quinta-feira, 30 de abril de 2020

Multa por Avançar Sinal Vermelho: Defesa Deferida

Ultrapassar o sinal vermelho é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Sendo uma das infrações mais cometidas pelos condutores, é comum que surja a dúvida: é possível cancelar penalidades do art. 208 do CTB? Quais são as chances de um recurso por avanço do sinal vermelho ser deferido? A história do Edson Dias, penalizado por uma infração cometida por outro condutor com o seu veículo, mostra que é possível, sim, obter o deferimento do recurso.

Atualmente, é cada vez mais comum o exercício de atividades remuneradas com o uso do próprio veículo.

São muitas as opções para trabalhar usando o carro como fonte de renda e, dessa forma, apostar em uma rotina de trabalho sem subordinação.

Por exemplo, a facilidade em chamar um Uber pelo celular, via aplicativo, está gerando cada vez mais oportunidades de surgimento desse tipo de profissional.

O problema é que, nesse cenário, o trabalhador está mais suscetível a ter implicações negativas com o seu ofício.

O que fazer, por exemplo, quando o seu direito de trabalhar com o carro próprio é ameaçado de ser interrompido?

Isso quase aconteceu com o nosso cliente, Edson Dias, que não pode ter nenhuma irregularidade em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois trabalha com seu carro.

Ele foi multado por avançar o sinal vermelho, mas não recebeu Notificação de Autuação para Identificação de Condutor Infrator ou envio de Defesa Prévia.

Isso quase lhe custou seu direito de seguir trabalhando. E o pior: Edson havia emprestado seu veículo, ou seja, a infração fora cometida por outro condutor.

Felizmente, o Edson entrou em contato com minha equipe de profissionais o quanto antes, o que possibilitou agirmos para evitar a perda da sua CNH.

Devido à experiência da equipe Doutor Multas, conseguimos reverter a situação, anulando as penalidades previstas.

Assim, nosso cliente não precisou pagar multa e também não teve pontos computados em sua CNH, podendo continuar trabalhando normalmente com o seu carro.

Se você está passando por uma situação semelhante à do Edson e não pode ficar sem dirigir, a leitura deste artigo é fundamental.

Aqui, você descobrirá o que eu e minha equipe fizemos para ajudar o Edson, e como podemos ajudar você a não ter esse prejuízo.

Você conhecerá, em detalhes, a história do Edson e o que foi feito para obtermos sucesso em seu recurso.

Neste artigo, você também entenderá de que maneira a falha cometida pelo órgão autuador, ao aplicar a multa, foi utilizada no recurso.

Essas irregularidades, como você verá, podem servir de base para a formulação de argumentos para anular as penalidades.

Verá quais penalidades estão previstas, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o condutor que avança sinal vermelho.

E, por fim, saberá por que apenas pagar a multa, ao ser multado, não é suficiente para livrá-lo de problemas relativos à CNH.

Existem outras consequências que podem levar à perda do seu direito de dirigir!

Portanto, acompanhe este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre como obter sucesso em um recurso de multa por avançar sinal vermelho.

Boa leitura!

Multa por Avançar Sinal Vermelho: o Caso de Edson Dias

Enquanto o nosso cliente fornecia os detalhes do acontecido, surgiam oportunidades favoráveis para elaborar um recurso de sucesso.

O nosso cliente, Edson Dias, é um típico brasileiro que trabalha muito para poder aumentar a sua renda e, assim, conseguir pagar as contas ao final do mês.

Ao receber uma multa por avançar sinal vermelho (infração descrita no art. 208 do CTB), ele naturalmente ficou bastante preocupado.

Afinal, sabia que, por exercer atividade remunerada com o seu carro, não pode haver nenhuma irregularidade em seu documento de habilitação.

O problema maior no seu caso era o fato de a infração registrada ter sido cometida por outro condutor que dirigia seu veículo no momento do registro.

Porém, por não ter recebido a Notificação de Autuação e não saber da ocorrência da infração, Edson perdeu o prazo para indicar o condutor infrator.

Por ter o hábito de acessar com regularidade as redes sociais, Edson se interessou pelas frequentes publicações do Doutor Multas no Instagram e no Facebook.

Ele decidiu, então, pesquisar um pouco mais sobre os nossos serviços, o que o levou à página oficial do Doutor Multas.

Ao se deparar com relatos de pessoas que obtiveram sucesso em recursos elaborados pela equipe de especialistas em Direito de Trânsito, Edson decidiu confiar em mim e na minha equipe.

Ele entrou em contato conosco e relatou, bastante aflito, o que estava acontecendo. Sua maior preocupação era ser impedido de dirigir.

Entenda, na seção seguinte, o que fizemos a respeito do caso do Edson.

Recurso para cancelar multa por sinal vermelho

Conforme o Edson explicava a situação, mais evidentes eram as possibilidades de argumentos para produzir um recurso de sucesso.

Um dos argumentos identificados baseava-se na ausência do recebimento de uma Notificação de Autuação.

De acordo com o art. 4° da Resolução n° 619/16, do CONTRAN, a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias a contar da data da infração.

O mesmo artigo determina que a notificação deve ser enviada ao proprietário do veículo contendo os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

Essa notificação, conforme a Resolução n° 619/16, deverá ser expedida em até 30 dias, a partir da data de registro da infração, e enviada ao condutor ou proprietário do veículo.

No entanto, é importante saber que a notificação de autuação pode ser recebida pelo condutor mais de 30 dias após o registro da infração.

Afinal, a expedição se caracteriza pela entrega do documento aos Correios, em caso de notificação impressa, ou pela publicação em meio virtual que possibilite ciência do condutor.

Essas informações são dadas nos §§ 1° e 2° do art. 4° da referida Resolução. A existência de irregularidade(s) referente(s) às informações ou ao preenchimento do documento abre brechas para o cancelamento da autuação.

Além disso, o parágrafo único do art. 281, em seu inciso II, prevê que o auto de infração será arquivado se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias da data de registro da infração.

Isso porque o condutor autuado tem o direito, garantido por lei, de questionar a atuação e a penalidade a si imposta, a fim de obter sua anulação.

No caso do nosso cliente Edson, como você já sabe, o órgão não expediu a Notificação de Autuação.

Por conta disso, Edson só tomou conhecimento do processo para aplicação de penalidade ao receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Inclusive, uma das dúvidas do Edson era sobre a necessidade de pagar ou não a multa, já que nessa notificação consta boleto e prazo para pagamento da multa.

Confira pela imagem abaixo:

Agora que você já conhece o caso do Edson, convido-o a seguir a leitura do texto para saber como ele foi resolvido.

 

Penalidades Previstas pelo CTB

O CTB prevê multa e soma de sete pontos na CNH do motorista que avançar sinal vermelho.
O CTB prevê multa e soma de sete pontos na CNH do motorista que avançar sinal vermelho.

Como você viu na notificação, o nosso cliente recebeu multa no valor de R$ 293,47, tendo o direito a 20% de desconto caso a quitasse até a data do vencimento.

Assim como o Edson, qualquer condutor pode optar por pagar ou não a multa, caso decida recorrer.

O desconto de 20% do valor pago até a data de vencimento do boleto é previsto no art. 284 do CTB.

Conforme o § 2º do referido artigo, o pagamento da multa não implica no reconhecimento da infração.

Ou seja, você terá chance de obter o deferimento do recurso ainda que decida pagar a multa para aproveitar o desconto.

Em todo caso, segundo o § 2º do art. 286 do CTB, se o pagamento for efetuado, o valor da multa será devolvido em caso de cancelamento das penalidades.

O CTB classifica a conduta de avançar sinal vermelho, em seu art. 208, como infração gravíssima. E o valor da multa é proporcional à gravidade da infração.

 

Nele, estão previstas as seguintes penalidades:

  • multa (R$ 293,47, conforme art. 258 do CTB); e
  • adição de 7 pontos na CNH (conforme art. 259 do CTB).

Assim, a multa por avançar sinal vermelho está entre as mais caras do Código.

E, se considerarmos que um processo de suspensão é aberto quando 20 pontos são acumulados na CNH em 12 meses, a soma de 7 pontos consiste em mais de 1/3 do total.

Ou seja, o condutor que tem 7 pontos computados na sua habilitação está muito mais próximo do risco de perder seu direito de dirigir.

Falarei um pouco mais sobre isso no próximo tópico.

Avançar sinal vermelho pode suspender a CNH por pontos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir está prevista no art. 256 do CTB, e especificada no art. 261 do Código.

Conforme o art. 261, duas hipóteses configuram a abertura de um processo de suspensão. São elas:

Na seção anterior, você viu que a suspensão não é uma consequência direta do cometimento da infração por avanço do sinal vermelho.

De qualquer modo, ser penalizado com base no art. 208 do CTB pode contribuir para suspender a CNH por pontos, tal como previsto no inciso I do art. 261 do CTB.

Por essa razão, somente pagar a multa pode não ser suficiente para evitar a perda da sua habilitação.

Afinal, nesse caso, os pontos referentes à infração não deixam de ser computados à sua CNH.

Se, em 12 meses, você cometer uma infração gravíssima, duas graves e apenas uma leve, por exemplo, já contabilizará 20 pontos na CNH. Ou seja, terá ultrapassado o limite.

Como você pode ver, ultrapassar o número limite de pontos não é tão difícil assim, sobretudo se você está mais exposto por trabalhar no trânsito.

Recorrer da autuação ou penalidade imposta é a única forma de impedir a atribuição de pontos e, por consequência, a perda da CNH.

Além, é claro, de evitar ter que pagar a multa por avançar sinal vermelho.

Mais adiante, falarei sobre o funcionamento da defesa administrativa, e você saberá quantas chances o condutor tem para evitar a imposição de penalidades.

Antes, porém, preciso falar sobre algo muito importante: você sabe qual é a situação da sua habilitação atualmente?

Agora que você sabe que atingir 20 pontos, estourando o limite previsto pelo CTB, pode facilmente acontecer, que tal ficar atento aos pontos da sua CNH?

Dessa forma, você evita surpresas e o risco de não ter tempo de impedir a suspensão do seu direito de dirigir.

Na próxima seção, explicarei a você como fazer consulta da CNH.

Como Consultar Os Pontos Na CNH?

A consulta é importante para manter o controle da quantidade de pontos da CNH

A consulta do número de pontos da CNH pode ser realizada presencialmente, em uma unidade do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, ou pela internet.

Para isso, você precisará de alguns documentos, como RG e CNH. Os documentos solicitados para a consulta variam conforme o DETRAN.

Portanto, verifique essa informação junto ao Departamento de Trânsito do seu estado.

Caso sua CNH tenha sido furtada ou perdida, você precisará de uma declaração de perda ou boletim de ocorrência.

Além disso, caso você não possa comparecer ao DETRAN, com um comprovante original de parentesco e a sua CNH, outra pessoa poderá fazer isso para você.

De qualquer modo, como eu disse, a consulta online dos pontos da CNH também é uma possibilidade.

Para isso, você só precisará acessar a página do Departamento e informar os dados solicitados.

Pensando em facilitar seu acesso, reuni os links de cada uma das unidades do DETRAN dos estados brasileiros e do Distrito Federal.

Ao clicar no link referente ao DETRAN do seu estado, você será direcionado para a página correspondente.

DETRAN – Acre

DETRAN – Alagoas

DETRAN – Amapá

DETRAN – Amazonas

DETRAN – Bahia

DETRAN – Ceará

DETRAN – Distrito Federal

DETRAN – Espírito Santo

DETRAN – Goiás

DETRAN – Maranhão

DETRAN – Mato Grosso

DETRAN – Mato Grosso do Sul

DETRAN – Minas Gerais

DETRAN – Pará

DETRAN – Paraná

DETRAN – Paraíba

DETRAN – Pernambuco

DETRAN – Piauí

DETRAN – Rio de Janeiro

DETRAN – Rio Grande do Norte

DETRAN – Rio Grande do Sul

DETRAN – Rondônia

DETRAN – Roraima

DETRAN – Santa Catarina

DETRAN – São Paulo

DETRAN – Sergipe

DETRAN – Tocantins

Muito simples fazer a consulta, não é mesmo?

Estar a par da situação da sua habilitação é fundamental para garantir que você não seja pego desprevenido.

Nesse sentido, também é importante entender como funciona o processo de recurso e o que pode ser feito para manter seu documento em dia.

É comum, nesse momento, o surgimento de dúvidas referentes à decisão a ser tomada.

Vale mesmo a pena recorrer, ou investir tempo e dinheiro em um recurso pode ser em vão?

A seguir, falarei a respeito disso.

Confira o Resultado do Recurso de Multa do Edson

Para a felicidade de Edson e satisfação nossa, recebemos a boa notícia: nosso recurso foi deferido, ou seja, aceito!

Voltando ao caso de Edson Dias, assim que identifiquei seu problema, expliquei a ele quais argumentos poderiam ser utilizados na elaboração de sua defesa.

Em seguida, o especialista designado para o caso do Edson começou a trabalhar na produção do recurso com base no relato dado por ele.

É importante destacar que cada argumento utilizado na defesa foi formulado de acordo com a legislação vigente.

Como o Edson havia perdido o prazo para envio da Defesa Prévia – primeira oportunidade de defesa –, foi preciso recorrer na 1ª instância recursal.

Enviamos, portanto, o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão de trânsito que o autuou por avançar sinal vermelho.

Então, para a felicidade de Edson e nossa satisfação, recebemos a boa notícia: o deferimento do recurso.

Confira a notificação na imagem abaixo:

Como você viu, sequer foi necessário o envio de recurso em 2ª instância, última possibilidade de recorrer em esfera administrativa.

De qualquer modo, caso o recurso tivesse sido indeferido em 1ª instância, ainda teríamos mais uma chance de cancelar as penalidades impostas ao Edson.

Com o deferimento, Edson não teve 7 pontos computados na sua CNH nem precisou pagar a multa por avançar sinal vermelho – que custa R$ 293,47.

Consequentemente, com o cancelamento dos pontos, Edson diminuiu o risco de perda da sua CNH por acúmulo de pontos.

Se, mesmo após conhecer a história do Edson, você ainda tem dúvida se recorrer é a melhor opção, a leitura da próxima seção pode ajudá-lo nesse sentido.

 

Recurso de Multa: Vale a Pena?

Como o recurso de uma multa de trânsito se dá na esfera administrativa, você deve saber que pode recorrer sozinho.

Contudo, sem dúvida, são maiores as chances de deferimento quando o condutor opta por ter seu recurso formulado por especialistas em Direito de Trânsito.

Afinal, as comissões julgadoras são experientes e preparadas para identificar a inconsistência das defesas apresentadas.

Nesse sentido, saiba que eu e minha equipe temos vasta experiência na formulação de defesas. Portanto, sabemos quais argumentos são mais adequados conforme o caso do motorista.

Além de conhecermos de forma aprofundada a legislação que regulamenta as questões do Direito de Trânsito – o que faz total diferença no momento de formular o recurso.

É bastante perigoso, inclusive, confiar suas chances de cancelamento das penalidades a qualquer pessoa que se comprometa a fazer um recurso.

Dominar as leis de trânsito e considerar as especificidades de cada caso é crucial para definir a qualidade da empresa que oferece esse serviço.

Esses são alguns dos fatores que diferenciam a Doutor Multas dos demais profissionais que se propõem a trabalhar com recurso de multas.

Mais um dos nossos diferenciais é o atendimento personalizado que oferecemos aos nossos clientes, sem perder a agilidade exigida para a resolução do problema.

Se, por um lado, precisamos agir com rapidez para evitar a perda dos prazos, por outro, garantimos aos clientes suporte integral durante o andamento do seu processo.

Portanto, respondendo à pergunta que deu origem a esta seção: sim, vale a pena recorrer!

Você só precisa fazer isso da forma certa. E já sabe que eu e minha equipe de especialistas podemos ajudá-lo.

E a experiência do Edson não é a única que nos orgulha. Muitos outros clientes confiaram em nosso trabalho e tiveram sucesso em seus processos administrativos.

Quer saber como foi a experiência deles?

Confere o vídeo abaixo!

Conclusão

Nosso recurso foi deferido, sendo o Edson dispensado de pagar a multa e de levar os pontos na CNH.Neste artigo, você conheceu a história do nosso cliente Edson Dias, que recebeu uma multa por ultrapassar sinal vermelho.

Como eu disse, o Edson não recebeu notificação de autuação, o que o impossibilitou de indicar o condutor que dirigia o veículo no momento do registro da infração.

Com receio de não poder mais utilizar seu veículo para trabalhar por problemas com a sua CNH, Edson não perdeu tempo e entrou em contato com a equipe Doutor Multas.

Seu recurso foi deferido em 1ª instância, ou seja, na primeira tentativa de defesa disponível no seu caso.

Como você pôde perceber, é possível evitar a perda da CNH de forma legal. Portanto, agora você já sabe que recorrer pode ser a saída para o seu problema.

Inclusive, se você desconfia da possibilidade de estar correndo o risco de estourar os pontos da CNH, siga as orientações dadas na seção de consulta de pontos.

Ter controle da situação da sua habilitação é muito importante para não ser pego de surpresa, principalmente se você precisa do veículo para trabalhar.

E lembre-se que o direito de recorrer se aplica, não somente aos casos de multa por avançar sinal vermelho, apresentado aqui, mas a todas as infrações de trânsito.

Gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo!

Além disso, compartilhe este artigo para que outras pessoas conheçam o caso de sucesso do Edson Dias.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf

 

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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Governo autoriza funcionamento de lojas de autopeças

Governo inclui o comércio de autopeças entre os serviços essenciais, que podem voltar funcionar respeitando as recomendações de saúde da OMS

 

De acordo com o Decreto Federal 10.329, o comércio de autopeças e pneumáticos passam a constar na lista de atividades essenciais. Com isso, ficam autorizados a funcionar normalmente de portas abertas, seguindo as normas de saúde da OMS e respeitando os protocolos de proteção para evitar o contágio tanto de clientes quanto de colaboradores.

O decreto foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. Os artigos XLI e XLIV citam especificamente o retorno das atividades de comercialização de peças automotivas, incluindo “serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados” e “atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.

Vale destacar, contudo, que os Estados e Municípios seguem com autonomia para definir as medidas de restrição em cada região.

Para manter sua oficina ou seu estabelecimento livre do novo coronavírus e evitar contaminação, confira as dicas e orientações que trouxemos no artigo do nosso consultor técnico, Fernando Landulfo.

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Autop 2020 é adiada para dezembro

Evento destinado aos profissionais do setor de peças e serviços automotivos, que aconteceria em agosto, foi prorrogado para o final do ano

 

Diante da pandemia do novo coronavírus, a organização informa que a Autop 2020 ocorrerá em nova data, de 2 a 5 de dezembro, no Centro de Eventos do Ceará. Em sua 17ª edição, a Feira Nacional de Autopeças, Motopeças, Acessórios, Equipamentos e Serviços estava prevista para acontecer inicialmente em agosto. O evento, destinado aos profissionais do setor de peças e serviços automotivos, terá como tema deste ano a conectividade.

O espaço conta com mais de 150 mil m² de área total e 3.200 vagas de estacionamento. Na última edição, A Autop reuniu 30 mil visitantes de todo o país e mais de 200 marcas em exposição, com volume de negócios gerados e prospectados chegando a marca dos R$ 80 milhões.

“O nosso desejo é que possamos conectar pessoas, ideias e negócios, ligando todos os segmentos do setor automotivo a um futuro cada vez mais próximo e, assim, inaugurar um novo momento no setor pós pandemia. Que possamos perceber, com clareza, as oportunidades e os novos modelos de negócios que vão surgir”, explica o presidente do SSA/CE, Ranieri Leitão.

Serviço

17ª AUTOP – Feira Nacional de Autopeças, Motopeças, Acessórios, Equipamentos e Serviços
Data: de 02 a 05 de dezembro
Hora: Quarta a sexta, das 16h às 22h; e sábado, das 14h às 19h
Local: Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz, Fortaleza/CE

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Goodyear orienta como cuidar dos pneus nos caminhões

Pneu caminhão Goodyear

Goodyear reforça os cuidados necessários com os pneus dos caminhões e dá dicas para aumentar a sua autonomia nos veículos pesados

 

Com a importância dos caminhões ficando maior a cada dia para manter o abastecimento em todo o País diante da pandemia do coronavírus, a Goodyear dá algumas dicas que contribuem para uma performance otimizada e uma viagem sem contra-tempos.

Escolhendo o pneu certo

A primeira orientação é escolher um modelo de pneu desenhado para o tipo de serviço que o caminhão irá desempenhar: rodoviários, regional, regional severo, urbano, misto e severo. Também é fundamental fazer o rodízio dos pneus, em média, a cada 10.000 km – verifique sempre o prazo recomendado no manual do veículo. Por isso, fique atento a desgastes irregulares e diferenças de profundidade de borracha que podem ocorrer entre os eixos.

Quais são os danos de pressão baixa em um pneu?

A pressão de inflação dos pneus interfere diretamente na segurança, durabilidade, dirigibilidade do veículo e no consumo de combustível. Se houver um desgaste acelerado do pneu, ocorrerá um menor número possível de recapagens. A indicação é manter o pneu calibrado conforme recomendação de pressão disponível no manual do veículo, respeitando o peso da carga transportada. Claro, sempre verificando a pressão do pneu frio.

Quais são as causas mais comuns de pressão baixa no pneu?

As principais causas para a baixa pressão são vazamentos nas válvulas dos pneus, muitas vezes ocasionados pela não utilização de tampas de vedação, bloqueio e/ou sujeiras nos bicos e ainda pelo excesso de uso. É importante também ficar atento à montagem dos pneus, que pode ocasionar vazamentos entre o talão do pneu e a roda.

O que é fazer sangria em um pneu?

A “sangria” dos pneus ocorre quando eles estão quentes e o motorista retira parte de sua pressão. Contudo, isso não é recomendado e ocasiona diversos danos ao pneu.

Quais são os danos de pressão alta em um pneu?

A alta pressão no pneu também resulta em instabilidade na dirigibilidade do veículo e desgaste irregular, reduzindo sua vida útil.

Quais são as causas mais comuns de pressão alta no pneu?

Geralmente, ao carregar o veículo com peso, os motoristas verificam a pressão e calibram os pneus para que possam suportar a carga transportada. Após o descarregamento da carga, é comum que a pressão não seja verificada novamente em virtude do aquecimento gerado nos pneus pelo deslocamento do veículo. Com o veículo sem carga, a alta pressão começa a impactar nos pneus. É preciso observar a capacidade máxima de peso por pneu, como também respeitar os limites de pressão descritos em seu costado (lateral do pneu).

Como manter a pressão correta do pneu?

A principal recomendação é verificar a pressão dos pneus com frequência (no menor intervalo possível), sempre calibrá-los antes da utilização e ainda frios. E sempre respeite as recomendações de pressão que estão no manual do veículo.

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FPT Industrial oferece atendimento via WhatsApp para clientes 

Sistema chamado FPT Atende, que já funciona por telefone e e-mail, agora também está disponível pelo aplicativo para agilizar o atendimento

 

A FPT Industrial informa que seu sistema de atendimento ao cliente, o FPT Atende, além de telefone e e-mail, agora também passa a contar com suporte via WhatsApp para os segmentos on-road, off-road, marítimo e de geração de energia. O telefone é o (31) 2107-2354 e permite obter informações sobre motores e geradores da marca, peças, soluções em pós-vendas e outros assuntos, além de esclarecer dúvidas diretamente com a fábrica.

“Na FPT Industrial, temos um grande compromisso com a sociedade e, dada a complexa situação que o mundo passa, temos a responsabilidade de garantir a melhor experiância. O WhatsApp é uma realidade em todos os mercados e regiões onde atuamos, então disponibilizamos mais um canal no qual os clientes terão respostas e agora na palma da mão”, afirma o presidente da FPT Industrial para a América do Sul, Marco Rangel.

Seguem à disposição o FPT Atende por meio do telefone 0800-378-0000 e e-mail faleconosco@fptindustrial.com. A equipe responsável pelo atendimento é formada por engenheiros e técnicos, sediados nas cidades de Sete Lagoas (MG), Contagem (MG), Piracicaba (SP), Curitiba (PR) e Buenos Aires, na Argentina.

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Multas Graves do CTB: Quais São e Consequências

O que você sabe sobre as multas graves estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro? Ao todo, são 68 infrações desta natureza descritas no CTB. Se cometidas, elas geram a soma de 5 pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$ 195,23. No entanto, existem outros detalhes importantes aos quais você precisa estar atento. Afinal, as infrações graves podem causar a suspensão da habilitação, a remoção do veículo ou necessidade de realizar um curso de reciclagem, por exemplo? Descubra essas e outras informações com a leitura deste artigo.

Você conhece as multas graves do CTB?

Multas de trânsito são uma preocupação constante dos motoristas.

Em meio a tantas normas e legislações, não é fácil acompanhar o Direito de Trânsito brasileiro e o que pode ser considerado em uma conduta indevida – mesmo sem querer.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei principal que regula o trânsito no Brasil, está cheio de obrigações e prevê uma série de infrações de trânsito – e de penalidades para quem as comete.

E esse assunto gera muitas dúvidas e polêmicas: afinal, quanto custam as multas de trânsito? Como identificar o tipo de multa?

Seguindo o meu objetivo de proporcionar o acesso à informação e ao Direito, e de transformar o trânsito em um ambiente saudável e consciente, este artigo vem para desfazer algumas confusões.

Como você já deve ter ouvido falar, há mais de um tipo de multa previsto no Código de Trânsito, e há muitas diferenças entre cada um desses tipos.

Neste artigo, mostrarei a você que tipos de infrações o CTB prevê e, em seguida, focarei em explicar-lhe o que são as multas graves.

Assim, você verá:

  • como funciona a classificação das infrações;
  • quanto custam as multas;
  • quantos pontos na carteira elas geram.

Além de ver quais são as principais multas graves e as suas consequências para condutores autuados.

A minha intenção é que você compreenda como se dá a autuação por infrações de natureza grave principalmente, e o que fazer para não ser penalizado.

Desejo uma ótima e esclarecedora leitura!

 

Multa Grave: o Que é?

O Código de Trânsito Brasileiro conta com um capítulo destinado a descrever atos considerados infrações de trânsito, que desrespeitam as normas previstas ao longo do Código.

O Capítulo XV, intitulado “Das Infrações”, abrange do art. 161 ao art. 255 do CTB.

As infrações previstas nesse capítulo são distribuídas, de acordo com art. 258, em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Neste artigo, abordarei as infrações de natureza grave.

Como você pode perceber pelo próprio nome das categorias, essa classificação é feita a partir da gravidade da infração. Ou seja, do risco gerado por seu cometimento ao trânsito e a seus integrantes.

O que nos acostumamos a chamar de “multas graves” são, na verdade, infrações de natureza grave, as quais são punidas com multa pecuniária – em dinheiro – e pontos na CNH.

No Código de Trânsito, estão previstas 68 condutas classificadas como infrações graves.

Os valores das multas são variáveis, seguindo a lógica de quanto mais grave é a infração, maior é o valor da multa aplicada.

Mais à frente, falarei das penalidades que as infrações de trânsito geram, dos valores de multas e dos números de pontos por cada uma delas.

Mas antes, entenda, na próxima seção, por que multa grave não pode ser convertida em advertência.

Art. 267: Multa Grave Não Pode Ser Convertida em Advertência

A conversão em advertência só está disponível para multas leves e médias

O CTB prevê que, em alguns casos, é possível transformar as penalidades de multa e pontos na CNH, causados por infração de trânsito, em uma advertência.

O art. 267 determina que, quando ocorrer registro de uma infração média ou leve, o condutor autuado pode enviar um requerimento solicitando a conversão da multa em advertência por escrito.

No entanto, há requisitos para isso.

Em primeiro lugar, como citei acima, apenas infrações médias e leves podem ser convertidas. Infrações graves e gravíssimas não têm essa possibilidade.

O outro requisito é que o motorista não seja reincidente na infração no período de 12 meses, ou seja, não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Se esse for o seu caso, você deve encaminhar um requerimento ao órgão de trânsito que lhe autuou e solicitar a conversão.

Já se a sua multa for grave, a única forma de revertê-la é enviando a defesa e os recursos às instâncias administrativas.

Falarei mais sobre isso ao longo deste artigo. Antes, você precisa entender como funciona o sistema de pontos na CNH.

 

Pontos na CNH: Quantidade Por Infração e Suspensão da Carteira

Os pontos na CNH são adicionados quando um órgão de trânsito registra uma infração em seu nome.

O que acontece é que a legislação de trânsito determina, para cada infração, a adição de certo número de pontos ao prontuário do condutor.

Se esse motorista atinge ou ultrapassa os 20 pontos, o órgão de trânsito se encarregará de dar início a um processo administrativo para lhe aplicar a Suspensão do Direito de Dirigir.

Considerando-se que o condutor cometeu uma série de infrações e tem esses pontos acumulados, a suspensão surge como uma medida para tentar reeducar o condutor.

Para cada categoria de infração, há um número de pontos a ser aplicado.

O CTB divide as infrações em 4 categorias no art. 259 e dá os respectivos números de pontos. Listei as categorias e pontuações abaixo para você:

  • infração leve – 3 pontos;
  • infração média – 4 pontos;
  • infração grave – 5 pontos;
  • infração gravíssima – 7 pontos.

A partir desses números, a cada nova infração registrada, o número de pontos em seu prontuário como motorista aumenta.

No caso das infrações leves e médias, você pode impedir a adição de pontos ao solicitar a conversão em advertência.

A possibilidade que se aplica a todas as naturezas de infrações é o recurso. Com ele, você pode tentar o cancelamento das penalidades e evitar a multa e os pontos.

Além disso, você também evita problemas posteriores quando recorre de multas. Afinal, acumular pontos na CNH pode gerar a sua suspensão.

Ao somar 20 pontos na carteira dentro de 12 meses, o condutor pode ter um processo de suspensão iniciado pelo órgão de trânsito.

Isso pode deixá-lo de 6 a 12 meses sem poder dirigir veículo automotor e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a punição ser de 8 a 24 meses de suspensão.

Da mesma forma que os pontos, as multas também mudam de acordo com a natureza da infração.

A seguir, falarei sobre o preço de uma multa grave e sobre as possibilidades de pagamento.

Você sabia que é possível pagar uma multa com desconto até a sua validade?

Entenda melhor seguindo a leitura.

 

Valores das Multas: Quanto Custa Uma Multa Grave?

Assim como a legislação de trânsito prevê a aplicação de pontos para condutores que cometerem infrações, também há previsões de aplicação de multas.

Da mesma forma, a cada categoria de infração, uma multa diferente é cobrada.

O art. 258 elenca os valores das multas, que ganharam um novo valor a partir de 1º de novembro de 2016.

Abaixo, uma lista das infrações por natureza e os valores das respectivas multas:

  • infração leve: R$ 88,38
  • infração média: R$ 130,16
  • infração grave: R$ 195,23
  • infração gravíssima: a partir de R$ 293,47

No entanto, você pode pagar as multas de trânsito com desconto.

Há dois descontos disponíveis para os condutores: 20% e 40%.

O desconto de 20% (art. 284 do CTB) fica disponível para pagamento da multa até a data de vencimento do boleto. Pagamentos feitos com esse desconto permitem que o condutor recorra das infrações e busque o cancelamento das penalidades.

Caso um de seus recursos seja deferido, o órgão de trânsito fará o reembolso. Já, se for indeferido, você terá feito economia.

O desconto de 40%, por sua vez, fica disponível para pagamentos pelo SNE – Sistema de notificação Eletrônica.

Aplicativo para pagamento de multa

Se você pagar pelo aplicativo, não será possível recorrer

O aplicativo que permite o pagamento de multas foi desenvolvido pela empresa de tecnologia da informação do Governo Federal, a Serpro.

Ele faz parte do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Para utilizá-lo, você precisa fazer um cadastro e poderá receber notificações de infração e realizar o pagamento das multas que receber.

Contudo, fique atento ao fato de que nem todos os órgãos de trânsito do Brasil aderiram ao sistema.

Na página inicial do site do sistema, você pode visualizar quais órgãos estão ativos no SNE em cada estado clicando em seu nome.

Segundo o portal, pelo aplicativo, o condutor pode optar pelo reconhecimento da infração e obter 40% de desconto na multa até a data de vencimento do boleto.

Ou seja, não será permitido recorrer ao pagar a multa com esse desconto, uma vez que você assume o cometimento da infração.

Agora que você já tem as informações básicas sobre as infrações graves – pontos e multa –, é a hora de se aprofundar um pouco mais.

Você sabe quais são os principais motivos pelos quais um condutor recebe uma multa grave?

Veja, na próxima seção, uma lista com algumas das infrações graves (as mais cometidas pelos condutores) que o CTB prevê e veja como evitá-las.

Afinal, ter conhecimento da lei é a principal forma de evitar multas de trânsito.

Quais são as infrações graves no CTB

As multas graves estão previstas no CTB por motivos diversos

Dentre as 68 infrações graves previstas no Código de Trânsito, selecionei e fiz uma lista para você com algumas das mais cometidas pelos motoristas brasileiros.

A lista foi feita de acordo com a ordem em que essas infrações aparecem no Código.

1. Multa por não usar cinto de segurança

A infração é aplicada quando o condutor ou o passageiro é flagrado dentro do veículo no trânsito sem utilizar o cinto de segurança.

Essa multa está prevista no art. 167 do Código de Trânsito.

2. Multa grave por estacionamento

O art. 181 do CTB traz uma série de previsões para quem estacionar no local inadequado ou de maneira indevida.

Dentre elas, oito incisos têm infrações graves. São eles: incisos III, VII, XI, XII, XIV, XVI, XVII, XIX. Veja cada um deles a partir de agora.

III. Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 50 cm.

VII. Estacionar no passeio, na faixa de pedestres, em ciclovia ou ciclofaixa, em ilhas, refúgios, canteiros, marcas de canalização, divisores de pista, gramados ou jardim público.

  1. Estacionar em fila dupla.

XII. Estacionar em área de cruzamento.

XIV. Estacionar em viaduto, pontes ou túneis.

XVI. Estacionar veículo com mais de 3.500 kg em aclive ou declive sem estar freado e sem calço de segurança.

XVII. Estacionar em desacordo com a sinalização do local.

XIX. Estacionar em local e horário proibidos pela sinalização.

3. Parar na pista

Como o anterior, o art. 182 tem mais de um inciso, entre os quais está uma infração grave prevista.

O inciso V prevê que é infração grave estacionar o veículo na pista em que há acostamento, local mais adequado para uma parada necessária.

4. Andar pelo corredor de ônibus

No Código de Trânsito, a multa prevista para o condutor que circular em faixa ou pista esquerda exclusiva para certo tipo de veículo é grave.

Sendo assim, o condutor que andar por corredor de ônibus, ciclofaixa etc. será punido de acordo com o art. 184, II.

5. Andar na contramão

Em seguida, no art. 186, o Código tem a previsão de multa grave para penalizar o condutor que transitar na contramão em via de duplo sentido.

A exceção se dá nos casos em que, permitido pela sinalização, o condutor vá pela contramão em um curto trecho, a fim de realizar ultrapassagem.

6. Excesso de velocidade

O excesso de velocidade pode ser de três naturezas distintas

O ato de circular acima da velocidade permitida também caracteriza infração de trânsito.

No entanto, o CTB traz três classificações para o excesso de velocidade, expressas nos incisos I, II e III do art. 218.

De acordo com o inciso II do art. 218, comete infração grave aquele que circula em velocidade acima da permitida entre 20% e 50%, além do limite previsto para o local.

Os demais incisos do art. 218 preveem infrações de outras naturezas – média e gravíssima.

7. Conversão proibida

As conversões são algo bastante comum no trânsito. No entanto, executar uma conversão em local proibido pode levar a uma multa grave.

O art. 207 do CTB prevê penalidades para quem realizar conversão em local que tenha sinalização proibindo a manobra.

8. Pneu careca ou sem retrovisor

Conduzir o veículo pelas vias sem que ele tenha condições mínimas de segurança também é infração.

No CTB, o art. 230 prevê algumas dessas condições que caracterizam infrações graves.

Se o veículo está com o pneu ou o estepe careca, ou sem o retrovisor, isso quer dizer que suas condições de conservação estão comprometidas.

Consequentemente, também a segurança pode estar afetada.

O art. 230, nos incisos IX, X e XVIII, prevê como infrações:

  • conduzir veículo sem equipamento de segurança ou com este ineficiente ou inoperante;
  • conduzi-lo com equipamento obrigatório em desacordo com as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
  • conduzir veículo em mau estado de conservação, de modo a comprometer a segurança, ou reprovado em inspeção obrigatória.

Por isso, esteja sempre atento aos sinais de deterioração de peças de seu veículo. Isso garante a sua segurança e tranquilidade.

A partir da lista disposta até aqui, você pode ter uma ideia geral das infrações graves. Mas como não confundir infrações graves e gravíssimas?

Na seção abaixo, mostrarei a você como distinguir infrações dessas naturezas e, principalmente, como entender a diferença fundamental entre elas: as penalidades.

Quer saber mais? Continue lendo!

 

Diferenças Entre Multa Grave e Gravíssima

As infrações graves e gravíssimas compõem duas categorias de infrações diferentes, de acordo com o que está descrito no CTB.

Sua diferença principal está no próprio nome que recebem: a gravidade.

Além disso, há algumas características técnicas que separam essas duas naturezas.

Por exemplo, o valor da multa grave é de R$ 195,23 e o valor da multa gravíssima inicia em R$ 293,47 e pode variar para mais.

O número de pontos adicionados à CNH por cada um desses tipos de infração é outra divergência. Por uma infração grave, o condutor recebe 5 pontos, e por uma gravíssima, 7 pontos.

Além disso, as infrações gravíssimas também podem ser autossuspensivas.

Essa característica faz com que, ao registrar certas infrações, o órgão de trânsito em que a CNH do condutor estiver cadastrada dê início a um processo administrativo para suspender sua habilitação.

O fator multiplicador também é um traço atribuído às multas das infrações gravíssimas.

As infrações gravíssimas também podem receber um fator multiplicador em sua multa, de acordo com as previsões da legislação, o que faz com que o valor da multa aumente, tornando-se ainda mais alto.

Ele é, assim como a suspensão do direito de dirigir, uma forma de agravar as penalidades causadas por condutas potencialmente perigosas no trânsito.

Seu uso se dá sobre o valor base da multa por infração gravíssima – R$ 293,47 –, multiplicando-o por 2, 3, 5, 10, 20 e até mesmo 60 vezes.

Contudo, ele não recai sobre nenhuma infração de natureza grave.

Falei, até o momento, o que acontece com a sua CNH quando você é multado. No entanto, e os novos motoristas, que ainda estão no período da PPD?

Siga para a próxima seção para ver as consequências nesse caso.

 

O Que Acontece se Você Receber Uma Multa Grave com a Permissão Para Dirigir (PPD)?

Para os novos motoristas, uma multa grave é sinônimo de grande prejuízo

Como você viu até aqui, se o motorista recebe uma multa grave, de modo geral, leva pontos na carteira e tem de pagar uma multa.

Agora, e se você ainda estiver com a PPD? Você sabia que as penalidades são diferentes?

O período em que o novo condutor possui a Permissão Para Dirigir (PPD) é bastante delicado e exige atenção redobrada.

A validade da PPD é de um ano e, ao longo desses 12 meses, o novo motorista tem restrições quanto ao tipo de infração que pode cometer sem correr o risco de perder a PPD.

O ideal é que o período seja utilizado para aprender e que sejam evitadas ao máximo todas as infrações de trânsito. Contudo, nem sempre é o que acontece.

O condutor novato pode, sim, perder sua Permissão se cometer infrações de trânsito e isso está previsto no CTB no art. 148, § 3º.

Conforme o artigo, o condutor que estiver em posse da PPD não pode ser reincidente em infração média e não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Portanto, infração grave ocasiona perda da PPD.

Nessa situação, como prevê o § 4º do art. 148, somente será possível o condutor obter a Carteira Nacional de Habilitação se passar por todas as etapas de habilitação novamente.

Isso inclui os exames de visão e psicológico, as aulas e as provas teóricas e práticas, além de novo período de 1 ano com a Permissão Para Dirigir.

Em resumo: infrações leves não levam à perda da PPD; infrações médias com reincidência e infrações graves e gravíssimas, em qualquer circunstância, levam à perda da PPD.

Para evitar que isso aconteça, você pode recorrer dessas infrações para buscar o cancelamento das penalidades e, consequentemente, manter a sua Permissão.

Aliás, além de penalidades, você sabia que algumas infrações incidem medidas administrativas?

Dependendo da infração, é possível que você tenha o seu veículo removido do local ou retido.

Quer saber quando essas medidas são geradas? Leia a seção abaixo!

 

Quais Multas Graves Ocasionam Remoção e/ou Retenção do Veículo?

Já pensou ter seu carro guinchado por estacionar em local indevido?

Várias infrações previstas no CTB não apenas geram penalidade de multa e pontos na carteira, mas têm uma medida administrativa prevista.

É o caso, por exemplo, das infrações graves previstas no art. 181, as quais lhe apresentei na seção anterior.

Sempre que o condutor cometer alguma delas, estará sujeito à remoção de seu veículo a pátio. Em especial, quando houver maior perturbação da ordem do trânsito devido ao estacionamento indevido.

A remoção acontece quando o veículo é guinchado e retirado de onde está a fim de manter a organização do trânsito.

Diferente da retenção, o automóvel é levado a um pátio de onde será retirado, de modo geral, sob o pagamento de taxa.

A retenção, por sua vez, acontece quando é notada uma irregularidade pelo agente durante fiscalização.

Ela pode ocorrer, por exemplo, quando for flagrada a infração grave prevista no art. 167 – dirigir sem cinto de segurança.

O veículo fica retido no local, sem poder seguir, até que a irregularidade seja resolvida. Nessa situação, até que o ocupante coloque o cinto de segurança.

Ou seja, o agente provoca a parada do veículo no caso da retenção.

No caso da remoção, o veículo, de modo geral, já estacionado ou parado em um local, é retirado de onde está por intermédio do agente da autoridade de trânsito que registrar a conduta em desacordo com a lei.

Agora, você sabe quanto tempo uma multa grave fica em seu prontuário, válida para gerar um processo de suspensão?

Falarei sobre validade dos pontos na próxima seção!

 

Quando a Multa Grave Expira

Algo que você precisa saber é que parte das penalidades que você recebe por uma infração de trânsito tem uma validade.

Os pontos inscritos na CNH do condutor infrator têm validade de 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida.

Ou seja, se você cometeu uma infração média no dia 15 de outubro de 2019, os pontos que ela gerou na sua carteira vão expirar em 15 de outubro de 2020.

Até a data de validade, eles ainda poderão ser contados para dar início a um processo de suspensão da CNH, caso, dentro de 12 meses, você some 20 ou mais pontos na carteira.

A multa, no entanto, não tem uma data para expirar.

Se você não recorrer e o órgão de trânsito lhe aplicar a multa, ela ficará registrada e poderá lhe impedir de renovar os documentos de seu veículo até que seja paga.

Caso o pagamento dessa multa não seja feito, esse débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa pelo órgão de trânsito.

Assim, a dívida permanece até que seja liquidada.

Em meio às penalidades, uma dúvida comum entre os condutores é se a multa grave pode levar à reciclagem da CNH.

Você sabe em que casos a reciclagem é obrigatória? Veja, abaixo, se a multa grave é um deles.

 

Multas Graves Podem Levar à Reciclagem?

O curso de reciclagem é exigido sempre que o condutor tem a CNH suspensa

Como eu lhe disse anteriormente, ao diferenciar infrações graves e gravíssimas, as infrações gravíssimas possuem algumas particularidades quanto às suas penalidades.

Uma delas é justamente o fato de causarem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

Essas infrações são chamadas de autossuspensivas e não há infrações graves com essa característica.

Isso cabe apenas a um número reduzido de infrações gravíssimas (21 ao total) que geram um risco alto para os motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas.

Por sua vez, a suspensão do direito de dirigir obriga o condutor a realizar o curso de reciclagem como requisito para ter a sua CNH de volta após cumprir a penalidade.

O que pode acontecer – e muitas vezes acontece –, é a autuação do condutor por uma infração grave, gerando 5 pontos que atinjam ou ultrapassem os 20 pontos na CNH.

Dessa forma, a suspensão – e, por isso, a reciclagem – serão aplicadas ao condutor como consequência de uma série de transgressões que ele cometeu nos últimos 12 meses.

Sendo assim, a infração grave, por si só, não gera a suspensão da carteira, nem a necessidade de passar por curso de reciclagem.

Na próxima seção, entenda se é possível transferir os pontos de uma infração grave.

Como Não Pagar Multa Grave e Evitar Pontos na CNH

O recurso de trânsito é direito do condutor

Na legislação brasileira, todos os cidadãos têm o direito à defesa garantido. Primeiramente, isso acontece na própria Constituição Federal, no art. 5º.

O processo específico para a multa de trânsito se encontra no próprio CTB e em resolução complementar do CONTRAN, a qual regulamenta o processo administrativo em maiores detalhes.

No caso do processo administrativo por infração de trânsito, o condutor tem três momentos em que a defesa é possível.

O primeiro deles inicia logo com o recebimento da Notificação de Autuação e consiste no envio da Defesa Prévia, que visa cancelar a autuação em si.

É nessa fase que você pode realizar a indicação de real condutor.

Nesse momento, as penalidades ainda não foram impostas e a defesa baseia-se, de modo geral, em aspectos técnicos, como a condução do processo de maneira correta.

Se você enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador e este não a deferir, ainda há duas possibilidades de recorrer.

Você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, que costuma já vir com o boleto para pagamento da multa.

Seu primeiro recurso será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em 1ª instância.

Caso a JARI também entenda que o recurso é improcedente, você deverá seguir para o último recurso.

O recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é feito em 2ª instância e será julgado por uma comissão diferente das anteriores.

O ideal é seguir recorrendo até o fim do processo e aproveitar todas as chances.

É importante, nesse sentido, garantir que o envio dos recursos seja feito dentro dos prazos estabelecidos nas notificações e que eles estejam bem embasados na legislação.

Além disso, você deve estar sempre verificando o seu cadastro junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que sua CNH está registrada.

Assim, você evita que uma desatualização de endereço, por exemplo, o impeça de receber as notificações e, consequentemente, de tentar cancelar as multas.

Nesse processo, é importante ter conhecimento das leis e buscar argumentos convincentes e adequados.

Para isso, minha equipe aqui do Doutor Multas e eu estamos preparados para auxiliá-lo.

Se você precisa de ajuda para recorrer e evitar que essas penalidades sejam impostas a você de maneira definitiva, nós o ajudamos ao longo de todo o processo administrativo.

Elaborando os recursos de acordo com o seu caso e estudando todas as possibilidades que a lei apresenta.

Para solicitar sua consulta gratuita, basta ligar para 0800 6021 543 ou enviar um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br com a sua notificação anexada.

Estamos à disposição!

É Possível “Transferir Pontos” Por Multa Grave?

 

Uma questão bastante comum entre os condutores diz respeito à transferência de pontos por infração de trânsito para a CNH de outro condutor.

No entanto, não é bem assim que essa situação acontece.

O que existe no CTB, na verdade, é a possibilidade de identificar o condutor infrator.

A isso, costuma-se dar o nome de Indicação de Condutor, e o procedimento deve atender alguns requisitos para que possa ser feito.

Em primeiro lugar, esclareço que é possível indicar o condutor infrator por infração de qualquer natureza – leve, média, grave e mesmo gravíssima.

Atente-se, porém, ao fato de que essa indicação de condutor só é possível se não houver abordagem no ato de registro da infração.

Por exemplo, se você empresta seu veículo a um amigo ou parente e ele passa em alta velocidade por um radar, você receberá a Notificação de Autuação em seu endereço.

Assim, você poderá enviar um formulário de indicação de condutor, que costuma vir junto da Notificação de Autuação.

A previsão legal dessa possibilidade está descrita no art. 257, § 7º do CTB.

Esse, no entanto, não é o único requisito para que a indicação de condutor seja possível.

Não são todas as infrações de trânsito que podem ter sua responsabilidade atribuída a outro condutor.

Há dois tipos de infração: as comportamentais e aquelas relativas à conservação e regularização do veículo.

Explico melhor: há infrações de trânsito que dizem respeito à maneira como o condutor dirige o veículo, por exemplo, a de excesso de velocidade, prevista no art. 218 do CTB.

No entanto, também há infrações que dizem respeito à conservação do veículo e a sua regularização junto aos órgãos de trânsito.

Um exemplo disso é a infração por circular com veículo em mau estado de conservação, prevista no art. 230, XVIII.

Nesse caso, a responsabilidade será atribuída ao proprietário do veículo, quem deve garantir que o automóvel esteja de acordo com a legislação e não ofereça risco à segurança da via.

Mas, como venho falando ao longo deste artigo, você sempre tem a opção de recorrer das multas de trânsito que lhe forem aplicadas.

A legislação brasileira garante a todos essa possibilidade de defesa.

Conclusão

Recorrer é a sua melhor chance de não precisar pagar a multa grave

Neste artigo, você conheceu todos os detalhes importantes sobre infrações graves.

Após apresentar a você as características gerais das infrações de trânsito, mostrei as particularidades das multas graves e como elas se diferenciam das gravíssimas.

Além disso, você viu as principais multas graves aplicadas no Brasil, o que acontece se você for multado ainda com a PPD e que infrações graves podem gerar medidas administrativas de remoção ou retenção do veículo.

Ainda, expliquei a você que as multas graves não podem ser transformadas em advertência, o que só é permitido pela lei para infrações leves e médias.

Em seguida, falei sobre validade de pontos e que a multa de trânsito ainda não tem uma data para expirar.

Você viu, também, que multa grave não gera, por si só, a reciclagem da carteira de habilitação e que é possível indicar o real condutor para algumas infrações graves.

Caso tenha restado alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.

Por fim, peço que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos para que as informações possam ser úteis a eles também!

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Multas Graves do CTB: Quais São e Consequências Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

terça-feira, 28 de abril de 2020

Descubra o que faz um arqueólogo

A profissão de arqueólogo é menos agitada do que mostrado nos filmes de Indiana Jones, mas desperta a curiosidade de muita gente. Neste artigo, você descobre o que faz o antropólogo e conhece mais sobre o curso de Antropologia.

O que é arqueologia?

O termo arqueologia vem do grego “estudo do passado”. Portanto, a arqueologia é a ciência social que estuda o passado das civilizações humanas por meio dos vestígios materiais deixados por elas.

Esses vestígios se encontram em sítios arqueológicos, em objetos como armas, decorações, ferramentas e utensílios de cozinha, em pinturas e inscrições em pedras e em outras marcas de ocupação. A partir da análise desses objetivos, o arqueólogo traça a história de evolução da sociedade.

A arqueologia é muito importante para a sociedade, pois resgata a história e a cultura dos antepassados. Ela começou ainda no século XV com o hábito de colecionar relíquias e antiguidades e, com o tempo, foi se tornando mais profissional e indispensável.

O que o arqueólogo faz?

O arqueólogo é o profissional responsável por encontrar, identificar e analisar objetos do passado. A partir da sua investigação, ele pode analisar e entender a evolução e transformação do homem e da sociedade ao longo da história.

Para realizar análises corretas desses objetos, o arqueólogo – que também é um cientista e pesquisador – utiliza o método de investigação científica. Seu trabalho inclui pesquisa, busca de informações e evidências, catalogação dos objetos encontrados, comprovações de teorias e hipóteses e divulgação de conclusões.

Ele também pode trabalhar em empresas da área de engenharia na análise de terrenos destinados à construção civil e licenças ambientais, para verificar se não há nenhum patrimônio ou objeto histórico que possa ser danificado no local.

O trabalho do arqueólogo, frequentemente, funciona em equipe, pois ele precisa do conhecimento de outros profissionais, como os antropólogos, historiadores, paleontólogos, químicos, biólogos e matemáticos.

A área da arqueologia é bem parecida com a da antropologia, história e paleontologia. Apesar de serem o mesmo tipo de ciência humana, na prática, são bem diferentes. O arqueólogo, por exemplo, pode analisar vestígios materiais dos egípcios antigos, mas cabe ao historiador ou antropólogo explicar o funcionamento daquela sociedade.

Outro exemplo é a diferença entre antropólogos e paleontólogos. Diferente dos paleontólogos, que buscam e estudam os fósseis, os arqueólogos investigam os objetos do passado.

Onde o arqueólogo pode trabalhar?

Os arqueólogos podem trabalham em diversas empresas públicas e privadas, organizações não-governamentais, universidades e institutos de pesquisa. Na área pública, ele pode atuar em instituições como o IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Os arqueólogos também podem trabalhar em museus, consultorias e em empresas na área de construção, concedendo licenças ambientais. Na área acadêmica, ele pode ministrar aulas, realizar pesquisas e promover palestras.

De acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), as empresas que mais contratam arqueólogos são as da área de pesquisa, engenharia, serviços geológicos, educação, contabilidade, administração, urbanização e arquitetura.

Quanto um arqueólogo ganha?

Segundo o site salario.com.br, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a média salarial de um arqueólogo no Brasil é de R$ 3.136,53. Ainda de acordo com o site, a formação superior mais recorrente desses profissionais é em Arqueologia, Geografia e História.

O que é preciso para se tornar um arqueólogo?

Para se tornar um arqueólogo, é preciso se formar no curso superior da área. De acordo com o lei de 2018 que regulamenta a profissão de arqueólogo no Brasil, para ser considerado um arqueólogo é necessário ter bacharelado em Arqueologia ou pós-graduação na área.

Mas, na prática, muitos profissionais formados em áreas correlacionadas como Antropologia e História e com experiência na área também podem atuar como arqueólogos.

Como é o curso de Arqueologia?

O curso superior de Arqueologia é de nível bacharelado e tem duração média de quatro anos. A graduação tem estágio e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) obrigatórios. Entre as disciplinas gerais e específicas do curso, estão: História da Sociedade Brasileira, Pré-história, Cartografia, Sociologia, Filosofia, Estatística, Anatomia Humana, Antropologia Cultural, Arqueologia Teórica, Museologia, Prática de Campo e Prática de Laboratório.

Atualmente, existem poucos cursos de Arqueologia no Brasil, mas existem cursos em áreas correlacionadas. Assim, é possível entrar no mercado de trabalho e atuar na mesma área. Confira alguns cursos relacionados à área de Arqueologia:

Veja onde estudar

Se interessou por algum dos cursos citados? Antes de escolher uma faculdade para ingressar, é preciso analisar as avaliações da instituição no MEC, conhecer sua estrutura e comparar suas mensalidades.

Existem faculdades privadas oferecem ótimos descontos e ingresso sem burocracia, com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou vestibular próprio. Confira algumas faculdades bem reconhecidas pelo MEC para você estudar pagando pouco, no ensino presencial e a distância:

Leia também: Arqueologia: conheça o curso e veja onde estudar

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Descubra o que faz um arqueólogo Publicado primeiro em https://www.guiadacarreira.com.br/