quinta-feira, 5 de março de 2020

Multa de Trânsito Vencida: É Possível Recorrer?

Se você descobriu que está com alguma multa de trânsito vencida, é possível que suas chances de sucesso com o recurso caiam consideravelmente. Isso porque, se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito. Por isso, é muito importante que você fique atento às notificações recebidas – o que pode ser realizado até mesmo pela internet. Leia este artigo e saiba como proceder em caso de multas vencidas.

Você sabe como proceder caso esteja com alguma multa de trânsito vencida?

Receber notificação pelo cometimento de alguma infração está se tornando, cada vez mais, um acontecimento comum na vida de muitos condutores.

Muitas vezes, a aplicação da multa ocorre de maneira indevida, tendo em vista que os agentes de trânsito, embora sejam autoridades no assunto, também não estão ilesos de cometerem equívocos.

Por isso, recorrer é sempre um exercício do direito de todo motorista – o que pode ser utilizado para toda e qualquer multa recebida.

O problema é que, não raro, alguns clientes me procuram quando o prazo para recorrer já está vencido, o que dificulta bastante o deferimento do recurso.

Por isso, quero alertá-lo sobre a importância de atender ao prazo da Notificação de Autuação.

Se você recebeu uma autuação e não se atentou ao prazo, ou não sabe os prazos certos para recorrer, acompanhe este artigo até o final.

Aqui, você terá acesso às seguintes informações:

  • o que fazer após o recebimento de uma multa;
  • a importância de se analisar com cuidado a Notificação de autuação recebida;
  • como checar o vencimento da multa;
  • o que fazer em caso de multa vencida;
  • como recorrer de multa que está dentro do prazo legal.

Recebeu uma multa, perdeu o prazo e não sabe como proceder? Entenda o que a legislação aborda sobre o assunto com a leitura deste artigo.

Espero que você possa resolver todas as suas dúvidas!

Recebi Uma Multa! E Agora?

Os agentes de trânsito podem solicitar que você pare o veículo para autuá-lo

Imagine a seguinte situação: você está transitando pela rua, no seu carro, com o cinto de segurança utilizado corretamente – uma vez que você se preocupa com a sua segurança, antes mesmo de temer a legislação.

Porém, um agente de trânsito, localizado a considerável distância, não enxerga que você está com o cinto. Você só descobre isso quando recebe, alguns dias depois, uma notificação de autuação na sua casa, alegando multa por não utilizar o equipamento de segurança.

Dessa maneira, você não só terá que desembolsar o valor de R$ 195,23 referente à multa por uma infração de natureza grave (conforme aponta o art. 167 do CTB), como também receberá 5 pontos em sua CNH.

O que fazer em uma situação como essa?

Você paga a multa, mesmo sabendo que estava utilizando corretamente o cinto de segurança enquanto conduzia, ou escolhe fazer uso do seu direito à defesa e buscar o cancelamento da multa?

Caso você escolha a segunda opção, há vários detalhes aos quais você precisa estar atento, além, é claro, de escolher um bom especialista em direito de trânsito para ajudá-lo.

Entenda melhor essa questão no próximo tópico!

 

A Primeira Atitude Que Você Deve Tomar ao Ser Multado é Analisar Com Muito Cuidado a Notificação de Autuação

Avalie a sua multa para ter argumentos para a Defesa Prévia

Dessa forma, informações como data, horário, local e descrição da infração e especificação do veículo são de apresentação obrigatória.

É o art. 280 do CTB que estabelece quais dados devem constar no auto de infração. Veja-os abaixo:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Portanto, ao receber a Notificação de Autuação, você deve conferir se todos esses itens estão presentes e se a descrição corresponde aos fatos.

Caso a descrição não esteja de acordo com os acontecimentos, ou as informações contenham erros, o que é bastante comum, você tem direito a recorrer e, assim, ter a penalidade cancelada.

Na verdade, mesmo que todos os dados estejam corretos, você também deve recorrer pois é possível apresentar defesa. Recorrer de qualquer infração de trânsito é direito de todo condutor.

Nesse sentido, é de extrema importância que você saiba que a Notificação de Autuação por uma infração ainda não é a aplicação da multa.

Ela representa apenas a comunicação do órgão de trânsito ao condutor de que um Processo Administrativo foi aberto.

Sua expedição é configurada pelo envio do documento ao endereço que o proprietário do automóvel autuado registrou junto ao DENTRAN (no prazo de 30 dias, contado a partir da data do cometimento da infração) – por isso é extremamente importante manter esse endereço sempre atualizado.

Também é importante salientar que, de acordo com a Resolução 619, art. 4º, § 1º, quando for utilizada a remessa postal (envio pelo Correio, pro exemplo), a expedição se caracterizará pela entrega da notificação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

Por outro lado, o mesmo art., em seu §2º, é previsto que, quando for utilizado o sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da atuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.

Ao que você precisa ficar especialmente atento é em relação aos prazos, a fim de não deixar a sua defesa para depois.

Como checar o vencimento da multa

Como mencionei anteriormente, é a partir da análise cautelosa da Notificação de Autuação que você ficará sabendo quais são os prazos para a sua defesa.

Por isso é extremamente importante que você se certifique de receber este documento. Para tanto, seu endereço precisa estar atualizado junto ao sistema do DETRAN, uma vez que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos, conforme estipula o art. 10, §9º da Resolução 619/2016 do CONTRAN.

Porém, ainda há outras formas de ficar sabendo de uma possível autuação: por meio do próprio site do DETRAN.

Embora o site mude de estado para estado, geralmente o passo a passo é o mesmo, e envolve categorias como: consulta de veículo, consulta de multas, situação do veículo ou débitos e restrições.

A partir daí, você só precisa inserir no campo solicitado o número da placa o código RENAVAM (presente no CRLV do veículo) para descobrir se há pendencias com a legislação de trânsito.

Agora, suponha que em uma dessas consultas você realmente descubra que há multas em atraso em nome do seu veículo. Sabe que medida tomar a partir de então?

Acompanhe a próxima seção e descubra.

 

Como Proceder Após o Vencimento de Uma Multa

Fique atento aos prazos presentes nas notificações

Como expliquei ao longo do artigo, a atenção aos prazos é essencial para alcançar o sucesso em sua defesa ou em seu recurso.

O ideal, que indico a todos os meus clientes, é que a Defesa Prévia seja apresentada ao órgão responsável pela autuação. No entanto, ela é não é obrigatória.

Isso significa que o condutor que perdeu o prazo para a apresentação da Defesa Prévia ou deseja recorrer diretamente em 1ª estância pode fazê-lo sem nenhum problema.

Sendo assim, perder o prazo da Defesa Prévia não interfere em seu processo. Você apenas estará deixando passar uma das suas chances de se defender. Contudo, isso não terá impacto nas próximas fases.

Por outro lado, cumprir os prazos para o envio dos recursos em 1ª e 2ª instância é essencial.

Perder o prazo de envio do recurso à 1ª instância, ou não o apresentar, significa perder a oportunidade de recorrer em 2ª instância – e, para recorrer nesta fase, é obrigatório já ter recorrido à JARI (1ª instância).

Se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito.

Isso porque, conforme consta no art. 4º da do CONTRAN, a defesa do recurso não será aceita nos seguintes casos:

  • quando for apresentado fora do prazo legal;
  • quando não for comprovada a legitimidade;
  • quando não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
  • quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

Sendo assim, perder o prazo significa ser impedido de continuar recorrendo na esfera administrativa.

Se você ainda quiser recorrer e continuar tentando cancelar as penalidades geradas pela infração, precisará procurar um advogado.

Quando a instância administrativa se encerra, é possível recorrer somente na esfera judicial.

Além disso, conforme a Resolução nº 619/16 do CONTRAN, art. 22, § 5º, você estará sujeito a pagar juros de mora a partir do vencimento da multa. Nesse caso, é importante salientar que o prazo para o pagamento da multa é o mesmo indicado para a apresentação do recurso, conforme o §3º do mesmo artigo citado.

Como você pôde ver, perder o prazo para recursos gera muitos problemas, inclusive na área financeira.

Por essa razão, contar com um profissional qualificado, especialista em direito de trânsito, é muito vantajoso, uma vez que ele já conhece todas essas regras.

Além disso, ele também está habituado a elaborar argumentos e a seguir prazos, evitando que você os perca, aumentando suas chances de sucesso.

Mas se você ainda estiver dentro do prazo legal, lembre-se que recorrer de qualquer multa é um direito seu, assegurado pela própria

Para entender como acontece esse processo, continue a leitura do artigo.

 

Recorrendo Multa de Trânsito

É preciso que você e o responsável pela infração assinem o documento de indicação de condutor

São três as etapas que você deve percorrer, a fim de cancelar a multa:

  • defesa Prévia;
  • recurso em 1ª Instância;
  • recurso em 2ª Instância.

Cada uma delas representa uma fase do Processo Administrativo. Portanto, vamos com calma para você compreender bem o que deve fazer em cada fase.

Etapa 1 – Defesa Prévia

Primeiramente, assim que receber a Notificação de Autuação, você terá um prazo de, pelo menos, 15 dias a partir da data da expedição da notificação para apresentar a Defesa Prévia.

Quanto ao responsável pela infração de trânsito, é importante você saber que, caso não tenha sido você quem cometeu a infração, é possível responsabilizar o real infrator.

Se você emprestou o seu veículo a um amigo ou familiar e ele cometeu a infração, é necessário realizar a indicação de real condutor no prazo estipulado na notificação – o mesmo previsto para a apresentação da defesa prévia.

Para isso, você deverá preencher o formulário de indicação de condutor, presente na Notificação de Autuação, com os seus dados e os do condutor indicado, e ambos assinarão o documento.

Em seguida, será preciso enviá-lo ao endereço que consta na notificação via correspondência, com uma cópia da sua identidade e da CNH do condutor indicado.

O fato de não haver indicação de real condutor torna você, proprietário do veículo, o responsável pela infração.

Ainda na primeira fase do seu processo, você poderá enviar a Defesa Prévia, que consiste na contestação da autuação, uma vez que a imposição da penalidade ainda não ocorreu.

Esse é um momento importante para apontar os erros formais presentes na notificação, tais como equívocos na identificação e caracterização do veículo, no horário e no local da infração, e/ou a falta de dados do radar – se for o caso.

Há, ainda, a possibilidade de argumentar sobre a emissão tardia da Notificação de Autuação, por exemplo.

De acordo com o parágrafo único, inciso II, do art. 281 do CTB, o auto de infração é arquivado em duas situações: quando ele é considerado inconsistente ou irregular e, se em prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação.

Dessa maneira, elaborar um recurso com bons argumentos, apontando erros como esses, é imprescindível para o sucesso no cancelamento da autuação.

Etapa 2 – Recurso de 1ª Instância

Se o seu pedido for indeferido na primeira fase, existe a possibilidade de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de trânsito em 1ª instância.

Nessa fase, é dada a você a oportunidade de argumentar ainda melhor sobre a sua defesa, uma vez que será apreciada de forma mais cuidadosa pelo órgão.

Esse recurso pode ser enviado a partir da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), no prazo expresso na notificação, que não poderá ser inferior a 30 dias da expedição da Notificação.

Cabe ressaltar que, ainda que o código de barras para o pagamento da multa esteja presente no documento, não é necessário realizar sua quitação, pois o seu processo ainda não foi finalizado.

Você pode realizar o pagamento da multa com desconto de 20% até o vencimento do boleto e, em caso de deferimento de seu recurso, pedir o reembolso.

Esse pagamento não implica em desistência do recurso, conforme o art. 284, § 2º do CTB.

Se você preferir aguardar o final do processo, não há problema. Caso seu recurso seja indeferido, você poderá pagar a multa no valor original.

Quanto à resposta do recurso em 1ª instância, a JARI tem 30 dias para realizar o julgamento, conforme estabelecido pelo art. 285 do CTB.

Se o seu recurso for novamente indeferido nessa etapa, você receberá um aviso por correspondência e poderá encaminhar-se à próxima instância.

Etapa 3 – Recurso de 2ª Instância

Se o seu recurso à JARI for indeferido, ainda existe a possibilidade de você recorrer em 2ª instância, normalmente ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Na verdade, o órgão responsável por avaliar o seu recurso depende de quem o autuou pela infração. Dessa maneira, o CONTRAN e o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito e Distrito Federal) são órgãos que também podem ser os responsáveis por julgar recursos nessa fase do processo, conforme o art. 289 do CTB.

Assim, é necessário que o condutor fique sempre atento ao endereço para envio apresentado na notificação recebida.

Assim como no recurso à JARI, em 2ª instância, o prazo de envio do recurso não pode ser inferior a 30 dias, conforme o art. 288 do CTB.

De acordo com o art. 289 do CTB, 30 dias também é o prazo que o órgão responsável pela autuação tem para apreciar o seu recurso.

As chances de você ter sucesso nessa última etapa aumentam consideravelmente, em especial, se você tem o auxílio de um bom profissional, que possa elaborar argumentos adequados e bem embasados.

Como você viu, nas três etapas, há prazos para o envio dos recursos que devem ser cumpridos. Caso contrário, você perde a chance de defesa.

 

Conclusão

Procure um profissional especialista em direito de trânsito que possa ajudá-lo a recorrer da multa

Neste texto, você descobriu que não é possível recorrer na esfera administrativa se perder os prazos de 1ª e 2ª instâncias.

Também, aprendeu sobre as etapas que compreendem o processo de cancelamento de multa.

É importante você ter em vista que os agentes de trânsito também podem cometer erros, pois, além de lidarem com o caos no trânsito e o mau comportamento de muitos motoristas, são seres humanos e estão sujeitos a equivocarem-se.

Por essa razão, receber uma Notificação de Autuação não significa, necessariamente, que você está errado.

Portanto se receber uma notificação como essa, não hesite em recorrer.

Além disso, você viu como funciona a indicação de condutor e sabe que ela somente é possível na fase de apresentação da Defesa Prévia.

Caso ainda tenha restado alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Além disso, também é importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos; quanto mais pessoas bem informadas sobre direito de trânsito, mais motoristas conscientes estarão trafegando pelas ruas.

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