segunda-feira, 2 de março de 2020

Raio-X: Renault Sandero evolui na versão com câmbio CVT

Renault Sandero CVT

Hatch da Renault passa por alterações visuais, de conteúdo, recebe equipamentos, câmbio CVT e nova calibragem nas suspensões

 

Lançado em julho do ano passado, o Renault Sandero 2020 passou por várias mo­dificações. Não foi mudada a plataforma, po­rém, o desenho da carroceria foi reno­vado. A responsabilidade do novo vi­sual ficou por conta do Renault Design Center São Paulo. O hatch, recebeu um novo para-choque dianteiro, nova as­sinatura luminosa em LED no forma­to de “C” ao redor dos faróis e a nova grade recebeu detalhes cromados. As lanternas traseiras, também em LED, têm novo formato, invadem a tampa do porta-malas.

O interior recebeu novos materiais, teto escuro, portas com acabamento em tecido ou couro, dependendo da versão. O volante passa a ser em couro com de­talhes em cromo anodizado.

interior Renault Sandero CVT

Os bancos ganharam nos padrões de revestimentos, ficaram mais largos e com espumas mais espessas. Além dis­so, todas as versões passam a ter quatro airbags de série (motorista, passageiro e dois laterais), cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros e 14 kg em reforços estruturais.

No undercar, a principal modifica­ção ocorreu no sistema de suspensão, a versão que utiliza o câmbio automático CVT X-Tronic foi elevada em 40 mi­límetros, ou seja, a mesma configura­ção do Stepway, isso porque o câmbio X-Tronic, se deixado na mesma altura da opção com câmbio manual, ficaria mais próxima ao chão.

Na dianteira, a suspensão é do tipo McPherson, com triângulos inferiores, amortecedores hidráulicos telescópicos e molas helicoidais. A traseira utiliza rodas semi-independentes, o mesmo tipo de molas e amortecedores da par­te da frente, e eixo semi-rígido.

Raio-X Renault Sandero CVT Raio-X Renault Sandero CVT

Ao realizar as manutenções pre­ventivas ou corretivas, o mecânico não encontra dificuldades, mas pre­cisa ficar atento. “Deve-se ter muita atenção ao comprar itens como molas e amortecedores, pois são específicos dos modelos com o câmbio CVT”, alerta Paulo Bueno, engenheiro auto­mobilístico e proprietário da Engin Engenharia Automotiva, localizada na Zona Sul de São Paulo. “As ferramen­tas a serem utilizadas, são as de uso comum em uma oficina, os acessos são fáceis. Têm algumas soluções inte­ressantes como bieletas sem hastes, as molas traseiras separadas dos amorte­cedores, o que facilita a substituição. O quadro também é fácil de acessar e baixar. Não esqueça de verificar itens como o rolamento do semi-eixo, ho­mocinéticas, pois por mais robusto que seja o sistema, o enorme número de buracos, comum nas grandes cida­des, provoca desgaste prematuro des­tes itens”.

Raio-X Renault Sandero CVT

O sistema de freios com ABS, na dianteira utiliza discos ventilados e pastilhas, na traseira tambores. “Para substituir os itens o mecânico não en­contra dificuldades, não é necessário recorrer a ferramentas especiais, porém é muito importante checar todo o sis­tema, verificar as condições dos senso­res, limpá-los, verificar empenamento, espessura dos discos. Por exemplo se o mecânico trocar as pastilhas e os discos estiverem empenados, o freio perde efi­ciência e faz barulho. Para uma manu­tenção correta, é primordial verificar todo o sistema”, explica Paulo.

Outro item que para ter acesso é necessário levantar o carro é a caixa de direção, que utiliza sistema eletro-hi­dráulico. “Para verificar ou até substi­tuir a caixa o acesso é fácil, porém, para conferir o nível do fluido o acesso é di­fícil, pois o reservatório está embaixo do farol do lado esquerdo”, comenta ele.

Raio-X Renault Sandero CVT Raio-X Renault Sandero CVT

A opção com câmbio CVT do novo Sandero utiliza o motor 1.6 SCe com 118 cv (E)/115 cv (G) a 5.500 rpm e 16 kgfm (E/G) a 4.000 rpm. “Esta solução de utilizar o amortecedor no capô, ao invés da vareta facilita muito o acesso ao cofre do motor, pois permite um ótimo ângulo de abertura. O acesso ao filtro de ar é muito simples, evoluiu em relação ao outro motor da Renault”, elogia Paulo.

A primeira dificuldade que ele en­contra é para acessar as velas. “Um ci­lindro está exposto, porém, para aces­sar os outros três é necessário retirar o coletor de admissão com uma chave 10 mm. As velas são convencionais e re­tiradas com chave 14 mm. Outro item fácil de acessar é o corpo de aceleração, que está bem posicionado, já a sonda anterior ao catalisador é difícil de aces­sar, e a pós-catalisador o acesso é fácil”, relata ele.

Raio-X Renault Sandero CVT

Outro detalhe que chamou a aten­ção do proprietário da Engin são as várias conexões e suportes em material plástico. “É preciso ter muito cuidado ao desconectar, soltar, destravar essas partes, pois ao menor descuido pode romper. Outro detalhe é que a alta tem­peratura do motor com o tempo faz es­sas partes ressecarem. O ideal é utilizar as ferramentas específicas, como o ali­cate para destravar abraçadeiras, para soltar estas travas com muito cuidado. Outro item também de difícil acesso é o servo-freio. Para o acesso, é necessário deslocar a bateria e o canister, pois está posicionado embaixo do farol direito. A conexão é feita por peças plásticas, também fáceis de quebrar”, avalia Pau­lo. Ele também avisa que, “principal­mente após os 50 mil km, durante as revisões é necessário verificar o estado do coxim do motor. Esta é uma peça que passa por uso severo constantemente”.

Raio-X Renault Sandero CVT Raio-X Renault Sandero CVT

De uma maneira geral Paulo Bueno da Engin considera que, “em relação ao Sandero anterior, mudou para melhor, são vários os itens com bom acesso e não há necessidade de ferramentas es­peciais, ou seja, o carro é simples para realizar manutenções preventivas e corretivas”.

A opção Zen do novo Sandero com câmbio CVT X-Tronic tem preço su­gerido de R$ 63.890 e a Intense custa R$ 66.390.

Ficha técnica Renault Sandero CVT

 

Texto e fotos Edison Ragassi

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Como funcionam os diferentes tipos de lâmpadas automotivas

Phillips lâmpadas automotivas

Existem no mercado lâmpadas halógenas, xenônio e LED, mas há restrições na lei brasileira na troca de uma tecnologia por outra

 

Existe no mercado diferentes tecnologias de lâmpadas automotivas, cada uma com características particulares. São elas: halógenas, xenônio e LED. Há variações quanto a intensidade, consumo de energia, formato e até custos. Por isso, a Philips Automotiva esclarece como cada tecnologia funciona e o que diz a legislação

Halógenas

Essas lâmpadas produzem a luz pelo aquecimento do filamento de tungstênio e são preenchidas pelo gás criptônio (gás dentro do vidro). Na indústria automotiva, são usadas majoritariamente nos faróis principais e contam com diferentes formatos como H1, H3, H4, H7 etc.

As lâmpadas halógenas podem ser substituídas – desde que respeitadas os tipos originais do veículo – pela tecnologia LED, pelas halógenas convencionais ou ainda pelas lâmpadas halógenas inovativas. Estas opções oferecem benefício em estilo e durabilidade, sem implicar na troca de tecnologia.

Segundo a Phillips, o modelo X-tremeVision, por exemplo, é capaz de oferecer até 130% mais visibilidade e grande intensidade de iluminação nos pontos onde a lei permite, ou seja, na linha de corte do farol, além de entregar uma luz 20% mais branca de até 3.700 K quando comparada com as convencionais do automóvel.

LED

Conhecida por sua eficiência, as lâmpadas de LED possuem chips de material semicondutor sólido de alta tecnologia no lugar do filamento das lâmpadas convencionais. Elas têm a mesma base das lâmpadas halógenas e podem substituí-las no automóvel, porém, isso requer atenção especial para não ofuscar a visão de quem trafega no sentido contrário.

A linha de corte da projeção de luz, determinada por normas internacionais e pela Resolução 227 do Código Brasileiro de Trânsito, também depende do equilíbrio na quantidade de lúmens, unidade de medida do fluxo luminoso. Outro ponto de atenção é que, de acordo com a legislação de trânsito vigente, a troca da tecnologia deve constar na documentação do veículo, ou seja, o proprietário precisa regulamentar junto aos órgãos oficiais de trânsito que a substituição foi realizada.

“Uma lâmpada em LED para os faróis principais do veículo, com valores acima de 3 mil lúmens dificilmente se enquadra nas normas. Acima deste valor, no processo de desenvolvimento do produto, é improvável a projeção correta da linha de corte”, alerta Juliana Gubel, gerente de Marketing da Lumileds.

Contudo, é importante ressalta que existem restrições eletrônicas e de encaixe. Por isso, é necessário primeiro verificar a compatibilidade e observar se o tipo de LED é o mesmo da lâmpada original do veículo.

A Phillps oferece uma ampla linha de lâmpadas em LED, incluindo para farol (alto ou baixo), de neblina, de sinalização e luz interna. Mas é importante observar que uma lâmpada projetada para neblina, por exemplo, não deve ser usada para o farol alto ou baixo, e vice-versa.

Xenônio

Ao contrário da halógena, esse tipo de lâmpada não tem filamento e gera luz pela descarga de energia que atravessa o gás de xenônio. Ela está presente, normalmente, em carros de luxo, oferecendo alta eficiência luminosa e alta temperatura de cor.

Essa tecnologia, no entanto, só é permitida quando vem original de fábrica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de kits de conversão para veículos que não possuem a tecnologia xenônio original de fábrica, conforme a Resolução 384/2011. De fábrica, a lâmpada de xenônio é usada amplamente nos faróis alto, baixo e auxiliares. São ainda conhecidas pelos tipos D1S, D1R, D2S, D2R, D3S, D3R, D4S e D4R.

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Meritor inaugura segunda oficina autorizada no Brasil

Meritor posto de serviço Ribeirão Preto

Local oferecerá serviços de manutenção em eixos diferenciais e seus respectivos componentes

 

A Meritor inaugura seu segundo posto de assistência técnica preventiva e corretiva do Brasil, localizado na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A iniciativa é fruto de uma antiga parceria com a empresa MMarra Distribuidora Automotiva, distribuidor de peças para caminhões, ônibus e carretas. No local, serão oferecidos serviços de manutenção em eixos diferenciais e seus respectivos componentes.

“Fazer parte da rede autorizada traz diversos benefícios para as oficinas, como por exemplo, acesso a ferramentas especiais que ajudam na melhoria dos serviços, identificação visual padronizada e veículos com a logomarca Meritor. Além disso, os frequentes treinamentos para os técnicos e as auditorias regulares feitas pela fábrica, dão mais credibilidade aos estabelecimentos”, afirma Luís Marques, gerente de Marketing e Aftermarket da Meritor.

Este é o terceiro posto de serviços da Meritor na América Latina e o segundo no Brasil, que já conta com uma unidade em Santana do Parnaíba em parceria com a empresa Mundial Transmissões. “Os planos da Meritor são de abrir mais dois postos de serviços até abril deste ano. Essas duas novas unidades deverão estar alocadas na Região Sul do Brasil, onde há um grande fluxo de veículos pesados”, completa Marques.

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Saiba Quais São as Melhores Picapes Nacionais

Você sabe quais são as melhores picapes nacionais? Sem dúvidas, esse tipo de automóvel é um dos queridinhos para grande parte dos amantes do setor automobilístico. Unindo potência e conforto, as picapes são uma excelente opção tanto para o campo quanto para a cidade. As marcas mais lembradas e vendidas no Brasil são: Fiat, Toyota, Chevrolet, Volkswagen e Ford. Leia este artigo e conheça mais sobre os modelos mais lembrados pelos brasileiros.

Você conhece as picapes nacionais que mais se destacam no mercado automobilístico brasileiro?

Existem características que alavancam a valorização desses automóveis, tornando-os sucesso de vendas e de reconhecimento.

Questões de economia de combustível atreladas ao desempenho na estrada, bem como questões estéticas e de conforto são levadas em consideração nesse tipo de ranking.

E você, o que prioriza em uma picape? Conforto, estilo, capacidade de transporte?

Acompanhe a leitura deste texto, pois, aqui, você ficará sabendo quais são as 5 picapes mais comercializadas no Brasil.

Para isso, elaborei uma lista com cada uma delas, em que tratarei das características principais e dos motivos que as tornam destaque.

Boa leitura!

 

Conheça as Principais Vantagens Das Picapes

Picape é um tipo de veículo que mescla força e conforto, rusticidade e beleza.

Não à toa, seus maiores admiradores e compradores são pessoas que usufruem das intempéries da estrada, tendo em vista a melhor desenvoltura e resistência desses veículos, se comparados aos carros de passeio, por exemplo.

Além disso, é claro, as picapes mais modernas priorizam o conforto. Portanto, muitas pessoas relatam que, ao dirigir ou, simplesmente, andar nesses veículos, a sensação é a de estarem em um carro de passeio, não em um veículo mais forte – ao qual, muitas vezes, refere-se apenas desconforto/rigidez.

Para quem costuma andar em estradas de chão, então, elas são as mais indicadas, até porque os danos sofridos, em consequência da má conservação das estradas (buracos e desníveis), tornam-se menores para esses veículos.

Outra vantagem das picapes é o espaço que elas oferecem, tanto para o passageiro quanto para as bagagens.

O destaque, no caso dos passageiros, vai para as camionetes de cabine dupla.

Tanto o espaço da frente quanto o de trás costumam oferecer muito conforto aos ocupantes, principalmente em relação à posição das pernas, que não ficam tão “encolhidas”, como costuma acontecer em carros menores.

Até mesmo o espaço interno das camionetes de cabine simples oferece muito conforto aos ocupantes do veículo.

A capacidade de suportar grande quantidade de bagagens também é um diferencial desses veículos.

O bagageiro das picapes é a carroceria ou caçamba, que nada mais é do que compartimento na parte traseira, com capacidade para transportar grandes e pesadas cargas.

Para você ter uma ideia, a Ford Ranger Cabine Simples é considerada uma das camionetes com maior capacidade de carga no Brasil.

Ela pode transportar até 1.457 kg – 1. 455 litros.

Outro aspecto a favor das picapes é a altura.

Além de proporcionar melhor visibilidade ao motorista e passageiros, elas também raramente sofrerão com problemas como arrastar a parte inferior no chão –  o que pode acontecer em estradas de terra ou pistas mais irregulares.

Muitas pessoas também relatam que o gosto pelas picapes tem a ver com a imponência que elas estabelecem no trânsito.

Esse fato pode até parecer bobagem, mas a sensação de poder, ainda que no trânsito, envaidece muita gente. E, como sabemos, existem aqueles que gostam de “ostentar” com seus carros.

Mas, como tudo na vida tem seu lado negativo, as picapes também podem apresentar problemas e desvantagens. Quer saber quais são? É o que explico no próximo tópico.

 

Veja Alguns Pontos Negativos ao se Adquirir Uma Picape

Até agora, eu mencionei apenas os pontos positivos das picapes. Porém, é claro, nem tudo é pautado somente em coisas boas.

Antes de comprar uma picape, é importante ter em mente que os gastos com combustível são mais elevados para automóveis maiores e mais fortes.

Assim, quanto mais potente for o motor, maior o consumo de combustível.

E, nesse caso, a grande maioria das camionetes é equipada com motores com, no mínimo, 1.6 de potência – o que gera mais gasto, se comparado a motores 1.0 e 1.2, por exemplo.

Outro ponto que pode ser um problema, geralmente relatado por pessoas idosas ou com limitações físicas, é a altura das cabines desses veículos.

Mas, é claro, quem compra um carro mais alto precisar ter consciência disso para que esses fatos não se tornem empecilhos posteriormente.

Agora que já expus as vantagens e desvantagens de se investir em camionetes, está na hora de saber quais são consideradas as melhores picapes nacionais.

No entanto, antes disso, um questionamento merece ser levantado: afinal, existem montadoras de veículo inteiramente brasileiras (já que estamos tratando de picapes nacionais)?

Tratarei sobre isso no próximo tópico.

 

Montadoras De Veículo Brasileiras: Elas Existem?

O Brasil é um dos maiores produtores automobilísticos do mundo.

Para ter uma ideia, conforme reportam dados da ANFAVEA, o país ocupa a sexta posição, tendo, em média, 2 milhões de  veículos fabricados por ano.

Existem mais de dez montadoras estrangeiras produzindo automóveis no Brasil. São mais de 20 marcas diferentes!

No entanto, as montadoras que produzem os veículos, em nosso país, são controladas por capital de países estrangeiros.

Dessa forma, no Brasil, não há nenhuma montadora nacional de carros.

Não foi por falta de tentativa, contudo, que o país não atingiu esse feito.

Porém, muitos projetos fracassaram e outros tantos nem saíram do papel.

Embora não tenhamos montadoras nacionais, muitas fábricas estrangeiras são abertas no Brasil por várias razões, que incluem desde questões financeiras até o baixo custo de mão de obra – o que favorece a exportação.

Uma pesquisa realizada pela  Motor Show destaca as principais. São elas:

  • Fiat (Itália): a Fiat é o maior grupo industrial italiano e um dos maiores do mundo, operando em indústrias espalhadas em mais de 60 países.

Atualmente, no Brasil, são 16 empresas liderando em praticamente todos os setores em que atuam graças a sua eficiência e qualidade.

De acordo com o próprio site da Fiat, as atividades que o grupo mais realiza no país consistem em:

  • produção e venda de automóveis e caminhões (Fiat Automóveis e Iveco);
  • desenvolvimento e produção de motores e transmissões (FPT – Powertrain Technologies);
  • produção de peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística nacional e internacional (Teksid do Brasil);
  • fabricação de máquinas agrícolas e de construção (CNH); produção e comercialização de componentes automotivos (Magneti Marelli);
  • fornecimento de equipamentos de automação industrial (Comau);
  • consultoria e formação de pessoal (Isvor);
  • consultoria e administração empresarial (Fiat Services).

Além disso, a Fiat também atua no setor financeiro (Fiat Finanças, Banco Fidis, CNH Capital e Fides Corretagens de Seguros) e na educação/cultura (Fundação Torino e da Casa Fiat de Cultura).

  • Chevrolet (Estados Unidos): fabricante norte-americana de veículos motorizados pertencente à General Motors (GM).

Atualmente, Chevrolet é a marca mais vendida no Brasil e também é o fabricante do carro mais vendido no país em 2019: o Onix. Para você ter uma ideia, no ano passado a montadora vendeu 241.214 automóveis do modelo, seguido do Ford Ka (104.331) e do Hyundai HB20 (101.590).

  • Volkswagen (Alemanha): a Volkswagen é considerada a maior fabricante de automóveis do mundo. No Brasil, a empresa opera há 66 anos.

Conforme relata o site da empresa, ela se consagra como a maior exportadora da história no Brasil, com 3,7 milhões de carros embarcados, de um total de produção de 23 milhões de veículos.

  • Ford (Estados Unidos): fabricante multinacional estadunidense de automóveis. No Brasil, ela foi a primeira montadora de veículos instalada, no ano de 1919, completando 100 anos no ramo automobilístico brasileiro em 2019.

No ano do seu centenário em solo brasileiro, a montadora, após 52 anos, fecha a fábrica de Taboão, em São Bernardo do Campo (SP), a fim de fechar a fabricação de caminhões na América do Sul.

No total, são 4 fábricas da empresa no país, sendo que em Camaçari, na Bahia, são produzidos, em média, 912 veículos por dia (uma média de 1 veículo a cada 80 segundos!).

  • Hyundai (Coréia do Sul): empresa coreana que opera a maior fábrica de automóveis do mundo. De um total de 10 fábricas no mundo, 7 delas são fora da Coreia do Sul.

 

No Brasil, há apenas uma fábrica da marca (em Piracicaba, interior de São Paulo), onde é produzido, exclusivamente lá, o modelo HB20, o terceiro carro mais vendido do país em 2019.

 

  • Renault (França): Com mais de 115 anos de história, a Renault está presente em 128 países. No Brasil, há 20 anos atuando no Complexo Ayrton Senna, em São José dos Pinhais, no Paraná, a fábrica já lançou os modelos KWID, CAPTUR e OROCH.

O quarto carro mais vendido no país, em 2019, foi o Renault Kwid, com 85.117 exemplares expedidos.

  • Toyota (Japão): fabricante automotivo japonês que atualmente apresentava um quadro de funcionários composto por mais de 340 mil pessoas e, em 2016, ficava com o título de 13º maior empresa mundial por receita – presente em mais de 160 países.

A Toyota chegou ao Brasil em 1958, com fábricas instaladas em São Paulo e Indaiatuba.

  • Honda (Japão): a Honda está há 48 anos presente no Brasil, atuando na produção de motocicletas, automóveis e produtos de força.

Além disso, é no nosso país (em São Paulo, Sumaré) que está situada a atual sede da Honda South América, responsável pelo desenvolvimento das operações da América do Sul.

  • Nissan (Japão): presente do Brasil desde 2000, a Nissan pode ser considerada uma empresa jovem no país, porém, muito promissora. Já foram mais de 500 mil veículos produzidos em solo brasileiro, em sua sede na cidade do Rio de Janeiro.

A Nissan também tem sido parceira da fabricante francesa Renault, sob a Aliança Renault-Nissan, desde 1999.

 

Como você pode ver, as marcas de fabricantes de veículos citadas são todas estrangeiras. Portanto, a lista de picapes nacionais que elaborei para você, neste artigo, diz respeito às melhores e mais comercializadas no Brasil – mas, ressaltando, nenhuma marca mencionada é brasileira.

Veja, então, umas das 5 melhores picapes nacionais, elencando, para isso, as principais características de cada uma.

 

As 5 Picapes Em Destaque no Brasil

Fiat Toro

Uma das queridinhas dos últimos anos, a Fiat Toro, é, como o próprio site da fabricante caracteriza, “bruta por fora e sofisticada por dentro”.

Com uma mescla de rusticidade e conforto, foi a camionete mais vendida no ano de 2019, com um total de 28.599 exemplares enviados.

Um diferencial dessa picape é que ela é maior, em comparação com carros como a Strada e a Saveiro, mas não chega a ser tão grande quanto a S10 e a Ranger, por exemplo.

A Toro pode ser equipada com motores 1.8 ou 2.4 flex e também com 2.0 turbo diesel.

No caso das Flex, embora a 2.4 tenha um desempenho melhor, a 1.8 é um pouco mais econômica.

Entretanto, o ideal mesmo é investir no modelo 2.0 turbo diesel, levando em consideração o bom desempenho e a economia no final do mês. Ou seja, você vai unir o útil ao agradável.

Essa camionete não esbanja muito espaço entre os bancos dianteiros e traseiros, mas, ainda assim, é confortável, e pode comportar uma viagem longa, sem cansar seus ocupantes do banco de trás.

A caçamba da Toro também tem características bem próprias, a começar pelo sistema de abertura, em que duas portas são abertas, o que é mais prático em comparação com as demais.

Isso porque você não precisa fazer força para segurar a tampa ao abrir, enquanto nas outras picapes a tampa abre para baixo, sendo necessário segurar sua descida manualmente.

Já a capacidade de carga da caçamba é de 1.000 kg de carga e 820 litros de volume

De forma geral, essa picape é a que melhor consegue equilibrar espaço para passageiros e carga sem ser grande demais.

A média de preço da Fiat Toro varia de acordo com as versões e potência, oscilando de R$ 90.990 a 165.990.

Quanto ao consumo, a camionete chega a 11,2 km/litro na cidade e 12,5 km/litro na estrada.

2.    Toyota Hilux

Atualmente, a Hilux, de fabricante japonesa, é uma das picapes mais vendidas no mercado nacional.

Embora seja uma camionete grande, é um pouco menor em comparação com a S10 (nesse caso, ambas de cabine dupla).

A Hilux varia em potência de motores: 2.7 Flex 4X2; 2.8 Diesel 4X4.

Já os preços oscilam de R$ 119.990 a R$ 214.690.

É uma camionete fabricada nos modelos de cabine dupla e cabine simples.

Nesse caso, a distinção entre os tipos, além do espaço interno, é a capacidade da caçamba: a picape de cabine dupla comporta até 1.000 kg, enquanto a cabine simples 1.195 kg.

Quanto ao consumo, a Hilux chega a 9,3 km/litro na cidade e 11,2 km/litro na estrada.

1.    Chevrolet S10

A Chevrolet S10 também está no topo das picapes mais vendidas no Brasil.

Trata-se de uma camionete reconhecida pelo conforto e estabilidade oferecidos aos passageiros.

O modelo de 2020, cabine dupla, conta com motor 2.5 Flex, cambio automático com 6 velocidades, alerta colisão frontal e assistente de estacionamento.

Em relação ao consumo, rodando na cidade, a S10 chega a 8,4 km/litro e 10,4 km/litro na estrada.

Quanto ao preço da S10, os valores oscilam de R$113.290,00 a R$202.090,00.

4.    Ford Ranger

Outra picape de bastante destaque em cenário nacional é a Ford Ranger.

No quesito espaço para os ocupantes do banco traseiro, a Ranger é bem conceituada, priorizando uma boa distância entre os bancos.

Por isso, essa picape torna-se muito confortável, apresentando, também, boa estabilidade e controle direcional.

A capacidade de carga dessa picape chega a 1.000 kg, o que constitui uma camionete forte, com tração nas 4 rodas.  Os motores variam de 2.5 Flex, 2.2 a 3.2 Diesel.

Em relação ao consumo de combustível, a Ranger chega a fazer 8,5 km/litro na cidade e 10,5 km/litro na estrada.

Quanto aos valores, a depender do modelo e das especificidades, essa picape varia de R$ 128.590 a R$ 196.490.

5.    Amarok Volkswagen

Para finalizar a lista das 5 picapes mais destacadas do Brasil, chegamos à Amarok, fabricada pela Volkswagen.

Essa picape conta com um design moderno e rústico, percebido na parte frontal do veículo.

Um diferencial da Amarok é a suavidade e o silêncio do motor, que pode ser 2.0 TDI (dianteiro, longitudinal, turbo e diesel) ou, conforme o último modelo lançado (mais potente da categoria), V6 3.0 TDI.

Quanto ao consumo, a picape chega a fazer 9 km/litro na cidade e 13,1 km/litro na estrada.

Em termos de valores, o modelo mais simples chega a R$ 116.490 e o mais sofisticado, a R$ 184.990.

 

Conclusão

Ao abordar os principais aspectos das picapes, tratei de elencar algumas vantagens e desvantagens de investir nesse tipo de veículo.

É importante considerar que todas essas questões vão depender do gosto de cada condutor, além, é claro, das suas necessidades: viagem, trabalho, lazer.

Ainda, mencionei as 10 montadoras de veículos de maior relevância, em produção e venda, no Brasil, enfatizando o fato de não existir montadora 100% brasileira.

Finalmente, elenquei as 5 picapes mais relevantes comercializadas no país, mencionando as características principais de cada uma, priorizando questões mecânicas e econômicas.

Caso você tenha alguma informação extra sobre esse tipo de veículo e queira compartilhá-la, deixe seu comentário.

Se restou, ainda, alguma questão sobre o tema abordado, também é possível fazê-la nos comentários, para que eu o ajude a solucioná-la.

 

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domingo, 1 de março de 2020

Vaga Para Deficientes ou Idosos: Saiba Como Obter Este Direito

Chegou aos 60 anos e quer saber como proceder para obter o direito de estacionar em vaga de idosos? Ou você porta alguma deficiência e, por essa razão, também precisa atestar estacionamento prioritário? Seja como for, saiba que esse é o seu direito, e exercê-lo é mais simples do que você imagina. Com alguns documentos que comprovem a sua necessidade, os idosos podem realizar esse processo diretamente na prefeitura do seu município. Já os portadores de deficiência, devem realizar junto ao DETRAN (caso o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito).

Você conhece as regras estabelecidas pela legislação de trânsito brasileira sobre vagas de estacionamento para deficientes e idosos?

Saiba que, mesmo você não fazendo parte desses grupos, é muito importante saber o que a legislação prevê para esses casos.

Até mesmo para respeitar as vagas, que, muito mais do que uma cordialidade, são um direito dos idosos e dos deficientes que necessitam estacionar o seu veículo o mais próximo possível dos locais onde precisam desembarcar.

É sempre importante lembrar que a liberdade de ir e vir é um direito previsto em lei, ou seja, deve ser assegurado a todos os cidadãos.

Imagine uma situação em que os seus avós, pais ou até mesmo você, ao precisar de acessibilidade, não poder usufruir do benefício porque outra pessoa, que não é idoso nem deficiente, estacionou na vaga disponível.

Qual seria a sua reação?

Com o objetivo de informá-lo sobre como a Lei de Trânsito estabelece as obrigatoriedades para que esse direito seja preservado, neste artigo, apresentarei o que o Código de Trânsito (CTB) apresenta sobre o assunto.

Indicarei aqui de quais direitos os idosos e portadores de necessidades especiais também dispõem a fim de terem mais acessibilidade e condições bem deslocarem-se no trânsito.

Você também ficará sabendo como realizar o cadastro para poder utilizar essas vagas caso tenha esse direito.

Eu, ainda, falarei sobre o valor da multa de trânsito aplicada aos motoristas que estacionam nessas vagas sem a credencial necessária.

Ficou curioso? Então, siga a leitura!

O Que Diz a Legislação de Trânsito?

Saiba o que diz o CTB sobre vagas para deficientes e idosos em estacionamentos

Atualmente, não é incorreto afirmar que o tema acessibilidade está em evidência, pois está diretamente ligado aos direitos que todo cidadão deve ter ao seu dispor, independentemente de suas limitações.

No trânsito, não é de hoje que a legislação brasileira se preocupa com a locomoção de idosos e de Pessoas com Deficiência (PCD).

Um ponto importante é sempre lembrar que, ao estabelecer algumas regras para estes usuários, a legislação de trânsito apenas está cumprindo o que já é estabelecido pelas leis federais que apontam os direitos que estes grupos devem ter assegurados pelo Estado.

No Brasil, é a Lei 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Nela, é determinado que todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos é idoso no Brasil.

Como tal, deverá usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como, por exemplo, o direito de ir e vir, conforme determina o art. 10, §1º, inciso I da Lei 10741/2003.

Isso, de acordo com a legislação, deverá acontecer sem prejuízo da proteção integral de que trata a legislação, oportunizando a possibilidade de preservação da saúde física e mental do idoso.

Em relação ao trânsito, a Lei 10.741/2003, no capítulo X, apresenta alguns direitos que, muitas vezes, nem mesmo os próprios idosos sabem que possuem.

Isso porque não é apenas a gratuidade ao circular em transportes coletivos urbanos e semiurbanos que o Estatuto do Idoso determina como benefício aos idosos.

Conforme o Estatuto (art. 40, incisos I e II da Lei 10.741/2003), por exemplo, no sistema de transporte coletivo interestadual, deve ser assegurada, aos idosos, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo.

Estes usuários devem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos e, caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, poderão viajar com 50% de desconto no valor das passagens.

Quanto aos idosos motoristas, é também o Estatuto do Idoso que estabelece o direito à vaga de estacionamento prioritário.

No art. 41 da Lei 10.741/2003, é assegurado, aos idosos, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de modo a oferecer comodidade.

Já no caso dos PCDs, é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs.

De acordo com a Lei, no que se refere ao transporte, assim como institui a legislação para os idosos, deverá ser assegurado o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de maneira igual às demais pessoas.

Entre outras disposições, esta lei também aponta como obrigatória a destinação de vagas para PCDs, em lugares públicos ou privados.

No art. 47, a Lei 13.146/2015 determina que, em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, deve haver vagas devidamente sinalizadas às pessoas com deficiência, e próximas ao acesso de circulação de pedestres.

Conforme exposto no § 1º do referido artigo, essas vagas devem equivaler a 2% do total – garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada

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Contudo, conforme a legislação vigente, caso você precise ocupar uma dessas vagas destinadas, deverá estar devidamente credenciado.

Caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com o CTB.

Para que você entenda qual tipo de penalidade a legislação prevê neste caso, siga a leitura do artigo.

Estacionar em Vaga Para Deficientes e Idosos é Infração Gravíssima

Ao criar o atual Código de Trânsito, a legislação brasileira teve como um dos principais objetivos preservar vidas no trânsito.

Com isso, cada nova norma criada teve como justificativa não apenas um meio de melhorar o fluxo dos veículos e pedestres em vias públicas, mas, também, de conseguir contemplar o máximo possível os diferentes perfis que circulam diariamente no trânsito brasileiro.

Aliás, é sempre bom entender que o CTB é o principal documento de consulta aos assuntos referentes ao trânsito. Contudo, pela pluralidade do Brasil, são repassadas, aos municípios e estados, algumas incumbências para que as normas sejam aplicadas da melhor maneira possível nos diferentes locais.

Entretanto, ao aplicar a penalidade, toda autoridade de trânsito deverá levar em consideração o CTB e suas atribuições.

Por isso, em qualquer local no país, todo motorista que estaciona o seu veículo em vaga para idoso ou deficiente físico deverá pertencer a um destes grupos.

Caso contrário, de acordo com a legislação, deverá ser penalizado pelos agentes.

Isso acontece porque os direitos aqui referidos ganharam muita força em 2015, com a já citada Lei 13.146/2015, que regulamentou a inclusão da pessoa com deficiência no país.

A partir de então, todo condutor que estaciona o seu veículo em vaga para PCDs e idosos, não estando credenciado, está cometendo infração de natureza gravíssima.

Este tipo de infração está prevista no art. 181, inciso XX, do CTB e determina que seja aplicada multa de trânsito, no valor de R$ 293, 47, assim como sejam somados sete pontos no documento de habilitação do condutor.

O valor aumentou, em 2015, cerca de 53,21%, e a medida administrativa de remoção do veículo foi mantida.

Uma interpretação da mudança é que o Código de Trânsito, agora, considera essa infração tão grave quanto transitar em velocidade até 50% acima do permitido ou não usar o cinto de segurança.

Portanto, a partir de então, estacionar em vagas reservadas, sem a credencial, está na mira dos agentes de trânsito.

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Com isso, deve haver um cuidado constante dos motoristas para que prejudiquem quem necessita da vaga e, além disso, para que não levem multas.

Mas e se você tem direito ao benefício e acaba sendo multado, como proceder? É o que eu explicarei a você mais adiante.

Agora, veja como é realizado o cadastro para utilizar esse tipo de vaga.

Como Fazer o Cadastro Para Utilizar Vaga Para Deficientes ou Idosos? (Passo a Passo)

Veja como realizar o credenciamento e busque já o seu direito!

Levando em conta a quantidade de vagas destinadas aos usuários especiais, a legislação brasileira previu um modelo de credenciamento para esses grupos.

Dessa maneira, é possível que as autoridades de trânsito possam controlar o uso das vagas de estacionamento reservadas.

Para isso, é necessário que os usuários tenham um cartão de estacionamento, que é válido em todo o território nacional.

Um ponto importante é que o cartão é pessoal, por isso, caso você tenha direito ao benefício, poderá usufruí-lo em qualquer situação, como, por exemplo, ao viajar e alugar um veículo.

Isso porque você tem o direito de utilizar as vagas de estacionamento especiais em qualquer lugar no país, desde que esteja portando o seu cartão.

Quem regulamenta este procedimento é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual determina que, nos dois casos, essas credenciais apresentem o nome do usuário, seu número de registro e a data de validade da credencial.

Abaixo, veja como adquirir sua credencial.

Condutores idosos

É a Resolução n° 303/2008 do CONTRAN que regulamenta o uso das referidas vagas.

Veja, a seguir, quais são os procedimentos necessários, os quais estão ligados à referida Resolução, para que os usuários idosos possam adquirir a credencial para estacionar em local reservado.

  1. Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade.
  2. Apresentar cópia da Carteira de Identidade e comprovante de residência.
  3. Utilizar a credencial fornecida sem precisar renová-la, pois é vitalícia.

O CONTRAN determina que você deve utilizar sua credencial sobre o painel do seu veículo, com a frente voltada para cima, para que as autoridades de trânsito possam identificá-lo, não aplicando multa de trânsito.

Como eu informei anteriormente, é o Estatuto do Idoso que garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais.

Para os portadores de deficiência, as determinações são feitas por outro órgão.

Portadores de deficiência e mobilidade reduzida

No caso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, é a Resolução n° 304/2008 do CONTRAN que regulamenta o assunto.

E, assim como acontece com a credencial para idosos, o documento é válido em todo o território nacional, mas, neste caso, não é vitalícia.

Conforme o CONTRAN, esse tipo de credencial deverá ter sua validade determinada conforme os critérios definidos pelo órgão ou entidade do munícipio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

Se, por algum motivo, o seu município não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), essa credencial deverá ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de seu Estado, ou seja, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

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Abaixo, veja quais são os requisitos que os usuários e seus familiares deverão seguir para ter o direito de estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida:

  1. no caso das vagas para PCDs ou mobilidade reduzida, além da identidade e do comprovante de residência, é necessário apresentar a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  2. o cartão de deficiente tem validade limitada e precisa ser renovado a cada dois anos;
  3. é necessário ter 18 anos, ser alfabetizado e apresentar os seguintes documentos:

Para as pessoas com deficiência, o Decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas.

Outro ponto importante, que deve ser destacado, é que tanto para o idoso quanto para os portadores de deficiência e mobilidade reduzida, as credenciais são:

  • asseguradas por lei;
  • gratuitas;
  • válidas em todo território nacional.

Isso se dá pelo fato de ser muito importante que as pessoas que realmente precisam utilizar essas vagas tenham os seus direitos assegurados, inclusive, em estacionamentos privados.

Portanto, confira o tópico seguinte, e fique atento ao que a lei prevê para os condutores que, em estacionamentos privados, não respeitam as vagas exclusivas.

Posso Ser Multado em Vagas Exclusivas de Locais Privados?

Saiba quem pode aplicar multas de trânsito em lugares privados

A resposta é sim!

Desde o ano de 2016, a legislação autoriza a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que ocupam, em locais privados, as vagas especiais, sem possuir credenciamento.

Os locais em que órgãos de trânsito fiscalizam esse tipo de conduta incluem shoppings e supermercados, principalmente em período de final de ano, quando há um aumento considerável no número de veículos circulando nesses locais.

Mas atenção!

Somente agentes de trânsito podem aplicar multas.

Se um funcionário do estabelecimento privado aplicar penalidade, ela é ilegal e deve ser cancelada.

A seguir, veja como a tecnologia pode ajudar idosos e pessoas com deficiência na hora de localizar uma vaga de estacionamento. Confira.

 

Apps Indicam Vagas Para Deficientes e Idosos em SP

Você sabia que é possível descobrir quais lugares oferecem vagas para idosos e PCDs através de um clique?

É muito claro que a tecnologia está a nosso serviço.

Atualmente, o acesso a aplicativos faz parte de nosso cotidiano e utilizamos essas ferramentas para dinamizar o nosso tempo.

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Pensando nisso, há alguns anos existem plataformas que facilitam a vida de idosos e deficientes físicos, permitindo que encontrem locais que oferecem o estacionamento especial.

Veja, abaixo, alguns exemplos.

parkNET

O parkNET  é uma ferramenta que está disponível para aparelhos com sistema Android ou IOS.

O que ela oferece?

  • Indica a localização das vagas.
  • Permite que os usuários notifiquem a existência de outras ainda não mapeadas.
  • Permite denunciar locais ocupados irregularmente.

O app, além de indicar o local onde há vagas disponíveis para idosos e deficientes, também auxilia os motoristas em geral, indicando as ruas com maiores probabilidades de vagas para estacionamento.

Trata-se, portanto, de um aplicativo completo para todos os motoristas.

Biomob

O Biomob é outro app que segue a mesma linha.

O que ele oferece?

  • Mais de 1000 endereços avaliados nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Rio de Janeiro, Recife e Belo Horizonte.
  • Mostra locais que possuem rampas, cardápios em braile, banheiros adaptados, intérpretes de Libras, vagas exclusivas de idosos e outros itens importantes.
  • Os usuários também podem avaliar locais e incluir fotos, auxiliando os demais utilizadores de forma colaborativa.

Conclusão

Na sua opinião, disponibilizar vagas especiais em estacionamentos é uma maneira de oferecer acessibilidade no trânsito?

Ser um condutor responsável não consiste apenas em evitar multas, mas, também, em garantir uma convivência harmoniosa com os demais usuários das vias.

Por essa razão, neste artigo, apresentei a você a importância de respeitar a sinalização de vagas para deficientes, expressa por placas ou sinalizada via pinturas no chão dos estacionamentos.

Você também ficou sabendo que os usuários beneficiados por este direito deverão realizar um credenciamento para que sejam identificados pelos agentes de fiscalização.

Sobre a multa para quem não está credenciado e ocupa a vaga especial, você pôde conhecer o que o CTB determina, uma vez que é considerada uma infração de natureza gravíssima.

Lembre-se: você só pode estacionar em vaga reservada portando o cartão obrigatório de permissão, e não adianta deixar o motor ligado e acionar o pisca-alerta.

Também é fundamental ficar de olho aberto para abusos de autoridade na fiscalização.

Infelizmente, temos muitas multas aplicadas de forma indevida no Brasil.

Caso tenha se sentido injustiçado por alguma infração que julgue indevida, é possível entrar com recurso e assegurar seus direitos.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos; quanto mais motoristas bem informados, mais seguro será o nosso trânsito!

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Vaga Para Deficientes ou Idosos: Saiba Como Obter Este Direito Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Multas de Trânsito: Quais os Valores?

Você já ouviu falar no Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB?

Se você não conhecia, saiba que é um documento indispensável aos condutores de veículos e autoridades responsáveis pelo trânsito do nosso país.

O CTB surgiu como uma necessidade de organização da vida urbana, a partir de leis que regulamentassem e fornecessem medidas às diferentes situações que decorriam da utilização de veículos automotores.

Em 1910, foi estabelecido o primeiro decreto voltado ao progresso e melhoria das ruas e vias brasileiras.

Todavia, é em 23 de setembro de 1997 que o código que temos hoje é publicado, entrando em vigor no ano seguinte, em 22 de janeiro de 1998.

Com 341 artigos, sendo 17 vetados e um revogado, distribuídos entre 20 capítulos, o Código de Trânsito Brasileiro aborda questões referentes ao cidadão, à condução de escolares, aos pedestres, aos veículos sem tração motorizada e aos crimes de trânsito.

Além disso, traz, também, um capítulo específico sobre os crimes de trânsito, tornando desnecessário recorrer ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais para determinar o que configura um crime de trânsito, bem como sua sentença.

Tendo isso em vista, é o documento que, além de determinar o que consiste em uma infração de trânsito e o que é considerado má conduta por parte do condutor, impõe a advertência que o infrator deverá sofrer.

Uma das advertências posta pelo Código é a tão temida e conhecida multa de trânsito.

Sendo um tipo de punição pecuniária, ou seja, que exige pagamento em dinheiro, a multa é aplicada por agentes de trânsito como sanção às infrações cometidas pelos condutores e proprietários de veículos automotores.

Além do valor a ser pago, o motorista recebe, ainda, pontos na carteira, os quais, se atingirem uma determinada soma, podem fazer com que o condutor tenha o direito de dirigir suspenso.

O CTB estipula o grau de gravidade de cada infração. Desta maneira, tanto os pontos quanto o valor a ser pago pela multa variam conforme a natureza da infração.

Neste artigo, quero deixar você por dentro do que consta no CTB quanto ao que configura uma infração de trânsito e quanto às punições que pode receber ao cometê-las.

Portanto, acompanhe este texto até o final e livre-se não somente das dúvidas que tem em relação ao assunto, mas, também, de futuras preocupações.

 

 

Tipos de Infração

Conhecer os tipos de infrações previstos pela legislação de trânsito brasileira é essencial para a prática de uma direção defensiva e, assim, para que você seja um motorista mais responsável e consciente.

Quando falo em responsabilidade, refiro-me à compreensão de que a multa e a penalidade que ela implica não é a questão-chave, mas, sim, a sua segurança e a dos demais condutores.

Ao cometer uma infração de trânsito, você pode estar colocando em risco não somente a sua vida, mas, também, a vida dos passageiros que estiverem com você no veículo e a de outros motoristas.

Portanto, é importante que você fique por dentro das regras de trânsito para evitar acidentes e futuros incômodos.

O CTB, no art. 258, classifica em quatro categorias as infrações punidas com multas:

  • gravíssima;
  • grave;
  • média;

Essa classificação é determinada de acordo com o nível de gravidade do ato. Ou seja, quanto maior o perigo que o seu comportamento proporcionar ao trânsito, maior será a classificação dentre as gravidades e, consequentemente, mais severa a penalidade.

Na tabela a seguir, separei alguns exemplos de infrações e a categoria em que se encaixam para você ficar atento.

O valor de cada multa corresponde ao grau de gravidade de cada infração
 

Artigo

 

Descrição

 

Natureza da Infração

 

162, inciso I

 

 

Dirigir sem possuir a CNH.

 

Gravíssima

 

165

Dirigir sob a influência do álcool ou qualquer outro tipo de substância psicoativa.  

Gravíssima

 

169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança.  

Leve

 

173

 

 

Disputar corrida.

 

Gravíssima

 

            167

Conduzir o veículo sem o uso do cinto de segurança, tanto o motorista quanto os passageiros.  

Grave

 

            172

 

 

Atirar ou abandonar do veículo objetos e/ou substâncias.

 

 

Média

        

           180

Ter o veículo parado por falta de combustível.  

Média

 

181, inciso I

Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.  

Média

 

181, inciso II

Estacionar o veículo afastado do meio-fio da calçada – cinquenta centímetros a um metro.  

Leve

 

181, inciso III

Estacionar o veículo com mais de um metro de distância do meio-fio da calçada.  

Grave

 

181, inciso XX

Estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial comprovando a condição.  

Gravíssima

 

199

Ultrapassar outro veículo pela direita, exceto quando o veículo à frente der sinal de que entrará à esquerda.  

Média

 

 

203, inciso I

Ultrapassar, em curvas, aclives ou declives e em lugares sem visibilidade o suficiente, outro veículo pela contramão.  

Gravíssima

 

212

 

 

Deixar de parar o veículo antes de atravessar a linha férrea.

 

 

Gravíssima

 

207

Realizar conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.  

Grave

 

208

Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória.  

Gravíssima

 

224

 

 

Utilizar luz alta em vias com iluminação pública.

 

 

Leve

 

227, inciso III

 

Usar a buzina entre o período das vinte e duas horas às seis horas.

 

 

Leve

 

228

Utilizar no veículo equipamento de som com volume e/ou frequência não autorizados pelo CONTRAN.  

Média

 

 

 

230, inciso XVIII

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, de modo que comprometa a segurança ou que não tenha sido aprovado pela inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruídos.  

Grave

 

230, inciso XIX

 

 

Conduzir sem acionar o limpador de para-brisa em dia de chuva.

 

 

Grave

 

232

 

 

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

 

 

Leve

 

233

Deixar de efetuar o registro do veículo dentro do prazo de trinta dias, conforme estabelecido pelo CTB, no art. 123.  

Grave

 

244, inciso V

Transportar criança menos de sete anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.  

Gravíssima

 

252, inciso I

 

 

Conduzir o veículo com o braço do lado de fora.

 

 

Média

 

252, inciso IV

Conduzir veículo usando um calçado que não se firme no pé ou que comprometa o uso dos pedais.  

Média

 

253

 

 

Bloquear a via com veículo.

Gravíssima

 

Além das infrações mencionadas, você pode conferir no CTB as demais condutas que configuram infração de trânsito, a gravidade que apresentam e o tipo de penalidade que exigem.

No próximo tópico, tratarei do funcionamento de uma das punições previstas no CTB: os pontos na CNH.

 

Como Funciona a Atribuição de Pontos na Carteira

Cada categoria de infração apresenta uma quantidade determinada de pontos

Como você pôde ver, as multas de trânsito são classificadas em quatro categorias, as quais correspondem à gravidade que apresentam.

Para cada categoria estabelecida pelo CTB, há um tipo de penalidade.

No art. 259, o Código determina que, a cada infração de trânsito cometida pelo condutor ou proprietário do veículo, deve-se atribuir uma determinada quantidade de pontos à CNH.

Dessa forma, a pontuação por infração é disposta da seguinte forma:

  • gravíssima – sete pontos;
  • grave – cinco pontos;
  • média – quatro pontos;
  • leve – três pontos.

Assim, ao transgredir alguma das infrações impostas pelo documento que rege as normas para o tráfego do trânsito brasileiro, você recebe pontos em seu documento de habilitação, os quais são acumulativos.

Por esta razão, você deve sempre evitar cometer infrações. Primeiramente, por questões de segurança, como já expliquei, e, também, por correr o risco de perder o direito de dirigir.

O art. 261 do CTB estabelece, nos incisos I e II, os casos que podem levar você a ter a carteira de habilitação suspensa. São eles:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses;

II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Deste modo, ao acumular a quantia de 20 pontos em sua CNH, você tem o direito de dirigir suspenso.

Todavia, a suspensão da sua carteira de habilitação não é por tempo indeterminado.

O parágrafo § 1º do mesmo artigo determina o período que você poderá ficar sem exercer o direito de dirigir caso atinja tal pontuação ou cometa alguma infração que preveja sua suspensão. Os prazos são os seguintes:

I – no caso do inciso I, citado acima, de 6 meses a ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;

II – no caso do inciso II, também citado acima, de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Cumprida a sanção, você receberá novamente sua permissão para dirigir, mas, agora, com os pontos eliminados.

Quanto ao curso de reciclagem, todo infrator que se encaixar nas situações referidas no art. 268 do CTB deve realizá-lo.

As situações são as seguintes:

  • quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
  • quando suspenso do direito de dirigir;
  • quando o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
  • em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Assim, caso sua CNH tenha sido suspensa, você deve ir ao CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência ou ao mais próximo de sua residência para iniciar o curso de Reciclagem.

Diferentemente do curso destinado à primeira habilitação, que consiste em cinco importantes etapas, a saber, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e exame de direção, o curso de reciclagem compreende apenas aulas e prova teórica.

As aulas teóricas podem ser presenciais ou à distância. Caso escolha fazer presencial, você deverá cumprir a carga horária de 30 horas/aula no CFC.

Mas se escolher a modalidade EAD, você realizará o curso através do portal da empresa vinculada junto ao DETRAN de seu estado.

Após o curso, você deve realizar uma prova teórica, composta por 30 questões, para testar seus conhecimentos em relação à legislação de trânsito brasileira e à prática da direção defensiva e, assim, mostrar que está apto para retornar às vias.

Para ser aprovado no exame teórico e ter sua CNH novamente, você deverá acertar, no mínimo, 70% das questões.

Vale ressaltar que não é preciso encerrar o prazo de suspensão para realizar o curso de Reciclagem, pois você pode fazê-lo enquanto cumpre a sua pena.

Meu conselho é que você não deixe nada para mais tarde e faça o curso o quanto antes.

A seguir, saiba qual o valor das multas estabelecido pelo CTB.

 

Valores das Multas

Fique esperto ao fator multiplicador de algumas multas

Chegamos ao ponto central da nossa conversa: o valor das multas.

Como já apresentei até o momento, as infrações são classificadas quanto à gravidade que apresentam.

Para cada categoria de infração, são atribuídos pontos acumulativos em sua CNH e uma taxa de pagamento é cobrada.

Em 2016, houve um reajuste no valor das multas de trânsito por meio da Lei nº 13.281, a qual promoveu consideráveis alterações no CTB.

Com a mudança, a taxa imposta pelo CTB, presente no art. 258, para cada categoria, passou a apresentar os seguintes valores:

  • infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
  • infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
  • infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
  • infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.

No entanto, as mudanças que ocorreram não se resumem apenas a esse artigo.

Nos casos de infrações que compreendam a categoria gravíssima, poderá ser atribuído um fator multiplicador ao valor fixo da multa.

Ou seja, o valor correspondente à natureza da infração será multiplicado por um número determinado de vezes.

A legislação prevê penalidade multiplicada por três, cinco, dez e até mesmo sessenta vezes. Assim, os valores das multas podem chegar a R$ 880,41, R$ 1.467,35, R$ 2.934,70, R$ 17.608,20 respectivamente.

Para saber o número pelo qual o valor da sua multa de trânsito será multiplicado, você deve conferir no CTB a penalidade atribuída à sua infração.

Por exemplo, nos artigos 175 e 176 do CTB, que dizem respeito a duas infrações de natureza gravíssima, é determinada, como penalidade, uma quantia diferente de valores multiplicadores para cada uma.

O art. 175 se refere à infração por realizar manobras perigosas com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

Essa infração, de natureza gravíssima, prevê penalidade de multa multiplicada 10 vezes.

Por outro lado, o art. 176 estipula que a infração cometida pelo condutor que deixa de prestar socorro (e as devidas providências de segurança na via) à uma vítima de acidente de trânsito, origina uma multa de natureza gravíssima multiplicada 5 vezes – ou seja, a metade do fator multiplicado estipulado no art. 175.

Dessa maneira, o valor a ser pago por cada infração fica:

  • 175 – R$ 2.934,70;
  • 176 – R$ 1.467,35.

Contudo, há uma infração específica que prevê o multiplicador de 20 a 60 vezes. Imposta pelo art. 253-A, esta, de natureza gravíssima, é a infração mais cara prevista na legislação de trânsito brasileira.

A infração consiste em usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

A penalidade prevista é de 20 vezes o valor da multa, ou seja, R$ 5.879,40. Todavia, dependendo dos casos apresentados nos parágrafos do artigo, os valores podem ser alterados:

  • a multa será agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta que causou a infração;
  • será aplicado o dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Assim, como visto no parágrafo primeiro, se você for o organizador da conduta, o valor da multa, R$ 293,47, será multiplicado por 60, totalizando, dessa maneira, o valor de R$ 17.608,20.

A boa notícia que tenho para dar é que, caso você sinta que foi injustiçado, é possível recorrer e livrar-se da multa.

 

Recorrendo das Multas de Trânsito

Interpor um recurso de multa contra autoridade competente é um direito garantido pela Constituição Federal .

Em vista disso, você pode tentar recorrer sozinho ou procurar alguém especializado na área para fazer o serviço.

Abaixo, separei um vídeo que explica a você como recorrer de multa de trânsito de forma legal. Preste atenção e busque fazer tudo conforme consta na legislação.

 

Conclusão

A categoria correspondente às infrações gravíssimas pode apresentar um fator multiplicador que altera significativamente a totalidade do valor da pena.

Desse modo, é importante que você esteja sempre atento à legislação de trânsito brasileira para evitar possíveis equívocos ao volante.

Lembre-se sempre de praticar uma direção defensiva e não deixe que a pressa substitua a sua prudência e a atenção no trânsito.

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