terça-feira, 5 de maio de 2020

Trânsito do Rio de Janeiro: o Guia Completo

O trânsito no Rio de Janeiro está menos intenso, desde que o governo do estado determinou medidas de restrição em combate à propagação do coronavírus. A diminuição do fluxo de veículos em território carioca é de 80%, conforme dados do G1. Calendários de licenciamento e IPVA 2020 estão vigentes no estado. Contudo, o prazo de licenciamento 2020 no RJ foi estendido para veículos com finais de placa de 0 a 2. O valor do licenciamento 2020 no RJ não sofreu alterações, sendo R$ 202,55.

guia de transito rj

A cidade do Rio de Janeiro é uma das mais conhecidas do Brasil no mundo inteiro.

Famosa por possuir uma das 7 maravilhas do mundo, o Cristo Redentor, o município costuma receber milhares de turistas durante o ano.

Com isso, não é admirável que a movimentação seja intensa no Rio de Janeiro.

Se você mora na capital fluminense, sabe que o elevado fluxo de pessoas, sejam elas moradoras ou visitantes, faz com que o trânsito da cidade não seja muito fácil.

Todos os dias, muitos veículos, bicicletas e pedestres dividem os espaços públicos, exigindo de todos os usuários de trânsito muita paciência e atenção.

 

No entanto, devido às mudanças na rotina da maioria dos brasileiros nas últimas semanas, até mesmo o fluxo intenso de veículos na cidade diminuiu.

Com a orientação de isolamento social, dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os órgãos de trânsito e seus processos também foram afetados.

A alteração no calendário de licenciamento 2020 no RJ, divulgada no dia 17 de março, é reflexo das medidas de proteção adotadas pelo governo estadual.

Pensando em mantê-lo o mais informado possível nesse momento, elaborei este artigo com o máximo de informações a respeito do trânsito no Rio de Janeiro.

Faça a leitura até o final, pois este guia completo aborda questões importantes para que você entenda e utilize, da melhor maneira, o trânsito carioca.

Rio de Janeiro é a 2ª Cidade Mais Populosa do Brasil

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Confira alguns números interessantes sobre a cidade do Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro é uma das mais populosas do país, ficando atrás apenas de São Paulo.

Anteriormente, comentei que o fluxo de pessoas pelas ruas do município é intenso, o que é decorrente de sua numerosa população.

Segundo dados obtidos na página do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a estimativa é de que a população da cidade, em 2018, era de 6 milhões 688 mil 927 pessoas.

Somente essa informação já nos faz imaginar o quanto deve ser movimentado o território carioca.

Mas esse dado pode nos levar a pensar em outro índice, voltado ao trânsito.

Você sabe quantos veículos registrados circulam pelas vias do Rio de Janeiro?

De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE, em 2016, 2 milhões 730 mil 992 veículos rodavam pela capital.

Os campeões do ranking de veículos da cidade são os automóveis e as motocicletas.

O número de automóveis está contabilizado em 1 milhão 979 mil 632 e o de motocicletas em 287 mil 883.

Sabemos que a relação entre condutores de automóveis e pilotos de motocicletas costuma ser bem conflituosa.

Por isso, os cariocas precisam lidar com um trânsito estressante diariamente.

E, para manter a segurança, é preciso que os órgãos de trânsito estejam sempre atentos ao comportamento dos usuários das vias.

Somente assim é possível garantir o menor número possível de ocorrências de descumprimento das leis.

Por falar em fiscalização de trânsito, o que você sabe sobre a SMTR do Rio de Janeiro?

Falarei sobre o órgão a seguir.

 

SMTR: O Que é Preciso Saber Sobre o Órgão

Como em toda cidade brasileira, na cidade do Rio de Janeiro, existem órgãos especializados em acompanhar e controlar o trânsito do município.

Comentarei a respeito de um órgão muito importante para o trânsito carioca: a SMTR.

A SMTR (Secretaria Municipal de Transportes) tem a incumbência de organizar e desenvolver projetos que visem à qualidade do transporte público do município, de modo a prezar pelo conforto dos usuários.

Mas você sabe o que recai sob a responsabilidade da SMTR? Confira abaixo.

  • Ônibus convencionais e especiais
  • Táxis
  • Sistema de Transporte Público Local
  • Transporte Especial Complementar
  • Transporte escolar
  • Fretamento de passageiros

Além das atribuições listadas acima, é muito importante entender que essa secretaria é responsável pela garantia do cumprimento das leis determinadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Desse modo, as atitudes dos motoristas de veículos particulares também são fiscalizadas pela SMTR.

Isso significa que, a ela, é atribuído o papel de autuar e aplicar penalidades a quem descumprir as normas que regem o trânsito do país.

Se você está com problemas ou dúvidas relacionadas ao trânsito ou a multas no Rio de Janeiro, e precisa entrar em contato com a secretaria, veja as informações abaixo.

A Secretaria Municipal de Transportes está localizada na Rua Dona Mariana, número 48, em Botafogo.

Para entrar em contato via telefone, estando no Rio de Janeiro, basta discar 1746 ou (21) 3111- 2011.

Contudo, devo ressaltar que a SMTR não é a única responsável pela fiscalização do trânsito na capital fluminense.

Veja, abaixo, quem está habilitado a fiscalizar o trânsito no Rio.

Quais Órgãos Fiscalizam o Trânsito no Rio de Janeiro?

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A Polícia Militar do Rio também pode aplicar multas de trânsito

Dentro do município do Rio de Janeiro, não é somente a SMTR que está autorizada a fiscalizar o trânsito e, em consequência, a aplicar multas aos condutores.

A Polícia Militar é autorizada pelo DETRAN/RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro) a participar da fiscalização do trânsito carioca.

Assim, se você cometer uma infração na cidade do Rio de Janeiro, poderá ser autuado por um policial militar.

Agora que você sabe quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito carioca, resta lembrar que é indispensável tomar cuidado para não ser multado.

E, ainda, não causar nenhum acidente que possa colocar em risco a sua vida e das demais pessoas.

A seguir, falarei sobre outro órgão que ajuda a administrar as questões de mobilidade no Rio de Janeiro. Fique atento!

 

CET-Rio: Companhia de Engenharia de Tráfego

Um órgão a ser conhecido por quem utiliza ou virá a utilizar o trânsito da capital fluminense é a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro, a CET-Rio.

A CET-Rio é responsável pela organização do trânsito carioca.

O órgão tem a competência de planejar o trânsito da capital, por meio de obras e projetos, a fim de melhorar as vias e orientar os condutores, buscando sua maior conscientização.

Na página da companhia, é possível encontrar uma série de informações úteis.

Uma delas, por exemplo, é a lista de radares de velocidade distribuídos pela cidade.

Essa informação é muito importante, pois, assim, o condutor sai de casa sabendo onde existe fiscalização eletrônica ao longo do seu caminho.

Além disso, é relevante saber que informar a localização dos radares cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 396/2011.

Por isso, saiba que uma multa registrada por radar pode ser questionada, por meio de defesa ou recurso, se:

  • o aparelho não estiver devidamente indicado;
  • o local não estiver corretamente sinalizado;
  • não houver informação sobre o limite de velocidade permitido na via.

Já no que se refere à educação no trânsito, a CET-Rio realiza alguns projetos interessantes.

Uma das iniciativas do setor é a promoção de palestras educativas em empresas interessadas pelo assunto.

Essas atividades são gratuitas, facilitando o acesso das pessoas a conversas, cujo foco são, justamente, os usuários do trânsito, os principais responsáveis pelas mudanças de atitude nesse âmbito.

No próximo tópico, comento um pouco mais especificamente sobre um projeto desenvolvido pela CET-Rio desde o final do ano de 2017.

 

CET-Rio: Ações Pela Segurança no Trânsito no Rio de Janeiro

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Ter empatia no trânsito é fundamental

Em 2015, o Governo do Estado criou o Programa Rio de Janeiro Contra Violência no Trânsito, a fim de reduzir os números de feridos e mortos no trânsito em âmbito estadual.

No ano de início do Programa, o número de acidentes envolvendo transportes terrestres na capital baixou para menos de 10 a cada 100 mil habitantes.

Em 2014, a proporção era de mais de 15 acidentes a cada 100 mil habitantes, como mostra boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, divulgado em 2018.

De forma mais local, a CET-Rio e a Casa Civil lançaram uma campanha chamada Faça Sua Parte. Deixe o Trânsito Mais Seguro.

Essa campanha traz frases impactantes alocadas em mais de 1500 ônibus da cidade, tais como “Não faça no trânsito o que não gostaria que fizessem com você.”.

Iniciada no final de 2017, ela tem como objetivo conscientizar os condutores de que cada atitude no trânsito é importante para a manutenção da segurança das vias.

Desenvolver a empatia é um dos focos da ação.

E, para isso, os desenvolvedores do projeto fizeram questão de lembrar que o tempo todo os papeis são alterados no trânsito.

Existem momentos em que o pedestre vira condutor e outros em que os condutores voltam a ser pedestres.

Como parte da divulgação, foram produzidos diversos anúncios para serem veiculados em vários meios de comunicação.

O intuito é buscar o desenvolvimento de hábitos mais responsáveis por parte dos condutores e pedestres.

Em época de carnaval, cooperando com as ações de segurança já desenvolvidas, o DETRAN/RJ foi às ruas, a fim de levar a conscientização aos foliões, em especial, sobre a mistura de álcool e direção.

 

DETRAN/RJ: Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro

A partir de agora, apresentarei informações mais abrangentes, saindo um pouco da capital fluminense e partindo para o estado do Rio de Janeiro de modo geral.

O que você sabe sobre o DETRAN/RJ?

Assim como nos demais estados, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) é responsável pela administração do trânsito no estado.

Dentre suas atribuições, estão:

  • emplacamento de veículos;
  • emissão de documentos;
  • registro de veículos;
  • formação de condutores;
  • demais processos de habilitação;
  • fiscalização do trânsito.

Vale lembrar que a listagem acima não resume completamente as competências do DETRAN/RJ. Por administrar o trânsito no estado, são muitas as suas atribuições.

Quando o assunto for o seu veículo, questões como licenciamento, perda ou roubo de documentos do veículo, seguro DPVAT, compra e venda e pagamento do IPVA são resolvidas com o órgão.

Sobre o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro, comentarei mais adiante neste artigo.

Já no que se refere aos processos de habilitação, o DETRAN/RJ recebe muitas atribuições.

Os processos de 1ª habilitação são controlados pelo órgão, desde a sua abertura até a realização do exame final e retirada da PPD (Permissão Para Dirigir).

A troca da PPD pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é feita por meio do DETRAN/RJ.

Os valores das taxas relativas ao processo e ao documento de habilitação também são definidos pelo órgão.

Outro serviço prestado pelo DETRAN/RJ é a confecção do documento de identidade, ou RG, como também é denominado.

Para isso, basta procurar o Posto de Identificação Civil da sua cidade, de posse da documentação exigida.

O pedido de 2ª via do RG ou a solicitação de renovação do documento também podem ser feitos pelo órgão.

Durante o período de restrição de atendimento, o DETRAN/RJ definiu como serviços essenciais a emissão de 2ª via de CNH e de RG para motoristas profissionais e profissionais das áreas médica e de segurança.

De qualquer modo, o órgão orienta os condutores a priorizarem o contato por meio de um dos seus canais digitais, já que o atendimento presencial está suspenso.

Se a questão for multas e infrações, o DETRAN/RJ também está presente.

No site do órgão, é possível fazer o acompanhamento de sua situação enquanto condutor, verificar multas registradas no veículo e pontos somados à CNH.

A abertura dos processos de suspensão e cassação da CNH também são de competência do DETRAN.

E, caso você tenha optado por recorrer da aplicação de alguma penalidade, no site do órgão, é possível acompanhar o andamento do processo administrativo.

Na página do órgão, basta clicar em “Central de Multas e Recursos” e escolher, na lateral esquerda, do que se trata o seu processo.

Caso você necessite ir ao DETRAN/RJ, após a quarentena, saiba que o órgão está localizado na capital, na Avenida Presidente Vargas, número 187, Centro.

Os horários de atendimento dos setores do departamento você encontra também no site oficial: detran.rj.gov.br.

Como dito anteriormente, agora, falarei sobre o IPVA no Rio de Janeiro.

Quer conferir o calendário de 2020? Siga a leitura!

 

IPVA RJ 2020

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Você já quitou o IPVA 2020?

Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro, assim como em todo território nacional, precisam pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

A arrecadação no RJ é realizada pelo Bradesco e o pagamento é feito por meio de boleto bancário específico, a GRD (Guia para Regularização de Débitos).

A GRD pode ser obtida pelo site do Bradesco ou em um totem da instituição.

Para isso, basta ter em mãos o número do RENAVAM do veículo.

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

Caso o proprietário prefira pagar o IPVA parcelado, essa possibilidade existe.

É possível dividir o valor em até 3 vezes, de acordo com o que estiver indicado no calendário de pagamento.

Se a data de pagamento da primeira parcela for perdida, ainda será possível realizar o pagamento em parcelas.

Porém, o valor será reajustado com juros pelo atraso.

A solicitação de parcelamento pode ser feita pela internet, por meio do site do Bradesco, ou em um dos totens de atendimento do banco.

Pagamento IPVA RJ 2020

Nesta seção, falarei brevemente sobre o pagamento do IPVA 2020 no Rio de Janeiro.

Fique atento à lista abaixo.

Nela, estão as datas de vencimento para o pagamento das 3 parcelas, para o caso de quem optou por pagar parcelado, e da cota única do imposto.

Final da Placa Vencimento – 1ª parcela ou cota única Vencimento – 2ª parcela Vencimento – 3ª parcela
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 23 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 24 de março
2 23 de janeiro 27 de fevereiro 30 de março
3 24 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
4 27 de janeiro 02 de março 01 de abril
5 28 de janeiro 03 de março 02 de abril
6 29 de janeiro 04 de março 03 de abril
7 30 de janeiro 05 de março 06 de abril
8 31 de janeiro 06 de março 07 de abril
9 03 de fevereiro 09 de março 08 de abril

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ

Agora, você sabe quando são os próximos vencimentos do IPVA 2020 e quando pagar a última parcela IPVA de seu veículo.

Não perca os prazos e evite juros.

 

Licenciamento RJ 2020

O calendário de licenciamento se baseia nos números finais das placas para definir as datas em que a regularização deverá ocorrer.

Para 2020, o calendário de licenciamento do estado do Rio de Janeiro foi determinado pela Portaria DETRAN-RJ nº 5.775.

O RJ, no entanto, foi um dos estados que, em razão das medidas de restrição, adotadas nos órgãos de trânsito, por conta do coronavírus, teve o prazo de licenciamento ampliado.

No dia 17 de março, foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria DETRAN/SEI nº 5830, que determinou a alteração no calendário do ano vigente.

Proprietários de veículos com final de placa de 0 a 2, em vez de até 30 de abril, terá até 31 de maio para emitir um novo CRLV.

Os prazos para os demais finais de placa permanecem os mesmos, por enquanto.

Veja, abaixo, tabela com as datas:

Final da placa Data limite para licenciamento
0 31 de maio
1 e 2 31 de maio
3, 4, 5 e 6 30 de junho
7, 8 e 9 31 de agosto

 

A novidade para os cariocas é que será possível realizar o licenciamento de forma online, por meio do site do DETRAN/RJ.

A Lei Estadual nº 8.269, de 2018, prevê a realização do licenciamento pelo portal do DETRAN/RJ em seu art. 2º.

Ela também prevê o fim da vistoria como requisito para o licenciamento, exceto para veículos escolares, de carga, de passageiros – coletivo e rodoviário – e que passaram por transferência de propriedade ou de domicílio.

Os demais podem realizar o serviço mediante pagamento do licenciamento, da taxa de emissão do CRLV e do Seguro DPVAT.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) também não entra como requisito para o licenciamento, o que ocorre desde a Lei estadual nº 7.718, de 2017.

A inadimplência ficará anotada no campo de observações do CRLV.

Por sua vez, a Lei nº 8.269/18 determina que multas de trânsito também não poderão ser usadas como impeditivo pelo Poder Executivo – nesse caso, o DETRAN – para barrar o licenciamento.

No entanto, uma série de polêmicas tem aparecido em relação ao tema “licenciamento” no Rio de Janeiro.

A seguir, falarei mais sobre isso.

Polêmica sobre as Leis nº 7.718/17 e nº 8.269/18

O licenciamento de veículos no RJ passou por polêmicas constantes desde o final de 2017.

Logo após a Lei nº 7.718/17 ser promulgada, o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O motivo para isso seria que a lei em questão retiraria o direito exclusivo da União de legislar sobre trânsito e transporte, previsto na Constituição Federal e descrito no Código de Trânsito Brasileiro.

O Procurador-Geral do Estado, à época, Leonardo Espíndola, ainda alegou que a Lei nº 7.718 ajudaria a agravar a situação financeira do Estado, uma vez que permite o licenciamento sem que o IPVA tenha sido pago.

A ADI movida pela Procuradoria do Estado argumenta que, no art. 97 do CTB, está determinada a quem pertence a competência para definir as condições essenciais para o licenciamento de veículos – ao CONTRAN.

A outra lei um tanto polêmica promulgada no Estado do RJ é a nº 8.269, de 2018, que permite a autodeclaração de perfeitas condições de segurança e ambientais do veículo, entre outras coisas.

Assim, não serão necessárias vistorias no momento de licenciar o veículo.

Em vez de realizar a vistoria no momento do licenciamento dos veículos, as blitze que ocorrerem no Estado poderão verificar as condições de segurança dos veículos, segundo art. 5º, parágrafo único da Lei Estadual nº 8.269/18.

Os deputados autores da Lei, Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), alegam que a autodeclaração está embasada no art. 27 do CTB.

Conforme o referido artigo, antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como certificar-se da existência de combustível suficiente.

A lei exclui, no entanto, veículos utilizados para transporte escolar, de carga, de passageiros – coletivo – e rodoviário.

Veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) deverão ter seu Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido apresentado para que o licenciamento seja permitido.

Na sequência, você poderá conferir quais são as infrações de trânsito mais registradas nas vias do Rio de Janeiro.

 

Multas Mais Aplicadas no Rio de Janeiro

A partir de agora, apresento a você as infrações de trânsito cometidas com mais frequência pelos condutores da capital fluminense.

Fique atento, pois se você, por acaso, pratica uma das ações a seguir no trânsito, poderá ser autuado e ter de arcar com as penalidades previstas no CTB.

1. Estacionar na calçada

No Rio de Janeiro, é comum encontrarmos veículos estacionados em locais destinados aos pedestres.

Multa por estacionar em cima de calçadas é uma mais aplicadas aos condutores cariocas.

Esse desrespeito, por mais que represente menos risco à segurança do que outras infrações descritas no CTB, gera consequências a quem o pratica.

De acordo com o art. 182, VI do CTB, parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres é infração leve.

As consequências para quem pratica esse desvio são multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

2. Parar na faixa de pedestres

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Veja o que acontece se você parar na faixa de pedestres

Há dois casos em que o condutor pode ser autuado ao parar sobre a faixa destinada aos pedestres.

Um deles está descrito no art. 182, inciso VI do CTB, o mesmo mencionado no item anterior.

Neste caso, você já sabe qual é o valor da multa e quantos pontos o condutor recebe em seu documento de habilitação.

Já a outra situação está descrita no art. 183 do CTB, segundo o qual é infração média parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.

Não esqueça de que dificultar a travessia de pedestres é um desrespeito às pessoas.

Além disso, tentar aproveitar o sinal amarelo nem sempre é uma boa opção.

De acordo com o art. 183 do CTB, as penalidades para quem parar sobre a faixa em mudança de sinal são: 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

3.    Fechar cruzamento

Essa é outra infração comumente praticada por condutores na cidade do Rio de Janeiro.

Essa atitude é muito prejudicial ao trânsito de modo geral.

Interromper a via contribui significativamente para o aumento de congestionamentos, principalmente em um trânsito movimentado, como o da cidade.

O CTB prevê multa média ao condutor que fechar cruzamentos, em seu art. 182, VII.

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

4. Avançar sinal vermelho

Muitos condutores em todo o Brasil desrespeitam essa regra.

Na cidade do Rio de Janeiro não é diferente, pois não é incomum presenciar veículos avançando o sinal vermelho.

Essa atitude é extremamente perigosa, pois o risco de acidente por ignorar a sinalização semafórica é muito alto.

Por isso, a infração é considerada gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

5. Excesso de velocidade

guia de transito rj excesso de velocidade
Dirigir acima da velocidade permitida pode gerar consequências sérias ao condutor

Preferi comentar sobre essa infração por último, pois conduzir acima da velocidade permitida é um dos desvios à norma mais cometidos pelos condutores no Brasil.

Na cidade do Rio de Janeiro, essa chega a ser a infração mais registrada em determinados períodos do ano.

É muito importante ver o que o CTB diz sobre excesso de velocidade.

Há mais de um tipo de penalidade para quem excede a velocidade permitida no local.

Elas estão descritas nos incisos I, II, e III do art. 218 do Código de Trânsito:

  • Inciso I – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
  • Inciso II – Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%;
  • Inciso III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Veja que são 3 os tipos de penalidade possíveis de serem aplicadas a quem dirigir acima da velocidade máxima permitida na via.

Uma multa por excesso de velocidade pode ser média, grave ou gravíssima.

Se você for autuado com base no inciso I, a multa recebida será de R$ 130,16 e serão registrados 4 pontos na sua CNH.

Caso o embasamento da autuação seja o inciso II, o valor a ser pago pela multa será de R$ 195,23 e a CNH receberá 5 pontos.

Já se a autuação for feita com base no inciso III, a multa será de R$ 880,41, e um processo para suspender sua CNH será aberto.

Quanto mais alta a velocidade praticada, piores são as consequências que você sofrerá pela infração.

Portanto, respeitar os limites é uma questão de segurança, consciência e autopreservação.

Afinal, você não quer ter sua carteira de habilitação suspensa, certo?

Já, se você foi ou, em algum momento, for autuado por uma infração, sabia que poderá recorrer da multa administrativamente?

Entenda um pouco sobre recurso de multa a seguir.

 

Recorrer de Multa no Rio de Janeiro

Se você cometeu uma das infrações listadas acima ou foi autuado por qualquer outra situação no trânsito no Rio de Janeiro, saiba que é seu direito recorrer.

Existem algumas etapas recursais, nas quais você pode resolver o problema da melhor forma possível, sem precisar pagar a multa nem somar pontos à sua CNH.

Quando o condutor recebe a Notificação de Autuação, inicia-se o período de Defesa Prévia.

No ato da autuação, na abordagem pelo agente fiscalizador, você pode receber o Auto de Infração, que já permite o início da Defesa.

Caso não tenha havido abordagem, você receberá a Notificação de Autuação pelos Correios.

A notificação poderá, ainda, ser divulgada no Diário Oficial da União (DOU), caso sua entrega física não seja possível por qualquer que seja o motivo.

Nesse momento, a multa ainda não é aplicada e os pontos não são registrados na CNH.

O prazo para entrar com a defesa não pode ser inferior a 15 dias, conforme art. 4°, § 4° da Resolução CONTRAN n° 619/16.

No entanto, fique atento às informações constantes na notificação. Ela traz as informações específicas do seu caso e o seu prazo para Defesa Prévia.

Cada órgão autuador do RJ possui sua Junta de Defesa Prévia.

Você deverá entregar sua defesa no endereço da junta do órgão responsável pela sua autuação. Ele estará especificado na notificação, assim como o prazo de envio.

Caso sua defesa não seja aceita, você ainda terá mais duas chances de recorrer, com os recursos em 1ª e em 2ª instâncias.

Em cada etapa de defesa, seu recurso será analisado por uma comissão julgadora diferente, o que aumenta as chances de deferimento.

Conclusão

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Preparado para encarar o trânsito do Rio de Janeiro?

Neste artigo, você pôde conhecer e entender um pouco mais a respeito do trânsito no Rio de Janeiro.

Viu quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito carioca e quais as infrações cometidas com mais frequência no RJ.

Além disso, você viu como trabalha o DETRAN/RJ e que serviços o órgão desempenha no estado.

E, ainda, viu quais são as próximas datas para regularização do IPVA e do Licenciamento, e que este pode ser feito online.

Como você viu, o calendário de licenciamento RJ 2020 foi alterado. Portanto, esteja atento para não confundir os prazos.

Aprendeu, ainda, que é possível recorrer de infrações e como funciona o recurso de multas no RJ.

Não se esqueça de que o atendimento presencial nos postos do DETRAN/RJ está suspenso por tempo indeterminado.

Portanto, sendo imprescindível a solicitação de uma demanda, entre em contato pelo telefone ou por um dos canais digitais do órgão.

Para consultar a situação da sua CNH ou de um processo em andamento no órgão, acesse o site do DETRAN/RJ.

 

Ficou com dúvidas? Deixe um comentário abaixo!

Este artigo foi útil? Compartilhe-o com outros condutores que fazem parte do trânsito no Rio de Janeiro.

 

Referências:

  1. https://www.ibge.gov.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  4. http://www.detran.rj.gov.br/index.asp
  5. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/15/transito-no-rio-tem-queda-de-quase-80percent-no-primeiro-sabado-de-restricao-a-aglomeracoes-para-conter-coronavirus.ghtml
  6. http://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2020/L16032020_Portaria5830.pdf
  7. http://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2019/L26122019_Portaria5775.pdf
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del7718.htm
  10. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf

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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Mann-Filter apresenta novos filtros para linha pesada

Filtros Mann-Filter

Novos produtos atendem veículos de diversas marcas, como Volvo, DAF, Scania e John Deere

 

A Mann-Filter lança novos filtros para a linha pesada, incluindo filtro do óleo lubrificante, filtro do ar, filtro do combustível, filtro de ureia e filtro do óleo hidráulico. Os novos produtos atendem maquinários de diversas marcas como Volvo, DAF, Case, Scania e John Deere, entre outros.

Veja abaixo as especificações e aplicações dos lançamentos:

ELEMENTO FILTRANTE DE ÓLEO HIDRÁULICO H 623
DAF: XF105; MAN: TGX Série; VOLVO: FH, FM, FMX Série

FILTRO DE UREIA U 1005
VOLVO: FH13

FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE HU 721 w KIT
VOLVO: FH13

FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE HU 12 007 x
CASE: Magnum Séries; NEW HOLLAND: CR9060

FILTRO DE COMBUSTÍVEL PU 10 003 – 2x
SCANIA: P, G, R Séries – Nova Geração

FILTRO BLINDADO DE ÓLEO HIDRÁULICO WH 10 006
JOHN DEERE: 7000 Série, 7R Série

FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO W 14 003
CASE: MXM 180/135; NEW HOLLAND: 80000, M, T6, T6000, TM e TS Séries

FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE W 950/17
NEW HOLLAND: 5000, 6000, 7000, 8000, TC, TF, TM Séries

ELEMENTO FILTRANTE DO AR C 11 003
CASE: Escavadeiras CX e CXB Séries

ELEMENTO FILTRANTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE PFU 19 326 x
KOMATSU: D500, D400, D120, H120, H120C, H400, CH150, CH160

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Iveco Stralis alcança 1,5 milhão de quilômetros rodados

Iveco Stralis

Caminhão de 2010 superou a expectativa de vida útil do motor FPT Cursor 13, atingindo a marca sem intervenções

 

A Iveco anuncia que um Stralis 740S41T NR 6X4 Teto Alto, de 2010, alcançou 1,5 milhão de quilômetros rodados, sem intervenções em seu motor FPT Cursor 13. O modelo é utilizado no transporte de cargas, seguindo as recomendações de manutenção e a utilização de componentes originais, superando assim a expectativa de vida útil do motor.

O caminhão está acoplado a uma graneleira de três eixos, transportando café, adubo e milho. “O motorista do caminhão, dirigindo dentro do giro recomendado no manual do motor, consegue uma média boa de consumo. Além disso, as peças do motor têm valor acessível”, afirma o empresário Gerônimo Simplício, transportador de Linhares, Espírito Santo.

O Stralis em questão não possui rota fixa, já tendo atuado no transporte de grãos até o Ceará, mas também passando por outros Estados do Nordeste, São Paulo e Minas Gerais. “Sempre mantive as trocas de óleo e de filtro na quilometragem recomendada”, atribui o transportador, à alta quilometragem alcançada.

Motor FTP Cursor 13

Motor FTP Cursor 13

“Os exemplos demonstram na prática a durabilidade dos motores FPT Industrial, preparados para os diferentes desafios do dia a dia. Com a manutenção adequada, seguindo os manuais de manutenção, utilizando peças e fluídos genuínos homologados pela marca, você pode ter a certeza de ir mais longe”, afirma o diretor de Engenharia da FPT Industrial, Alexandre Xavier.

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Fernando Calmon | Concessionárias estão no pronto-socorro

Audi e-tron

A rede de concessionárias enfrenta situação muito difícil em razão da pandemia do novo coronavírus. Continuam com portas fechadas para vendas presenciais e as oficinas funcionam em ritmo bem lento: só atendem quem tem problemas imprevistos. As revisões programadas foram postergadas sem prejudicar os prazos de garantia por consenso de praticamente todas as marcas.

O mercado deve reagir apenas no último trimestre, sem compensar, no entanto, a queda deste e do próximo. A Fiat projeta crescimento de versões mais simples. Mas compradores de maior poder aquisitivo, ainda ativos no mercado, elegem versões mais caras. É esperar para ver.

Em conversa com o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Jr, ele resumiu as dificuldades:

“O Brasil tem 7.300 concessionárias em 1.050 municípios e emprega 315.000 pessoas, sendo 90% de porte pequeno ou médio. A maioria está no pronto-socorro, em emergência, nem mesmo deu entrada no hospital. Estimo que em até 20 dias, se não for permitido pelo menos reabrir as portas, 30% da rede poderá não sobreviver. As exceções são poucas, como as que têm oficinas nas cercanias de estradas para atender caminhões e ônibus.”

“Sei que vários fabricantes estão fomentando o comércio eletrônico, os compradores podem completar todo o processo de compra virtualmente e até receber o carro em casa mesmo sem estar ainda emplacado agora pelo fechamento dos Detrans. Mas este canal representava apenas 5% das vendas totais. Pode aumentar para 10% ou 15% por falta de opção de ir até um ponto de venda para quem precisa muito de um veículo novo. Em cidades médias e pequenas as compras via internet quase não têm representatividade.”

Fernando Calmon“Minha preocupação maior é com as vendas financiadas que já estavam quase atingindo a normalidade em torno de 60% do total. Estamos voltando aos tempos da última crise, quando só três de cada dez fichas cadastrais eram aprovadas. Há também um grupo menor de compradores que compra à vista, mas estes talvez esperem um momento mais favorável.”

O isolamento social tem levado inúmeros problemas ao setor automobilístico, mas a retomada gradual das atividades traz um pequeno alento. Entre abril e o fim de maio quase todos os fabricantes de veículos leves e pesados voltarão lentamente a produzir em um turno.

Toyota e Honda anunciaram que só religarão as máquinas em junho. Principal motivo é a proteção dos funcionários contra a pandemia Covid-19. Porém, ambas têm uma posição muito cautelosa em relação a estoques com um gerenciamento rigoroso nos pátios das concessionárias. A GM também mostra cautela e preferiu não estabelecer uma data para retornar à ativa. A Ford ainda avalia a data de retorno.

Todos os fabricantes que recomeçam adotam regras rígidas de higiene e providências para evitar aglomerações desde o transporte em ônibus fretados até os refeitórios. A indústria é formada por uma longa cadeia de fornecedores e os pequenos deverão ser ajudados financeiramente na medida do possível para voltar a produzir. Se faltar uma única peça, não tem carro pronto.

A indústria automobilística preconiza aumento de liquidez em forma de crédito bancário acessível e até adiamento de impostos. Pablo Di Si, presidente da VW, estima em R$ 40 bilhões e Carlos Zarlenga, presidente da GM, vai além, R$ 50 bilhões, para enfrentar o dificílimo trimestre abril-junho e também o segundo semestre. Cortar os investimentos previstos em novos produtos não será suficiente.

 

Audi e-tron

 

O primeiro carro 100% elétrico da Audi chega com algumas características surpreendentes. É um SUV de grande porte semelhante estilisticamente ao Q8, mas de linhas mais suaves e agradáveis. Na versão de topo trocou os espelhos retrovisores por câmeras de alta definição. Trata-se, porém, de um opcional por R$ 13.000. Exigem alguma adaptação por parte do motorista porque as duas telas nas laterais de portas estão posicionadas numa linha de visão abaixo do nível superior do volante, embora as imagens sejam muito boas. Noção de distância assemelha-se aos espelhos convexos atuais.

Tração é nas quatro rodas e os dois motores elétricos têm potências diferentes: no eixo dianteiro, 168 cv e no eixo traseiro, 188 cv, um arranjo voltado ao desempenho. A potência combinada é de 356 cv e 57,1 kgfm, mas há uma função boost que eleva os valores para 402 cv e 66,7 kgfm, naturalmente consumindo mais energia da bateria.

Funções bem interessantes são das borboletas atrás do volante, pois automóvel elétrico dispensa caixa de câmbio (Porsche Taycan é exceção com duas marchas). O comando do lado esquerdo aumenta a frenagem regenerativa sem precisar do pedal do freio em quase todas as situações. A do lado direito tem função inversa, a de melhorar as retomadas de velocidade. Autonomia, 436 km. Carga ultrarrápida, 30 min (0 a 80%); ultralenta, 40 h (0 a 100%).

Com 2,93 m de entre-eixos o espaço para pernas é amplo no banco traseiro. Bancos dianteiros, perfeitos. Materiais de acabamento de alta qualidade. Preço é alto: R$ 499.990 a 579.900.

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fernando@calmon.jor.br e www.facebook.com/fernando.calmon2

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Dirigir Após Ingestão de Bebida Alcoólica: Veja o Que Pesquisa Revela

Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é uma atitude, além de extremamente perigosa, ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro estipula rigorosas penalidades ao condutor que for barrado em uma blitz da Lei Seca sob a influência de álcool. Dentre elas, o pagamento de elevado valor em multa e a suspensão do direito de dirigir. Ainda assim, ano após ano, o número de condutores autuados só aumenta. Veja, neste texto, o resultado de pesquisas sobre assunto e comprove essa dura realidade.

Alguma vez você já dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica?

Eu gostaria que 100% das respostas para essa pergunta fosse negativa, mas a realidade, infelizmente, mostra outro resultado.

Em 2018, minha equipe e eu realizamos uma pesquisa com mais de 3.000 motoristas com a qual questionamos: você já dirigiu após beber?

Para a nossa (triste) surpresa, obtivemos um expressivo número de respostas positivas, o que comprova que, embora com as duras penalidades estipuladas pela Lei Seca, muitos condutores ainda não respeitam a proibição de misturar álcool e direção.

Mais do que isso, o resultado mostra que os condutores parecem subestimar os riscos eminentes de sofrerem graves acidentes de trânsito com esse tipo de atitude.

Precisamos mudar essa realidade, não é mesmo?

Acredito que essa mudança deva começar com a conscientização dos motoristas. E motoristas conscientes são motoristas bem informados.

Por isso, neste artigo, abordarei como a nossa legislação vigente trata as penalidades da Lei Seca.

Afinal, você sabe o que pode acontecer com o condutor que for barrado em uma blitz após a ingestão de bebida alcoólica?

Explicarei, para sanar essa dúvida, todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do assunto.

Além disso, é claro, você também verá o resultado da pesquisa que realizamos, e certamente se surpreenderá com o resultado.

Desejo uma ótima leitura!

Dirigir Após a Ingestão de Bebida Alcóolica: o Que a Lei Prevê

A legislação prevê duras penalidades para o condutor que dirige após beber

Que dirigir após ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica é proibido, todo motorista sabe. O que muitos não conhecem são os tipos de penalidades a que estarão sujeitos ao serem barrados em uma blitz da Lei Seca.

Afinal, é possível ser preso por beber e dirigir? Sim. Essa possibilidade existe e pode acontecer mais facilmente do que você imagina.

Mas, antes de falar sobre ela, explicarei outras consequências que o teste do bafômetro pode causar.

Em primeiro lugar, você precisa saber que há três atitudes que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca. São elas:

  • o motorista ser barrado em uma blitz e realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e negar-se a realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e acabar sendo preso.

Seja qual for a opção do condutor, entre soprar ou não o bafômetro, ambas preveem consequências legais, e é sobre elas que eu falarei a partir de agora.

Soprei o bafômetro, e agora?

Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.

Conforme o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração de natureza gravíssima.

A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além de o documento de habilitação do condutor autuado ser recolhido, o veículo também ficará retido pelas autoridades competentes até que outro condutor, devidamente habilitado, compareça para a sua retirada.

Cabe ressaltar que esse segundo condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro antes de pegar na direção.

E aqui também vale uma ressalva: o condutor autuado pela Lei Seca não será imediatamente considerado inabilitado.

Chamo a atenção para este ponto porque, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la, diretamente com o órgão autuador, em até 5 dias após a data do cometimento da infração.

 

Depois desse prazo, caso o motorista não apareça para pegá-la, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.

 

Nesse caso, a carteira de habilitação somente será considerada suspensa se:

  • o condutor optar por pagar a multa e arcar com as penalidades sem antes tentar recorrer em esfera administrativa;
  • o condutor optar por recorrer e, depois de esgotadas as três etapas de defesa, ele não conseguir o deferimento e o cancelamento das penalidades recebidas.

Até aqui, você acompanhou uma das consequências previstas ao condutor que realiza o teste do bafômetro.

Mas, conforme mencionei no início desta seção, o art. 306 do CTB também aborda determinações sobre o fato.

Você lembra que comentei que ser preso é um dos riscos que o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir pode correr?

É sobre isso que falarei a partir de agora.

Quando o condutor pode ser preso em uma blitz da Lei Seca?

Você já deve ter visto pelo menos algum vídeo (esses que circulam pela internet) que mostram condutores, visivelmente embriagados, barrados em blitz da Lei Seca, não é mesmo?

Já foram flagrados motoristas que sequer conseguem soprar o bafômetro devido ao estado de inconsciência provocado pelo álcool.

Você acha que, nesses casos, pagar uma multa e passar pelo processo de suspensão são penalidades suficientes?

Certamente, não.

Isso porque o risco de vida que esses motoristas oferecem a todas as pessoas envolvidas no trânsito é enorme.

E é por isso que o CTB estipula, em seu art. 306, uma pena mais severa aos condutores com maior grau de embriaguez detectado.

Conforme o referido artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Mas é claro que a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar nessa penalidade não será somente visual, até porque muitas pessoas não demonstram, fisicamente, estarem sob a influencia de álcool, não é mesmo?

Assim, conforme o parágrafo primeiro do artigo, as condutas que atestarão a embriaguez serão constatadas por:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • sinais que indiquem, na forma descrita pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

Como você pode ver, se, ao soprar o bafômetro, o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito.

Da mesma forma, se um exame laboratorial for realizado e o resultado acusar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.

Mas aqui vale um alerta muito importante: não pense que para alcançar 0,3 miligramas de álcool no bafômetro é preciso ter bebido em grande quantidade.

Na verdade, os poucos copos de chopp que você aceita tomar com seus colegas de trabalho depois do expediente já podem ser suficientes para incriminá-lo.

Por isso, muitas pessoas optam por não soprar o bafômetro, uma vez que, por não terem ideia do resultado que será apontado, elas poderão acabar respondendo por crime de trânsito.

Como esse assunto é mais delicado, discutirei com mais detalhes na próxima seção.

 

Negar o Bafômetro Pode Afastar a Possibilidade de Prisão

Negar soprar o bafômetro é direito de todo o condutor

Conforme abordei anteriormente, não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca.

Trata-se de uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.

Porém, é claro, ao decidir por não realizar o teste, o motorista também irá arcar com consequências legislativas.

Dessa vez, elas são previstas pelo art. 165-A do CTB: o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Mas você pode estar se perguntando: essas penas não são as mesmas estipuladas ao condutor que sopra o bafômetro e apresenta ter ingerido álcool antes de dirigir?

Sim, são as mesmas.

No entanto, há uma significativa diferença entre ambas: não soprando o bafômetro, o condutor busca afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, justamente por não ter gerado provas de que ingeriu uma quantidade além das 0,3 miligramas (o limite que, se ultrapassado, leva o condutor à prisão).

Não soprar o bafômetro, portanto, parece ser uma opção mais segura ao motorista, uma vez que ele ainda poderá recorrer da multa recebida em esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.

Dessa forma, se o condutor não tem certeza da quantidade de álcool que ingeriu, a melhor saída é, de fato, não realizar o teste do bafômetro.

Mas aqui também cabe um alerta: não basta o condutor negar-se a realizar o teste e apresentar, em contrapartida, sinais de que está sob o efeito de álcool.

Você lembra que utilizei como exemplo, anteriormente, os condutores embriagados que vemos em vídeos que circulam pela internet? Esses, certamente, não precisarão sequer negar o bafômetro na tentativa de evitar a caracterização de crime.

Suas atitudes falarão por si só, conforme expõe o inciso II do parágrafo primeiro do art. 306 (quando a embriaguez é constatada por sinais que indicam a condição do condutor).

Portanto, cabe, aqui, o bom senso.

O motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado em uma blitz tem o direito de se negar a ser submetido a qualquer teste que comprove tal ingestão.

É claro que, se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso, como você já viu.

Esse bom senso também é válido no quesito de que todo motorista deve ser responsável pelos seus atos.

Embora muitos condutores estejam cientes disso, eles ainda acabam insistindo no erro de misturar álcool e direção.

Para você ter uma ideia, em 2018, juntamente com minha equipe, realizei uma pesquisa a fim de analisar o número de motoristas que admitem já terem dirigido após a ingestão de bebida alcoólica.

Aliás, foi pensando em expor o resultado dessa pesquisa que elaborei este artigo. É uma forma de alerta a todos os meus leitores.

Agora que você já sabe tudo o que a legislação aborda em relação à Lei Seca, com a leitura realizada até aqui, é hora de acompanhar o resultado da enquete.

Então, fique de olho do próximo tópico.

Pesquisa Com Condutores Surpreende Com os Resultados

50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!
50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!

Em 2018, minha equipe e eu tivemos a ideia de lançar uma pesquisa a fim de identificar as infrações mais cometidas pelos condutores.

Ao todo, foram 3.428 condutores participantes, dos quais 85% eram do sexo masculino e 15% do sexo feminino.

Para você ter uma ideia, 81% dos entrevistados admitiram já terem sido multados em algum momento da vida.

Embora a infração mais cometida não seja relacionada à Lei Seca (mas ao excesso de velocidade – 58%), os valores apontados em relação a dirigir sob o efeito de álcool são bastante alarmantes.

Em uma das etapas da pesquisa foi solicitado, ao participante, que respondesse com SIM ou NÃO caso ele tivesse o hábito de recorrer ao transporte alternativo todas as vezes que ingerisse bebida alcoólica.

Para a nossa surpresa, as respostas praticamente empataram: 50,3% dos motoristas brasileiros disseram que dirigem após ingerir bebida alcoólica!

E o mais preocupante é que esses dados se confirmam com resultados de outras pesquisas sobre álcool e direção, igualmente realizadas a nível nacional.

Se compararmos os resultados de nossa pesquisa com os da pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, por exemplo, percebemos que os problemas envolvendo álcool e direção só vêm aumentando nos últimos anos.

Conforme o levantamento do Ministério, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem dirigir após a ingestão qualquer tipo de bebida alcóolica aumentou 16% em todo o país.

Ano passado, outra pesquisa realizada pelo Estadão também apontou para esse resultado. Conforme o estudo, em relação ao ano anterior, houve um aumento de 5% dos relatos de motoristas que afirmar dirigir após a ingestão de álcool.

Ou seja, os números, ano após ano, nunca diminuem – apenas aumentam.

Na verdade, essa perigosa conduta está se tornando um hábito nacional e o resultado da nossa pesquisa apenas confirma o que já se observa em outros estudos.

Confira, a seguir, a tabela de resultados da pesquisa realizada:

Como você pode ver com a imagem que ilustra nossos resultados, das multas de trânsito mencionadas na pesquisa, as referentes à Lei Seca ficaram em segundo lugar (18% dos participantes).

Já quanto ao hábito dos motoristas, 74% dos participantes afirmaram que bebem socialmente. Porém, apenas 32% já sopraram o bafômetro.

Mas o que também chama a atenção e merece destaque é a pergunta: “você já ficou preocupado?” (em relação à possibilidade de ser barrado em uma blitz). Aqui, mais da metade dos entrevistados, 53%, respondeu que não.

Ou seja, embora cientes de que existam leis severas que punem essa atitude, muitos condutores sequer sentem receio de pegar na direção após consumir bebida alcoólica.

Será que faltam penas ainda mais severas ou é a postura e a mentalidade dos nossos condutores que precisam mudar?

Particularmente, acredito que, quanto mais motoristas bem informados estiverem circulando pelo nosso trânsito, mais seguro ele será.

Isso porque não basta temer apenas às punições da lei, mas principalmente ao risco de vida que um condutor embriagado oferece a todas as pessoas a sua volta – e isso deve pesar na consciência de cada um.

Se todos os condutores levarem mais a sério os riscos de beber e dirigir, certamente passaremos a ter dados menos alarmantes que os reportados em nossa pesquisa.

 

Conclusão

O Doutor Multas é especialista em recursos de multas de trânsito e conta com uma equipe de profissionais experientes, capaz de usar a lei a favor do motorista.

Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer tudo o que a legislação aborda sobre a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.

Você viu que, para essa atitude, o condutor pode estar sujeito a sofrer duras penalidades, sendo elas estipuladas pelos artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, expliquei o que cada um deles determina, ressaltando que, embora todo motorista tenha direito de não soprar o bafômetro, o risco de ser preso por dirigir embriagado é eminente.

Ainda, com a finalidade de mostrar o que pensam sobre o assunto e quais costumam ser as atitudes dos condutores que acompanham o meu trabalho, apresentei o resultado de uma pesquisa realizada em 2018, o qual aponta, de forma alarmante, que 50,3% dos entrevistados assumem o risco de beber antes de dirigir.

Esse resultado, como você viu, corrobora com outras pesquisas, até mesmo mais atuais – o que demonstra que, embora com leis duras, à consciência de muitos motoristas ainda não surtiu o efeito positivo esperado.

Você ficou com alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema abordado ao longo deste artigo? Deixe um comentário abaixo, a fim de que eu possa ajudá-lo a solucionar sua questão.

Também, é muito importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos. Assim, você também estará ajudando a tornar o nosso trânsito mais consciente.

 

 

 

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domingo, 3 de maio de 2020

Trânsito: Entenda Por Que é a Principal Causa de Morte Acidental de Crianças de Zero a 14 anos no Brasil

As crianças e os adolescentes estão em um dos grupos mais afetados pelos acidentes no trânsito. Embora as estatísticas apresentem uma redução, de 2018 para 2019, do número de mortes nas faixas etárias de zero a sete anos e de oito a 17 anos, os dados continuam sendo alarmantes, sobretudo porque a maioria das mortes em decorrência dos acidentes de trânsito envolve o transporte de crianças em automóvel – situação em que as vítimas deveriam estar mais seguras devido ao uso do dispositivo de retenção infantil.

criancas no transito

Você sabia que as chances de uma criança sofrer algum tipo de acidente enquanto está no trânsito são grandes no Brasil?

Esta afirmação é comprovada pela Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura.

Com base nos números informados pelo Ministério da Saúde, a ONG estabeleceu um prognóstico preocupante.

O trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil.

Curiosamente, as crianças se envolvem em acidentes de trânsito dos 10 aos 14 anos.

Essa é justamente a faixa etária em que a legislação já não prevê mais o uso de equipamento específico (cadeirinha) para o transporte em veículo.

Em se tratando de seres em formação, o cuidado no trânsito é ainda mais necessário, uma vez que as crianças não estão tão atentas ao que acontece ao seu redor.

Nesse sentido, a atenção em relação à utilização do cinto de segurança, por exemplo, deve partir dos adultos responsáveis, conscientes dos perigos do trânsito.

Os cuidados com o transporte adequado das crianças no veículo podem ser determinantes para garantir a segurança dos pequenos.

Meu propósito com este artigo é fomentar um debate de um assunto há muito discutido: de que forma estamos contribuindo para manter a segurança das crianças no trânsito?

Neste artigo, apresentarei a você dados do Ministério da Saúde com números de crianças internadas em decorrência dos acidentes de trânsito.

Também falarei a respeito de medidas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prezam pela segurança do transporte de crianças.

Você também saberá quais recomendações, apesar de não estarem na legislação, são importantes quando o assunto é a vida de crianças no trânsito.

Siga a leitura!

Crianças São Vítimas Frequentes de Acidentes

criancas no transito acidentes
Crianças são vitimas frequentes de acidentes

No mundo, diariamente, 830 mil crianças são vítimas de acidentes, sendo que uma boa parte das ocorrências poderia ser evitada.

Este dado foi apresentado pela ONG Criança Segura, que busca elucidar os principais motivos de mortes e internações de crianças e adolescentes.

No Brasil, conforme a ONG, em média, 13 crianças e adolescentes de até 14 anos são vítimas fatais de algum tipo de acidente todos os dias.

De acordo com o relatório apresentado, os meninos são as principais vítimas, contabilizando 64,4%, enquanto as meninas apontam 36,4%.

Analisando as causas dos acidentes, armas de fogo, queimaduras e afogamentos estão entre as principais, juntamente com os acidentes de trânsito.

A seguir, trago um panorama mais geral sobre as crianças no trânsito, com dados que demonstram os riscos a que elas estão expostas e os resultados disso.

 

Crianças no Trânsito: Um Panorama Alarmante

Conforme dados do Ministério da Saúde, organizados pela ONG Criança Segura, casos de mortes e hospitalização de crianças em decorrência de acidentes de trânsito diminuíram nos últimos anos.

Entretanto, continua sendo o tipo de acidente que mais provoca mortes acidentais de crianças com até 14 anos no país.

A informação mais recente disponibilizada pelo Datasus, plataforma de dados do Ministério da Saúde, é de 1190 mortes de crianças por acidente de trânsito em um único ano.

Se pensarmos que o número de crianças no país é enorme, esses dados podem parecer irrelevantes. Mas certamente não são.

Conforme a Criança Segura, 90% dos acidentes com crianças no trânsito poderiam ter sido evitados se os adultos estivessem mais atentos ao conduzir veículos.

Outro ponto importante é que estes dados englobam crianças de 10 a 14 anos que são vítimas do trânsito não somente quando estão em veículos.

Mas também ao atravessar a rua, por exemplo, ou andar de bicicleta ou patins sem os equipamentos de segurança adequados.

Estes cuidados, conforme os órgãos de trânsito, devem ser repassados pelos responsáveis, pois o exemplo é importante nesta faixa etária.

Além disso, ao conduzir a criança pelas vias públicas, o adulto deve obedecer a sinalização de trânsito, a fim de que a criança entenda a importância disso.

Como condutor ou como pedestre, os pais e/ou responsáveis são exemplos para as crianças, para o bem ou para o mal.

No entanto, a imprudência e a desatenção fazem com que o número de acidentes com automóveis seja a principal causa de morte de crianças no trânsito.

Veja, a seguir, as estatísticas de mortes de crianças no trânsito brasileiro e quais legislações buscam minimizar esse problema.

 

Acidente Com Automóveis é o Principal Tipo de Acidente que Leva Crianças a Óbito no Trânsito

criancas no transito cadeirinha
Você sabe como transportar crianças no carro de forma correta?

Conforme o guia sobre as boas práticas no trânsito, o número de mortes e internações de crianças é maior nos casos em que elas estão dentro do automóvel.

Os dados do Governo Federal apontam 34% de hospitalizações e mortes de crianças transportadas em veículo.

Em seguida, estão os acidentes em que as crianças estavam em condição de pedestres, contabilizando 30% das estatísticas.

Crianças passageiras de moto fazem parte de 10% dos acidentes, e de bicicleta, 6%. Esses dados são muito preocupantes.

Principalmente considerando que, desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta o transporte de crianças com até 10 anos em automóveis.

A regulamentação está prevista na Resolução nº 277/2008 e em suas complementares – Resoluções nº 352/10, n° 533/15, n° 541/15 e nº 639/16.

Elas buscam aperfeiçoar os regulamentos dos artigos 64 e 65 do CTB, que determinam duas obrigatoriedades para o transporte de crianças, respectivamente:

  • crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo;
  • o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros do veículo em todas as vias brasileiras.

Essas determinações deixam de ser obrigatórias somente em exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Com a Resolução nº 277/08, ficou determinado que toda criança até os 10 anos deve ser transportada nos bancos traseiros. Além disso, deve utilizar o cinto de segurança.

A mesma Resolução também determina o uso da cadeirinha, estabelecendo o tamanho e tipo de equipamento adequado conforme a idade da criança.

É importante que essas medidas sejam obedecidas não só para evitar multa, mas, principalmente, porque o uso da cadeirinha diminui as mortes em casos de acidentes.

Vê-se, portanto, que os equipamentos são mais eficazes para proteger os pequenos do que o cinto de segurança apenas.

Devemos, ainda, refletir sobre o assunto, considerando os dados, as informações e as obrigatoriedades impostas pela legislação.

Afinal, o trânsito nada mais é do que um reflexo da sociedade, da sua maneira de lidar com as situações.

Falarei mais sobre isso a seguir, trazendo mais dados sobre o trânsito no Brasil.

 

O Trânsito Reflete a Sociedade

Tendo em vista a vida em sociedade, ignorar as causas dos acidentes de trânsito significa fechar os olhos para a nossa própria realidade.

Conforme o guia da Criança Segura, todos os anos os acidentes de trânsito fazem 40 mil novas vítimas. Um número expressivo, não é mesmo?

Inclusive porque, além dos impactos físicos e emocionais, os acidentes também resultam, às vítimas e suas famílias, custos financeiros.

Conforme o Ministério da Saúde, no ano de 2018, 8.826 crianças foram hospitalizadas em decorrência de acidentes de trânsito no Brasil.

Destas, de acordo com a coordenadora de projetos da Criança Segura, Mariana Lorencinho, aproximadamente quatro crianças morrem diariamente.

Mariana afirma que este número poderia ser menor se medidas de prevenção fossem adotadas.

Entre as medidas, está a redução do limite máximo de velocidade nas vias e o aumento da fiscalização dos equipamentos obrigatórios, como a cadeirinha.

Ao concluir a pesquisa, a ONG apontou que os acidentes também podem ser considerados um problema de ordem social.

Afinal, crianças que vivem em situações de fragilidade, de acordo com os dados apurados, são vítimas mais frequentes do trânsito.

Os dados mais atuais indicam uma redução, de 2018 para 2019, de 15% das solicitações de indenizações do seguro DPVAT.

Ainda assim, os números de pedidos são alarmantes: mais de 353 mil indenizações só em 2019.

Desse total, mais de 13 mil foram destinadas a crianças. Lembrando, porém, que nem sempre o benefício é solicitado pela família.

Um dos questionamentos diz respeito à fragilidade maior das crianças em relação ao trânsito, se compararmos com outras faixas etárias.

Há uma série de razões, de diversas ordens, que as tornam mais vulneráveis. Na próxima seção, falarei a respeito desses aspectos.

Por Que Crianças São Frágeis Perante o Trânsito?

criancas no transito frageis
Entenda como uma criança enxerga o trânsito

Você deve saber que as crianças necessitam de fiscalização constante, não é?

Enquanto os adultos já têm familiaridade com o trânsito, as crianças não sabem ainda como se comportar de maneira segura nesse espaço.

Por essa razão, diante dos perigos existentes no trânsito, as crianças estão mais propensas a se machucar.

Essa, inclusive, é uma das razões pelas quais é determinado como infração, no art. 214, III do CTB, deixar de dar preferência de passagem às crianças.

A conduta é gravíssima. Portanto, ao cometê-la, o condutor, além de receber 7 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), deve pagar multa de R$ 293,47.

Como você pode ver, a legislação de trânsito considera que o cuidado dos motoristas, em relação às crianças no trânsito, seja redobrado.

Isso se deve ao fato de não estar completo o desenvolvimento cognitivo, físico e emocional de pessoas na infância.

As crianças não são capazes, por exemplo, de prever os perigos de um carro em movimento.

Elas não sabem como reagir às diferentes situações que o trânsito apresenta ao mesmo tempo.

Assim, além dos dados apresentados, a ONG Criança Segura afirma que acidentes de trânsito com crianças acontecem por três principais fatores:

Visão

Quando orientamos alguém em relação ao trânsito, sempre pedimos para que a pessoa fique atenta e olhe para todos os lados antes de atravessar a rua, não é?

Pois saiba que, dependendo da idade da criança, de nada adiantará esta recomendação.

Isso porque a visão de mundo de uma criança pode ser muito diferente da de um adulto.

Enquanto nós, adultos, temos visão ampla, as crianças enxergam unicamente o que está em sua frente.

Conforme o Guia de Trânsito da ONG Criança Segura, uma criança leva, aproximadamente, 4 segundos para distinguir se um automóvel está parado ou não.

Elas também confundem altura e distanciamento.

Então, um automóvel menor, para uma criança, aparentemente está mais afastado que um caminhão, quando poderá ser o contrário.

Outro ponto muito importante: as crianças confundem o “ver” e ser “visto”.

Portanto, ao enxergar você, motorista, ela entende que está sendo vista e poderá passar a sua frente, o que pode levar a um atropelamento.

Audição

Até certa idade, as crianças não são capazes de identificar sons que não fazem parte do seu cotidiano.

E quando identificam, não conseguem detectar a origem do som. Isso pode acontecer em relação à buzina, por exemplo.

Ou seja, ela não entenderá esse sinal sonoro como aviso para que pare ou prossiga, assim como fazem os pedestres adultos.

Por isso, as crianças jamais devem andar desacompanhadas de um adulto.

Desenvolvimento físico-motor

De acordo com o relatório da ONG, uma criança não compreende a relação entre causa e efeito.

Elas não são capazes de compreender, por exemplo, que um veículo precisa de distância e tempo de frenagem para parar.

Assim, depois de levar 4 segundos para identificar o veículo em movimento, a criança ainda acredita que o veículo irá parar imediatamente – o que não é possível.

Por conta da inexperiência no trânsito, as crianças também realizam travessias imprevistas, em locais não sinalizados.

Elas não ficam atentas às faixas de pedestre e, muitas vezes, atravessam de maneira inesperada, surgindo até mesmo detrás de um veículo estacionado.

Isso pode fazer com que condutores, mesmo os mais prudentes, se envolvam em acidentes de trânsito.

Sendo assim, além de prezar pela segurança no trânsito de modo geral, é imprescindível dar uma atenção especial às crianças.

A atenção é o primeiro fator crucial nesse momento. A seguir, falarei detalhadamente sobre isso.

 

Crianças no Trânsito Merecem Mais Atenção

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O exemplo é essencial para que as crianças aprendam a respeitar o trânsito

Apesar de todos estes fatores inerentes às crianças, é importante que você, condutor, entenda que alguns cuidados devem também ser de sua responsabilidade.

São vários os fatores que podem resultar em acidentes, como condições ambientais, de infraestrutura de tráfego e o mau comportamento de motoristas e pedestres.

O descuido dos responsáveis também é apontado como uma das principais causas de acidentes de crianças no trânsito.

Conforme dados da Criança Segura, crianças de até 12 anos, por estarem em fase de crescimento, apresentam habilidades ainda em desenvolvimento.

Portanto, elas não devem sair desacompanhadas de um adulto.

De acordo com estudos, a percepção das crianças em relação ao funcionamento social de tudo que as cerca, assim como no trânsito, ainda está em fase de amadurecimento.

Por conta disso, elas não são capazes de ter atitudes de forma rápida nem tomar decisões seguras em relação ao trânsito.

Dessa forma, motoristas conscientes, que mantêm a velocidade do veículo ao circular, obedecendo aos sinais de trânsito, contribuem para a diminuição dos riscos.

Uma das formas de proteger as crianças no trânsito, encontrada pela legislação, foi criar áreas especiais.

Locais próximos a escolas, por exemplo, se encaixam nessa categoria e têm regras específicas para a circulação de veículos.

Conhece essas regras? É o assunto de que tratarei na próxima seção.

 

Tenha Cuidado ao Circular em Áreas Consideradas Especiais

Situações em que crianças ficam expostas no trânsito podem acontecer em qualquer via pública.

Entretanto, locais perto de escolas, por exemplo, são considerados espaços onde é preciso ter bastante cuidado.

Cuidado principalmente para evitar acidentes, mas, também, para evitar autuações.

Afinal, conforme o art. 220, inciso XIV do CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade do veículo nas proximidades de escolas.

Nessa situação, as penalidades aplicadas ao condutor são: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Como você pode perceber, o motorista deve estar atento às áreas consideradas de circulação de indefesos.

Conforme o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (ICETRAN), esses espaços devem ser bem sinalizados, com placas ou símbolos no asfalto.

Isso é importante justamente para despertar a atenção do motorista.

Outra infração prevista pelo CTB para estes trechos tem a ver com um dos problemas do trânsito mundial: o excesso de velocidade.

Como eu disse, as crianças não conseguem distinguir quando um veículo está ou não em movimento, nem dosar o tempo necessário para realizar a sua travessia.

Portanto, conforme o art. 311 do CTB, o motorista que trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, representando perigo ou dano, comete um crime.

Assim, deverá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano ou multa.

As causas dessas penalidades, que podem ser consideradas excessivamente severas, ficam explícitas se você voltar a sua atenção aos dados do trânsito brasileiro.

A Seguradora Líder, responsável pelo recebimento do Seguro DPVAT e pagamento das indenizações, divulgou o relatório de indenizações pagas ao longo de 2019.

Os dados são preocupantes, em especial, nas faixas etárias mais baixas.

Veja, a seguir, alguns dos índices trazidos por esse relatório.

 

DPVAT Alerta Para a Quantidade de Acidentes Com Crianças no Trânsito

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Você sabe qual a idade mínima para transportar seu filho na garupa da moto?

Em 2019, conforme a Seguradora Líder, 3.006 crianças de zero a sete anos foram vítimas do trânsito, fazendo parte de casos de reembolso de despesas médicas, invalidez permanente e morte.

A seguradora DPVAT também informou que entre a faixa etária subsequente, de oito a 17 anos, o número de indenizações pagas pelo seguro foi ainda maior, 10.741.

Com isso, a seguradora constatou que crianças e adolescentes representam cerca de 4% do total de indenizados em 2019, percentual mais baixo em relação ao do ano anterior, que foi de 5%.

Levando em conta que o seguro pagou para o público jovem adulto, entre 18 e 24 anos, que está no trânsito já em condição de condutor, durante 2019, 71.496 benefícios, correspondendo a 22% do total, é grave o fato destes seres em formação serem alvo direto dos acidentes.

Uma das preocupações dos órgãos de fiscalização é em relação ao transporte de crianças em motos.

Segundo o seguro DPVAT, a motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações pagas em 2019.

Foram 982 crianças de até sete anos indenizadas em decorrência de acidentes de trânsito em motos, embora o relatório de 2018 apresente um número um pouco maior.

De acordo com o Código de Trânsito, no art. 244, inciso V, nessa faixa etária, não é permitido transportar crianças neste tipo de veículo.

Além do trauma do acidente e da hospitalização, os órgãos de trânsito apontam que muitas crianças, em decorrência dos acidentes, ficam com sequelas físicas permanentes.

A faixa de 8 a 17 anos é mais preocupante, com 357 indenizações por morte e 5.203 por invalidez permanente em 2019.

Num panorama geral, 4% das mortes nessa modalidade de acidente foram de crianças e adolescentes até 17 anos.

Para ajudar a reduzir esses índices, há muitas medidas que podem ser tomadas pelos responsáveis e por todos os motoristas.

A seguir, falo um pouco sobre essas atitudes.

Saiba o Que Você Pode Fazer Para Manter as Crianças Seguras no Trânsito

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Respeite sempre o que determina a legislação quando o assunto é o transporte de crianças em veículos

O papel do responsável é fundamental na busca pela diminuição destas estatísticas. Portanto, assim como é indicado para todo tipo de acidente, é necessária a prevenção.

No trânsito, quando falamos em prevenção, nos referimos à condução defensiva.

Isso pode ser observado quando o condutor está ciente da segurança fornecida a seus passageiros e aos demais motoristas e pedestres.

Portanto, veja, abaixo, algumas dicas de ações fundamentais para que acidentes com crianças sejam evitados.

  • Utilizar sempre a cadeirinha ou assento de elevação conforme a idade da criança.
  • Não transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente.
  • Respeitar a idade mínima para transportar a criança em moto.
  • Ao transportar as crianças em táxis, transportes de aplicativos ou carona, se for possível, leve o seu dispositivo de retenção infantil.
  • Em ônibus urbanos, carregue seu bebê no colo.
  • Em viagens de ônibus intermunicipais ou interestaduais, quando a criança for um pouco maior e ocupar um assento, garanta que ela use o cinto de segurança.

Com essas dicas, com certeza, você estará contribuindo para reduzir os números de crianças envolvidas em acidentes em decorrência do trânsito.

Façamos a nossa parte!

 

Conclusão

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É preciso educar desde cedo o seu filho para o trânsito

Conforme a legislação de trânsito vigente, o motorista é responsável também pela conduta de seu passageiro.

Portanto, é necessário que o condutor sempre esteja atento aos cuidados com a segurança daqueles que está transportando.

Quando este passageiro é um ser indefeso, que ainda está em desenvolvimento, é importante que a atenção seja redobrada.

Neste artigo, apresentei a você os números preocupantes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito no Brasil.

Você soube que, de acordo com o seguro DPVAT, os casos de crianças indenizadas em decorrência de transporte indevido são recorrentes.

Isso nos leva à conclusão de que é necessária a intensificação da fiscalização no trânsito, para evitar essas ocorrências.

Nesse sentido, aproveitei para elencar dicas para que o condutor possa contribuir com a diminuição dessas estatísticas, evitando atropelamentos.

Para reduzir os índices, é preciso que pais, motoristas e a legislação trabalhem juntos.

As crianças merecem essa atenção e cuidado, afinal, serão os responsáveis pelo trânsito no futuro.

Agora, eu quero saber a sua opinião. Quais fatores contribuem para este panorama preocupante em relação às crianças no trânsito?

Gostaria de destacar alguma questão que não foi discutida neste artigo?

Deixe seu comentário abaixo!

 

O artigo foi útil? Compartilhe e ajude mais motoristas a se conscientizarem a respeito das crianças no trânsito.

Se possível, também deixe sua avaliação abaixo. Sua opinião é importante para mim!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.seguradoralider.com.br/Documents/Relatorio-Anual-2019.pdf
  3. https://criancasegura.org.br/dados-de-acidentes/
  4. https://saude.gov.br/
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_352_10.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6392016.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5332015.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5412015.pdf

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Descubra o que faz um deputado estadual

O deputado estadual é um importante representante do povo no Poder Legislativo de cada estado brasileiro e do distrito federal. Neste artigo, você conhece mais sobre a função do deputado estadual e descobre como se tornar um.

O que faz um deputado estadual?

O deputado estadual ou distrital é o representante do Poder Legislativo a nível de estado. Eles trabalham nas Assembleias Legislativas de cada estado e no Distrito Federal.

O mandato de um deputado estadual dura quatro anos e ele pode se reeleger quantas vezes quiser, por mais mandados de quatro anos de duração. O número de deputados estaduais eleitos depende da quantidade de deputados federais de cada estado, e portanto, varia de acordo com o tamanho da população do estado.

Como um membro do Poder Legislativo, a principal função do deputado estadual é legislar, ou seja, apresentar projetos de lei, e fiscalizar o Poder Executivo do estado em questão, isto é, o governador, do vice-governador e os secretários estaduais.

Os deputados estaduais podem criar, alterar ou revogar leis. Todas as propostas de lei são discutidas, primeiramente, em comissões permanentes e, só depois, encaminhadas para discussão no plenário, isto é, na assembleia toda. Depois, os projetos de lei ainda têm que ser aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se eles respeitam a legislação do estado e do país.

Os parlamentares estaduais são responsáveis por legislar sobre o que não é responsabilidade da União e nem dos municípios. Entre as atribuições dos deputados estaduais, estão:

  • Ouvir as demandas da sociedade civil;
  • Criar leis estaduais;
  • Criar e definir aumentos, reduções ou isenções de tributos estaduais;
  • Estabelecer regiões metropolitanas estaduais;
  • Legislar sobre o funcionamento de instituições estaduais;
  • Fiscalizar o Poder Executivo estadual;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no estado;
  • Definir os salários dos deputados, do governador e do vice-governador;
  • Instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de irregularidade;
  • Elaborar o orçamento do estado.

Quanto ganha um deputado estadual?

Atualmente, o salário mensal dos deputados estaduais é de R$ 25,3 mil. De acordo com a Constituição Federal, o valor é 75% do salário dos deputados federais. Além do salário, os parlamentares também têm uma série de benefícios e verbas.

Veja alguns benefícios destinados aos deputados estaduais e seus valores, com base no levantamento do site Politize!:

  • Auxílio-moradia – entre R$ 2.800,00 e R$ 4.773,73;
  • Acréscimo em salário por funções em mesas diretoras, comissões e liderança partidária – acréscimos de 20% a 85%;
  • Verba para exercício da atividade parlamentar (locação de imóveis e veículos, combustível, materiais gráficos etc) – a média de todas as assembleias estaduais é de R$ 31,8 mil;
  • Verba de gabinete para a contratação e pagamento de assessores – a média de todas as assembleias estaduais é de R$ 81,9 mil.

Quais os pré-requisitos para ser um deputado estadual?

Segundo a Constituição Federal de 1988, para se candidatar ao cargo de deputado estadual, é preciso se encaixar nos seguintes pré-requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ser maior de idade, estar em dia com as obrigações militares (para homens) e ter cumprido totalmente a pena, em caso de pessoas condenadas criminalmente;
  • Ter, no mínimo, 21 anos até a data da posse;
  • Ter título de eleitor;
  • Residir no estado para o qual pretende se candidatar;
  • Ter filiação partidária;

Como se tornar um deputado estadual?

Para ser nomeado como um deputado estadual, é preciso se candidatar e vencer as eleições, além de atender aos pré-requisitos citados. Não é obrigatório ter diploma de ensino superior ou técnico, somente ser alfabetizado.

Cursos para seguir carreira política

A carreira política exige várias habilidade como boa oratória e escrita, organização, planejamento, jogo de cintura, capacidade de negociação etc. Essas habilidades podem ser aprendidas em cursos de graduação da área de Negócios, Administração e Direito.

Confira alguns cursos de graduação que correspondem ao perfil político:

Onde estudar para ser político?

Se interessou por alguma dessas graduações na área de Negócios, Administração e Direito? Antes de escolher uma instituição de ensino para estudar, é preciso conhecer sua estrutura, analisar as avaliações da instituição no Ministério da Educação (MEC) e comparar suas mensalidades.

Algumas faculdades privadas oferecem ótimos descontos e ingresso sem burocracia, com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou vestibular digital. Confira dessas instituições bem reconhecidas pelo MEC para você estudar pagando pouco, no ensino presencial e a distância:

Leia também: Descubra como você pode entrar na política

E você, já pensou em cursar alguma dessas graduações ou ingressar na carreira política? Compartilha com a gente nos comentários!

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