terça-feira, 3 de março de 2020

Habilitação Suspensa: O Que Fazer e Como Recorrer

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências de ter a habilitação suspensa, por sua vez, são determinadas no art. 261 do Código. O condutor pode ficar até 24 meses proibido de dirigir, ao ser penalizado com a suspensão, sendo necessário fazer o curso de reciclagem para recuperar seu direito de conduzir veículo.

Perder a permissão para conduzir veículo, conquistada depois de tantas etapas (aulas e provas teóricas e práticas de direção), é um tormento para todo condutor.

Mas, como você já deve saber, o motorista que não respeita as leis de trânsito pode acabar ficando proibido de dirigir veículo automotor por determinado tempo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode acontecer por dois motivos:

  1. o condutor pode acumular 20 pontos na CNH em 12 meses, decorrentes do registro de infrações diversas; ou
  2. o condutor pode cometer uma infração autossuspensiva – o que pode levar à perda da habilitação automaticamente.

Seja qual for a situação motivadora, o objetivo de praticamente todos os condutores é sempre o mesmo: não ficar sem dirigir.

Devido ao contato frequente com motoristas preocupados com a perda da CNH, tenho uma noção clara sobre como é ser impedido de dirigir seu próprio veículo.

Sei o quanto essa punição afeta a rotina de uma pessoa, e é por saber disso que produzo conteúdos que possam auxiliar meus leitores a manter o seu direito de dirigir.

Portanto, se você está sofrendo um processo de suspensão e não sabe o que fazer, mas sabe que precisa de ajuda para resolver o seu problema, este artigo será útil.

Aqui, você receberá informações necessárias para tentar cancelar a penalidade de suspensão.

Mas, além disso, também falarei sobre outros tópicos importantes, como período de suspensão e curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Não quer ter sua habilitação suspensa?

Então continue lendo este artigo para descobrir como manter seu direito de dirigir!

 

Em Quais Casos a Habilitação Pode Ser Suspensa?

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256, aos condutores que cometem infrações de trânsito.

As situações em que sua aplicação pode ser imposta, por outro lado, são descritas no art. 261 do Código, em seus dois incisos.

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Apresentei-as a você já na introdução deste artigo, mas falarei sobre cada uma delas separadamente, de modo a esclarecer todos os pontos sobre o assunto.

1.    Suspensão por ultrapassar o limite de pontos da CNH

Como você já deve saber, para cada infração cometida, além da atribuição de multa pecuniária, determinado número de pontos (conforme o art. 259 do CTB) é computado à CNH do condutor responsável.

A pontuação prevista no art. 259 do CTB, por sua vez, segundo a Resolução n° 723, de 2018, do CONTRAN, será considerada para fins de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.

Ao atingir 20 pontos em 12 meses, o condutor já estará sujeito a ter um processo aberto para suspender seu direito de dirigir.

É importante saber, contudo, que o período de 12 meses passa a ser contado a partir da data em que a infração foi cometida.

Ou seja, não inicia em janeiro e termina em dezembro – totalizando um ano inteiro –, como muitos condutores acreditam.

Assim, digamos que, hoje, você não tem nenhuma infração registrada em seu prontuário, mas, em abril deste ano, você receba seu primeiro registro.

Até abril de 2021, você não poderá acumular 20 ou mais pontos para não correr o risco de sofrer uma suspensão por ultrapassar o limite de pontos.

Mas tome cuidado, pois não é apenas por excesso de pontos que você poderá perder sua habilitação.

Há infrações que não adicionam pontos à CNH, mas são autossuspensivas, o que significa que podem levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Entenda melhor abaixo.

2.    Suspensão por infração autossuspensiva

As infrações autossuspensivas – também conhecidas como suspensivas – consistem em um grupo de infrações que tem como previsão direta a suspensão.

Todas as infrações autossuspensivas são de natureza gravíssima. Mas atenção: nem todas as gravíssimas suspendem a CNH de maneira direta.

As infrações gravíssimas que têm como previsão direta a suspensão consistem em condutas ainda mais perigosas para o trânsito.

Por essa razão, em vez de uma adição de 7 pontos à CNH e multa, o condutor é penalizado com a multa e a suspensão.

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Aliás, conforme o art. 7º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 723/18, em caso de infração autossuspensiva, os pontos não são computados na CNH do condutor.

Uma vez que essas condutas levam à suspensão, não há razão para computar pontos cujo objetivo é levar à mesma punição.

Ao cometer uma das 21 infrações autossuspensivas previstas pelo CTB, o condutor poderá ter aberto um processo contra o seu direito de dirigir.

E isso acontecerá independentemente da somatória de pontos constante no seu prontuário.

Nesse sentido, a suspensão poderá ocorrer mesmo que não haja nenhum ponto registrado.

Os prazos de cumprimento da penalidade apresentarei logo depois de esclarecer uma questão que confunde muita gente.

 

Habilitação Suspensa é Diferente de Habilitação Cassada

Não confunda essas duas penalidades!

Antes de falar sobre o tempo durante o qual que seu direito de dirigir ficará bloqueado, caso a suspensão seja de fato imposta, preciso esclarecer uma questão.

A penalidade de suspensão da CNH é diferente da penalidade de cassação da CNH.

É comum haver confusão entre as duas punições previstas pelo CTB, em parte devido às suas nomenclaturas.

Contudo, a cassação é mais rigorosa do que a suspensão, uma vez que impede o condutor de dirigir, obrigatoriamente, por 2 anos, quando aplicada.

Além disso, ao ter a carteira cassada, além de cumprir o tempo de cassação, para voltar a dirigir, o condutor tem de refazer o processo de habilitação, de acordo com o § 2º do art. 263 do CTB.

Segundo o parágrafo único do art. 20 da Resolução n° 723, até a conclusão do processo de reabilitação, o condutor será considerado inabilitado.

Além disso, somente poderá refazer sua habilitação após o término do período de cassação – durante o qual não deverá dirigir em hipótese alguma.

O mesmo não acontece em caso de suspensão, em que o direito de dirigir é bloqueado temporariamente, podendo ser reavido após o cumprimento da penalidade.

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Mais adiante, falarei sobre os procedimentos necessários para voltar a dirigir depois de ter a habilitação suspensa.

Agora, falarei sobre os prazos de cumprimento da suspensão.

 

Por Quanto Tempo a Habilitação Pode Ser Suspensa?

O prazo é variável conforme a conduta adotada pelo condutor

A penalidade de suspensão do direito de dirigir tem data de início e término, conforme o § 2º do art. 16 da Resolução n° 723.

Os prazos, por sua vez, são variáveis, dependendo da conduta que motivou a imposição da penalidade.

Eles estão descritos nos incisos I e II, § 1º, do art. 261 do CTB.

O inciso I refere-se à situação em que a suspensão ocorre por acúmulo de 20 pontos em 12 meses.

Nesse caso, o período em que o condutor deverá ficar longe do volante é de, no mínimo, 6 meses, e, no máximo, um ano.

Caso, em menos de 12 meses, o condutor acumule novamente 20 ou mais pontos em seu prontuário, o prazo será maior: de 8 meses a 2 anos.

O inciso II, por sua vez, trata da situação em que a imposição da suspensão é fruto do cometimento de infração autossuspensiva.

Nessa hipótese, o período de suspensão é de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.

Não se aplicam, nesse caso, infrações com prazo descrito do dispositivo infracional, como, por exemplo, dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB).

Para quem comete essa infração, o CTB determina multa gravíssima multiplicada por 10 – totalizando R$ 2.934,70 – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, você deve saber que a reincidência se caracteriza apenas quando o mesmo ato infracional é repetido.

Com isso, não se preocupe caso sua CNH tenha sido suspensa por acúmulo de pontos e, poucos meses depois (após ter voltado a dirigir), você tenha cometido uma infração autossuspensiva.

O período que você ficará sem dirigir será determinado entre 2 e 8 meses, ou especificamente 12 meses, caso a infração tenha prazo definido, respeitado o exposto no art. 261 do CTB.

De qualquer modo, o prazo exato de cumprimento da penalidade será determinado pelo DETRAN, que levará em conta, para isso, o seu histórico como motorista.

Você já deve saber disso, mas nunca é demais reforçar: com a habilitação suspensa, você não deverá assumir o volante em nenhum momento.

Caso o faça, poderá ter sua habilitação cassada, conforme determinado no art. 263 do CTB.

Agora que você já sabe por que razões e por quanto tempo pode ficar proibido de dirigir, deve estar curioso para saber se é possível evitar que isso aconteça.

Para descobrir, continue a leitura!

 

O Que Fazer Para Não Ter a Habilitação Suspensa?

Quer saber como evitar que isso aconteça?

Muitos condutores me perguntam se é possível, por meio de defesa, encurtar o período de suspensão determinado para o condutor.

E a resposta não é positiva, já que isso não é possível. Uma vez determinado o prazo, a única coisa que poderá ser feita é tentar anular a aplicação da penalidade.

E é normal ficar confuso sobre o que fazer em relação ao recebimento de uma notificação que informa sobre a abertura de um processo de suspensão.

Pensou em entregar sua habilitação no DETRAN? Não sabe o que acontecerá depois disso?

Então, preste atenção: você não precisa entregar sua CNH no DETRAN.

Por quê?

Porque você tem o direito de recorrer!

Se evitar a abertura do processo não foi possível, por outro lado, será possível evitar ter a habilitação suspensa.

Nesse sentido, é importante saber como funciona o processo de defesa, sobre o qual falarei a seguir.

 

Defesa Para Não Ter a Habilitação Suspensa

Entenda, nos próximos tópicos, de que forma se dará o procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão.

O dispositivo legal que trata do assunto é a já mencionada Resolução n° 723, de 2018, do CONTRAN.

Você verá que o processo será diferente dependendo do motivo que o originou – por acúmulo de pontos ou por infração específica.

Mas, para que você possa compreender melhor as informações, as dividirei em alguns tópicos.

1.    Você não precisa ficar sem dirigir

A primeira informação importante é: seu direito de dirigir só poderá ser efetivamente suspenso, e a penalidade registrada no RENACH, após o esgotamento de todas as fases de defesa.

Essa determinação consta no art. 17 da Resolução CONTRAN n° 619/18.

Em caso de indeferimento do recurso em todas as suas fases, a penalidade aplicada será cadastrada no RENACH, e você deverá ficar sem dirigir pelo tempo determinado.

2.    Você receberá uma notificação

A partir de então, você deverá dar início à sua defesa

Ao ser instaurado o processo para suspender seu direito, conforme o § 2º do art. 10 da Resolução 723, uma notificação deverá ser expedida a você.

O documento poderá ser expedido por remessa postal, meio tecnológico hábil ou por outro meio que assegure a sua ciência, de acordo com o § 3º do mesmo artigo.

Se você comparecer ao DETRAN para verificar a situação da sua CNH, e lhe for comunicada a abertura do processo, ficará determinada a sua ciência.

Essa informação consta no § 4º do art. 10, o qual também define que você deverá ficar ciente da data do término do prazo para apresentar defesa.

De qualquer modo, caso você receba a notificação em casa, nela constará o prazo para a apresentação da defesa.

3.    Você terá, no mínimo, 15 dias para enviar a defesa

Esse período não deverá ser inferior a 15 dias, contados a partir da data da notificação, respeitado o art. 4°, § 4°, da Resolução n° 619/16 do CONTRAN.

Mas preste atenção: se a notificação não for entregue porque seu endereço junto ao DETRAN está desatualizado, você poderá ter problemas.

Caso isso aconteça, você será considerado notificado para todos os efeitos legais, ainda que não tenha recebido a notificação, como determina o § 6° do art. 10 da Resolução n° 723.

Por essa razão, é fundamental sempre avisar ao DETRAN sobre quaisquer alterações referentes ao endereço registrado no seu RENACH.

4.    Há três fases de defesa disponíveis

As três etapas disponíveis para o condutor evitar a imposição da suspensão da CNH são:

Em cada uma delas, um órgão diferente será responsável por determinar a imposição ou o cancelamento da penalidade.

5.    Em caso de infração autossuspensiva, o processo será diferente

Se o órgão que registrou a infração que deu causa à suspensão for o DETRAN, e o proprietário do veículo for o infrator, será instaurado apenas um processo para a aplicação da multa e da penalidade de suspensão ao condutor.

Nesse caso, você deverá recorrer de ambos de maneira concomitante, no mesmo processo, enviando recurso ao DETRAN do seu estado.

Você terá, para isso, as mesmas três fases de defesa: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e em 2ª instância.

Por outro lado, se a infração autossuspensiva foi registrada por outro órgão, que não o DETRAN, você deverá primeiro recorrer da multa.

Posteriormente, se confirmada a infração e aplicada a multa, você poderá recorrer especificamente contra a aplicação da suspensão da sua CNH.

Para recorrer contra a imposição da suspensão do direito de dirigir, o condutor também terá disponíveis três etapas de defesa.

Todas essas orientações têm como base as disposições dos incisos I e II do art. 8º da Resolução n° 723 do CONTRAN.

6.    Sua(s) defesa(s) deve(m) ser enviada(s) para o endereço certo

Confira com atenção todas as notificações recebidas em seu endereço

Assim como haverá um prazo para o envio da defesa, também haverá um endereço especificado na notificação.

Siga à risca o endereço descrito na notificação, a fim de não enviar sua defesa para um órgão que não é responsável por analisá-la.

7.    Documentos necessários para recorrer

É a Resolução n° 299, de 2008, do CONTRAN, que estabelece quais documentos deverão ser anexados à defesa ou ao recurso, em seu art. 5º.

São eles:

  • requerimento de defesa ou recurso;
  • cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • cópia do CRLV; e
  • procuração, quando for o caso.

8.    Como montar a defesa

Saber como formular uma boa defesa é um dos aspectos mais importantes

De maneira geral, esta é a principal preocupação de todo condutor que decide recorrer: como formular um recurso que gere o deferimento?

E, na ânsia por se ver livre das penalidades de uma autuação, a maioria dos condutores acaba recorrendo sem preparar-se bem.

Esse é um erro que pode custar o deferimento do seu pedido.

Caso você ainda não saiba, não é necessário o auxílio de um profissional para recorrer das penalidades administrativas de trânsito.

Portanto, você poderá fazer isso por conta própria, e ainda terá chances de obter um resultado positivo.

Mas é claro que as chances de sucesso aumentam sob a orientação de um especialista em Direito de Trânsito.

Principalmente se você não tem muita familiaridade com a legislação de modo geral, o ideal é buscar ajuda ou informação suficiente para a formulação do recurso.

Se você quer ter o máximo de possibilidade de obter um resultado positivo, considere conhecer o serviço Doutor Multas.

Minha equipe – formada por mais de 50 especialistas em Direito de Trânsito – e eu já ajudamos milhares de condutores a cancelar multas e não perder a CNH.

Temos vasta experiência na formulação de recursos dos mais variados tipos – desde uma defesa contra uma multa leve até uma da Lei Seca.

Mas se você já tomou a sua decisão e vai recorrer sozinho, tenho uma dica para você: não utilize justificativas subjetivas para formular seu(s) recurso(s).

Evite argumentar, por exemplo, que você não sabia que a conduta pela qual foi autuado é uma infração de trânsito.

Afinal, como condutor, você tem o dever de saber quais são as proibições estabelecidas pelo Código de Trânsito para o tráfego no país.

O mais adequado a fazer é basear seus argumentos na legislação vigente, de maneira clara e direta, isto é, sem rodeios.

Sabendo de todas essas informações, tenha certeza de que você está mais próximo de conseguir anular a penalidade de suspensão.

Agora, se você ainda não está convencido de que vale a pena recorrer, na próxima seção, falarei sobre algo que talvez o faça mudar de ideia.

 

O Que Fazer Quando a Habilitação é Suspensa?

Descubra quais as consequências de ter a habilitação suspensa

Espero que você não esteja ainda buscando informações sobre os procedimentos a serem adotados após a imposição da suspensão.

Na verdade, espero que você nunca chegue a precisar deixar de dirigir o seu veículo – o que sei que pode ser prejudicial para a sua rotina.

De qualquer modo, preciso explicar quais ações devem ser tomadas caso sua habilitação seja de fato suspensa.

E, antes de fazer isso, devo alertá-lo: dirigir com a habilitação suspensa leva à cassação da CNH, como prevê o art. 263 do CTB.

Em primeiro lugar, saiba que o fato de sua habilitação ser suspensa não o exime da obrigação de pagar a multa referente à infração cometida.

Mas, além disso, ao ter a suspensão imposta, depois de indeferidos os recursos em todas as instâncias, a primeira coisa a ser feita é entregar a CNH em uma unidade do DETRAN para começar a cumprir a penalidade.

Assim que a entrega for realizada, você poderá procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) para se matricular no curso de reciclagem.

A frequência obrigatória em curso de reciclagem é também uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito, em seu art. 256.

É determinada como forma de reeducar o condutor quanto aos preceitos do trânsito, de acordo com o que estabelece o art. 268 do CTB.

Espera-se que o condutor, ao passar pela reciclagem, torne-se um motorista mais consciente de seu comportamento (e de suas consequências) ao volante.

Quer saber como o curso de reciclagem funciona?

Confira a próxima seção.

 

Como Funciona o Curso de Reciclagem de Suspensão

Frequentar o curso de reciclagem é obrigatório

Todo condutor que tiver seu direito de dirigir suspenso deverá se submeter ao Curso de Reciclagem Para Condutores Infratores.

Como eu disse, após a entrega da CNH no DETRAN, você deverá, assim que possível, procurar uma autoescola para fazer o curso de reciclagem.

Será gerada uma guia para o pagamento de todas as taxas cobradas, as quais deverão ser pagas antes do início das aulas.

O curso tem duração de 30 horas/a, sendo subdividido em quatro disciplinas:

  • Legislação de trânsito
  • Direção defensiva
  • Relação interpessoal
  • Noções de primeiros socorros

Após as aulas teóricas, o condutor é submetido a um exame teórico, composto por 30 questões de múltipla escolha.

Para obter aprovação, será preciso acertar 70% da prova, ou seja, 21 questões deverão ser respondidas corretamente.

Em caso de reprovação, a prova poderá ser realizada novamente 5 dias após a primeira tentativa. Para isso, você precisará reagendar o exame.

Quanto ao valor cobrado para a realização do curso, saiba que ele varia dependendo do seu estado.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o custo total (considerando todas as taxas cobradas) da reciclagem atualmente é R$ 301,08, de acordo com o DETRAN/RS.

Após cumprir a penalidade e obter aprovação no curso de reciclagem, você poderá recuperar sua CNH, conforme o § 2º do art. 261 do CTB.

Depois disso, poderá voltar a conduzir veículos, mas lembre-se de sempre respeitar as leis de trânsito.

Obs.: Não é preciso aguardar o término da suspensão para começar o curso de reciclagem. Porém, para voltar a dirigir, mesmo após aprovação, só será possível ao término da penalidade.

 

Conclusão

Você pode sair vitorioso ao recorrer

A suspensão do direito de dirigir, como você viu, é uma penalidade que pode ser evitada por meio de recurso.

Mas é normal que o condutor se sinta perdido, sem saber o que fazer, ao receber uma notificação que informa sobre o risco da perda de sua CNH.

Para ajudar você a entender o que pode ter acontecido, expliquei neste artigo por quais motivos um processo de suspensão pode ser aberto.

Também considerei importante esclarecer que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é diferente da de cassação da CNH.

Para se defender, é importante que você saiba quais consequências terá com a aplicação da penalidade.

Nesse sentido, também expliquei por quanto tempo a habilitação pode ficar suspensa, e o que é preciso fazer quando isso acontece.

Mas, como o objetivo é evitar a suspensão, me preocupei em falar sobre a defesa contra essa penalidade.

Agora você já sabe como formular uma boa defesa e, se precisar de ajuda, sabe que pode contar com a equipe Doutor Multas.

Como eu disse, o recurso de multa pode ser formulado e enviado por conta própria, mas, se tratando de um recurso de suspensão, o apoio de especialistas pode ser fundamental.

Se você não sabia o que fazer a respeito da notificação de suspensão recebida, espero que este artigo tenha sido útil.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

E compartilhe este artigo com outras pessoas. Assim, elas também saberão que é possível não ter a habilitação suspensa.

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