, a reincidência em multa gravíssima gera consequências diferentes das geradas quando a infração é cometida apenas uma vez.

Isso acontece porque a autoridade de trânsito entende que a penalidade anteriormente aplicada não foi suficiente para que o condutor repensasse suas atitudes ao volante.

A intenção, portanto, é que a penalidade ainda mais severa seja capaz de educar o motorista, para que ele não volte a reincidir.

No entanto, não se deve esquecer que o condutor só sofrerá consequências, em decorrência da repetição da infração, quando o segundo desvio ocorrer em até 12 meses após o primeiro.

Assim, se você foi multado porque furou o sinal vermelho em 2015, e foi novamente autuado por essa infração em 2019, não se trata de reincidência em multa gravíssima.

A seguir, você entenderá a regra.

 

Quando Acontece a Reincidência de Multa Gravíssima

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Você sabe o que leva à reincidência?

O Código de Trânsito não traz um artigo específico que trate da reincidência de  multa gravíssima ou de qualquer outra natureza.

Em vez disso, alguns dispositivos infracionais apresentam incisos ou parágrafos que estabelecem regras específicas para o caso de ocorrer reincidência do desvio.

É preciso ter atenção, pois se você cometer mais de uma infração gravíssima em menos de 12 meses, não poderá ser enquadrado em reincidência.

Isso porque a reincidência em infração gravíssima consiste em repetir a mesma conduta infratora.

O CTB não prevê nenhuma penalidade específica para quem repetir infrações de mesma natureza apenas.

O grande problema de cometer várias infrações, independentemente da natureza, é acumular pontos na carteira, aumentando assim as chances de perdê-la.

Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH.

Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB).

Se você atingir a soma de 20 pontos em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

Ou seja, é fundamental evitar cometer infração gravíssima mais de uma vez em um ano, pois, cometendo uma terceira infração dessa categoria, o condutor soma 21 pontos e, por essa razão, pode ter o processo de suspensão da CNH aberto.

Isso sem contar o valor da multa, sobre o qual ainda vou falar mais detalhadamente, na sequência deste artigo.

O certo é que não se pode pensar que a prática de infrações gravíssimas não gera prejuízos consideráveis ao condutor penalizado.

Sobre as consequências de reincidir em infrações gravíssimas, você poderá entender melhor na próxima seção.

 

Consequências da Reincidência em Multa Gravíssima

Até aqui, você já pôde ter uma ideia mais clara sobre o quão ruim é ser penalizado pelo cometimento de infrações gravíssimas.

Agora, que tal focar nas consequências da reincidência em multa gravíssima?

Reincidir nesse tipo de infração é muito perigoso, pois coloca o condutor em risco de receber uma penalidade extremamente severa: a de cassação da CNH.

Para entender melhor essa penalidade, é interessante conhecer o art. 263 do CTB, o qual descreve a cassação do direito de dirigir.

O referido artigo prevê a cassação da habilitação nos seguintes casos:

  • quando o condutor dirigir, estando com a CNH suspensa;
  • quando o condutor reincidir em infrações previstas no inciso III do art. 162, bem como nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando o condutor for condenado por crime de trânsito.

Para este artigo, nos interessa o segundo caso, em que a legislação fala em reincidência em determinadas infrações.

Antes de listá-las, saiba que todas elas são de natureza gravíssima. Essa é a prova, portanto, de que a reincidência em multa gravíssima pode levar à cassação da CNH.

Agora, veja quais são as infrações mencionadas no art. 263 do Código.

  • 162, inciso III: conduzir veículo com habilitação cuja categoria seja diferente da do veículo que está dirigindo;
  • 163: entregar veículo a condutor que não possua habilitação, que esteja com a habilitação cassada ou suspensa, que seja habilitado em categoria diferente da do veículo ou que esteja sem óculos ou lentes de contato (caso essa condição tenha sido imposta na concessão ou renovação da habilitação);
  • 164: permitir que condutor nas mesmas condições acima tome posse do veículo e o conduza pelas vias públicas;
  • 165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
  • 165-A: recusar o bafômetro, a realização de exame clínico, perícia ou outro procedimento que possa confirmar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
  • 173: disputar corrida;
  • 174: promover ou participar de competições ou eventos de exibição de manobras de veículos sem autorização da autoridade de trânsito;
  • 175: realizar manobra perigosa com veículo (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus) em via pública.

Com base na lista acima, cabe ressaltar que cometer uma dessas infrações em um período de 12 meses significa reincidir e, desse modo, a atitude pode levar à cassação da CNH.

Isso significa que o condutor pode perder seu direito de dirigir, sendo obrigado a se afastar da direção por dois anos.

Além disso, caso queira voltar ao volante, precisará passar pelo processo de habilitação novamente, para reconquistar o direito de dirigir, conforme determina o § 2º do art. 263 do Código de Trânsito.

É extremamente prejudicial ter a CNH cassada, pois quando isso acontece, você pode considerar que o tempo durante o qual você ficará impedido de dirigir será superior a dois anos.

Isso porque, ao tempo de cassação, é necessário somar o tempo levado para passar por todas as etapas do processo de habilitação.

Bem melhor é evitar a reincidência em multa gravíssima, não é?

Mas você já sabe que não é só essa a consequência, pois não se pode desconsiderar a multa que terá que ser paga.

Sobre isso, falarei na seção a seguir.

Valor das Multas Gravíssimas

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O valor a ser pago ao se tornar reincidente é maior

Assim como as infrações são classificadas de acordo com a gravidade do ato cometido ao volante, os valores das multas acompanham essa classificação.

Quando o assunto é reincidência, o CTB apresenta oito casos em que a multa é aplicada em dobro, se o condutor for flagrado cometendo a mesma infração em 12 meses.

Cinco desses casos são infrações já mencionadas neste artigo, quando falei sobre a cassação da CNH: artigos 165, 165-A, 173, 174 e 175.

O valor que o infrator deve pagar por cometer uma infração de natureza gravíssima, segundo o art. 258 do CTB, é R$ 293,47.

O mesmo artigo prevê, em seu § 2º, a possibilidade de ser aplicado fator multiplicador a multas agravadas.

Por isso, algumas multas gravíssimas custam bem mais do que R$ 293,47 aos bolsos dos responsáveis pelo pagamento da multa.

Veja, na tabela abaixo, quais são as infrações cuja multa dobra em caso de reincidência e os respectivos valores.

 

Artigo Infração Valor normal Com reincidência
165 Dirigir sob a influência de álcool. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
165-A Recusar o teste do bafômetro. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
173 Disputar corrida. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
174 Promover ou participar de competição de perícia em manobra na via. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
175 Demonstrar manobra perigosa. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
191 Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem. R$ 2.934,70 R$ 5.869,40
203 Ultrapassar pela contramão em local proibido. R$ 1.467,35 R$ 2.934,70
253-A Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. R$ 5.869,40 R$ 11.738,80
253-A, § 1º Ser o organizador da conduta descrita acima. R$ 17.608,20 R$ 35.216,40

Como é possível perceber, reincidir em multa gravíssima pode custar caro, podendo o valor da penalidade chegar a mais de 35 mil reais.

Com esse dinheiro, você poderia até mesmo comprar um carro novo, não é?

Assim, veja como não vale a pena desconsiderar as determinações da legislação de trânsito.

Anteriormente, comentei sobre a possibilidade de ficar sem dirigir por reincidir em infrações gravíssimas.

No entanto, creio que ainda esteja faltando falar sobre a possibilidade de o período de suspensão ser maior devido à reincidência.

Para saber mais sobre isso, leia a próxima seção deste artigo.

 

Reincidência Aumenta o Prazo de Suspensão da CNH

Muitas pessoas pensam que suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são a mesma penalidade.

Trata-se, no entanto, de penalidades diferentes, e você entenderá o porquê a partir de agora.

A suspensão da CNH é temporária, e o tempo de duração da penalidade varia conforme a determinação da lei.

Quando o condutor tem sua carteira suspensa, além de cumprir o período de afastamento da direção de veículos, deve frequentar curso de reciclagem.

Essa medida é menos pesada que a cassação, sobre a qual você já leu neste artigo, uma vez que, para voltar a dirigir, não é necessário fazer todo o processo de habilitação novamente.

Além disso, o curso de reciclagem pode ser realizado durante o período de suspensão.

As razões que levam à suspensão do direito de dirigir, é claro, não são as mesmas que geram a cassação do documento. A CNH pode ser suspensa quando:

  • condutor acumula 20 ou mais pontos em um período de 12 meses, conforme explicado anteriormente; e
  • condutor comete uma infração cujo dispositivo infracional prevê a suspensão como penalidade específica.

Não há nenhum caso de reincidência de multa gravíssima que resulte na suspensão da CNH, ao contrário do que acontece com a cassação.

Isso não significa que a reincidência não tenha impacto algum no processo de suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o art. 261 do CTB, o tempo de suspensão a ser cumprido é maior quando há reincidência.

No caso da suspensão por pontos, em que o prazo sem dirigir é de seis meses a um ano, se o excesso de pontuação for repetido em 12 meses, o prazo passa a ser de oito meses a dois anos.

Já a reincidência em infração gravíssima que tenha a suspensão como penalidade específica faz o prazo subir de dois a oito meses para oito a 18 meses sem CNH.

As exceções são as infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A (todas já foram apresentadas acima), cujo dispositivo infracional determina que o período de suspensão seja de 12 meses.

A seguir, vou mencionar quais infrações suspendem a CNH.

Quais Infrações Suspendem a CNH

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Dirigir sob influência de álcool suspende a carteira

Conforme comentei anteriormente, há casos em que o motorista autuado tem sua CNH suspensa sem ser reincidente em multa gravíssima, ou acumular 20 pontos em seu registro.

São casos de infrações que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

Mesmo que o condutor as cometa pela primeira vez na sua vida, caso a penalidade seja confirmada, ele terá de ficar um tempo sem dirigir.

Dentre as infrações, estão algumas de que já mencionei neste texto. Veja, abaixo, a lista completa:

Infração Artigo do CTB
Dirigir sob a influência de álcool 165
Recusar se submeter ao teste do bafômetro 165-A
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via ou demais veículos 170
Disputar corrida 173
Promover competição de manobra em veículo na via sem autorização 174
Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa 175
Deixar de prestar socorro, tomar as providências necessárias para a segurança do trânsito, preservar o local ou prestar informações necessárias ao policial em caso de envolvimento em acidente com vítima 176
Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem 191
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 210
Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via 218, inciso III
Conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos 244
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via 253-A

Agora, que você conhece todas as infrações que suspendem a CNH, veja, a seguir, o que fazer se tiver seu direito de dirigir suspenso ou cassado.

O que fazer

Você viu que as consequências da reincidência de multa gravíssima podem ser várias. As principais são a cassação da CNH e a aplicação de multa em dobro.

A lei entende que se uma pessoa, depois de ser multada, repete a mesma infração menos de 12 meses depois, é um sinal de que ela não aprendeu a lição e uma penalidade mais severa é necessária.

Por isso, repito que não há uma dica melhor do que respeitar as leis de trânsito. É muito difícil que um motorista seja punido por reincidência de multa gravíssima se ele for cuidadoso ao volante.

Além de não ter a CNH cassada, não aumentar o prazo de suspensão e não precisar pagar multa em dobro, respeitar as regras implica menos riscos de se envolver em acidentes.

Porém, se você já foi autuado, é importante saber que há como tentar resolver.

Embora estejamos ressaltando que um motorista cuidadoso dificilmente incorre na reincidência de multa gravíssima, isso pode acontecer, às vezes até de maneira injusta.

Veja a multa prevista no art. 253-A, por exemplo. Se você prestou atenção na tabela, viu que ela pode chegar a R$ 35.216,40.

O valor da multa não é um bom argumento para pedir a anulação da penalidade. Porém, recorrer é uma ótima saída.

A seguir, explicarei melhor como isso funciona.

É Possível Recorrer e Ganhar?

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Existe a possibilidade de recorrer da reincidência da multa

É comum que motoristas autuados acabem pagando a multa e cumprindo a penalidade – seja ela suspensão ou cassação da CNH – sem recorrer, mesmo quando não concordam com ela.

Para muitas pessoas, existe uma ideia equivocada de que os recursos nunca dão em nada e, por isso, recorrer é perda de tempo.

Além disso, muitos motoristas alegam que o processo de recurso é muito burocrático, e que, portanto, é mais fácil pagar logo a multa.

A explicação para isso talvez esteja no fato de que boa parte dos recursos apresentados é malfeita.

Argumentos subjetivos são utilizados ou até mesmo cópias de recursos, como modelos gerais encontrados na internet.

Na realidade, tem boas chances de ganhar quem se dedica a entender todos os aspectos legais que envolvem a infração cometida.

A partir daí, é possível encontrar incoerências no auto de infração, como uma interpretação equivocada das regras pelo agente de trânsito ou o não cumprimento de algum procedimento necessário para a autuação.

Porém, nem sempre as leis são muito claras, o que dificulta a vida de quem precisa compreendê-las para se defender.

Assim, se você não se sente seguro o suficiente para descobrir os métodos legais por trás da infração, pode contar com a minha ajuda.

A equipe especializada do Doutor Multas já ajudou milhares de clientes a terem seus recursos aceitos.

Como lidamos com essas questões diariamente, temos um amplo conhecimento do CTB, das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e de outros textos auxiliares que podem ser usados na defesa.

Se, ainda assim, você decidir recorrer por conta própria, siga as dicas a seguir.

Siga essas dicas

A primeira oportunidade de se defender contra as consequências da reincidência em multa gravíssima é a defesa prévia, que pode ser apresentada logo após a notificação da autuação.

O órgão de trânsito pode indeferir a defesa, decidindo pela aplicação da penalidade. Nesse caso, o motorista é notificado novamente, e poderá recorrer, em primeira instância, da decisão.

O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se a JARI também recusar o pedido, é possível recorrer novamente, em segunda instância.

Dessa vez, há mais de um órgão que poderá ser responsável pelo julgamento do recurso. Veja:

  • CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: em caso de órgão autuador estadual;
  • CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal: em caso de órgão autuador do DF;
  • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: em caso de órgão autuador federal.

Apenas se seu recurso for indeferido novamente, é que a penalidade será aplicada de fato.

Seja na defesa prévia, recurso em primeira ou segunda instância, recomendo seguir as dicas listadas abaixo para aumentar suas chances de sucesso:

  1. procure erros formais. Veja se as notificações não contêm erros de digitação ou de informações, como a marca e modelo do veículo ou data e local da infração;
  2. estude o CTB, resoluções do CONTRAN e tudo o que você encontrar sobre a infração em questão. Assim, terá embasamento teórico para apontar possíveis erros de mérito;
  3. preste atenção ao prazo indicado na notificação para a apresentação do recurso. Se ele for apresentado depois daquela data, não será julgado;
    1. vá até a última instância. Muitos desanimam e desistem de seguir recorrendo, o que é um erro, pois a avaliação de cada comissão tem suas particularidades, fazendo com que, em alguma etapa, seu recurso possa ser deferido.

Conclusão

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Todo motorista deve se preocupar em evitar uma nova multa conhecendo as leis

Neste artigo, você conheceu os perigos de cometer infrações gravíssimas e, principalmente, de reincidir em infração gravíssima.

Por isso, quando você estiver dirigindo, mantenha atenção total no trânsito. Erros são normais e, por isso, até os motoristas mais cuidadosos podem ser multados.

Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre reincidência em infração gravíssima.

Procurei explicar o que significa reincidência, bem como as consequências de cometer a mesma infração gravíssima em um período de 12 meses.

Portanto, não se esqueça dos valores das multas de trânsito, principalmente porque eles ficam muito mais altos nesse caso.

Além disso, não desconsidere a possibilidade de acabar ficando proibido de dirigir por reincidência.

Por fim, não deixe de recorrer se você for multado, pois esse é um direito seu.

Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, pois será um prazer respondê-lo.

Gostou deste artigo? Compartilhe-o com seus amigos, para que eles entendam os perigos da reincidência em multa gravíssima.

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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Documento do Carro: Diferenças Entre CRV e CRLV e Como Regularizar

documento carro entenda tudo sobre
Documento do carro: diferenças entre CRV e CRLV e como regularizar

Todo motorista aprende que, ao dirigir, além da carteira de habilitação, precisa carregar sempre o documento do carro.

No entanto, muitas pessoas confundem os documentos referentes à propriedade do veículo, que são o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Se você é uma dessas pessoas, chegou ao lugar certo. Aqui, além de esclarecer suas dúvidas quanto ao assunto, você saberá exatamente como dirigir dentro da lei, com todos os documentos regulares.

Desse modo, caso você seja parado em uma operação de fiscalização, não correrá o risco de receber uma multa – pelo menos não por estar em situação irregular ou por não estar portando o documento do carro.

Siga a leitura para conhecer cada um dos documentos do seu veículo e não se confundir entre eles.

Neste artigo, você saberá, ainda, o que fazer em caso de perda do documento do veículo e se é possível recorrer da multa por não o portar enquanto dirige.

Boa leitura!

 

 

Quais São os Documentos do Carro

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Preparado para descobrir se você está com tudo em dia?

CRV, CRLV, IPVA, DPVAT etc. São tantas siglas que é normal que alguns proprietários de veículos fiquem confusos quanto aos seus significados.

A primeira coisa que você deve saber é que, apesar de todas serem relacionadas à posse do seu veículo, apenas duas delas são conhecidas como documento do carro – CRLV e CRV.

No entanto, ambos os documentos diferem entre si, sendo apenas um deles de porte obrigatório.

Você nunca sabe de qual dos dois se trata? Fique tranquilo, pois isso acontece com quase todos os motoristas.

A seguir, explicarei o que cada uma dessas siglas significa.

O que é o CRV

Todo veículo automotor que trafega pelas vias públicas brasileiras deve, para circular regularmente, ter um CRV, que significa Certificado de Registro de Veículo.

Ao comprar um carro zero quilômetro, uma das primeiras coisas que seu proprietário deve fazer é registrá-lo, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra, fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

Caso você esteja se perguntando o porquê de eu ter mencionado a emissão da nota fiscal, saiba que ela é exigida pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para a expedição do CRV, conforme o art. 22 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a legislação de trânsito, você estará impedido de trafegar com o veículo caso não o registre.

Conforme o art. 120 do CTB, com exceção dos veículos de uso bélico, todos os demais – automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque – devem ser registrados.

Uma dúvida muito comum tida pelos motoristas é se o CRV é um documento de porte obrigatório.

É justamente aí que se encontra a confusão entre o CRV e o CRLV, uma vez que este é de porte obrigatório, mas aquele não.

Agora que você já sabe exatamente o que é o CRV, para que não fique mais em dúvida quanto à utilização e à obrigatoriedade do CRLV, confira o próximo tópico.

 O Que é o CRLV

O CRLV é um documento de porte obrigatório

CRLV é a sigla de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. De acordo com o art. 131 do CTB, o CRLV é o documento expedido quando um veículo é licenciado.

Diferentemente do CRV, de acordo com o art. 133 do CTB, este é um documento de porte obrigatório, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao sair com o seu veículo, portanto, o motorista deve levar consigo o CRLV.

No entanto, com a publicação da Lei Nº 13.281, em 2016, a qual alterou uma série de regras do Código de Trânsito, o art. 133 do CTB recebeu um parágrafo único.

Segundo ele, quando, no momento da fiscalização, o agente tiver acesso ao sistema informatizado para verificar a situação do veículo, o porte do CRLV será dispensado.

Portanto, em uma abordagem, caso o agente de trânsito possa conferir de alguma maneira o registro do veículo no sistema, você não precisará apresentar o documento.

De qualquer modo, tendo em vista que não há como garantir que o agente de trânsito terá acesso ao sistema, o ideal é deixar o CRLV sempre no porta-luvas do veículo.

Assim, você evita que a verificação não possa ser feita e, em consequência, haja a aplicação de multa com base no art. 232 do CTB, segundo o qual é infração leve conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Nessa situação, você teria de arcar com uma multa no valor de R$ 88,38, receberia 3 pontos no seu prontuário de condutor e, ainda, teria seu veículo retido até a apresentação do documento.

Felizmente, você não precisa passar por nada disso. Para evitar essas consequências nada positivas, você deverá registrar seu veículo e, a cada ano, licenciá-lo.

A seguir, você saberá do que se trata o licenciamento anual obrigatório.

Licenciamento

O licenciamento é uma obrigação anual

Além de registrados, os veículos, exceto os de uso bélico, também devem ser licenciados anualmente pelo DETRAN, de acordo com o art. 130 do CTB.

O primeiro licenciamento de um veículo, conforme o § 1º do referido artigo, é feito simultaneamente ao registro.

O art. 130 determina, ainda, que, para a renovação do licenciamento no ano vigente, nenhum tipo de débito vinculado ao veículo pode existir.

Isso inclui tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais – ainda que as infrações que deram origem aos débitos não tenham sido cometidas pelo proprietário do veículo.

Aliás, essa regra – de não haver débitos – também vale para a expedição do novo CRV, nos casos em que listarei mais adiante.

Agora, para não restar dúvidas quanto aos documentos do carro, falarei brevemente sobre as siglas IPVA e DPVAT, também frequentemente confundidas.

Como você verá, embora não sejam documentos, ambos estão vinculados à propriedade do seu veículo. Nesse sentido, é fundamental que você os conheça.

IPVA

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Não se trata de um documento do carro, mas, sim, de um tributo.

Diferentemente do registro e do licenciamento veicular, não é o DETRAN o órgão responsável pela arrecadação do IPVA, mas sim outro órgão do poder estadual: a Secretaria da Fazenda.

O IPVA deve, obrigatoriamente, ser pago anualmente pelos donos de automóveis, com algumas exceções, já que cada estado é livre para criar regras para isenções.

No Rio de Janeiro, por exemplo, carros fabricados há mais de 15 anos não precisam pagar IPVA.

O mesmo vale para veículos de entidades filantrópicas, de aluguel, oficiais ou adaptados para pessoas com deficiência física.

O valor do imposto é calculado sobre o valor venal que consta na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A alíquota varia em cada estado e é diferente conforme o tipo de veículo – o valor do IPVA de motocicletas, por exemplo, é mais baixo do que o de automóveis.

Por fim, resta a você saber o que é o seguro DPVAT. Entenda a seguir.

DPVAT
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Esse nome é utilizado para fazer referência ao seguro obrigatório que os donos de veículos precisam pagar, também anualmente.

Nesse caso, não há isenção e o seguro não é para benefício do proprietário individualmente, mas sim de toda a população brasileira.

Isso porque ele serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro cobre indenizações de três tipos:

  • por morte;
  • invalidez permanente, total ou parcial;
  • despesas de assistência médica e suplementares.

Desse modo, até mesmo um cidadão que não possui um veículo e, por isso, não contribui, pode beneficiar-se do DPVAT caso seja vítima de um acidente.

Agora que você sabe exatamente do que se trata cada uma das siglas mais comuns quando se fala em veículo, está na hora de conhecer as diferenças entre o CRV e o CRLV.

 

Diferenças Entre CRV e CRLV?

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Enquanto o CRV não possui vencimento, o CRLV deve ser renovado todo ano

Lendo a descrição de cada documento do carro, ficou claro o que cada um significa?

O CRV é o certificado de registro do veículo. O CRLV, por sua vez, é o de licenciamento veicular.

A principal diferença entre ambos é que o CRLV, ao contrário do CRV, vence anualmente.

Já o CRV não tem prazo de validade, embora, em algumas situações, seja necessário expedir um novo certificado de registro.

Essa é uma obrigação, de acordo com o art. 123 do CTB, nos seguintes casos:

  • quando houver transferência de propriedade;
  • quando o proprietário mudar de município de domicílio ou residência;
  • quando alguma característica do veículo for alterada;
  • quando houver mudança de categoria no veículo.

Uma semelhança entre a expedição de novo CRV e renovação do licenciamento anual é que, para ambos os procedimentos serem realizados, todos os débitos do veículo – multas não pagas e os dois compromissos de que falei anteriormente, IPVA e DPVAT – precisam estar quitados.

Portanto, apesar de não serem documentos, se o IPVA e o DPVAT não forem pagos, você não conseguirá expedir um novo documento do carro, seja o CRLV ou o novo CRV, quando necessário.

Outra diferença é que apenas o CRLV é um documento do carro de porte obrigatório.

Porém, o Código de Trânsito também prevê multa no caso de irregularidades envolvendo o CRV.

Em caso de transferência de propriedade de veículo, o CTB determina que o novo proprietário deve tomar as providências necessárias para a efetivação da expedição do novo certificado, em até 30 dias.

Caso contrário, estará cometendo uma infração de natureza grave, de acordo com o art. 233 do CTB.

A penalidade prevista para o cometimento dessa infração é a multa. Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do veículo.

Como o CRV não é um documento do carro de porte obrigatório, essa infração não pode ser constatada durante uma abordagem de um agente de trânsito.

No momento em que o registro for efetuado, no entanto, ao ser constatada a irregularidade, poderá ser registrada a ocorrência de infração.

Para saber mais sobre a infração por não transferir veículo em 30 dias, leia este artigo.

Na sequência, explicarei a você como saber se o documento do seu veículo ainda está em dia.

Como Saber se o Documento do Carro Está Vencido?

documento carro vencido site detran
A consulta pode ser feita rapidamente pela internet

Ao contrário da CNH, em que a data de validade é impressa no documento, no CRLV não consta data limite para renovar o licenciamento.

Afinal, esse processo ocorre anualmente, e o calendário costuma ser divulgado no final do ano, depois que a maioria dos veículos já fez a renovação.

Esse calendário, assim como a taxa de licenciamento e outros detalhes do procedimento administrativo, varia de estado para estado.

A data final para o licenciamento é estabelecida de acordo com o número final da placa do veículo. Ou seja, nem todos os proprietários deverão renovar o licenciamento de seus veículos na mesma data.

De qualquer modo, em todos os estados e também no Distrito Federal, as datas-limite para o licenciamento sempre são após o último pagamento do IPVA ou DPVAT do ano em questão.

Você pode conferir o calendário de licenciamento no site do DETRAN de seu estado, ou no site da Seguradora Líder-DPVAT, neste link.

Ao acessar o site da Seguradora Líder, selecione o ano, estado e número final da placa do seu veículo e clique em consultar.

A informação será apresentada em uma tabela, em que a última coluna é referente à data limite para licenciar o seu veículo, conforme o dígito final da sua placa.

Ainda mais fácil que isso, é acessar este artigo, cujo conteúdo trata especialmente do licenciamento de veículos.

Nele, você encontrará o calendário de todos os estados brasileiros, e ainda poderá conferir diversas outras informações importantes sobre o assunto.

Finalmente, chegou a hora de você saber como regularizar a situação do seu veículo. Veja abaixo.

 

Como Regularizar o Documento do Carro

Licenciar um veículo é um procedimento bastante simples na maioria dos estados.

De modo geral, a única coisa que você precisará fazer é pagar a taxa de licenciamento. Antes disso, porém, não custa repetir: quite todos os possíveis débitos relativos a multas, IPVA e DPVAT.

O procedimento para regularização varia conforme o estado, mas normalmente basta ir a um caixa eletrônico de um banco credenciado, acessar o menu opção do licenciamento, inserir o código RENAVAM e efetuar o pagamento.

Se você prefere fazer o pagamento por meio de um boleto bancário, confira, no site do DETRAN, se existe a opção de imprimi-lo.

Na maioria dos estados, o custo da taxa de licenciamento anual fica entre R$ 100,00 e R$ 250,00.

Dependendo de onde você reside, esse processo pode ficar um pouco mais complicado, com uma etapa a mais: a de vistoria.

É o que acontece no Rio de Janeiro, por exemplo. Além de pagar a taxa, os proprietários cariocas devem submeter o veículo – com mais de três anos de fabricação – a uma vistoria, para a expedição do documento do carro.

Mas se o que você quer é regularizar a situação do outro documento do carro, o CRV, o processo é um pouco mais complexo.

Em todos os estados, além do pagamento da taxa e apresentação de alguns documentos, é também prevista a vistoria para a retirada do CRV.

Para saber mais detalhes sobre a expedição do novo CRV, leia este artigo.

Aposto que você está ansioso para saber quais consequências terá caso seja flagrado sem os documentos de porte obrigatório.

É exatamente sobre essa questão que falarei a seguir.

Multa Por Não Portar Documento do Carro 2019

documento carro multa
O valor da multa foi reajustado em 2016

Conforme o art. 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – CRLV e CNH – é uma infração leve.

E você sabe quais consequências são previstas nesse caso?

Abaixo, apresentarei a você o valor da multa e demais consequências previstas para essa infração.

Não portar documento do carro: o que acontece?

Todas as infrações previstas no CTB são classificadas quanto à sua gravidade, e o valor da multa a ser pago pelo condutor que comete uma infração varia de acordo com isso.

A respectiva infração é de natureza leve. Portanto, seu valor é R$ 88,38, conforme o inciso IV do art. 258.

Além do pagamento da multa, o cometimento dessa infração gera, de acordo com o art. 259 do CTB, a atribuição de 3 pontos à CNH do condutor.

Ainda, é prevista a retenção do veículo até a apresentação do documento como medida administrativa. Ou seja, até que apresente o documento do carro, o motorista não poderá continuar conduzindo o veículo.

Lembre-se de que, ao acumular 20 pontos em um período de 12 meses, poderá ser aberto um processo administrativo para suspensão do seu direito de dirigir, conforme o art. 261 do CTB.

Nesse sentido, é importante que você saiba se é possível recorrer da multa a fim de evitar o risco de perda da CNH.

Descubra na próxima seção.

 

É Possível Recorrer da Multa Por Andar Sem Documento?

documento carro o que fazer em caso de roubo ou perda
Esteja atento ao prazo para envio do recurso

Se você foi flagrado dirigindo sem o documento do carro ou sem a CNH ou se você recebeu qualquer outro tipo de multa, saiba que tem o direito de recorrer.

Afinal, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa.

Ao receber a Notificação de Autuação, você poderá apresentar a Defesa Prévia, ao órgão autuador, dentro do prazo expresso na notificação.

O órgão autuador julgará a sua defesa e decidirá, então, se impõe ou não a penalidade.

Caso a decisão seja por aplicar a penalidade, ou não haja o encaminhamento da sua defesa prévia, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, na qual constará um prazo para apresentação de recurso em 1ª instância.

Nessa fase, o recurso será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Caso seu pedido seja deferido, a autuação será arquivada e você não precisará pagar a multa, nem receberá os pontos referentes à infração em sua CNH.

Do contrário, você terá ainda mais uma chance de evitar a multa e os pontos, enviando recurso em 2ª instância.

Nesse caso, seu recurso deve ser direcionado a um dos seguintes órgãos, conforme o art. 289 do CTB.

  • ao CONTRAN – em caso de penalidade imposta por órgão da União, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou por infrações gravíssimas e cassação do direito de dirigir;
  • ao CETRAN – em caso de penalidade imposta por órgão estadual;
  • ao CONTRANDIFE – em caso de penalidade imposta por órgão do Distrito Federal;
  • ao colegiado especial da JARI – nos demais casos.

Seja qual for sua linha de argumentação para recorrer, saiba que é fundamental embasar seus argumentos na legislação de trânsito vigente, e evitar utilizar justificativas subjetivas

Além disso, caso você não saiba, nesse caso, poderá solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, possibilidade prevista no art. 267 do CTB para as infrações leves e médias.

Para isso, você não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, e deverá, dentro do prazo especificado na notificação de autuação, enviar sua solicitação ao órgão autuador.

Seu prontuário será analisado e, se o órgão considerar a penalidade de advertência mais educativa do que a aplicação de multa e pontos na CNH, você receberá uma carta de advertência em seu endereço, e não terá de arcar com nenhuma outra consequência.

Por fim, antes de finalizar este artigo, descubra o que deve ser feito caso você perca seu documento.

 

O Que Fazer em Caso de Roubo ou Perda do Documento do Carro

documento carro recorrer
Dica importante: verifique a data da notificação

Perder qualquer tipo de documento é sempre muito desagradável, pois gera alguns transtornos para a pessoa que o perde.

Além da necessidade de refazê-lo, não ter o documento pode lhe impedir de efetivar alguns procedimentos.

E o que será que acontece especificamente no caso do documento do carro? O que o motorista que o perdeu deve fazer?

O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (BO) para registrar o roubo, furto ou extravio.

Além de o boletim de ocorrência ser um documento exigido para a obtenção da 2ª via do documento do carro, seu registro é uma maneira de se resguardar juridicamente, caso alguma pessoa utilize seu documento de má-fé.

O BO pode ser feito online, sem sair de casa. Para saber como, leia este artigo e confira as instruções.

Feito o boletim de ocorrência, vá, assim que possível, a uma unidade de atendimento do DETRAN a fim de providenciar a 2ª via do documento perdido.

É importante destacar que o BO não substitui o CRLV. Portanto, enquanto você estiver sem o documento que atesta o licenciamento do seu veículo, é melhor deixá-lo na garagem.

 

Conclusão

documento carro mantenha documentos em dia
Tente deixar a situação do veículo sempre em dia!

Entendeu a função de cada documento do seu veículo?

Como você viu, para evitar ser multado, é importante estar com todos os pagamentos obrigatórios e com o licenciamento em dia.

O CRLV, o certificado de licenciamento, deve ser expedido anualmente. E, para garantir a regularização do veículo, não poderá existir nenhuma pendência.

Isso exige uma certa organização financeira, a fim de evitar chegar ao momento de renovar o licenciamento com dívidas acumuladas e sem ter dinheiro para quitá-las.

Mas, se você infelizmente recebeu uma multa por estar dirigindo sem o documento de porte obrigatório, não se desespere.

Afinal, como eu disse, é possível recorrer e evitar, inclusive, o risco de perder sua CNH.

Foi multado? Baixe Grátis o PDF Exclusivo de Como Recorrer sua Multa de Trânsito!

Ficou com dúvidas sobre o documento do carro? Deixe um comentário abaixo para que eu possa esclarecê-la.

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Documento do Carro: Diferenças Entre CRV e CRLV e Como Regularizar Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Nakata divulga vencedores da promoção Feras da Oficina de agosto

Nakata Feras da Oficina

A Nakata revelou os três mecânicos premiados na promoção Feras da Oficina do mês de agosto. Os vencedores que apresentaram as melhores dicas de reparação foram: Ricardo Aparecido Felipe Néchio, de Campinas/SP; Sérgio Torigoe, de São Paulo/SP; e Alex Julio Girardi, de Guaporé/RS.

Primeiro colocado, Néchio criou uma ferramenta para remoção da junta homocinética que evita bater diretamente na peça, possibilitando reutilizá-la em uma troca de coifa. A ferramenta foi criada fazendo alguns furos no corpo de um amortecedor usado e retirando o óleo e a pressão para que a peça ficasse com movimento livre. Na parte da haste, ele efetuou um suporte onde fixa a homocinética, tornando a ferramenta de uso universal e que pode ser utilizada na maioria dos veículos.

Já o segundo lugar ficou com Sérgio Torigoe, que ofereceu uma dica sobre barulho na roda e pneu escamando em um Volkswagen Bora. Ele explica que o cliente já havia trocado o cubo de roda e chegou reclamando de barulho na roda. Após fazer o teste com o carro e ter constatado o barulho, verificou que o pneu estava deformado, parecendo escamas de peixe, por conta de amortecedores desgastados. Com a troca dos pneus e dos amortecedores traseiros o problema foi resolvido.

Por fim, o terceiro lugar ficou com uma dica envolvendo a direção do Ford Ka, que estava “puxando” para o lado direito. Em sua dica, Girardi explicou que o cliente relatou também que já havia passado por duas geometrias e uma oficina mecânica. Ele colocou o carro no elevador e analisou pneus, rodas, folgas na suspensão (principalmente em buchas de bandeja), amortecedores e montantes que, por algum acidente, poderiam estar tortos. Contudo, nada visível foi encontrado.

O mecânico então conferiu o aperto de toda a suspensão e decidiu ir até a geometria de confiança, verificando que o carro estava alinhado. O próximo passo foi substituir as rodas e pneus com os de outro carro, mas notou que o defeito permanecia. Após várias tentativas, sem sucesso, Girardi observou que o carro tinha sistema de direção elétrica. “Busquei qual era o fusível do sistema de direção, neste caso, o fusível F22 presente na caixa de fusíveis do vão do motor, desconectei-o e saí com o carro para teste, para minha surpresa o defeito estava sanado”, explica. Bastou então conectar o fusível, acessar o sistema de direção elétrica com o scanner e fazer a reprogramação do ângulo de direção.

As dicas estão disponíveis no site Feras da Oficina no endereço https://www.ferasdaoficinanakata.com.br. A promoção vai até 15 de janeiro de 2020 e todos os meses serão divulgados três ganhadores, que recebem prêmios para a oficina. Para participar, basta seguir as orientações do portal. Não há limite de dicas para postar.


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Mobil lança lubrificante semissintético 10W30 MX para moto

Mobil Super Moto

A Mobil lança no mercado brasileiro o óleo lubrificante semissintético Mobil Super Moto 10W30 MX, que atende cerca de 80% da frota de motocicletas circulantes no Brasil. A empresa anuncia, ainda, uma campanha em que irá presentear 1.500 consumidores com uma amostra do novo lubrificante, em embalagem de 1 litro.

Mobil óleo lubrificante Super MotoOs interessados devem se cadastrar, gratuitamente, no site http://mobil.moovelub.com/experimentemx para receber o brinde. Esta promoção irá até o início de janeiro de 2020 ou até o final do estoque de brindes, sendo que será distribuído somente um brinde por CPF.

Além disso, a Mobil anuncia que reformulou as embalagens de toda a linha Mobil Super Moto para incluir rótulos mais explicativos e diferenciação de cores dos frascos para cada categoria de óleo. De acordo com a empresa, pesquisas revelaram que os frascos antigos não destacavam as informações mais relevantes, como viscosidade, especificações e aprovações. A Mobil lembra que é fundamental consultar o tipo de óleo lubrificante indicado para cada tipo de moto no manual do proprietário.


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Moura apresenta bateria de lítio que equipará ônibus elétrico-híbrido

Ônibus Elétrico Híbrido Dual Bus

A Moura apresenta a primeira bateria de lítio para ônibus elétricos, Moura By XALT Energy, que equipará o Ônibus Elétrico Híbrido Dual Bus 15m, um modelo elétrico-híbrido 100% fabricado no Brasil. Segundo a empresa, o veículo possui tração elétrica, alimentado por duas fontes de energia: banco de baterias e grupo motor-gerador.

As duas fontes podem operar em modo conjunto ou independente, além de ser possível trocar o motor-gerador por um novo banco de baterias, possibilitando ao veículo transitar como ônibus elétrico puro. Esse produto, segundo a Moura, é resultado da adaptação dos produtos fabricados fora do Brasil para o mercado sul-americano, permitindo viabilizar a produção nacional assim que a demanda interna justificar os investimentos.

“A eletrificação veicular, principalmente de ônibus e caminhões, é uma realidade e a Moura tem desenvolvido soluções para atender as demandas do mercado e apoiar a aceleração deste processo no Brasil”, afirma o Diretor Geral da Divisão de Lítio e Diretor de Logística e Suprimentos do Grupo Moura, Fernando Castelão.


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Wabco esclarece as vantagens dos freios ABS

Wabco freio ABS

A Wabco, por meio da sua plataforma de treinamentos Wabco Academy, esclarece as vantagens dos freios ABS, um sistema de segurança obrigatório no Brasil dotado de mecanismo antitravamento das rodas. A empresa explica que o ABS (a sigla vem do inglês Anti-Lock Braking System) auxilia o motorista ajudando a evitar acidentes e assegurando a dirigibilidade em frenagens, independentemente das condições da pista.

Ou seja, mesmo se houver óleo, água ou sujeira na pista, o motorista será capaz de desviar de um obstáculo enquanto o freio estiver acionado ou em uma curva. Isso garante maior segurança ao evitar o travamento das rodas, mantendo a estabilidade e a dirigibilidade do veículo em situações de frenagem de emergência.

A principal vantagem desse sistema é evitar derrapagens e a ocorrência do efeito L ou efeito-canivete, em que ocorre o giro da parte traseira do semirreboque sobre o cavalo em frenagens bruscas. Outros benefícios incluem maximizar a eficiência do freio e, com isso, reduzir o desgaste dos pneus.

Como funciona

A velocidade das rodas é monitorada constantemente e, sempre que o motorista acionar o pedal do freio ou o freio do semirreboque, o ABS irá controlar automaticamente a pressão sobre as rodas. Se a pressão no pedal for mantida, o ABS atuará para reduzir ao máximo a distância de frenagem.

Sendo assim, a Wabco esclarece que o correto é manter o pedal acionado, sem bombear ou liberá-lo ao sentir a pulsação, que ocorre devido ao controle de pressão exercido pelas válvulas moduladoras do ABS.

Para elevar a vida útil do componente, faça a manutenção periódica do sistema de freio convencional, seguindo as orientações do fabricante. Além disso, a empresa orienta a fica atento às sinalizações de falhas, como a lâmpada de advertência no painel do caminhão ou no semirreboque.


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Bafômetro no Celular: Quanto Tempo Esperar Para Dirigir

bafometro celular 2017

Você já imaginou ter uma espécie de bafômetro no celular?

Mesmo horas depois de ingerir bebida alcoólica, sempre temos a famosa dúvida: “Será que já posso dirigir?”.

Comer um bombom de licor também é algo que sempre deixa o condutor em dúvida a respeito da sua condição para conduzir um veículo.

Nessas situações, ter um aparelho para medir o nível de álcool presente no organismo não seria uma má ideia, não é?

Isso poderia evitar, além de uma multa por dirigir alcoolizado, principalmente o risco de você se envolver em um acidente de trânsito. E o melhor, de forma prática.

E se eu disser a você que verificar a presença de álcool no organismo por meio do celular é possível?

Ficou curioso para saber do que estou falando? Neste artigo, você conhecerá o bafômetro no celular e saberá como essa novidade funciona.

Para falar sobre isso, também aproveitarei alguns aspectos importantes sobre a Lei Seca no Brasil.

Ao final desta leitura, você saberá quanto tempo depois de beber dá para dirigir sem preocupações.

Falarei também sobre o que acontecerá se você se recusar a fazer o teste do bafômetro, ao ser abordado por um agente de trânsito.

Saiba que essas informações são úteis para evitar consequências mais sérias, como ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Então, siga a leitura e descubra tudo sobre o bafômetro no celular!

 

Bafômetro no Celular Existe?

bafometro celular existe
Uma dúvida muito comum: bafômetro no celular existe?

Por incrível que pareça, sim, você pode ter em mãos uma ferramenta que calcula a média de tempo que você deverá esperar, depois de beber, para pegar o volante.

O aplicativo Motorista Consciente é uma ferramenta desenvolvida pelo Doutor Multas com o objetivo de contribuir para um trânsito mais consciente e seguro.

Por meio do app, você, condutor, evita o risco de dirigir sob efeito de substância alcoólica e, com isso, sem dúvida, contribui para a diminuição do número de acidentes no trânsito.

Sem falar que, desde 2012, a Lei nº 11.705/08 – popularmente conhecida como Lei Seca – se tornou ainda mais rigorosa, estabelecendo a tolerância zero em relação ao consumo de álcool e a prática de dirigir.

Essa proibição existe por um único motivo: sua capacidade psicomotora fica alterada quando você ingere bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.

Por conta disso, você pode ter efeitos como falta de atenção, perda dos reflexos, sonolência, dentre tantos outros que prejudicam diretamente sua capacidade para conduzir um veículo.

Com isso, se você se envolver em um acidente ou for parado em uma blitz, por exemplo, terá consequências ainda piores, como a suspensão da CNH, penalidade prevista para o condutor flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool no organismo.

Como você mesmo pode concluir, é extremamente importante evitar dirigir embriagado, ainda que você esteja se sentindo bem.

Nesse sentido, o app Motorista Consciente o ajudará a saber em que momento você estará realmente sóbrio para pegar o volante.

Conheça-o melhor na próxima seção.

Aplicativo Motorista Consciente: Como Funciona

Saiba como utilizá-lo
Saiba como utilizá-lo

Sei que nem todos os meus leitores são adeptos dos aparelhos tecnológicos.

Se esse é o seu caso, talvez esteja desconsiderando a possibilidade de utilizar o app Motorista Consciente.

Portanto, antes que você decida deixar de seguir a leitura, devo dizer para não se preocupar, porque utilizá-lo será mais simples do que você imagina.

Por enquanto, o app está disponível apenas para celulares com sistema operacional Android.

Para baixar o aplicativo no seu celular, busque-o na Play Store (loja de aplicativos do sistema Android) e clique em “Instalar”, opção localizada em uma barra verde.

Após o download, você deverá ler os termos de uso do aplicativo e aceitá-los, para liberar o acesso à plataforma.

Com o acesso liberado, clique em “Calcular”. Depois, insira as seguintes informações solicitadas pelo aplicativo.

  • sexo;
  • peso;
  • bebida e quantidade ingerida;
  • horário em que começou a beber.

Pronto! O aplicativo informará em qual horário, aproximadamente, seu organismo estará livre do álcool, e você, pronto para dirigir.

Como você viu, o cálculo é realizado com base nas informações dadas pelo motorista.

Nesse sentido, é importante que você tome cuidado para inseri-las corretamente.

Se você não tiver certeza do horário em que começou a beber, recomendo que espere mais 30 minutos, além do horário indicado pelo aplicativo, antes de dirigir.

Dessa forma, seu organismo terá mais tempo para expelir todo o álcool.

Viu como é simples?

Com o aplicativo no seu celular, você evita ser multado por dirigir sob efeito de álcool e, principalmente, a perda do seu direito de dirigir.

De qualquer modo, não posso deixar de salientar que o aplicativo não tem caráter técnico ou legal. Por isso, não deve substituir testes específicos, como o realizado por meio do etilômetro (o qual deve ser aferido pelo INMETRO) ou por exame clínico.

O aplicativo apresenta um resultado com base em um cálculo aproximado do tempo, servindo unicamente como auxílio para o condutor.

Lembre-se de que cada organismo pode levar mais ou menos tempo para metabolizar o álcool, e o aplicativo não é capaz de considerar especificamente esse fator.

Na próxima seção deste artigo, falarei sobre o que acontece com o motorista que é flagrado embriagado ao volante.

Bafômetro no Celular Pode Evitar Suspensão da CNH

O objetivo principal da utilização do bafômetro é garantir segurança no trânsito
O objetivo principal da utilização do bafômetro é garantir segurança no trânsito

Conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Nesse caso, é prevista a multa pecuniária, cujo valor é multiplicado por 10, devido à incidência do fator multiplicador previsto no dispositivo infracional.

Assim, o valor da multa para quem dirige embriagado é R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, isto é, novo cometimento em menos de 12 meses, o valor dobra, passando a ser R$ 5.869,40.

Além dessas penalidades, o condutor deve ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, e seu veículo e documento de habilitação retidos.

Dessa forma, ficará sem poder dirigir durante um ano e precisará, para voltar ao volante, ser aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores, penalidade prevista no art. 256 do CTB.

Em resumo, uma das consequências que você pode sofrer por dirigir alcoolizado é ter seu direito de dirigir suspenso.

Para evitar que isso aconteça, ou você não deve ingerir bebida alcoólica quando sair com o seu veículo, ou deve aguardar até que o álcool seja completamente eliminado pelo seu organismo.

Afinal de contas, não podemos nos esquecer de que a Lei Seca é extremamente rígida.

Aproveito o assunto, inclusive, para falar sobre limite de álcool constatado no bafômetro.

Você tem dúvida a respeito disso? Então, leia a próxima seção deste artigo.

 

Como Funciona Bafômetro de Celular

bafometro celular como funciona
O funcionamento do bafômetro é bem simples

Na verdade, é igual ao do etilômetro, nome correto do bafômetro, que é utilizado pelos agentes de trânsito.

Você irá soprar em um equipamento, que, através de uma reação química, dirá a quantidade de álcool em seus alvéolos pulmonares.

No caso, o celular vai estar conectado no aparelho e será preciso um aplicativo para rodar esse programa.

No bafômetro, existe uma célula combustível.

Quando a molécula de álcool entra em contato com ela, são gerados diversos elementos, entre eles elétrons, que dão início a uma corrente elétrica.

Um microchip faz o cálculo com base nessa corrente elétrica e registra a quantidade de miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Até que não é complicado de entender, não é mesmo?

E tudo isso no bolso, como se fosse um chaveiro.

 

8 Fatos Interessantes Sobre Bafômetro no Celular

O objetivo principal do bafômetro é garantir a segurança no trânsitoQuando o assunto é bafômetro no celular, há uma série de curiosidades interessantes.

Selecionamos nove delas para que você amplie seus conhecimentos.

Confira!

  1. A maioria dos aparelhos produzidos ainda é feita fora do Brasil

Não há nada fabricado no Brasil. Ou seja, você vai precisar importar.

  1. O bafômetro no celular é um aparelho super pequeno, que, na maioria dos casos, pesa apenas 50 gramas

Leve, não? E com certeza bem portátil. Você pode carregar no bolso e levar para qualquer lugar.

  1. A empresa coreana Samsung patenteou, em agosto de 2017, uma tecnologia de bafômetro para o celular

A previsão é de que a tecnologia do bafômetro no celular da Samsung para smartphones chegará ao Brasil em 2018.

Para saber mais leia, este artigo.

  1. Existem aplicativos que chamam até táxi para a pessoa se ela ainda estiver com álcool no sangue

É a tecnologia a favor da vida. Não tem mais desculpa para dirigir sob a influência de álcool.

  1. A maioria desses dispositivos é conectada ao celular pela entrada do fone de ouvido ou pela entrada do carregador

Ou seja, nem precisa de internet. É uma forma prática de evitar correr riscos desnecessários.

  1. É possível encontrar os bafômetros para celular a partir de R$ 43

É baratinho. Como exemplo, basta pesquisar em sites como o Mercado Livre.

  1. O bafômetro original surgiu em 1954, muito antes do celular

Ele foi criado por Robert Borkenstein. E como funcionava?

Reações químicas geravam cores, as quais indicavam ou não a presença de álcool.

  1. Com uma tecnologia tão simples, você evita de receber uma multa bem gordinha e de perder a carteira

Você sabe o que ocorre se é pego dirigindo sob o efeito de álcool?

Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Ou seja, uma multa de R$ 2.934,70, e se for reincidente em doze meses paga o dobro.

Além disso, você terá sua carteira suspensa por 12 meses.

Dessa forma, ficará um ano sem poder dirigir e terá que gastar tempo e dinheiro no curso de reciclagem para voltar ao volante.

E se você ultrapassar a quantia de 0,33 miligramas de álcool será enquadrado por crime de trânsito, segundo o artigo 306 do CTB, podendo ser preso por até três anos.

Terrível, não?

Mas necessário para reduzir o número de mortes no trânsito.

 

Não Existe Mais Limite de Álcool no Bafômetro

bafometro celular limite permitido
A lei foi alterada e não existe mais nenhum limite de álcool permitido no teste

São poucos os condutores que, depois de beber, não se sentem perfeitamente bem para dirigir.

Por incrível que pareça, a maioria dos condutores afirma que, depois de alguns golinhos, fica até mais fácil encarar o trânsito.

E você, acha que beber ajuda a dirigir? Seja qual for a sua opinião sobre o assunto, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito, para dirigir, você não deve ter em seu organismo nenhuma quantidade de álcool.

Antes de 2008, o condutor só era punido caso o resultado do teste do bafômetro ou de exame clínico apontasse 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue. Essa quantidade equivale, de forma comparativa, ao consumo de dois copos de cerveja.

No entanto, em 2008, com a publicação da Lei n° 11.705, a tolerância quanto à quantidade de álcool constatada no organismo passou a ser menor.

Para a constatação de álcool por exame de sangue, a margem prevista era de 0,2 g/L, por meio do bafômetro, 0,1 mg/L.

Somente em 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.760, é que passou a ser expressamente proibida a presença de qualquer quantidade de álcool no organismo do condutor.

Atualmente, portanto, ainda que você tenha bebido apenas um copo de cerveja, por exemplo, e pareça que o efeito da bebida já passou, você pode acabar sendo multado se o álcool for constatado enquanto você estiver dirigindo.

Isso porque, ao fazer o teste, mesmo que em pouca quantidade, a presença do álcool será identificada pelo etilômetro, aparelho medidor utilizado pelo agente de trânsito.

E, conforme o art. 276 do CTB, a presença de qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar no organismo do condutor torna-o passível de sofrer as penalidades previstas no art. 165 do Código.

Portanto, como você pode ver, não há limite de álcool para que você não seja autuado.

Há, por outro lado, uma margem de erro prevista para a aferição do aparelho, a qual costuma ser confundida com margem de tolerância.

Entenda melhor a seguir.

Margem de erro do bafômetro não é margem de tolerância

Desde 2012, não há margem de tolerância para o consumo de álcool e direção
Desde 2012, não há margem de tolerância para o consumo de álcool e direção

O art. 276 do CTB, sobre o qual falei na seção anterior, em seu parágrafo único, estabelece que as margens de tolerância quanto à apuração do resultado do bafômetro são disciplinadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A referida margem consta no parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 432 do CONTRAN, de 2013.

O texto do parágrafo define a margem de tolerância como uma variação admissível do resultado gerado pelo bafômetro, a qual deve ser considerada para fins de autuação.

Ela é prevista porque existe a possibilidade de o aparelho apresentar falhas no momento da aferição, o que poderia gerar autuações injustas.

Para o condutor não ser autuado indevidamente, o resultado do bafômetro pode ser de até 0,04 mg/L. A partir de 0,05 mg/L, portanto, é que poderá ocorrer a autuação com base no art. 165 do CTB.

Em todo caso, saiba que você tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro, embora o art. 165-A do CTB preveja penalidades para essa situação.

Trata-se do direito a Não Autoincriminação, que significa que nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir provas contra si, fornecendo dados ou informações que possam incriminá-lo direta ou indiretamente.

A medição do teor alcoólico por meio do etilômetro não consiste na única forma de comprovar a embriaguez.

O art. 276 do CTB prevê outras formas de verificação, como o exame clínico, por exemplo. Assim, o agente deveria, antes de autuar, apresentar outros meios para constatar a existência de álcool no organismo.

Desse modo, caso você tenha se recusado a soprar o bafômetro em uma abordagem, e tenha sido autuado por esse motivo, saiba que é possível utilizar essa argumentação no seu recurso.

Nesse sentido, a equipe Doutor Multas, formada por especialistas em direito de trânsito, pode ajudá-lo.

Entre em contato conosco, por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o número 0800 6021 543, para que possamos analisar o seu caso.

Agora, esclarecerei uma das principais dúvidas tidas pela maioria dos condutores que me procuram.

Será que essa também não é sua dúvida? Descubra a seguir.

 

Blitz da Lei Seca Pega Quanto Tempo Depois de Beber?

Sem um aplicativo que calcule o tempo para você, não será fácil saber em que momento o álcool terá sido expulso

Responder a essa pergunta não é simples, uma vez que cada organismo tem seu próprio tempo para metabolizar o álcool.

Fatores como peso e sexo da pessoa, por exemplo, tem influência direta no tempo que levará para o seu corpo expulsar completamente a sustância absorvida.

De qualquer modo, as mulheres têm mais dificuldade de digerir o álcool, o que faz com que o tempo, normalmente, seja maior para elas.

Além disso, o cálculo pode variar dependendo do tipo e quantidade de bebida ingerida, e também se você comeu algo ou não enquanto bebia.

Obviamente, quanto mais você bebe, mais tempo seu corpo leva para expulsar a bebida. Também, quanto menor a sua massa corporal, mais tempo levará para o efeito do álcool passar.

E quando, além de beber, você não se alimenta adequadamente nem bebe água, esse tempo é ainda maior.

Conforme o médico Ronaldo Laranjeira, PhD em Dependência Química, explicou nesta matéria, o corpo depura uma dose de álcool em uma hora.

Uma dose seria o equivalente a um copo de cerveja. Ou seja, se você beber três copos de cerveja, em teoria, terá que esperar três horas para dirigir.

Na mesma reportagem, o médico explicou, ainda, que beber um copo pequeno de uma bebida destilada equivale a beber uma taça cheia de vinho, uma caneca de chope ou um copo de cerveja.

Logo, mesmo bebendo pequenas doses, seu corpo pode levar muitas horas para conseguir se livrar da bebida, quando ingerida em excesso.

Laranjeira chama a atenção para os processos que aceleram o metabolismo do álcool no organismo.

Certamente, você já ouviu falar em alguns deles: tomar banho gelado e um café forte são os mais comuns.

Você deve tomar cuidado, pois não há garantia alguma de que, após tomar um banho bem gelado e um café bem forte, não restará nenhum resquício de álcool no seu organismo.

O que você pode fazer é consumir um copo de água para cada um de bebida. Isso fará com que o corpo se mantenha hidratado e elimine as toxinas pela urina.

De qualquer modo, para saber em quanto tempo aproximadamente você estará completamente sóbrio, baixe o aplicativo Motorista Consciente.

Assim, você terá um bafômetro no celular ao seu alcance a qualquer momento.

Na sequência, darei a você um bom motivo para baixar o aplicativo no celular agora mesmo.

 

Posso Ser Preso Por Dirigir Alcoolizado?

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Isso pode, sim, acontecer

Se você precisa de mais uma razão para começar logo a utilizar o aplicativo Motorista Consciente, ou seja, ter um bafômetro no celular, leia esta seção do artigo.

Talvez não seja um grande problema para você pagar uma multa (embora o valor seja bem alto), ou mesmo ter a CNH suspensa.

Certamente, porém, é um problema ir parar atrás das grades, não é?

E saiba que isso pode acontecer se você se descuidar.

Conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada é um dos crimes de trânsito previstos pelo CTB.

Conforme o art. 306 do Código, quando a concentração de álcool constatada for igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor estará cometendo um crime de trânsito.

Caso isso aconteça, além de ser penalizado com multa, suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir, você poderá ser preso por um período que varia de 6 meses a 3 anos.

Além disso, poderá ter de responder pelo crime, caso a embriaguez tenha resultado em um acidente com vítimas.

Quer motivo maior do que esse para não dirigir depois de beber?

Quando você descumpre o Código de Trânsito, sofre consequências bastante severas e coloca em risco a segurança de muitas pessoas.

Seja um motorista consciente e aproveite as facilidades que a vida tecnológica nos proporciona, como a possibilidade de calcular, de forma tão simples, em que momento você não estará correndo o risco de causar um acidente no trânsito.

 

Conclusão

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Agora, você já sabe as vantagens de ter um bafômetro no celular

Como você viu neste artigo, é muito simples saber quanto tempo leva para a quantidade de álcool presente no seu organismo ser expelida.

Com essa informação, você pode sair e voltar tranquilamente para casa utilizando o seu veículo.

Não se esqueça de que a margem de erro prevista para o resultado do bafômetro não significa que se você beber apenas um copo de bebida não estará correndo o risco de ser autuado.

As operações de fiscalização (blitze) surgem quando menos esperamos, e, como você viu, não é tolerada a presença de nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor.

Ao ser flagrado dirigindo alcoolizado, você sofrerá consequências bem pesadas: multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e da habilitação.

E, dependendo da quantidade de álcool constatada, poderá até mesmo ser preso.

Tudo isso pode ser evitado se você tiver um bafômetro no celular para fazer o teste antes de pegar o volante.

E lembre-se: se você for multado, é seu direito recorrer.

Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre este artigo, ou precise de ajuda para formular seu recurso, entre em contato.

Afinal, enquanto o recurso estiver em andamento, você não perderá seu direito de dirigir.

Até a decisão da autoridade de trânsito, em última instância, você poderá continuar dirigindo normalmente.

E se o seu recurso for deferido, você nem chegará a perder seu direito, assim como não precisará pagar o valor da multa.

Por fim, considero importante reforçar: se beber, não dirija. Sei que você já deve estar cansado dessa recomendação, mas acredite, misturar álcool e direção pode lhe render muitos problemas.

Se você gostou deste artigo, compartilhe-o com seus amigos. Assim, mais pessoas conhecerão o bafômetro no celular.

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