Existem no mercado lâmpadas halógenas, xenônio e LED, mas há restrições na lei brasileira na troca de uma tecnologia por outra
Existe no mercado diferentes tecnologias de lâmpadas automotivas, cada uma com características particulares. São elas: halógenas, xenônio e LED. Há variações quanto a intensidade, consumo de energia, formato e até custos. Por isso, a Philips Automotiva esclarece como cada tecnologia funciona e o que diz a legislação
Halógenas
Essas lâmpadas produzem a luz pelo aquecimento do filamento de tungstênio e são preenchidas pelo gás criptônio (gás dentro do vidro). Na indústria automotiva, são usadas majoritariamente nos faróis principais e contam com diferentes formatos como H1, H3, H4, H7 etc.
As lâmpadas halógenas podem ser substituídas – desde que respeitadas os tipos originais do veículo – pela tecnologia LED, pelas halógenas convencionais ou ainda pelas lâmpadas halógenas inovativas. Estas opções oferecem benefício em estilo e durabilidade, sem implicar na troca de tecnologia.
Segundo a Phillips, o modelo X-tremeVision, por exemplo, é capaz de oferecer até 130% mais visibilidade e grande intensidade de iluminação nos pontos onde a lei permite, ou seja, na linha de corte do farol, além de entregar uma luz 20% mais branca de até 3.700 K quando comparada com as convencionais do automóvel.
LED
Conhecida por sua eficiência, as lâmpadas de LED possuem chips de material semicondutor sólido de alta tecnologia no lugar do filamento das lâmpadas convencionais. Elas têm a mesma base das lâmpadas halógenas e podem substituí-las no automóvel, porém, isso requer atenção especial para não ofuscar a visão de quem trafega no sentido contrário.
A linha de corte da projeção de luz, determinada por normas internacionais e pela Resolução 227 do Código Brasileiro de Trânsito, também depende do equilíbrio na quantidade de lúmens, unidade de medida do fluxo luminoso. Outro ponto de atenção é que, de acordo com a legislação de trânsito vigente, a troca da tecnologia deve constar na documentação do veículo, ou seja, o proprietário precisa regulamentar junto aos órgãos oficiais de trânsito que a substituição foi realizada.
“Uma lâmpada em LED para os faróis principais do veículo, com valores acima de 3 mil lúmens dificilmente se enquadra nas normas. Acima deste valor, no processo de desenvolvimento do produto, é improvável a projeção correta da linha de corte”, alerta Juliana Gubel, gerente de Marketing da Lumileds.
Contudo, é importante ressalta que existem restrições eletrônicas e de encaixe. Por isso, é necessário primeiro verificar a compatibilidade e observar se o tipo de LED é o mesmo da lâmpada original do veículo.
A Phillps oferece uma ampla linha de lâmpadas em LED, incluindo para farol (alto ou baixo), de neblina, de sinalização e luz interna. Mas é importante observar que uma lâmpada projetada para neblina, por exemplo, não deve ser usada para o farol alto ou baixo, e vice-versa.
Xenônio
Ao contrário da halógena, esse tipo de lâmpada não tem filamento e gera luz pela descarga de energia que atravessa o gás de xenônio. Ela está presente, normalmente, em carros de luxo, oferecendo alta eficiência luminosa e alta temperatura de cor.
Essa tecnologia, no entanto, só é permitida quando vem original de fábrica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de kits de conversão para veículos que não possuem a tecnologia xenônio original de fábrica, conforme a Resolução 384/2011. De fábrica, a lâmpada de xenônio é usada amplamente nos faróis alto, baixo e auxiliares. São ainda conhecidas pelos tipos D1S, D1R, D2S, D2R, D3S, D3R, D4S e D4R.
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